Nesse artigo falaremos a respeito da prescrição intercorrente execução, quando ocorre e os tipos de execução.
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Como se aplica a prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente execução funciona como espécie de segunda oportunidade para o autor da ação para que, após tentativas infrutíferas de execução, tenha nova oportunidade de encontrar alguma forma de ter sua pretensão satisfeita.
A princípio, o processo é suspenso pelo prazo de 1 ano. A partir disso, dá-se início automaticamente ao prazo da prescrição intercorrente.
A prescrição intercorrente representa 5 anos, totalizando portanto 6 anos no total para realizar buscas de bens penhoráveis para o cumprimento da dívida executada.
Qual é o prazo da prescrição intercorrente?
O prazo da prescrição intercorrente é, inicialmente, de 1 ano. Após a sentença, se realizam buscas dos bens para penhora. Não encontrado, suspende-se o processo por 1 ano para dar tempo do devedor constituir patrimônio penhorável.
A execução é um procedimento no qual um credor executa o devedor exigindo que ele faça o devido cumprimento do contrato acordado entre as partes anteriormente.
1. Execução civil
Nesse sentido, a execução no âmbito do direito civil abrange vários tipos de execução específicos dentre os quais:
- Execução de título extrajudicial;
- Execução de cheque;
- Exceção na ação de alimentos;
- Execução de título judicial ou execução de cobrança de dívida.
2. Execução de título extrajudicial
Na execução de título extrajudicial, esse título pode ser nota promissória, duplicata, letra de câmbio, cheque, debênture, escritura pública, um documento particular assinado pelo devedor com a presença de duas testemunhas
A ação de execução de tutela extrajudicial visa o recebimento dos valores constantes em título de crédito, dos quais podem ser os mencionados anteriormente e ainda outros.
Pode o credor executar vários títulos no mesmo processo, caso ele tenha um cheque e uma nota promissória por exemplo, poderá executar ambos cumulativamente no mesmo procedimento.
3. Execução do Cheque
Há três formas distintas de executar o cheque. A primeira seria a cobrança de título extrajudicial mencionada anteriormente, a segunda seria através de ação monitória, em decorrência do prazo. A última seria através da ação de cobrança.
Caso o credor opte pela ação de cobrança no lugar da ação monitória, não terá problema. Ambas as ações têm o mesmo objetivo, que é resguardar a eficácia do título executivo, ainda que através de sentença judicial.
4. Execução na ação de alimentos
A execução da ação de alimentos é um procedimento de cobrança específico para requerer o pagamento de quaisquer parcelas em atraso da pensão alimentícia.
Isso, é claro, aplica-se somente quando o alimentando que requer a pensão alimentícia já possui título executivo que comprove seu direito, seja ele judicial ou extrajudicial.
Portanto, independentemente do tipo de título, faz-se necessário que o título fixe obrigação de pagar de direito líquido, certo e exigível.
É válido ressaltar que no caso deste tipo de cobrança, a sanção pode ir além do aspecto pecuniário. Isso porque, esse é o único caso em que o inadimplemento pode causar a prisão do devedor. Pode-se condená-lo, por sua vez, a prisão em regime fechado
5. Execução judicial ou execução de cobrança de dívida
Nesse tipo de cobrança, o credor deve ter requerido o pagamento da dívida em juízo, haja vista que a execução judicial exige um título judicial. Geralmente é a própria sentença sendo executada após o procedimento de conhecimento.
Nesse caso, há inclusive medidas alternativas que se pode tomar caso não se encontrem bens no nome do devedor. Dentre as quais os juízes têm se utilizado da apreensão do passaporte, CNH e até bloqueio de contas bancárias.
6. Execução da Fazenda Pública em juízo
A princípio, é necessário que se esclareça quais órgãos estão contidos na Fazenda. A expressão Fazenda Pública abrange todas as entidades políticas, União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas, e o distrito Federal (DF).
Portando a execução da Fazenda Pública em juízo diz respeito às ações contra os entes públicos, sejam eles Estados ou autarquias e fundações públicas.
7. Execução fiscal
Nesse caso, a execução fiscal é o meio pelo qual a Fazendo Pública cobra o devedor que está em débito perante o fisco.
Pode-se propor a execução fiscal contra devedor, espólio, a massa falida, o fiador e o responsável por dívidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
No entanto, a fim de evitar confusão, é válido que se explique que a execução fiscal não necessariamente precisa se propor a execução fiscal dívidas tributárias.
Qual a diferença entre a prescrição e a prescrição intercorrente?
Para exercer qualquer direito, tem-se um prazo prescricional de 5 anos, contados a partir da ocorrência do fato que deu causa.
1. Ficou um pouco confuso? Vamos te explicar melhor
Suponhamos que você vendeu um carro para um terceiro e em 5 anos a pessoa não efetuou o pagamento. O prazo prescricional de 5 anos se inicia a partir do vencimento da dívida.
O pagamento é exigível a partir do seu vencimento, portanto se eu compro um carro e combino o pagamento integral no dia 10 de julho de 2023, a partir desse dia, caso o pagamento não seja efetuado, pode ser exigido.
Logo, se passados 5 anos da data do vencimento da dívida, prescreve a pretensão de cobrança, e o credor não pode mais cobrar. A descrita acima foi a prescrição quinquenal.
2. Prescrição intercorrente
No que tange a prescrição intercorrente, ocorre que, após a sentença do juiz, dá-se início à fase da execução. Portanto, a parte interessada tem um prazo para encontrar bens penhoráveis para se executar, e saldar a dívida.
Caso termine o prazo, e não forem encontrados bens penhoráveis, da-se início a prescrição intercorrente, pelo prazo de 5 anos para que haja renovação do prazo inicial para encontrar bens penhoráveis.
Por exemplo: Caio prestou serviço de locação de móveis a Marcelo, no valor de 5 mil reais para decoração de sua galeria, a serem pagos em uma única parcela após a exposição de arte.
Finalizando o serviço, Marcelo pagou a Caio o valor combinado pela locação dos móveis, e também não atendeu mais as ligações de Caio, efetuando a cobrança do pagamento.
No entanto, restou comprovada a falta de interesse de Marcelo em pagar pela prestação de serviços de Caio, ele então decide executar o contrato e cobrar o pagamento da dívida.
Logo, Caio tem o prazo de 5 anos para ingressar com processo judicial, contados do dia em que a dívida venceu, e a partir de então passou a ser exigível. Uma vez aberto o processo, o juiz exarou a sentença e condenou Marcelo ao pagamento da dívida.
Por conseguinte, da-se início a execução, e procura de bens penhoráveis, Caio tem até 5 anos para encontrar bens no nome de Marcelo, a contar do momento em que a sentença foi publicada. Este prazo refere-se a prescrição intercorrente.
3. Em síntese
A prescrição é o prazo para propositura da ação, após ocorre a prescrição da pretensão executória, enquanto a prescrição intercorrente é o prazo para encontrar bens na fase de execução do devedor, para que a dívida seja paga.
Ambos os prazos de prescrição são semelhantes, mas têm finalidades distintas.
O que diz a Súmula 150 do STF?
O entendimento já sumulado pelo Supremo Tribunal Federal fixa através da Súmula 150 o seguinte entendimento:
“Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.”
O prazo prescricional da ação de execução tem início a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória da ação de conhecimento.
1. Qual o objetivo desse instituto?
Em suma, o objetivo de se ter a prescrição intercorrente no processo é em virtude do princípio da duração razoável do processo.
Isso porque, o processo é o meio pelo qual se pleiteia a prestação jurisdicional, ocorre que seria sem o instituto da prescrição, o judiciário ficaria anos e anos procurando por bens penhoráveis e o devedor se esquivando da execução.
O que, por sua vez, faria com que o processo fosse algo eterno. O credor deve ter a sua prestação devida, mas o devedor também não pode ficar à mercê dessa execução até o final de sua vida.
Por isso, em virtude do princípio da duração razoável do processo, o instituto da prescrição intercorrente incide sempre que necessário, no caso da execução incide quando for necessário dar uma pausa nas buscas
O que interrompe a prescrição intercorrente?
Suspende-se a execução fiscal, nos casos em que o juiz não encontrar o devedor, ou quando não forem encontrados bens penhoráveis. Nesse caso não incidirá o prazo de prescrição, mas sim a suspensão do processo.
No entanto, passado um ano, ainda sem mudança, o processo será arquivado, e a partir de então, uma vez transcorrido o prazo prescricional, o juiz deverá ouvir a Fazenda Pública.
Por fim, se reconhecida a prescrição intercorrente na execução fiscal, o prazo é de 5 anos, devendo decretá-la de imediato. Vale lembrar que o intuito principal é não tornar os litígios eternos.
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