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Artigo 840 do CPC: entenda a documentação da penhora e seu registro

O universo jurídico é extenso e cheio de particularidades, e para quem trabalha diretamente com processos e demandas, compreender cada detalhe é fundamental para que se obtenha resultados positivos. 

Entre os diversos dispositivos legais que precisa-se compreender está o artigo 840 do CPC (Código de Processo Civil). Mas você sabe o que ele determina e qual sua relevância? Vamos explorar isso a seguir.

O que diz o art 840 do CPC?

O art 840 do CPC é uma disposição da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 e versa sobre a documentação da penhora, seu registro e depósito. Esse artigo estabelece onde e como se deve depositar os bens penhorados.

1. O artigo define que:

Quantias em dinheiro, papéis de crédito, pedras e metais preciosos devem ser, preferencialmente, depositados em estabelecimentos como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou em bancos em que o Estado ou Distrito Federal possua a maioria do capital social. Na ausência desses, em qualquer instituição de crédito designada pelo juiz.

Deve-se depositar com o depositário judicial móveis, semoventes, imóveis urbanos e direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos. Contudo, se não houver depositário judicial, os bens permanecerão em poder do exequente.

No caso de imóveis rurais, direitos aquisitivos sobre imóveis rurais e equipamentos úteis à atividade agrícola, estes deve-se depositar com o executado, desde que haja caução idônea.

2. E o que ocorre quando não há depositário judicial?

No contexto do inciso II, quando não se tem um depositário judicial disponível, os bens ficarão sob custódia do exequente. Esta é uma medida que visa garantir a segurança e integridade dos bens em questão.

É possível depositar bens em poder do executado?

Sim, o artigo prevê essa possibilidade, especialmente em situações onde os bens são de difícil remoção ou quando o exequente concorda com essa medida.

1. E quanto a joias e objetos de valor?

Joias, pedras e objetos preciosos têm um tratamento específico. Eles devem ser depositados com um registro que estima o valor de resgate. Isso garante uma maior transparência no processo e evita futuras disputas sobre o valor real desses itens.

Por que é indispensável à administração da Justiça conhecer o art 840 do CPC?

O serviço jurídico requer atenção a detalhes e precisão na aplicação das leis. Ter claro o entendimento sobre o art 840 do CPC auxilia na correta condução dos processos, garantindo que o procedimento de penhora seja conduzido de acordo com a legislação vigente, evitando imprevistos ou ações contraproducentes.

A correta gestão de dados e o conhecimento profundo de dispositivos como este, quando aliados à tecnologia, possibilitam ao escritório alcançar objetivos e obter resultados positivos. Mais do que isso, garante-se que os honorários sejam justos, refletindo a complexidade e importância do trabalho realizado.

1. Importância do artigo 840 do CPC no cotidiano jurídico

Em meio a um cenário jurídico em constante evolução, a compreensão de dispositivos legais específicos, como o art 840 do CPC, torna-se fundamental para qualquer profissional que busca obter êxito e alcançar objetivos. 

Aqui, vamos explorar mais a fundo a relevância desse artigo no cotidiano jurídico e a sua influência nas decisões e estratégias adotadas por escritórios.

2. O Impacto do art 840 no processo de penhora

O processo de penhora, crucial para muitas ações judiciais, encontra no art 840 do CPC sua base para uma execução correta e alinhada à legislação. A forma como os bens são tratados e depositados tem reflexos diretos na segurança jurídica, confiabilidade do processo e, consequentemente, na percepção do serviço jurídico prestado.

Ao seguir as diretrizes do artigo, garante-se uma execução transparente, minimizando possíveis conflitos e desentendimentos entre as partes envolvidas. E, ao fazer isso, o advogado reforça sua reputação de confiabilidade e competência, elementos indispensáveis à administração da Justiça.

3. Adaptações e tendências modernas

Embora o art 840 tenha sido instituído pela Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, é vital manter-se atualizado sobre possíveis modificações, interpretações e aplicações práticas do dispositivo. Afinal, a legislação, assim como a sociedade, evolui, e as demandas de hoje podem não ser as mesmas de amanhã.

Atualmente, percebe-se uma tendência crescente em aliar práticas jurídicas tradicionais a soluções tecnológicas. Ferramentas modernas podem auxiliar na gestão de dados, acompanhamento de processos e na aplicação correta de artigos como o 840 do CPC. 

Escritórios que se adaptam a essa nova realidade estão mais aptos a atender suas demandas com eficiência e precisão.

3. Art 840 do CPC e o papel da controladoria jurídica

A Controladoria Jurídica tem ganhado espaço como uma ferramenta estratégica para a gestão de escritórios. Ela atua como uma ponte entre a gestão e a operação, garantindo que todas as ações estejam alinhadas com as diretrizes do escritório e, claro, com a legislação vigente.

No contexto do art 840, a Controladoria Jurídica assegura que todas as etapas do processo de penhora sejam devidamente documentadas e realizadas conforme o estabelecido. Ao fazer isso, minimiza-se o risco de erros, omissões ou falhas que possam prejudicar o andamento da demanda ou, até mesmo, resultar em prejuízos financeiros.

Como se destacar no mundo jurídico?

A abordagem moderna para a advocacia enfatiza a necessidade de alinhar práticas tradicionais com inovações tecnológicas e metodologias eficientes. Compreender e aplicar corretamente dispositivos como o art 840 do CPC é apenas uma parte do quebra-cabeça.

Para construir um futuro jurídico mais eficiente, é essencial abraçar a tecnologia e as novas formas de gestão. Isso não apenas eleva a qualidade do serviço jurídico prestado, mas também contribui para a obtenção de maiores honorários, refletindo a expertise e dedicação envolvidas.

1. Artigo 840 do CPC e sua relevância na prática advocatícia moderna

O ambiente jurídico atual é marcado por constantes desafios e inovações. Diante desse cenário, a expertise e o conhecimento técnico do profissional jurídico são mais indispensáveis do que nunca. E, em meio a essa gama de legislações e normativas, o art 840 do CPC destaca-se por sua relevância prática e teórica.

Como o art 840 influencia a estratégia jurídica?

A estratégia é um componente vital na prática advocatícia. Cada passo, cada decisão tomada, influencia o curso de um processo e, consequentemente, seu desfecho. O art 840 do CPC, ao detalhar a correta abordagem relativa à documentação da penhora e seu registro, fornece uma base sólida para a tomada de decisões informadas.

Além disso, ao se familiarizar profundamente com tal dispositivo, o profissional do direito posiciona-se de maneira estratégica, antecipando possíveis obstáculos e planejando soluções eficazes.

1. Desmistificando o processo de penhora

O processo de penhora pode parecer complexo e, por vezes, intimidador, principalmente para aqueles menos experientes. Entender cada nuance e peculiaridade do art 840 é, portanto, uma maneira de desmistificar essa área, tornando-a mais acessível e compreensível.

Ao oferecer um serviço jurídico claro e transparente, onde todas as etapas são explicadas e justificadas, o advogado reforça sua confiabilidade e estabelece um relacionamento de confiança com o cliente.

Esse relacionamento é vital para a construção de uma parceria sólida e duradoura, onde os objetivos são claramente definidos e perseguidos em conjunto.

2. Finalizando

A compreensão profunda do art 840 do CPC e sua aplicação prática é um testamento da competência e dedicação do advogado moderno. E, ao aliar esse conhecimento a ferramentas e práticas inovadoras, o profissional se posiciona não apenas como um mero executor, mas como um verdadeiro parceiro na busca por alcançar objetivos e obter resultados positivos. 

Em um mundo jurídico cada vez mais competitivo e dinâmico, estar preparado e atualizado é mais do que uma necessidade – é uma obrigação.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.