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Art 996 do CPC: detalhes e implicações legais

No cenário jurídico, o art 996 CPC (Código de Processo Civil) é uma peça fundamental que regula importantes aspectos das relações contratuais e suas implicações legais.

Para que se compreenda plenamente seus direitos e obrigações em transações comerciais, é essencial que se desvende os detalhes intrincados deste dispositivo legal. 

Neste artigo, mostraremos de forma profunda o Art 996 CPC, explorando seus conceitos fundamentais, aplicações práticas e implicações legais cruciais. 

Se você deseja proteger seus interesses comerciais, compreender este tema é imprescindível. Continue lendo para obter insights valiosos e orientações claras, pois isso pode impactar suas transações e contratos.

O que significa o artigo 996?

O Art 996 CPC do Brasil regula a chamada ação monitória. Esta é uma ação judicial que permite que um credor busque um título executivo judicial quando possui uma prova escrita da dívida, mas o devedor se recusa a reconhecer ou pagar.

A ação monitória é uma ferramenta valiosa para garantir o cumprimento de obrigações financeiras ou não financeiras.

Pode se usar em três situações principais: para cobrar uma quantia em dinheiro, para exigir a entrega de bens móveis ou imóveis, ou para assegurar o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer.

O parágrafo único do Art 996 CPC estabelece que:

A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I – o pagamento de quantia em dinheiro; 

II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; 

III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

Por isso, esse artigo desempenha um papel fundamental no sistema legal ao proporcionar uma maneira eficaz para os credores buscarem o cumprimento de suas obrigações quando têm uma prova escrita, mas o devedor se recusa a agir.

1. Requisitos estabelecidos no Artigo 996 CPC

  • Prova escrita: o primeiro requisito é ter uma prova por escrito, que pode ser um documento, contrato, ou qualquer registro que comprove a dívida ou a obrigação. Essa prova escrita é como o ponto de partida da ação monitória;
  • Falta de título executivo: a prova escrita deve ser insuficiente para que se considere um título executivo, ou seja, ela não pode ser algo que já poderia se executar diretamente, como uma sentença judicial;
  • Direito de exigir: o autor deve demonstrar que tem o direito legítimo de exigir algo do devedor. Isso pode ser o pagamento de dinheiro, a entrega de bens ou o cumprimento de alguma obrigação;
  • Devedor capaz: O devedor deve ser capaz de cumprir a obrigação. Se o devedor não for capaz de cumprir, pode-se não se adequar à a ação monitória.

Qual a importância do Art. 996 do CPC?

O Artigo 996 do Código de Processo Civil (CPC) desempenha um papel crucial no sistema legal brasileiro ao estabelecer as bases para a ação monitória. A sua importância está na simplificação do processo de recuperação de dívidas e no acesso à justiça para credores.

Primeiramente, ele oferece uma via eficaz para credores cobrarem dívidas quando possuem uma prova escrita da obrigação. Isso é fundamental para proteger os direitos dos credores e garantir que não fiquem desamparados diante de devedores inadimplentes.

Além disso, agiliza o processo legal, evitando a necessidade de um processo longo e custoso. Isso é especialmente valioso em casos nos quais o devedor se recusa a reconhecer a dívida ou a cumprir a obrigação.

Em outras palavras, ele simplifica e acelera o processo de recuperação de dívidas, tornando-o mais acessível para os credores e promovendo a eficiência no sistema judiciário brasileiro. Isso é fundamental para a manutenção da ordem nas relações comerciais e contratuais do país.

Onde cabe ação monitória?

Se pode aplicar a combinação da ação monitória com a mediação em diversas áreas legais e comerciais, proporcionando benefícios significativos. Abaixo, destacam-se algumas dessas áreas onde essa abordagem pode ser particularmente útil:

  • Contratos comerciais: ação monitória combinada com mediação pode ser usada para resolver disputas contratuais, tais como atrasos em pagamentos, descumprimento de acordos de fornecimento, ou desacordos relacionados a contratos de serviços;
  • Cobrança de dívidas: é possível empregar essa estratégia para recuperar dívidas pendentes, seja de empréstimos pessoais, contratos de financiamento, ou acordos comerciais;
  • Direito do consumidor: em casos envolvendo consumidores e empresas, a ação monitória e mediação podem ser utilizadas para resolver litígios relacionados a produtos defeituosos, serviços inadequados ou disputas contratuais;
  • Locações: proprietários e inquilinos podem recorrer a essa combinação para resolver questões como atrasos no pagamento de aluguel, danos à propriedade e despejos;
  • Questões trabalhistas: em disputas entre empregadores e empregados, essa abordagem pode ser adotada para resolver casos de atrasos no pagamento de salários, acordos de demissão e outros conflitos no ambiente de trabalho;
  • Conflitos empresariais: empresas podem utilizar a ação monitória e a mediação para solucionar desentendimentos entre sócios, disputas acionárias e litígios comerciais complexos;
  • Responsabilidade civil: casos de responsabilidade civil, como acidentes de trânsito ou lesões pessoais, podem ser resolvidos mais eficazmente com ação monitória e mediação, proporcionando um acordo justo às partes envolvidas.

A combinação desses dois métodos pode economizar tempo e recursos, ao mesmo tempo em que preserva relacionamentos comerciais e reduz a tensão entre as partes. Ela oferece flexibilidade para resolver uma ampla variedade de conflitos em diferentes contextos legais e comerciais.

Considerações finais 

À medida que concluímos nossa discussão sobre o Artigo 996 do Código de Processo Civil e a combinação de ação monitória com mediação, é importante ressaltar a relevância de abordagens inovadoras na resolução de disputas legais e comerciais.

A ação monitória oferece uma ferramenta ágil para credores buscarem seus direitos, enquanto a mediação promove a comunicação e a busca por acordos justos.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.