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Direito

CPC 523: entendendo o cumprimento definitivo da sentença por obrigação de quantia certa

CPC 523 trata sobre o cumprimento definitivo da sentença, uma fase em que se busca efetivar uma decisão judicial que reconheceu a exigibilidade de uma obrigação de pagar quantia certa. Código de Processo Civil (CPC) rege essa etapa.

A observância cuidadosa do CPC 523 é essencial para evitar litígios desnecessários e garantir a confiança das partes no sistema judiciário.

Ao cumprir de forma diligente as determinações legais, os envolvidos no processo demonstram respeito às normas processuais e contribuem para a construção de uma cultura de cumprimento das obrigações judiciais.

O que diz o artigo 523 do Código de Processo Civil?

O Art. 523 do CPC disciplina o procedimento do cumprimento definitivo da sentença, estabelecendo prazos e requisitos para sua realização. Este dispositivo busca garantir a efetividade do processo de execução.

Vejamos a íntegra do artigo que trata do tema:

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

De  plano, constata-se as principais especificidades do CPC 523:

  • Prazo para pagamento: o devedor tem 15 dias para pagar voluntariamente a quantia devida, sob pena de multa de 10%;
  • Aplicação de honorários: em caso de não pagamento, deve-se honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida;
  • Possibilidade de impugnação: o devedor pode impugnar o cumprimento, alegando, por exemplo, pagamento parcial ou excesso de execução.

Ao estabelecer prazos e medidas coercitivas para o pagamento da quantia reconhecida em sentença, o art. 523 do CPC busca evitar a morosidade e a ineficácia do processo judicial, promovendo a celeridade e a justiça na solução de conflitos.

Quais são os 5 principais princípios da execução?

  • Princípio da efetividade da jurisdição;
  • Princípio da celeridade processual;
  • Princípio da menor onerosidade para o devedor;
  • Princípio do contraditório e da ampla defesa;
  • Princípio da boa-fé processual;
  • Princípio da razoabilidade e proporcionalidade;
  • Princípio da segurança jurídica.

1. Princípio da efetividade da jurisdição

O cumprimento da sentença busca garantir a efetividade da jurisdição, assegurando que as decisões judiciais sejam eficazes e que se realizem de forma concreta e efetiva os direitos das partes.

2. Princípio da celeridade processual

Se deve pautar o procedimento de cumprimento da sentença (523 CPC) pela celeridade. Buscando, assim, resolver a questão de forma rápida e eficiente, evitando a procrastinação e a morosidade processual.

3. Princípio da menor onerosidade para o devedor

Ao determinar medidas coercitivas para o cumprimento da sentença tratado no CPC 523, o juiz deve observar o princípio da menor onerosidade para o devedor. Buscando, dessa forma, garantir que as medidas adotadas sejam proporcionais e razoáveis, de modo a não prejudicar excessivamente o devedor.

4. Princípio do contraditório e da ampla defesa

Assegurar o contraditório e a ampla defesa é fundamental durante todo o procedimento de cumprimento da sentença. Garante-se, dessa maneira, que as partes tenham a oportunidade de se manifestar e contestar as medidas adotadas, respeitando o direito ao devido processo legal.

5. Princípio da boa-fé processual

As partes devem agir com boa-fé durante o cumprimento da sentença, evitando condutas protelatórias ou desleais que possam prejudicar a efetividade do processo judicial.

6. Princípio da razoabilidade e proporcionalidade

Todas as medidas adotadas durante o cumprimento da sentença devem observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Garante-se, assim, que sejam adequadas e necessárias para alcançar os objetivos almejados, sem excessos ou abusos.

7. Princípio da segurança jurídica

O cumprimento da sentença deve ser realizado de forma a garantir a segurança jurídica das partes envolvidas, assegurando que os direitos e obrigações sejam cumpridos conforme determinado pela lei e pelas decisões judiciais.

O que é a multa prevista no art 523 do CPC?

No contexto do Art. 523 do CPC, a multa refere-se à penalidade aplicada ao devedor que não efetua o pagamento voluntário da dívida reconhecida na sentença no prazo de 15 dias, contado, assim, a partir da sua intimação para cumprir a obrigação.

Assim, a multa é uma forma de desestimular a inadimplência e garantir o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa de forma voluntária e dentro do prazo estabelecido pela lei. Conforme previsto no mencionado artigo, a multa é de 10% sobre o valor da dívida atualizada.

Essa multa é uma sanção prevista pelo ordenamento jurídico para coagir o devedor a cumprir sua obrigação no prazo estipulado, incentivando assim o adimplemento voluntário e evitando a necessidade de adoção de medidas mais gravosas, como a penhora de bens.

Além disso, é importante destacar que a multa prevista no CPC 523 não se confunde com os honorários advocatícios, que também são devidos pelo devedor em caso de descumprimento da obrigação e são fixados em 10% sobre o valor da dívida.

Por exemplo, se alguém é condenado a pagar R$ 10.000,00 e não cumpre a sentença, terá que pagar R$ 11.000,00, incluindo a multa e os honorários.

Em suma, a multa prevista no contexto do CPC 523 tem o objetivo de garantir a efetividade do processo de execução da sentença, punindo o devedor que não cumpre voluntariamente a obrigação de pagar quantia certa no prazo estabelecido pela lei.

Possibilidade de penhora no contexto do CPC 523

No contexto do Art. 523 do CPC, a penhora é uma medida coercitiva utilizada para garantir a satisfação do crédito reconhecido na sentença que determina, assim, o pagamento de quantia certa. 

Após o devedor ser intimado para efetuar o pagamento voluntário da dívida e caso não o faça dentro do prazo estipulado, o credor pode requerer a penhora de bens do devedor.

Essa penhora consiste na constrição judicial de bens pertencentes ao devedor, que serão posteriormente alienados ou adjudicados para satisfazer o crédito do credor.

O processo de penhora inicia-se com o requerimento do credor ao juízo competente, indicando os bens passíveis de penhora. Esses bens podem incluir imóveis, veículos, dinheiro em conta bancária, entre outros ativos financeiros e patrimoniais do devedor.

Uma vez deferido o requerimento de penhora pelo juiz, o oficial de justiça realiza a constrição dos bens indicados pelo credor, que passam a ficar indisponíveis para venda ou transferência até a conclusão do processo de execução.

É importante ressaltar que a penhora deve observar os princípios da menor onerosidade para o devedor e da razoabilidade, buscando garantir que a medida adotada seja proporcional ao valor da dívida e não cause prejuízos excessivos ao devedor.

Logo, no contexto do Art. 523 do CPC, a penhora é uma etapa crucial do procedimento de cumprimento da sentença, que visa assegurar a efetividade da execução e a realização do direito do credor.

Em síntese, o cumprimento do Art. 523 do CPC desempenha um papel fundamental na efetivação das decisões judiciais, na promoção da celeridade processual e na prevenção de prejuízos econômicos às partes envolvidas.

Ao seguir as determinações legais de forma diligente, os operadores do direito contribuem para fortalecer a confiança no sistema judiciário e para garantir o respeito aos direitos das partes.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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