Você está familiarizado com o funcionamento do auxílio-maternidade? Esse auxílio pode ter um impacto significativo na vida tanto dos filhos quanto dos pais, especialmente das mães.
O auxílio-maternidade é um direito assegurado gratuitamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A legislação brasileira é explícita: têm direito a esse benefício aqueles que se afastaram de suas atividades devido ao nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Você ficará surpreso ao saber que, em certos casos, até mesmo mulheres desempregadas e homens podem receber o auxílio-maternidade. Interessado em saber mais? Continue lendo este texto.
O que é o salário-maternidade?
O auxílio maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social às seguradas do INSS por um período de 120 dias, que se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento.
Além disso, também se concede o auxílio maternidade também em casos de aborto não criminoso e natimorto, quando o feto morre no útero da mãe ou pouco após o parto. Por fim, também se concede o benefício aos segurados do INSS que adotam ou obtêm a guarda judicial para fins de adoção de crianças, pelo mesmo período de 120 dias.
Portanto, existem cinco situações em que se concede o auxílio maternidade: nascimento do filho, aborto não criminoso, natimorto, adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Em todas essas circunstâncias, é justo o direito ao afastamento do trabalho por um período, seja para cuidar do recém-nascido com maior atenção nos primeiros dias, iniciar o processo de adoção ou recuperação após aborto ou natimorto.
Assim, o auxílio maternidade é um benefício destinado a auxiliar os segurados nesses momentos importantes da vida.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Normalmente, reserva-se o direito ao auxílio maternidade às mulheres seguradas do INSS que se encontram em uma das seguintes circunstâncias:
- Nascimento de um filho;
- Aborto não criminoso;
- Natimorto, quando o feto falece no útero da mãe ou logo após o parto;
- Adoção;
- Obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Em última análise, o propósito do auxílio maternidade é proteger a condição de “maternidade”, que é exclusiva das mulheres.
Além de ser segurada e de ter experimentado um dos eventos mencionados acima, a mulher também pode precisar satisfazer o requisito de carência em alguns casos.
Vou esclarecer todos os critérios do auxílio maternidade com mais detalhes no próximo segmento.
Por agora, é importante destacar que o direito exclusivo das mulheres ao auxílio maternidade é uma regra geral, sujeita a algumas exceções. Em outras palavras, existem situações em que os homens também podem ter direito ao auxílio maternidade.
Quando o homem tem direito ao salário-maternidade?
Existem pelo menos três cenários nos quais um homem pode ser elegível para receber o auxílio maternidade:
- Guarda para fins de adoção obtida exclusivamente pelo homem;
- Óbito da mãe;
- União homoafetiva.
1. Guarda para fins de adoção obtida exclusivamente pelo homem
Se um homem adotar uma criança ou obter a guarda judicial para fins de adoção, ele também pode ter direito ao auxílio maternidade, desde que comprove o afastamento do trabalho para cuidar do novo filho. Nesses casos, se pode chamar o benefício “auxílio paternidade”.
2. Óbito da mãe
Se a mãe do recém-nascido falecer durante ou logo após o parto, o pai pode receber o auxílio maternidade pelo período restante ao qual a mãe teria direito, contanto que seja segurado.
Essa medida visa assegurar que a criança receba os cuidados necessários no período pós-parto.
3. União homoafetiva
Em relacionamentos homoafetivos, um dos parceiros que adotou ou obteve a guarda para fins de adoção pode ter direito ao auxílio maternidade (ou paternidade).
Como receber salário-maternidade?
Para dar entrada no benefício, siga estas etapas simples:
- Acesse o portal Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano”;
- Selecione o serviço/benefício na lista;
- Leia as instruções exibidas na tela e prossiga conforme orientado.
Documentos necessários para todos os casos:
- Número do CPF;
- Em caso de afastamento 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
- Para situações de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que é para adoção;
- Em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial.
Qual o valor do salário-maternidade?
Para as empregadas ou trabalhadoras avulsas, a legislação determina que o valor do benefício seja equivalente à sua remuneração integral de um mês de trabalho.
No entanto, o valor máximo a se pagar deve respeitar o limite estabelecido no artigo 37, XI da Constituição Federal, conforme previsto no artigo 248 da mesma legislação.
Se a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa for parcial ou totalmente variável, se seguirá o critério seguinte:
Será calculada a média aritmética simples dos últimos seis salários, de acordo com os valores definidos para a categoria profissional em lei ou em acordo coletivo. Para esse cálculo, excluem-se o décimo terceiro salário, adiantamento de férias e as rubricas mencionadas no parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.
Entende-se como remuneração parcialmente variável aquela composta por parcelas fixas e variáveis, enquanto remuneração variável é aquela que se compõe apenas por parcelas variáveis.
Quanto tempo de contribuição para receber o salário-maternidade?
Para as trabalhadoras com carteira assinada e filiadas ao INSS, não é necessário comprovar carência (ou seja, um período mínimo de contribuição ao INSS) para ter direito ao salário-maternidade. Basta apresentar a certidão que confirme o nascimento ou adoção do filho.
Por outro lado, as seguradas que trabalham por conta própria (contribuintes individuais e facultativos), bem como as seguradas especiais (que atuam na área rural), devem comprovar dez meses de contribuições ao INSS para serem elegíveis ao benefício.
No caso das empregadas domésticas que solicitam o salário-maternidade pelo INSS, não é necessária carência. Se a empregada doméstica for demitida e engravidar, ela tem um período de até 12 meses de “período de graça” para solicitar o benefício, assim, ela se mantém como segurada.
É importante destacar que as trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada nem contribuir para o INSS. Elas apenas precisam comprovar, como mencionado anteriormente, os dez meses de carência no trabalho rural, mesmo que não tenha sido de forma contínua.
Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?
O salário-maternidade é distribuído em parcelas mensais, e o número de parcelas é determinado pela duração da licença, que pode durar até 120 dias, com possibilidade de extensão em circunstâncias específicas.
Por exemplo, se a licença-maternidade se estender por 120 dias, a beneficiária receberá o salário em quatro parcelas mensais, cada uma corresponde a um mês de licença.
Normalmente, o pagamento é depositado diretamente na conta bancária fornecida pela beneficiária.
No entanto, é importante observar que o número de parcelas pode variar conforme a legislação e as regras aplicáveis a cada situação específica.
Por exemplo, no caso de um aborto espontâneo ocorrido antes das 23 semanas de gestação, a mulher tem direito a um afastamento de 14 dias e receberá um único benefício correspondente a esse período de tempo.
Qual a diferença de salário-maternidade e auxílio maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido durante o período de afastamento da empregada que deu à luz. Este benefício é integralmente suportado pelo empregador e é pago com a mesma periodicidade do salário normal.
Por outro lado, o Auxílio-Maternidade é um pagamento único realizado pelo sistema de Previdência Social. Ele difere do salário-maternidade, pois é uma única quantia disponibilizada em um momento específico, que proporciona apoio financeiro durante a maternidade.
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