O que é estelionato, quais os tipos e os golpes mais comuns?
O estelionato acontece quando alguém usa a mentira para enganar outra pessoa e conseguir dinheiro ou bens de forma ilegal. Diferentemente do roubo ou do furto, em que o item é tirado de você, no estelionato você acaba entregando o que é seu voluntariamente porque acreditou na história do criminoso.
Esse crime está previsto no Artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Ele é considerado um crime doloso, o que significa que o golpista tem a intenção deliberada de enganar e lucrar sobre o erro de outra pessoa. É importante que você saiba que não existe a forma culposa para este delito. Ou seja, não se comete estelionato por “descuido”, mas sim com a vontade clara de trapacear.
Neste artigo, vamos explicar o que define esse crime, quais são as suas modalidades previstas em lei e os golpes que estão fazendo mais vítimas atualmente, como o golpe do Pix e as fraudes eletrônicas. Além disso, abordaremos o que você deve fazer se precisar denunciar e como se proteger. Continue a leitura para proteger o seu patrimônio e saber como agir diante de situações suspeitas.
O que é considerado estelionato?
É considerado crime de estelionato quando alguém usa uma mentira para enganar outra pessoa e obter uma vantagem financeira. É o que conhecemos popularmente como golpe. Nesse caso, o golpista faz a vítima acreditar em algo falso para causar um prejuízo real.
Para a justiça, esse crime só existe quando quatro elementos acontecem juntos. Primeiro, é preciso haver uma vantagem ilegal para quem engana. Depois, deve existir um prejuízo financeiro para quem foi enganado. Além disso, o uso de um truque ou armadilha é fundamental. Por fim, a vítima precisa ter caído no erro por causa dessa enganação.
Se esses pontos estiverem presentes, a conduta é considerada criminosa. Abaixo, explicamos detalhadamente cada um desses componentes para você aprender a identificar essas situações.
Vantagem ilícita
A vantagem ilícita é o lucro ou benefício que o estelionatário recebe e que não lhe pertence por direito. Para ser crime, esse ganho deve ser contrário à lei. Se alguém usa um “jeitinho” ou uma mentira para conseguir algo que já era seu de direito, a justiça pode entender como outro tipo de infração, mas não necessariamente estelionato.
Em prejuízo alheio
O prejuízo alheio acontece quando a vítima sofre uma perda financeira real em favor do golpista. No estelionato, o dano precisa ser no bolso ou no patrimônio de alguém. Se o golpista tentou te enganar, mas você percebeu a tempo e não perdeu nenhum centavo, o crime pode ser considerado apenas na forma tentada. Ou seja, para que seja configurado estelionato, você precisa, de fato, entregar o dinheiro ou o patrimônio para o golpista.
Obter para si ou para outrem
Este ponto define que o benefício do crime pode ser destinado ao próprio estelionatário ou a uma terceira pessoa indicada por ele. Muitas vezes, em golpes aplicados por quadrilhas, o dinheiro não vai para a conta do próprio golpista, mas para uma conta “laranja”. Para a lei, isso não importa: se houve o engano e alguém lucrou, o crime aconteceu. Isso é uma prática muito comum no famoso golpe do pix, que veremos logo adiante.
Induzindo ou mantendo em erro
Induzir ou manter em erro significa que o criminoso ativamente cria uma história falsa ou permite que você continue acreditando em algo errado para tirar proveito. Imagine que você pensa que está comprando um carro original, e o vendedor, sabendo que é uma réplica, não te corrige e ainda reforça a mentira. Ele está te mantendo em erro para garantir a venda.
Quais são os tipos de estelionato?
O crime de estelionato possui diversas variações como o estelionato privilegiado, a disposição de coisa alheia como própria, alienação fraudulenta, defraudação de penhor e diversas fraudes.
Todos os tipos de estelionato estão descritos no artigo 171 do Código Penal. Conhecer essas categorias ajuda você a entender a gravidade de cada situação e como a justiça trata cada caso, permitindo que você identifique sinais de perigo antes mesmo de sofrer um prejuízo.
Abaixo, apresentamos as principais modalidades previstas na legislação para que você fique atento.
Estelionato privilegiado
O estelionato privilegiado acontece quando o criminoso é réu primário e o prejuízo causado à vítima é de pequeno valor, geralmente até um salário mínimo. Nesses casos, o juiz tem a liberdade de reduzir a pena ou até mesmo substituí-la por uma modalidade mais branda, como o pagamento de cestas básicas ou serviços comunitários. Essa regra existe porque a lei diferencia quem comete um erro isolado de pequena escala de quem vive de aplicar grandes golpes.
Disposição de coisa alheia como própria
Esta modalidade ocorre quando alguém vende, aluga ou dá em garantia um bem que pertence a outra pessoa como se fosse o verdadeiro dono. É um golpe comum em vendas de terrenos ou veículos onde o comprador é enganado sobre quem detém a posse legal do objeto.
Imagine que um golpista cria o anúncio de um carro que ele apenas alugou ou que pertence a um vizinho. Ele convence você a fechar o negócio e receber o pagamento, mas como ele não é o dono legal, você nunca receberá o documento de transferência e o verdadeiro proprietário sequer sabe que o veículo foi “vendido”.
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
Neste caso, o criminoso é dono do bem, mas o vende escondendo que o objeto está impedido de ser negociado, como um imóvel já hipotecado ou em disputa judicial. Você paga pelo bem achando que ele está livre de problemas, mas descobre depois que ele está penhorado. O vendedor age de má-fé ao omitir que o patrimônio está “travado” pela justiça, transferindo o problema financeiro para o comprador.
Defraudação de penhor
Acontece quando alguém oferece um objeto como garantia de uma dívida (penhor), mas vende ou destrói esse item sem autorização enquanto ainda está com ele. É uma fraude contra o credor, que fica sem a garantia do pagamento da dívida. Nesta situação, o criminoso quebra a confiança do acordo e retira do credor a única segurança que ele tinha de receber o dinheiro de volta.
Fraude na entrega de coisa
O crime se configura quando o vendedor entrega um produto com substância, qualidade ou quantidade inferior ao que foi combinado. Se você compra um anel de ouro e recebe um de latão, ou compra dez quilos de um produto e recebe apenas oito, está sendo vítima dessa fraude.
Fraude para recebimento de indenização ou seguro
Nesta situação, a própria pessoa destrói seu bem ou causa lesões ao próprio corpo com o único propósito de receber o valor de um seguro. É importante você saber que basta a tentativa de enganar a seguradora para que o crime já seja punido. Isso inclui casos como simular o roubo do próprio carro ou incendiar o próprio estabelecimento para lucrar com a apólice contratada.
Fraude com cheque sem fundos
Consiste em emitir cheques sabendo que não há dinheiro na conta ou sustar o pagamento de propósito para não pagar o que deve. O simples esquecimento não é crime, mas se houver a intenção clara de dar o calote, o estelionato está configurado. O crime ocorre no exato momento em que o golpista usa o papel do cheque como uma promessa falsa, sabendo que o valor jamais cairá na conta do vendedor.
Fraude eletrônica
A fraude eletrônica é uma modalidade moderna com penas mais severas, aplicada quando o crime ocorre em ambiente digital, como redes sociais e aplicativos. Por ser um meio que facilita o alcance de muitas vítimas, a punição para quem aplica golpes pelo WhatsApp ou e-mail é muito maior. A lei endureceu as regras aqui porque um único clique falso pode atingir milhares de pessoas e causar prejuízos gigantescos em poucos segundos.
Fraude contra entidades públicas ou sociais
São crimes cometidos contra entidades públicas, como o INSS ou instituições de caridade. A pena para o estelionato é aumentada em um terço nesses casos. A lei entende que enganar o Estado ou entidades de assistência social prejudica toda a coletividade. Isso acontece muito em fraudes de benefícios previdenciários, onde o dinheiro que deveria ajudar quem precisa acaba sendo desviado por criminosos.
Estelionato contra idoso ou vulnerável
A lei prevê que a pena pode ser aplicada em dobro se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável. Essa medida visa proteger quem é considerado mais suscetível a enganos e manipulações por parte de golpistas. O objetivo é desestimular criminosos que se aproveitam da falta de familiaridade com tecnologia ou da fragilidade física e emocional dessas pessoas para roubar suas economias.
O que o estelionatário faz?
O estelionatário utiliza a astúcia, a mentira e a manipulação psicológica para fazer com que uma vítima acredite em uma falsa realidade e entregue bens ou valores voluntariamente. Ele é muitas vezes chamado de “arquiteto de falácias” porque planeja uma cena ou um discurso muito convincente que ilude a sua inteligência ou seus sentimentos.
Diferente de um ladrão comum, o estelionatário não precisa de arma ou violência, ele precisa da sua confiança. Ele pode se valer de documentos falsos, conversas engenhosas ou até do silêncio, quando ele teria o dever de falar a verdade e não o faz apenas para levar vantagem sobre você.
Quais são os golpes mais comuns aplicados no crime de estelionato?
O crime de estelionato engloba golpes bastante populares, como o golpe do pix, do falso agente bancário, do caixa eletrônico, do falso leilão, além de e-mail com links falsos e falsas entregas de presentes, além de muitos outros.
Com a popularização dos meios de pagamento digitais, os criminosos criaram métodos rápidos e eficientes para enganar as pessoas no dia a dia. Conhecer as táticas mais usadas é o seu melhor escudo para identificar sinais de alerta antes de realizar qualquer transação financeira. Abaixo, listamos os golpes que estão fazendo mais vítimas atualmente.
Golpe do Pix
O criminoso cria um perfil falso de um conhecido da vítima, para solicitar transferências urgentes alegando uma emergência. Geralmente, ele utiliza uma foto de perfil copiada de suas redes sociais e entra em contato por um número novo, dizendo que precisou trocar de celular. A pressa e o apelo emocional são usados para que você não tenha tempo de confirmar se a história é real antes de enviar o dinheiro.
Golpe do falso agente bancário
O golpista liga fingindo ser do banco, relata uma fraude na sua conta e te pressiona a passar senhas ou fazer transferências. Eles utilizam ferramentas digitais que mascaram o número de telefone, para parecer o canal oficial da instituição e simulam sons de centrais de atendimento ao fundo. O objetivo é criar um estado de pânico, para que você siga as instruções de “segurança” que, na verdade, entregam o controle da sua conta ao criminoso.
Golpes com links e e-mails falsos
Mensagens com links que imitam sites de lojas ou bancos para roubar seus dados pessoais e bancários. Esses links geralmente chegam acompanhados de promoções imperdíveis ou avisos de “irregularidade no CPF”, para forçar o clique por curiosidade ou medo. Ao inserir seus dados nessas páginas falsas, você os entrega diretamente aos estelionatários, que podem realizar compras e saques em seu nome.
Golpe da entrega falsa de flores ou presentes
Neste caso, um suposto entregador exige uma taxa de entrega e usa máquinas adulteradas, para cobrar valores altíssimos do seu cartão. O criminoso aparece na sua porta com um presente inesperado, como flores em um aniversário, e diz que você precisa pagar apenas uma pequena taxa de frete.
Durante a transação, o visor da máquina de cartão é danificado ou coberto, impedindo que você veja que, em vez de 5 reais, ele está digitando 5 mil.
Golpe do caixa eletrônico
Criminosos oferecem ajuda em caixas eletrônicos para trocar o seu cartão ou espiar a sua senha durante o uso. Eles costumam agir em grupos, onde um deles distrai a vítima, geralmente idosos, enquanto o outro observa a digitação do código secreto. Em um movimento rápido, eles trocam o seu cartão verdadeiro por um falso, permitindo que realizem saques logo após você sair da agência.
Golpe do falso leilão
Sites fraudulentos oferecem itens, como carros, por preços atrativos, recebem o seu pagamento e desaparecem sem entregar o produto. Essas páginas são visualmente idênticas aos portais de leiloeiros oficiais e até utilizam termos jurídicos para passar credibilidade. A vítima acredita estar fazendo um excelente negócio, mas descobre a fraude apenas quando tenta buscar o bem adquirido em locais que não existem.
Golpe do falso investimento
Promessas de lucros enormes e rápidos, normalmente em criptomoedas, que servem apenas para atrair o seu capital e nunca mais devolvê-lo. Os golpistas criam plataformas de investimento fictícias que mostram gráficos de rendimento falsos para incentivar você a investir cada vez mais dinheiro.
Quando você tenta realizar o saque dos lucros, eles solicitam taxas extras ou simplesmente bloqueiam o seu acesso e desaparecem com todo o valor acumulado.
Como se proteger dos golpes de estelionato?
A melhor defesa contra o estelionato é manter uma desconfiança saudável e nunca agir sob pressão emocional ou senso de urgência. Nunca compartilhe senhas, códigos de verificação ou dados pessoais por telefone e sempre confirme a identidade de quem te pede dinheiro por outros canais oficiais antes de fazer qualquer transferência.
Lembre-se de que ofertas “boas demais para serem verdade” são quase sempre armadilhas montadas para te atrair. Além disso, tenha em mente que os bancos nunca pedem senhas e nunca pedem para você transferir dinheiro para “contas de segurança” por meio de ligações telefônicas. Se receber uma ligação suspeita, desligue e ligue para o número que está atrás do seu cartão.
Por que estelionato não dá cadeia?
A punição para o crime de estelionato varia de 1 a 5 anos e, em muitos casos, a justiça permite que o acusado responda em liberdade ou substitua a prisão por serviços à comunidade. Existe a percepção de que o estelionato “não dá cadeia” porque a pena base é considerada baixa, o que permite que réus primários recebam benefícios como penas alternativas.
Além disso, mudanças recentes na lei definiram que o processo só segue adiante se a vítima fizer uma denúncia formal, chamada de representação. Se a vítima não registrar a queixa oficialmente, o criminoso pode acabar não sendo processado, o que reforça essa sensação de impunidade.
Quando há isenção de pena no crime de estelionato?
A lei brasileira prevê que o autor do crime é isento de pena se o estelionato for praticado contra o cônjuge, pais ou filhos. O objetivo dessa norma é tentar preservar a paz dentro das famílias, evitando que conflitos financeiros entre parentes próximos virem casos de polícia com prisão.
Apesar de não haver prisão nesses casos familiares, o prejuízo financeiro ainda pode ser discutido na justiça civil para que o dinheiro seja devolvido. É uma forma de dizer que o Estado não vai prender o filho que enganou o pai, mas o pai ainda pode processar o filho para reaver o que perdeu.
Como denunciar um crime de estelionato pela internet?
É preciso registrar um boletim de ocorrência online através do portal da polícia civil sem precisar sair de casa. É fundamental que a vítima reúna todas as provas que tiver, como prints de conversas no WhatsApp, e-mails recebidos, extratos bancários e os comprovantes das transferências realizadas.
No entanto, é preciso ficar atento aos prazos, pois a vítima tem até 6 meses para fazer a representação criminal contra o golpista. Esse prazo começa a ser contado a partir do dia em que a vítima descobre que sofreu um golpe. Se passar esse tempo a denúncia não for feita oficialmente, a polícia e o Ministério Público não poderão mais processar o criminoso por aquele fato específico.
Conclusão
O estelionato é um crime que se alimenta da confiança e, principalmente, da desinformação das vítimas. Ele se caracteriza pelo uso de fraude para obter vantagem ilícita, apresentando-se em diversas formas, desde os tradicionais cheques sem fundo até os modernos golpes de Pix e fraudes eletrônicas. Compreender os elementos que formam esse crime e as táticas usadas pelos criminosos é o que permite que você proteja seu patrimônio.
A prevenção continua sendo a sua ferramenta mais eficaz. Estar atento aos sinais de alerta, desconfiar de promessas milagrosas e proteger seus dados digitais são atitudes simples que evitam grandes prejuízos financeiros e dores de cabeça futuras.
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