Holding: o que é, como funciona, quais os tipos e como abrir
No universo jurídico e empresarial, o termo holding tem ganhado cada vez mais relevância, especialmente no planejamento patrimonial, sucessório e societário. Apesar de ser uma estrutura relativamente conhecida por grandes grupos econômicos, ainda há muitas dúvidas sobre sua natureza, funcionamento e utilidade, inclusive entre profissionais do Direito.
Afinal, a criação de uma holding pode representar ganhos de eficiência na gestão de ativos, proteção patrimonial e economia tributária. No entanto, é essencial compreender seus fundamentos legais, tipos existentes e cuidados na sua constituição para garantir que a estrutura esteja em conformidade com a legislação vigente e atenda aos objetivos desejados.
Por isso, preparamos um conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre holding: o que é, como funciona, quais os principais tipos, como abrir, além de vantagens, desvantagens e quando vale a pena adotar essa estratégia.
O que é uma holding?
De forma simples, holding é uma empresa criada com o principal propósito de controlar participações societárias em outras empresas ou administrar bens e direitos. Sendo assim, a palavra “holding” vem do verbo inglês to hold, que significa “segurar” ou “controlar”.
Portanto, na prática, a holding funciona como uma “empresa-mãe”, que possui controle total ou parcial sobre outras empresas, chamadas de subsidiárias. Entretanto, vale destacar que sua atuação não se limita ao setor empresarial: holdings também podem ser criadas para fins familiares, patrimoniais ou administrativos.
O que significa uma holding em termos da lei?
Embora não haja um tipo societário específico chamado “holding” no ordenamento jurídico brasileiro, a sua definição pode ser entendida à luz do artigo 2º da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), que permite que uma companhia tenha por objeto a participação em outras sociedades.
Assim, uma holding pode ser constituída sob as formas jurídicas tradicionais disponíveis no Brasil, como Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade por Ações (S.A.), desde que o seu objeto social preveja a finalidade de participação societária ou administração de bens.
Como funciona uma holding?
Em resumo, uma holding funciona como uma estrutura central de controle. Ao ser constituída, ela passa a deter quotas ou ações de outras empresas, ou ainda a concentrar a titularidade de bens, como imóveis, investimentos e aplicações financeiras.
Ou seja, sua principal função é organizar e administrar o patrimônio, empresarial ou familiar, de forma estratégica, centralizando a gestão e facilitando o planejamento tributário e sucessório. Com isso, proporciona maior controle, segurança jurídica e eficiência na tomada de decisões.
O que uma holding faz?
Entre as principais atividades desenvolvidas por uma holding, podemos destacar o controle acionário ou societário de empresas operacionais, a administração de ativos e investimentos do grupo empresarial ou familiar. Assim como a gestão de bens como imóveis, veículos e aplicações financeiras.
Além disso, a holding também é responsável por centralizar a governança corporativa, garantindo coerência nas decisões e maior eficiência na estrutura administrativa do grupo. Desse modo, pode ser usada para fins de planejamento sucessório e proteção patrimonial.
Ao organizar a estrutura de bens e participações, facilita a transição de patrimônio entre gerações, minimizando disputas e tributações excessivas. Também permite implementar estratégias fiscais legais que reduzem a carga tributária sobre os rendimentos e lucros, o que torna a holding uma ferramenta essencial no planejamento jurídico e financeiro de empresas e famílias.
Quais as funções de uma holding?
As funções de uma holding variam de acordo com os objetivos específicos de sua constituição, mas há finalidades estratégicas recorrentes que a tornam uma ferramenta jurídica e administrativa bastante versátil. Uma das principais é a proteção do patrimônio, permitindo a blindagem de bens contra riscos operacionais das empresas controladas ou mesmo contra eventuais questões pessoais dos sócios, como divórcios ou ações judiciais.
Além disso, a organização societária é outro benefício relevante, ao possibilitar uma estruturação mais clara e eficiente das empresas e participações do grupo, o que facilita a governança corporativa e a tomada de decisões.
Outro papel essencial da holding é no planejamento sucessório, permitindo a antecipação da transmissão de patrimônio entre gerações com maior controle, evitando litígios e reduzindo custos com inventários.
A partir disso, com uma estrutura bem planejada, também é possível alcançar eficiência tributária, por meio da adoção de regimes legais que reduzem a carga fiscal sobre lucros, dividendos e heranças.
Por fim, a segurança jurídica proporcionada pela holding aumenta a previsibilidade nas relações entre sócios e herdeiros, assegurando a continuidade dos negócios e a estabilidade do patrimônio familiar ou empresarial.
Quais são os tipos de holding?
Há diferentes tipos de holding, como familiar e pura, classificadas de acordo com os objetivos para os quais foram constituídas e as atividades que exercem. A escolha do tipo adequado depende da estratégia patrimonial, fiscal e societária do grupo ou da família envolvida. A seguir, explicamos os principais tipos:
Holding Pura
Primeiramente temos a holding pura, na qual o único objetivo é deter participações societárias em outras empresas, sem desenvolver qualquer outra atividade operacional, ou seja, seu objeto social é exclusivamente a gestão de participações societárias.
Sendo assim, essa estrutura é bastante utilizada quando o propósito é apenas exercer o controle acionário de outras sociedades, com foco na organização societária, na centralização da governança e na tomada de decisões estratégicas.
Holding Mista
Já a holding mista combina a função de controle de participações com a atuação em atividades operacionais próprias. Ou seja, além de deter quotas ou ações de outras empresas, ela também exerce atividade empresarial direta, como comércio, prestação de serviços ou indústria.
Por isso, é indicada quando se deseja centralizar a administração das empresas do grupo, mas sem abrir mão de operações comerciais em nome da própria holding.
Holding Familiar
Já a holding familiar é constituída com foco na proteção patrimonial e no planejamento sucessório de uma família. Os membros transferem seus bens, participações em empresas e outros ativos para essa estrutura, que passa a administrar o patrimônio de forma centralizada.
A partir dessa movimentação, permite uma transição mais segura e planejada entre gerações, evitando conflitos entre herdeiros e reduzindo os custos com inventários.
Holding Patrimonial
Por sua vez, a holding patrimonial é voltada à gestão de bens e ativos, especialmente imóveis, ações, investimentos, veículos e outros elementos de valor. Desse modo, é muito utilizada por famílias e investidores que desejam organizar e proteger o patrimônio pessoal ou coletivo, além de facilitar a administração e oferecer oportunidades de economia tributária sobre rendimentos e heranças.
Holding de Controle
Outro modelo conhecido é a holding de controle, que detém poder efetivo sobre outras empresas, exercendo controle societário ou acionário. Isso ocorre quando ela possui a maioria das ações com direito a voto ou quando existem acordos de acionistas que lhe concedem poder de decisão.
Essa estrutura garante à holding o comando estratégico das subsidiárias, influenciando diretamente na gestão e nas decisões corporativas.
Holding de Participação
A holding de participação tem como finalidade manter participações societárias minoritárias ou estratégicas em outras empresas, sem necessariamente exercer o controle.
Logo, ela pode investir em diferentes negócios como forma de diversificação de portfólio ou de posicionamento estratégico no mercado, mantendo sua influência limitada e sem interferência direta na administração das investidas.
Holding Administrativa
Por fim, a holding administrativa é responsável pela gestão e administração das empresas do grupo, mesmo que não detenha a maioria do capital social. Consequentemente, seu foco está na coordenação das operações financeiras, na definição de estratégias corporativas e no suporte às decisões administrativas.
Essa estrutura é comum em grupos empresariais que buscam otimizar a gestão de múltiplas empresas a partir de uma base centralizada, profissionalizando e padronizando os processos internos.
Como criar uma holding?
A criação de uma holding exige um processo estruturado que envolve etapas jurídicas, contábeis e estratégicas. O primeiro passo é realizar uma análise prévia e planejamento, definindo com clareza os objetivos da holding, como proteção patrimonial, planejamento sucessório ou controle societário.
Em seguida, é necessário escolher o tipo societário mais adequado, sendo as formas mais comuns a sociedade limitada (LTDA) ou a sociedade anônima (S.A.), conforme o porte e a finalidade do grupo.
Com isso definido, parte-se para a elaboração do contrato ou estatuto social, documento que deve especificar o objeto social da empresa, regras de governança, distribuição de lucros, cláusulas de sucessão, entre outros pontos fundamentais.
Após a formalização do contrato social, realiza-se a integralização do capital, que consiste na transferência dos bens, imóveis ou participações societárias para a holding, com os devidos registros contábeis. Em seguida, é feito o registro na Junta Comercial e a obtenção do CNPJ junto à Receita Federal, além da regularização nos demais órgãos competentes.
Entretanto, um passo muito importante é a avaliação fiscal e tributária, para definição do regime tributário mais vantajoso, seja lucro real, presumido ou, em casos específicos, Simples Nacional.
Por fim, é altamente recomendável contar com assessoria jurídica e contábil especializada, garantindo que a estrutura esteja alinhada com a legislação vigente e com os objetivos dos sócios, evitando riscos e otimizando os benefícios da holding.
Exemplos de holding
Um dos exemplos mais conhecidos é a Itaúsa, holding que controla o Itaú Unibanco, além de deter participações em empresas como Duratex e Alpargatas. A J&F Investimentos, por sua vez, é a holding dos irmãos Batista e exerce o controle da JBS, uma das maiores companhias de alimentos do mundo, além de outras empresas nos setores financeiro, de energia e papel e celulose.
Já no cenário internacional, um exemplo icônico é a Berkshire Hathaway, do investidor Warren Buffett, que reúne investimentos em empresas como Coca-Cola, Apple, American Express e diversas outras, atuando como uma holding mista e multissetorial.
No ambiente familiar, o uso de holdings também é bastante comum, principalmente com fins de planejamento sucessório e proteção patrimonial. Um exemplo brasileiro é o da holding criada pelos fundadores da Ambev, que organizaram sua estrutura empresarial para assegurar a continuidade do grupo e facilitar a sucessão entre gerações.
Quais as diferenças entre Holding, Joint Venture e Truste?
Embora holding, joint venture e truste possam ser utilizadas com objetivos semelhantes, como proteção patrimonial, eficiência na gestão e organização de negócios, cada uma dessas estruturas possui características próprias e distintas.
Em suma, a holding é uma entidade jurídica que detém participações societárias ou ativos patrimoniais, com a finalidade de controlar, administrar ou proteger empresas e bens. Pode ser usada tanto por grandes conglomerados quanto por famílias ou investidores individuais, e sua constituição segue as normas do direito societário brasileiro.
Já a joint venture é uma associação contratual entre duas ou mais empresas, criada com o propósito de desenvolver um projeto específico ou explorar um mercado conjunto. Nela, as empresas participantes mantêm sua independência jurídica, compartilhando riscos, recursos e lucros conforme acordos pré-estabelecidos. É comum em situações que envolvem inovação, internacionalização ou grandes investimentos.
Por fim, o truste é uma figura típica do direito anglo-saxão, ainda não regulamentada no Brasil, em que um trustee recebe a titularidade de bens ou direitos para administrá-los em nome de terceiros (beneficiários). Ou seja, trata-se de uma relação fiduciária com finalidades como proteção patrimonial, filantropia ou planejamento sucessório internacional.
Quais as vantagens e desvantagens de uma holding?
Certamente, a constituição de uma holding é uma estratégia cada vez mais utilizada por empresários, famílias e investidores para organizar, proteger e gerir bens e empresas de forma eficiente. No entanto, como toda estrutura jurídica, ela apresenta benefícios relevantes, mas também desafios e custos que precisam ser avaliados com cuidado.
Vantagens de uma holding
- Proteção patrimonial contra credores pessoais: ao transferir bens para a holding, eles deixam de estar no nome físico do sócio, dificultando sua penhora em ações pessoais;
- Facilidade no planejamento sucessório e redução de inventário: permite organizar a transmissão dos bens aos herdeiros com regras claras, sem necessidade de inventário judicial;
- Economia tributária, especialmente sobre lucros e dividendos, quando o planejamento é bem estruturado e dentro da legalidade;
- Centralização e controle da gestão empresarial ou familiar, com definição de regras de governança e tomada de decisão;
- Organização de bens e negócios em uma estrutura única, facilitando a visão estratégica e a administração;
- Evita disputas entre herdeiros ou sócios, ao estabelecer previamente regras de participação e sucessão;
- Flexibilidade na tomada de decisões, pois a holding pode estabelecer regras específicas para cada tipo de deliberação societária.
Desvantagens de uma holding
- Custos com constituição e manutenção contábil/jurídica, especialmente para acompanhamento fiscal e estruturação adequada;
- Possível incidência de tributos como ITBI, IR ou ITCMD na transferência de bens para a holding, dependendo do tipo de ativo e da forma da operação;
- Necessidade de governança formal e gestão profissional, o que pode exigir tempo e dedicação dos sócios ou contratação de especialistas;
- Fiscalização mais atenta por parte da Receita Federal, especialmente quando há benefícios fiscais envolvidos;
- Pode haver ônus em caso de estruturação inadequada, como autuações fiscais, litígios familiares ou dificuldade na movimentação dos bens.
Vale a pena criar uma holding?
Sim, criar uma holding pode valer muito a pena, desde que o cenário seja favorável. A constituição dessa estrutura é altamente recomendada para quem deseja organizar o patrimônio, proteger bens, facilitar o planejamento sucessório e até reduzir encargos tributários, desde que tudo seja feito com embasamento legal e estratégia adequada.
No entanto, a decisão exige análise técnica e personalizada. A criação de uma holding envolve custos, obrigações formais e riscos, caso não seja bem planejada.
Por isso, vale a pena contar com uma assessoria jurídica e contábil especializada, que avaliará se os objetivos da pessoa física ou jurídica realmente serão alcançados com essa estrutura. A holding não é uma solução única e automática, mas pode ser uma ferramenta extremamente eficaz quando utilizada no contexto certo.
Quando abrir uma holding?
O momento ideal para abrir uma holding depende dos objetivos e do momento de vida ou do ciclo empresarial. Em geral, alguns cenários estratégicos costumam justificar a constituição dessa estrutura, como:
- Antes da sucessão hereditária: abrir uma holding enquanto os sócios ou patriarcas ainda estão vivos permite definir regras claras de governança e sucessão, evitando o processo judicial de inventário e reduzindo tributos;
- Durante a reorganização societária de empresas familiares: facilita a consolidação de participações, evita conflitos entre herdeiros ou sócios, e proporciona uma gestão mais profissional e centralizada;
- Ao expandir um grupo empresarial, especialmente quando há diversas unidades de negócio ou segmentos com riscos e perfis diferentes;
- Para isolar riscos entre atividades operacionais e ativos patrimoniais, como imóveis e investimentos, reduzindo a exposição do patrimônio a passivos das operações;
- Quando há interesse em reduzir custos e tributos com a distribuição de lucros e dividendos, aproveitando os benefícios fiscais da estrutura;
- No planejamento da venda futura de participações, a estrutura pode facilitar negociações, trazer mais segurança ao comprador e permitir ganhos tributários na operação.
Conclusão
A holding é uma estrutura jurídica e societária extremamente útil para quem busca organizar, proteger e planejar o futuro do patrimônio pessoal ou empresarial. Ela pode ser utilizada para otimizar a sucessão familiar, reduzir a carga tributária, centralizar o controle de empresas e blindar ativos diante de riscos e incertezas.
No entanto, sua criação exige uma análise criteriosa do cenário, objetivos e estrutura desejada, além de acompanhamento jurídico e contábil especializado para garantir legalidade e eficiência.
Se você atua no mercado jurídico e quer oferecer soluções mais completas e estratégicas aos seus clientes, como a constituição de holdings, planejamento sucessório e proteção patrimonial, é essencial contar com ferramentas que otimizem sua rotina.
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