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Lei 6.015: o que diz, quais os objetivos e mudanças

Lei 6015: o que diz, quais os objetivos e mudanças

A Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, é uma das bases da organização documental brasileira. 

Ela define como nascimentos, casamentos, óbitos, imóveis e outros atos da vida civil que devem ser registrados para garantir validade, autenticidade e segurança jurídica.

Com suas atualizações, a lei fortaleceu a publicidade e a confiabilidade dos registros, pilares da vida jurídica e patrimonial no país. 

Mais do que normas administrativas, ela representa um instrumento de transparência e integração social, permitindo que atos privados tenham efeitos públicos.

Com o avanço tecnológico, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) modernizou o setor, tornando os procedimentos mais rápidos e acessíveis.

A seguir, serão respondidas as seguintes perguntas sobre o tema:

  • O que é a Lei 6015?
  • Qual é o objetivo da Lei 6015?
  • Quais tipos de registro a Lei 6015 abrange?
  • Quais são as mudanças promovidas pela Lei 6015?
  • Quais são as penalidades pelo descumprimento da Lei?

O que é a Lei 6.015?

A Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, é a norma que organiza e regulamenta todos os serviços de registro civil, imobiliário, comercial e de pessoas jurídicas no Brasil. 

É uma das leis mais importantes para o funcionamento da vida civil e patrimonial, pois dá validade e efeitos legais aos fatos e negócios que dependem de registro público.

Em vigor desde 1976, a Lei nº 6.015 estabelece como devem funcionar os cartórios de registro. Define suas atribuições e a forma de manter livros, documentos e certidões. 

Entre os principais tipos de registro disciplinados estão o Registro Civil das Pessoas Naturais, que trata de nascimentos, casamentos e óbitos. O Registro de Imóveis, que assegura a propriedade e as transmissões imobiliárias. 

O Registro Civil das Pessoas Jurídicas, que regula associações e fundações. E o Registro de Títulos e Documentos, voltado à conservação de contratos e notificações extrajudiciais.

A lei também reforça princípios como autenticidade, publicidade e continuidade registral, que garantem que os atos sejam públicos, verdadeiros e sucessivamente vinculados, evitando fraudes e conflitos de propriedade. 

Cada ato registrado gera presunção de veracidade e oponibilidade a terceiros, ou seja, torna-se válido e eficaz perante todos.

Com o avanço tecnológico, a Lei nº 6.015 passou por diversas atualizações, como a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). 

Essa modernização permite a prática de atos digitais, simplifica consultas e integra os serviços cartorários em ambiente eletrônico. Essa evolução reforça o papel da lei como um instrumento essencial para a segurança jurídica, eficiência administrativa e proteção da fé pública. 

Qual é o objetivo da Lei 6.015?

A Lei de Registros Públicos tem como principal objetivo organizar e padronizar os serviços de registro público no Brasil, garantindo segurança jurídica, autenticidade e publicidade aos atos da vida civil e patrimonial

Ela regula o funcionamento dos cartórios de registro civil, imóveis, pessoas jurídicas e títulos e documentos, assegurando que fatos como nascimentos, casamentos, óbitos, transferências de propriedade, contratos e constituições de empresas sejam formalizados com validade legal e fé pública. 

Também busca proteger direitos, evitar fraudes e permitir o acesso público às informações registradas, promovendo transparência e confiança nas relações jurídicas. 

Com as atualizações recentes, passou a prever o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que moderniza os cartórios, integra dados e possibilita a realização de atos digitais.

A lei tem como função central atribuir validade e eficácia pública aos atos registrados, tornando-os reconhecidos perante a sociedade. 

Quais tipos de registro a Lei 6.015 abrange? 

A Lei abrange quatro tipos principais de registros que estruturam o sistema registral brasileiro. São eles: o Registro Civil das Pessoas Naturais, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Registro de Imóveis e o Registro de Títulos e Documentos.

Cada um tem a função de formalizar, autenticar e tornar públicos os atos da vida civil, patrimonial e jurídica, garantindo segurança, validade e fé pública aos documentos. 

Esses registros compõem um sistema essencial para o funcionamento do Estado e das relações privadas. Eles dão eficácia jurídica aos atos e asseguram que os direitos sejam reconhecidos e protegidos.

A seguir, serão explicados os principais tipos de registros previstos na lei e como cada um atua na prática.

Registro Civil das Pessoas Naturais

O Registro Civil das Pessoas Naturais é o mais básico e essencial de todos. Ele documenta os principais fatos da vida civil das pessoas físicas, como nascimento, casamento, separação, divórcio, reconhecimento de paternidade, emancipação e óbito.

Seu papel é criar a identidade jurídica da pessoa perante o Estado. Sem o registro de nascimento, por exemplo, um cidadão não existe legalmente, não pode exercer direitos nem acessar políticas públicas.

Registro Civil das Pessoas Jurídicas

O Registro Civil das Pessoas Jurídicas abrange entidades que não exercem atividade empresarial, como igrejas, associações, sindicatos, partidos políticos e fundações privadas.

Sua principal função é dar existência legal e personalidade jurídica a essas instituições. Sem ele, a entidade não pode ter CNPJ, patrimônio próprio, conta bancária ou celebrar contratos válidos.

A lei determina que, para o registro ser aceito, o ato constitutivo da entidade — como o estatuto ou contrato social — deve conter informações sobre seus objetivos, administração e sede.

Esse registro também assegura transparência e publicidade às atividades da pessoa jurídica, permitindo que terceiros conheçam sua estrutura, representantes e finalidade. Assim, protege a sociedade de fraudes e garante credibilidade e responsabilidade institucional.

Registro de Imóveis

O Registro de Imóveis é um dos mais importantes para a economia e o Direito. Ele tem a função de dar autenticidade, validade e publicidade aos atos relacionados à propriedade imobiliária.

É nele que se registram compra e venda, hipoteca, penhora, doação, usufruto, desmembramento, unificação e averbações.

A regra é clara: a propriedade só se torna juridicamente reconhecida após o registro. Isso significa que, mesmo que alguém compre um imóvel, o bem só será de fato seu quando a escritura estiver registrada.

Essa formalidade evita conflitos de posse, fraudes e sobreposições de direitos, garantindo fidelidade e segurança nas transações imobiliárias.

Registro de Títulos e Documentos

O Registro de Títulos e Documentos tem caráter abrangente e complementar. Ele serve para registrar documentos particulares que não se enquadram em outros tipos de registro, como contratos, declarações, notificações, instrumentos particulares e documentos eletrônicos.

Seu objetivo é provar a existência, a data e o conteúdo dos atos jurídicos, além de dar publicidade e validade a documentos privados.

Ao ser registrado, um documento adquire eficácia contra terceiros, o que significa que ele passa a ter força de prova em disputas judiciais e comerciais.

Esse tipo de registro também é utilizado para notificar oficialmente outras pessoas sobre determinados atos, garantindo que o destinatário não possa alegar desconhecimento.

Em tempos de digitalização, o Registro de Títulos e Documentos passou a ter papel ainda mais importante, servindo como instrumento de segurança e autenticação de contratos eletrônicos.

Em conjunto, esses quatro registros criam uma estrutura que sustenta o sistema jurídico e econômico do país. 

A Lei nº 6.015/1973 garante que todos os atos relevantes da vida civil e patrimonial sejam documentados, preservados e reconhecidos publicamente, fortalecendo a transparência, a segurança jurídica e a confiança social.

Quais são as mudanças promovidas pela Lei 6.015?

A Lei nº 6.015/1973, passou por mudanças importantes para acompanhar a evolução tecnológica e social do país. Entre as principais inovações estão a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), a digitalização dos atos e livros, a interligação entre cartórios e a redução de burocracias.

As alterações mais recentes tornaram o sistema registral mais moderno, acessível e digital, com foco em agilidade, transparência e segurança jurídica.

O SERP foi a mudança mais marcante. Ele permite o envio eletrônico de documentos, a emissão de certidões digitais e o compartilhamento de dados entre os cartórios de todo o país.

Com isso, os cidadãos podem consultar registros e obter certidões de forma rápida, remota e segura, reduzindo custos e deslocamentos.

A lei também trouxe a digitalização dos livros e registros físicos, que agora passam a ser armazenados em bases eletrônicas integradas.

Essa medida fortalece a preservação das informações e evita perdas documentais, além de aumentar a transparência e a rastreabilidade dos atos. Outra mudança importante foi a simplificação dos procedimentos cartorários.

O uso de assinaturas eletrônicas e a prática de atos à distância tornaram o processo mais ágil, eliminando etapas desnecessárias e reforçando o princípio da eficiência administrativa.

Quais são as penalidades pelo descumprimento da Lei 6.015?

O descumprimento da Lei nº 6.015/1973, pode gerar penalidades administrativas, civis e até criminais aos responsáveis pelos cartórios e serviços de registro.

Essas sanções variam conforme a gravidade da infração e têm como finalidade preservar a fé pública e a segurança jurídica dos atos. Entre elas estão: 

  • a advertência: em casos de atrasos injustificados em registros ou certidões); 
  • a multa: em casos de reincidência em erros ou descumprimento de prazos legais; 
  • a suspensão: em casos de omissão na lavratura de atos ou recusa indevida de atendimento; 
  • a perda da delegação: em casos de fraude, falsificação de documentos ou corrupção.

Além disso, se o descumprimento causar dano a terceiros, o registrador pode ser responsabilizado civilmente, devendo indenizar o prejuízo, e penalmente, quando a conduta configurar crime previsto no Código Penal ou na Lei nº 8.935/1994.

Essas penalidades mantêm o sistema registral transparente, eficiente e confiável, garantindo o cumprimento da lei e a credibilidade dos serviços públicos. A advertência é aplicada para falhas leves e geralmente ocorre em situações pontuais.

A multa é usada em casos de reincidência ou negligência que comprometam a prestação do serviço. A suspensão impede o registrador de exercer a função por tempo determinado, sendo aplicada quando há omissão grave ou descumprimento deliberado da lei.

Já a perda da delegação é a sanção mais severa, reservada a condutas dolosas e incompatíveis com a função pública. 

Essas punições são aplicadas pela Corregedoria-Geral de Justiça, que fiscaliza o cumprimento da lei e avalia a conduta dos registradores.

Além disso, o profissional pode responder civilmente pelos danos causados e penalmente se houver prática criminosa, como falsidade ideológica ou corrupção.

Conclusão 

A Lei nº 6.015/1973, representa um dos pilares da organização jurídica brasileira.Ela assegura que cada ato da vida civil tenha validade, autenticidade e publicidade, fortalecendo a segurança jurídica e a confiança social nas informações registradas.

Suas atualizações mais recentes trouxeram avanços relevantes, como o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que tornou os procedimentos mais ágeis e acessíveis, modernizando a forma de registrar e consultar dados com transparência e eficiência.

Para atuar em casos que envolvem registros públicos, nulidade de atos ou responsabilidade civil de cartórios, o advogado precisa dominar o funcionamento da lei e manter organização rigorosa sobre prazos e documentos, garantindo uma atuação precisa e confiável.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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