Lei 6015: o que diz, quais os objetivos e mudanças
A Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, é uma das bases da organização documental brasileira.
Ela define como nascimentos, casamentos, óbitos, imóveis e outros atos da vida civil que devem ser registrados para garantir validade, autenticidade e segurança jurídica.
Com suas atualizações, a lei fortaleceu a publicidade e a confiabilidade dos registros, pilares da vida jurídica e patrimonial no país.
Mais do que normas administrativas, ela representa um instrumento de transparência e integração social, permitindo que atos privados tenham efeitos públicos.
Com o avanço tecnológico, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) modernizou o setor, tornando os procedimentos mais rápidos e acessíveis.
A seguir, serão respondidas as seguintes perguntas sobre o tema:
- O que é a Lei 6015?
- Qual é o objetivo da Lei 6015?
- Quais tipos de registro a Lei 6015 abrange?
- Quais são as mudanças promovidas pela Lei 6015?
- Quais são as penalidades pelo descumprimento da Lei?
O que é a Lei 6.015?
A Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, é a norma que organiza e regulamenta todos os serviços de registro civil, imobiliário, comercial e de pessoas jurídicas no Brasil.
É uma das leis mais importantes para o funcionamento da vida civil e patrimonial, pois dá validade e efeitos legais aos fatos e negócios que dependem de registro público.
Em vigor desde 1976, a Lei nº 6.015 estabelece como devem funcionar os cartórios de registro. Define suas atribuições e a forma de manter livros, documentos e certidões.
Entre os principais tipos de registro disciplinados estão o Registro Civil das Pessoas Naturais, que trata de nascimentos, casamentos e óbitos. O Registro de Imóveis, que assegura a propriedade e as transmissões imobiliárias.
O Registro Civil das Pessoas Jurídicas, que regula associações e fundações. E o Registro de Títulos e Documentos, voltado à conservação de contratos e notificações extrajudiciais.
A lei também reforça princípios como autenticidade, publicidade e continuidade registral, que garantem que os atos sejam públicos, verdadeiros e sucessivamente vinculados, evitando fraudes e conflitos de propriedade.
Cada ato registrado gera presunção de veracidade e oponibilidade a terceiros, ou seja, torna-se válido e eficaz perante todos.
Com o avanço tecnológico, a Lei nº 6.015 passou por diversas atualizações, como a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Essa modernização permite a prática de atos digitais, simplifica consultas e integra os serviços cartorários em ambiente eletrônico. Essa evolução reforça o papel da lei como um instrumento essencial para a segurança jurídica, eficiência administrativa e proteção da fé pública.
Qual é o objetivo da Lei 6.015?
A Lei de Registros Públicos tem como principal objetivo organizar e padronizar os serviços de registro público no Brasil, garantindo segurança jurídica, autenticidade e publicidade aos atos da vida civil e patrimonial.
Ela regula o funcionamento dos cartórios de registro civil, imóveis, pessoas jurídicas e títulos e documentos, assegurando que fatos como nascimentos, casamentos, óbitos, transferências de propriedade, contratos e constituições de empresas sejam formalizados com validade legal e fé pública.
Também busca proteger direitos, evitar fraudes e permitir o acesso público às informações registradas, promovendo transparência e confiança nas relações jurídicas.
Com as atualizações recentes, passou a prever o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que moderniza os cartórios, integra dados e possibilita a realização de atos digitais.
A lei tem como função central atribuir validade e eficácia pública aos atos registrados, tornando-os reconhecidos perante a sociedade.
Quais tipos de registro a Lei 6.015 abrange?
A Lei abrange quatro tipos principais de registros que estruturam o sistema registral brasileiro. São eles: o Registro Civil das Pessoas Naturais, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Registro de Imóveis e o Registro de Títulos e Documentos.
Cada um tem a função de formalizar, autenticar e tornar públicos os atos da vida civil, patrimonial e jurídica, garantindo segurança, validade e fé pública aos documentos.
Esses registros compõem um sistema essencial para o funcionamento do Estado e das relações privadas. Eles dão eficácia jurídica aos atos e asseguram que os direitos sejam reconhecidos e protegidos.
A seguir, serão explicados os principais tipos de registros previstos na lei e como cada um atua na prática.
Registro Civil das Pessoas Naturais
O Registro Civil das Pessoas Naturais é o mais básico e essencial de todos. Ele documenta os principais fatos da vida civil das pessoas físicas, como nascimento, casamento, separação, divórcio, reconhecimento de paternidade, emancipação e óbito.
Seu papel é criar a identidade jurídica da pessoa perante o Estado. Sem o registro de nascimento, por exemplo, um cidadão não existe legalmente, não pode exercer direitos nem acessar políticas públicas.
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
O Registro Civil das Pessoas Jurídicas abrange entidades que não exercem atividade empresarial, como igrejas, associações, sindicatos, partidos políticos e fundações privadas.
Sua principal função é dar existência legal e personalidade jurídica a essas instituições. Sem ele, a entidade não pode ter CNPJ, patrimônio próprio, conta bancária ou celebrar contratos válidos.
A lei determina que, para o registro ser aceito, o ato constitutivo da entidade — como o estatuto ou contrato social — deve conter informações sobre seus objetivos, administração e sede.
Esse registro também assegura transparência e publicidade às atividades da pessoa jurídica, permitindo que terceiros conheçam sua estrutura, representantes e finalidade. Assim, protege a sociedade de fraudes e garante credibilidade e responsabilidade institucional.
Registro de Imóveis
O Registro de Imóveis é um dos mais importantes para a economia e o Direito. Ele tem a função de dar autenticidade, validade e publicidade aos atos relacionados à propriedade imobiliária.
É nele que se registram compra e venda, hipoteca, penhora, doação, usufruto, desmembramento, unificação e averbações.
A regra é clara: a propriedade só se torna juridicamente reconhecida após o registro. Isso significa que, mesmo que alguém compre um imóvel, o bem só será de fato seu quando a escritura estiver registrada.
Essa formalidade evita conflitos de posse, fraudes e sobreposições de direitos, garantindo fidelidade e segurança nas transações imobiliárias.
Registro de Títulos e Documentos
O Registro de Títulos e Documentos tem caráter abrangente e complementar. Ele serve para registrar documentos particulares que não se enquadram em outros tipos de registro, como contratos, declarações, notificações, instrumentos particulares e documentos eletrônicos.
Seu objetivo é provar a existência, a data e o conteúdo dos atos jurídicos, além de dar publicidade e validade a documentos privados.
Ao ser registrado, um documento adquire eficácia contra terceiros, o que significa que ele passa a ter força de prova em disputas judiciais e comerciais.
Esse tipo de registro também é utilizado para notificar oficialmente outras pessoas sobre determinados atos, garantindo que o destinatário não possa alegar desconhecimento.
Em tempos de digitalização, o Registro de Títulos e Documentos passou a ter papel ainda mais importante, servindo como instrumento de segurança e autenticação de contratos eletrônicos.
Em conjunto, esses quatro registros criam uma estrutura que sustenta o sistema jurídico e econômico do país.
A Lei nº 6.015/1973 garante que todos os atos relevantes da vida civil e patrimonial sejam documentados, preservados e reconhecidos publicamente, fortalecendo a transparência, a segurança jurídica e a confiança social.
Quais são as mudanças promovidas pela Lei 6.015?
A Lei nº 6.015/1973, passou por mudanças importantes para acompanhar a evolução tecnológica e social do país. Entre as principais inovações estão a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), a digitalização dos atos e livros, a interligação entre cartórios e a redução de burocracias.
As alterações mais recentes tornaram o sistema registral mais moderno, acessível e digital, com foco em agilidade, transparência e segurança jurídica.
O SERP foi a mudança mais marcante. Ele permite o envio eletrônico de documentos, a emissão de certidões digitais e o compartilhamento de dados entre os cartórios de todo o país.
Com isso, os cidadãos podem consultar registros e obter certidões de forma rápida, remota e segura, reduzindo custos e deslocamentos.
A lei também trouxe a digitalização dos livros e registros físicos, que agora passam a ser armazenados em bases eletrônicas integradas.
Essa medida fortalece a preservação das informações e evita perdas documentais, além de aumentar a transparência e a rastreabilidade dos atos. Outra mudança importante foi a simplificação dos procedimentos cartorários.
O uso de assinaturas eletrônicas e a prática de atos à distância tornaram o processo mais ágil, eliminando etapas desnecessárias e reforçando o princípio da eficiência administrativa.
Quais são as penalidades pelo descumprimento da Lei 6.015?
O descumprimento da Lei nº 6.015/1973, pode gerar penalidades administrativas, civis e até criminais aos responsáveis pelos cartórios e serviços de registro.
Essas sanções variam conforme a gravidade da infração e têm como finalidade preservar a fé pública e a segurança jurídica dos atos. Entre elas estão:
- a advertência: em casos de atrasos injustificados em registros ou certidões);
- a multa: em casos de reincidência em erros ou descumprimento de prazos legais;
- a suspensão: em casos de omissão na lavratura de atos ou recusa indevida de atendimento;
- a perda da delegação: em casos de fraude, falsificação de documentos ou corrupção.
Além disso, se o descumprimento causar dano a terceiros, o registrador pode ser responsabilizado civilmente, devendo indenizar o prejuízo, e penalmente, quando a conduta configurar crime previsto no Código Penal ou na Lei nº 8.935/1994.
Essas penalidades mantêm o sistema registral transparente, eficiente e confiável, garantindo o cumprimento da lei e a credibilidade dos serviços públicos. A advertência é aplicada para falhas leves e geralmente ocorre em situações pontuais.
A multa é usada em casos de reincidência ou negligência que comprometam a prestação do serviço. A suspensão impede o registrador de exercer a função por tempo determinado, sendo aplicada quando há omissão grave ou descumprimento deliberado da lei.
Já a perda da delegação é a sanção mais severa, reservada a condutas dolosas e incompatíveis com a função pública.
Essas punições são aplicadas pela Corregedoria-Geral de Justiça, que fiscaliza o cumprimento da lei e avalia a conduta dos registradores.
Além disso, o profissional pode responder civilmente pelos danos causados e penalmente se houver prática criminosa, como falsidade ideológica ou corrupção.
Conclusão
A Lei nº 6.015/1973, representa um dos pilares da organização jurídica brasileira.Ela assegura que cada ato da vida civil tenha validade, autenticidade e publicidade, fortalecendo a segurança jurídica e a confiança social nas informações registradas.
Suas atualizações mais recentes trouxeram avanços relevantes, como o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que tornou os procedimentos mais ágeis e acessíveis, modernizando a forma de registrar e consultar dados com transparência e eficiência.
Para atuar em casos que envolvem registros públicos, nulidade de atos ou responsabilidade civil de cartórios, o advogado precisa dominar o funcionamento da lei e manter organização rigorosa sobre prazos e documentos, garantindo uma atuação precisa e confiável.
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