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Art 312 do CPP: o que é e como funciona prisão preventiva?

Art 312 do CPP: o que é e como funciona prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma das medidas mais severas previstas no processo penal brasileiro, pois restringe a liberdade do investigado ou réu antes de uma condenação definitiva. 

O art 312 CPP é o dispositivo central que fundamenta essa modalidade de prisão cautelar, estabelecendo critérios objetivos e subjetivos para sua decretação.

Compreender o art 312 CPP é essencial para advogados, estudantes de Direito e operadores jurídicos, já que sua aplicação exige cautela, fundamentação concreta e respeito aos princípios constitucionais, como a presunção de inocência e o devido processo legal.

Neste artigo, você vai entender o que é a prisão preventiva, como funciona, quais são seus requisitos, o que diz o art 312 CPP e como essa medida deve ser analisada à luz da legislação e da prática forense.

O que é a prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma medida cautelar pessoal que consiste na privação da liberdade do investigado ou acusado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ela não possui caráter punitivo, mas sim instrumental, sendo utilizada para proteger o regular andamento do processo penal.

Diferentemente da prisão em flagrante, que decorre de uma situação imediata, a prisão preventiva depende de decisão judicial fundamentada. Sua decretação deve observar estritamente os requisitos legais previstos no art 312 CPP, sob pena de ilegalidade.

Por essa razão, a prisão preventiva deve ser tratada como exceção, e não como regra, sendo aplicada apenas quando outras medidas cautelares se mostrarem insuficientes.

Quando se aplica a prisão preventiva?

A prisão preventiva se aplica quando o juiz verifica que a liberdade do investigado ou réu representa risco concreto ao processo, à sociedade ou à aplicação da lei penal.

Ela pode ser decretada tanto na fase de investigação quanto no curso da ação penal, desde que estejam presentes os fundamentos legais e haja necessidade comprovada.

Na prática, o magistrado deve analisar se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes. Somente quando essas medidas forem inadequadas ou ineficazes é que se justifica a aplicação da prisão preventiva, conforme interpretação sistemática do art 312 CPP.

O que é artigo 312 do Código de Processo Penal?

O artigo 312 do Código de Processo Penal é o dispositivo legal que estabelece os fundamentos e pressupostos para a decretação da prisão preventiva no ordenamento jurídico brasileiro.

Ele funciona como um verdadeiro filtro jurídico, limitando o poder estatal de restringir a liberdade antes da condenação definitiva. Por isso, o art 312 CPP exige a presença simultânea de elementos probatórios e circunstâncias concretas que demonstrem o perigo da liberdade do acusado.

Esse artigo deve ser interpretado em conjunto com os princípios constitucionais e com as regras sobre medidas cautelares previstas no próprio CPP.

O que diz o artigo 312 do CPP?

O artigo 312 do CPP dispõe que a prisão preventiva pode ser decretada quando houver prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e necessidade de garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

O artigo dispõe:

Art. 312 — A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º).

Como funciona a prisão preventiva?

A prisão preventiva funciona como uma medida cautelar excepcional, decretada por decisão judicial fundamentada, quando a liberdade do investigado ou réu representa risco concreto ao processo, à sociedade ou à aplicação da lei penal.

Na prática, o juiz analisa se estão presentes os requisitos previstos no art 312 CPP, como a prova da existência do crime, indícios de autoria e a necessidade da prisão para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a efetividade da lei penal.

Essa modalidade de prisão não possui caráter punitivo, mas preventivo, sendo aplicada apenas quando medidas cautelares menos gravosas se mostram inadequadas ou insuficientes. Por isso, sua decretação deve ser sempre fundamentada em elementos concretos do caso.

Além disso, a prisão preventiva deve ser reavaliada periodicamente, podendo ser revogada ou substituída sempre que cessarem os motivos que justificaram sua imposição, conforme entendimento consolidado dos tribunais.

Quais são os requisitos da prisão preventiva?

Os requisitos da prisão preventiva são a existência de prova da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e a demonstração de perigo concreto decorrente da liberdade do investigado ou réu. Esses elementos devem estar expressamente fundamentados na decisão judicial, não sendo admitidas presunções genéricas ou argumentos abstratos.

Além dos pressupostos probatórios, a legislação exige que a prisão esteja vinculada a finalidades cautelares específicas, como a proteção da ordem pública, da instrução criminal ou da efetividade da aplicação da lei penal. Essa estrutura busca garantir que a prisão preventiva seja uma medida excepcional e proporcional.

A seguir, veja cada um dos requisitos que podem justificar a decretação da prisão preventiva, analisados de forma individualizada e conforme a prática jurisprudencial.

Fumus comissi delicti

O fumus comissi delicti representa a demonstração inicial de que o crime realmente ocorreu e de que o investigado pode ser o seu autor. Trata-se do suporte probatório mínimo necessário para legitimar qualquer medida cautelar pessoal.

Esse requisito é atendido por meio de provas da materialidade, como laudos periciais ou documentos, e por indícios de autoria, como depoimentos e registros investigativos. Não se exige certeza, mas sim um juízo de probabilidade.

Sem esse conjunto mínimo de elementos, a prisão preventiva se torna ilegal, pois não é admissível restringir a liberdade com base apenas em suspeitas vagas.

Periculum libertatis

O periculum libertatis está relacionado ao risco concreto que a liberdade do investigado ou réu representa para o processo ou para a sociedade. É esse perigo que justifica a necessidade da prisão como medida cautelar.

Esse requisito não se confunde com a gravidade abstrata do crime. O juiz deve apontar fatos objetivos que demonstrem que a liberdade pode gerar danos reais, como reiteração delitiva ou interferência no processo.

Quando não há demonstração concreta desse risco, a prisão preventiva perde sua finalidade e deve ser afastada.

Garantia da ordem pública

A garantia da ordem pública busca impedir que o investigado volte a praticar crimes ou mantenha condutas que coloquem a coletividade em risco. Esse fundamento é frequentemente invocado em casos de crimes reiterados ou praticados com especial violência.

Entretanto, a utilização desse argumento exige cautela. A mera comoção social ou a gravidade do delito não são suficientes para justificar a prisão preventiva.

É necessário demonstrar, com base em elementos concretos, que a liberdade do acusado representa ameaça real à segurança social.

Garantia da ordem econômica

A garantia da ordem econômica está relacionada à proteção do sistema financeiro e do mercado contra práticas ilícitas que possam causar prejuízos relevantes. Esse fundamento é comum em crimes financeiros, empresariais ou contra a economia popular.

Nesses casos, a prisão preventiva pode ser necessária para evitar a continuidade das condutas ilícitas ou a dissipação de recursos. Ainda assim, a decisão deve ser baseada em dados objetivos.

A simples imputação de crime econômico não autoriza automaticamente a prisão, sendo indispensável a análise do risco concreto.

Conveniência da instrução criminal

A conveniência da instrução criminal está ligada à preservação da produção de provas no processo penal. Esse requisito busca impedir que o investigado interfira indevidamente na investigação ou na fase judicial.

Situações como ameaça a testemunhas, destruição de provas ou combinação de versões podem justificar a prisão preventiva. Contudo, esses riscos devem ser demonstrados de forma específica.

A ausência de fatos concretos que indiquem prejuízo à instrução processual afasta a necessidade da prisão.

Aplicação da lei penal

Esse requisito está relacionado ao risco de fuga ou de frustração do cumprimento de eventual condenação. A prisão preventiva pode ser decretada quando há indícios de que o acusado pretende se evadir ou dificultar a execução da pena.

Elementos como tentativa de fuga, ausência de vínculos com o local do processo ou uso de documentos falsos podem ser considerados. Ainda assim, tais circunstâncias devem ser comprovadas.

A simples suposição de que o investigado possa fugir não é suficiente para justificar a medida.

Descumprimento de medidas cautelares diversas

O descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão demonstra que alternativas menos gravosas não foram suficientes para conter o risco processual. Nesses casos, a prisão preventiva pode ser utilizada como último recurso.

Quando o investigado ignora obrigações impostas pelo juízo, como proibição de contato ou comparecimento periódico, evidencia-se a necessidade de medida mais severa.

Esse fundamento reforça o caráter subsidiário da prisão preventiva dentro do sistema cautelar penal.

Identidade civil duvidosa

A dúvida quanto à identidade civil do investigado pode justificar a prisão preventiva quando impede a correta identificação do acusado. Esse fundamento busca evitar que a persecução penal seja frustrada.

Casos envolvendo documentos falsos, múltiplas identidades ou informações inconsistentes podem caracterizar essa situação. Ainda assim, é indispensável prova concreta.

A prisão não pode ser decretada automaticamente, devendo o juiz avaliar a real necessidade da medida.

Proteção de medidas protetivas (violência doméstica)

Nos casos de violência doméstica, a prisão preventiva pode ser utilizada para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência. O foco aqui é a proteção da vítima contra novos episódios de violência.

Quando há descumprimento das medidas impostas ou risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a prisão pode se mostrar necessária.

Essa hipótese reforça a função preventiva da medida cautelar, sempre com observância da proporcionalidade.

Qual o prazo de duração da prisão preventiva?

A prisão preventiva não possui prazo máximo fixado em lei, devendo durar apenas enquanto persistirem os motivos que justificaram sua decretação, conforme o art. 312 do CPP. Porém, exige revisão obrigatória a cada 90 dias pelo juiz, conforme o Art. 316, parágrafo único, do CPP

Na prática, isso significa que a prisão preventiva deve respeitar o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo se prolongar indefinidamente sem fundamentação concreta. O juiz tem o dever de reavaliar periodicamente a necessidade da medida.

Os tribunais superiores entendem que o excesso de prazo configura constrangimento ilegal, especialmente quando o processo se arrasta sem justificativa plausível atribuível à defesa. Nesses casos, é possível a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas.

Assim, embora não exista um prazo legal determinado, a duração da prisão preventiva está condicionada à manutenção dos requisitos do art. 312 do CPP e à observância dos direitos fundamentais do acusado.

Conclusão

A análise do art 312 CPP demonstra que a prisão preventiva não pode ser aplicada de forma automática ou baseada apenas na gravidade do crime. Trata-se de uma medida excepcional, que exige fundamentação concreta, prova da materialidade e demonstração clara do risco que a liberdade do investigado representa ao processo ou à sociedade.

Compreender os requisitos, fundamentos e limites da prisão preventiva é essencial para uma atuação técnica e estratégica no processo penal. O correto uso do art 312 CPP permite tanto a proteção das garantias fundamentais quanto a efetividade da persecução penal, evitando abusos e nulidades processuais.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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