Lei das Estatais: o que é e a quem se aplica a Lei 13.303?
A atuação do Estado na atividade econômica sempre gerou intensos debates no Direito Administrativo brasileiro, especialmente quanto à necessidade de conciliar eficiência empresarial, interesse público e mecanismos de controle.
Empresas estatais, por lidarem simultaneamente com recursos públicos e lógica de mercado, historicamente enfrentaram críticas relacionadas à governança, à transparência e à ocorrência de irregularidades em contratações e gestão.
Foi nesse cenário que surgiu a Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, com o objetivo de estabelecer um regime jurídico próprio para empresas públicas e sociedades de economia mista, impondo regras mais rigorosas de governança, licitações, contratos e controle interno.
A Lei das Estatais representou um marco na tentativa de modernizar a administração pública indireta, alinhando-a a padrões de compliance, integridade e eficiência exigidos no ambiente corporativo contemporâneo.
Neste artigo, você entenderá o que é a Lei 13.303/2016, quem a criou, suas principais inovações, a quem se aplica, sua relação com a Lei nº 14.133/2021 e os benefícios trazidos para a gestão das estatais.
O que é a Lei das Estatais?
A Lei das Estatais é o nome dado à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Seu objetivo central é estabelecer normas específicas sobre:
- Governança corporativa;
- Função social da estatal;
- Licitações e contratos;
- Estrutura administrativa;
- Responsabilização de gestores;
- Transparência e controles internos.
A lei busca equilibrar dois aspectos fundamentais: de um lado, a necessidade de eficiência e competitividade no mercado; de outro, o dever de observância aos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quem criou a Lei das Estatais?
A Lei 13.303/2016 foi criada pelo Congresso Nacional, sancionada pela Presidência da República, em cumprimento ao disposto no art. 173, §1º, da Constituição Federal, que determinava a edição de uma lei específica para disciplinar o estatuto jurídico das empresas estatais que exploram atividade econômica.
O contexto de criação da lei está fortemente ligado a episódios de corrupção e má gestão envolvendo grandes estatais brasileiras, o que evidenciou a necessidade de regras mais claras de governança e controle.
Assim, a Lei das Estatais surgiu como resposta legislativa à demanda por maior profissionalização da gestão pública empresarial, aproximando essas entidades das boas práticas adotadas no setor privado.
Quais as principais mudanças trazidas pela Lei das Estatais?
A Lei 13.303/2016 promoveu mudanças estruturais relevantes no regime jurídico das estatais. Entre as principais inovações, destacam-se:
- Criação de regras próprias de licitação e contratação;
- Exigência de programas de integridade (compliance);
- Estabelecimento de critérios técnicos para nomeação de dirigentes;
- Reforço da transparência e da prestação de contas;
- Definição de regras claras de governança corporativa;
- Responsabilização mais efetiva de administradores e conselheiros.
Essas mudanças visam reduzir interferências políticas indevidas e aumentar a eficiência da atuação estatal no mercado.
O que fala a Lei 13.303 de 2016?
A Lei 13.303/2016 está estruturada em diversos capítulos que tratam, de forma sistemática, do funcionamento das empresas estatais.
Entre seus principais conteúdos, a lei aborda:
- A função social das estatais e sua atuação no interesse coletivo;
- A estrutura de governança, com definição de conselhos de administração e fiscal;
- Requisitos para nomeação de diretores e conselheiros;
- Normas de transparência e divulgação de informações;
- Regime de licitações e contratos administrativos;
- Regras sobre responsabilidade civil e administrativa dos gestores.
Um dos pontos centrais da lei é a exigência de que as estatais adotem práticas de governança corporativa compatíveis com padrões internacionais, reforçando controles internos e mecanismos de prevenção de irregularidades.
Lei 14.133 se aplica às estatais?
A resposta é objetiva: em regra, a Lei 14.133 não se aplica às estatais. Essa, por sua vez é uma dúvida recorrente diz respeito à aplicação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) às empresas estatais.
As empresas públicas e sociedades de economia mista possuem regime próprio de licitações e contratos, disciplinado pela Lei 13.303/2016. Isso decorre da própria Constituição Federal, que prevê tratamento diferenciado para essas entidades, considerando sua atuação no mercado competitivo.
No entanto, há exceções. A Lei 14.133 pode ser aplicada às estatais quando estas não explorarem atividade econômica, prestando serviços públicos típicos, desde que haja previsão legal ou regulamentar específica.
Assim, a Lei das Estatais permanece como o principal diploma normativo para licitações e contratos das empresas estatais.
A quais instituições a lei se aplica?
A Lei 13.303/2016 se aplica às entidades integrantes da administração pública indireta, especificamente às empresas estatais. A seguir, detalham-se os principais tipos de instituições abrangidas.
Empresa pública (EP)
A empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital integralmente público, podendo ser constituída sob qualquer forma admitida em direito.
Características principais da empresa pública:
- Capital 100% público;
- Pode ser criada por qualquer ente federativo;
- Atua na prestação de serviços públicos ou na exploração de atividade econômica;
- Submete-se à Lei 13.303/2016.
Exemplos clássicos incluem empresas públicas federais, estaduais ou municipais criadas para execução de políticas públicas específicas.
Sociedade de Economia Mista (SEM)
A sociedade de economia mista também possui personalidade jurídica de direito privado, mas seu capital é misto, composto por recursos públicos e privados, com controle acionário do Estado.
Suas principais características são:
- Capital público e privado;
- Controle acionário estatal;
- Estrutura societária, geralmente sob a forma de sociedade anônima;
- Atuação em setores estratégicos ou econômicos.
Por atuar diretamente no mercado e disputar espaço com empresas privadas, a SEM demanda regras que conciliem interesse público e competitividade, o que justifica o regime jurídico especial da Lei das Estatais.
Subsidiárias
A Lei 13.303/2016 também se aplica às subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que constituídas sob a forma de empresas privadas.
A extensão da aplicação busca evitar a utilização de subsidiárias como mecanismo de burla às regras de governança, licitação e controle impostas às estatais-mãe.
Assim, sempre que houver controle direto ou indireto do poder público, a Lei das Estatais será aplicável.
Quais as diferenças entre uma EP e uma SEM?
Apesar de ambas integrarem a administração pública indireta e se submeterem à Lei 13.303/2016, existem diferenças relevantes entre empresa pública (EP) e sociedade de economia mista (SEM).
As principais diferenças são:
- Capital: a EP possui capital exclusivamente público, enquanto a SEM tem capital público e privado;
- Forma societária: a EP pode adotar qualquer forma jurídica admitida em direito; a SEM, em regra, é constituída como sociedade anônima;
- Participação privada: inexistente na EP e obrigatória na SEM;
- Relação com o mercado: a SEM costuma ter atuação mais intensa em ambientes concorrenciais;
- Controle acionário: na SEM, o Estado mantém o controle, mas compartilha riscos e resultados com acionistas privados.
Essas distinções influenciam diretamente a gestão, a governança e a forma de fiscalização dessas entidades.
Quais os benefícios da Lei das Estatais?
A Lei 13.303/2016 trouxe diversos benefícios para a administração pública indireta e para a sociedade como um todo.
Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Maior transparência na gestão das estatais;
- Redução de riscos de corrupção, com exigência de programas de integridade;
- Profissionalização da gestão, com critérios técnicos para nomeações;
- Segurança jurídica nas contratações;
- Eficiência administrativa, ao permitir maior flexibilidade em comparação ao regime tradicional;
- Fortalecimento da governança corporativa;
- Alinhamento a padrões internacionais de compliance.
Esses avanços contribuem para tornar as estatais mais eficientes, competitivas e confiáveis, reduzindo desperdícios e fortalecendo a confiança da sociedade na atuação do Estado.
Conclusão
A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) representa um divisor de águas na disciplina jurídica das empresas públicas e sociedades de economia mista no Brasil. Ao estabelecer um regime próprio de governança, licitações e controle, a legislação busca conciliar eficiência empresarial, interesse público e integridade institucional.
Com regras mais claras, critérios técnicos para gestão e mecanismos robustos de controle, a Lei das Estatais contribui para a modernização da administração pública indireta e para a prevenção de irregularidades.
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