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Ação ordinária CPC: o que é, para que serve e como funciona

A ação ordinária CPC é um pilar essencial no Direito Processual Civil brasileiro, garantindo um mecanismo jurídico robusto para a resolução de litígios.

Nesse segmento, este artigo desvenda os aspectos, características e aplicabilidade deste instrumento legal, proporcionando uma visão abrangente e elucidativa sobre sua relevância e funcionamento no cenário jurídico.

O que é uma ação ordinária no CPC?

A ação ordinária CPC se eleva como um instrumento jurídico, proporcionando voz às partes em uma disputa.

Este mecanismo legal oferece a chance de buscar a intervenção do Poder Judiciário para resolver desacordos e garantir o respeito aos Direitos.

Portanto, ao escolher iniciar uma ação ordinária, o autor está, fundamentalmente, trazendo à tona uma questão que acredita merecer a tutela do Estado.

Esta questão pode estar relacionada a Direitos patrimoniais, pessoais, contratuais, entre outros, o núcleo da ação ordinária é apresentar ao Judiciário uma demanda que necessita de avaliação e julgamento. Indubitavelmente, a característica mais notável da ação ordinária é sua abrangência.

Como funciona o recurso em uma ação ordinária?

Em uma ação ordinária, o recurso é utilizado para contestar uma decisão de primeiro grau, buscando que uma instância superior reanalise o caso. O recurso mais comum nesse tipo de processo é a apelação, que é interposta dentro de um prazo de 15 dias após a intimação da decisão. 

A parte recorrente apresenta suas razões para justificar a modificação ou anulação da sentença, e o tribunal de segunda instância revisa o caso, analisando possíveis erros de fato ou de direito cometidos pelo juiz de primeira instância.

O julgamento do recurso pode resultar na manutenção da decisão inicial ou em sua alteração, dependendo das alegações e provas apresentadas. A apelação, por exemplo, possui efeito devolutivo, ou seja, o tribunal revisa a decisão, e efeito suspensivo, podendo suspender os efeitos da sentença até que uma nova decisão seja tomada. 

Além da apelação, outros recursos, como o recurso especial ou extraordinário, podem ser utilizados, dependendo da natureza do caso e da instância superior a ser acionada.

Para que serve uma ação ordinária?

Em um cenário em que ocorrem frequentemente debates e contestações dos Direitos e obrigações, essa ação surge como instrumento que oferece às partes a chance de terem suas demandas analisadas e julgadas de maneira imparcial e justa.

Por isso, vamos explorar mais profundamente os propósitos e benefícios desse mecanismo jurídico nos tópicos abaixo.

Instrumento de Tutela Jurisdicional

  • Acesso à Justiça: a ação ordinária se estabelece como uma das principais vias de acesso ao Poder Judiciário, assegurando que os cidadãos possam reivindicar a tutela de seus Direitos;
  • Amplitude: sua natureza genérica abrange uma ampla variedade de situações, atuando como a principal ferramenta quando não há um procedimento específico determinado.

Solução de Conflitos

  • Apaziguamento de Controvérsias: proporciona um ambiente judicial para a resolução de desentendimentos e disputas que não encontraram uma solução amigável;
  • Promoção da Justiça: busca uma decisão justa e equitativa para as partes envolvidas através da análise detalhada do mérito e das provas.

Garantia do Devido Processo Legal

  • Ampla Defesa e Contraditório: assegura que todas as partes tenham oportunidades iguais de apresentar seus argumentos, provas e testemunhas;
  • Imparcialidade: o juiz, ao avaliar a ação, deve manter a imparcialidade, analisando todas as informações e provas apresentadas criteriosamente.

Efeitos da Sentença

  • Declaratório: pode reconhecer a existência ou inexistência de uma relação jurídica;
  • Constitutivo: tem a capacidade de criar, modificar ou extinguir um Direito;
  • Condenatório: determina que uma das partes cumpra uma obrigação, de dar, fazer ou não fazer algo.

A ação ordinária CPC não é apenas um instrumento processual, mas uma expressão do Direito de cada cidadão de buscar a proteção de seus interesses.

Já que, ela reflete o compromisso do sistema judiciário em assegurar o tratamento adequado das demandas, com a seriedade e atenção que merecem, promovendo a justiça e a paz social.

Por isso, entender a ação ordinária CPC é crucial para todos os envolvidos no universo jurídico.

Advogado, estudante de Direito ou parte em um processo, não importa sua posição, ter clareza sobre este instrumento e sua aplicabilidade é essencial para a efetiva realização da justiça. Portanto, a ação ordinária, com sua amplitude e flexibilidade, reafirma a importância do acesso à justiça e da busca contínua pelo equilíbrio e harmonia nas relações sociais.

Quais os requisitos da ação ordinária?

Uma ação ordinária, no contexto do direito processual civil, é aquela que segue o procedimento comum estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC) e é utilizada para resolver controvérsias entre as partes de forma ampla. Sendo assim, os principais requisitos para que uma ação ordinária seja válida são:

  • Capacidade Processual: as partes envolvidas na ação devem ter capacidade para estar em juízo, ou seja, capacidade processual para pleitear seus direitos;
  • Legitimidade: a parte que entra com a ação (autor) deve ser a legítima para pleitear o direito que busca, e a parte adversária (réu) deve ser a legítima para ser chamada a se defender;
  • Interesse Processual: deve haver um interesse concreto na demanda, ou seja, a ação deve ter um fundamento que justifique o pedido ao Judiciário. O autor precisa demonstrar que a via judicial é necessária para resolver o problema;
  • Causa de Pedir: a causa de pedir é o conjunto de fatos e fundamentos jurídicos que justificam a ação, ou seja, a razão pela qual o autor está pleiteando a demanda;
  • Pedido: o pedido é a solicitação do autor ao juiz, de forma clara e objetiva, buscando uma decisão que satisfaça o direito que ele alega.

Qual a diferença entre ação ordinária e mandado de segurança?

A ação ordinária e o mandado de segurança são dois tipos de ações diferentes no direito brasileiro, com finalidades e requisitos distintos. Assim, a ação ordinária é usada para resolver questões que não possuem um procedimento específico. Além disso, é aplicável para qualquer tipo de controvérsia entre as partes, seja de direito público ou privado.

Já o mandado de segurança é uma ação constitucional prevista para proteger direito líquido e certo que seja violado ou ameaçado por ato de autoridade pública. O mandado de segurança é mais célere, utilizado para garantir direitos fundamentais ou específicos quando não há outro meio de defesa judicial. 

Portanto, enquanto a ação ordinária trata de questões gerais, o mandado de segurança tem foco em proteger direitos de forma imediata contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas.

Quando é cabível ação ordinária?

A ação ordinária CPC (Código de Processo Civil) emerge como uma via principal para pleitear Direitos perante o Poder Judiciário.

Desta forma, atua como uma alternativa essencial ao autor que busca proteger ou reivindicar um Direito percebido como violado ou ameaçado.

Versatilidade da ação ordinária 

Diferenciando-se das ações específicas, que se moldam para situações particulares predefinidas pela lei, a ação ordinária não se confina a uma matéria ou controvérsia específica.

Assim, ela é, intrinsecamente, uma ferramenta jurídica “universal”, apta para abordar uma vasta gama de situações onde outros mecanismos processuais não se aplicam.

Aplicação em diversos contextos

Nesse segmento, quando o autor percebe que seus Direitos relacionados à propriedade foram violados, como em casos de posse, domínio ou servidão, a ação ordinária pode ser o meio cabível.

Similarmente, quando não se respeitam Direitos da personalidade, como honra, imagem ou nome, este instrumento legal pode ser adequado para que se busque reparação.

Escolha estratégica pela ação ordinária

Importante ressaltar que, a opção pela ação ordinária não se dá apenas pela ausência de outros instrumentos processuais específicos.

Frequentemente, escolhe-se esta modalidade pela sua ampla atuação e pela possibilidade de uma discussão mais extensa e detalhada das questões envolvidas.

Assim, é vital para os advogados compreenderem a natureza e aplicabilidade da ação ordinária CPC, visto que, sua versatilidade e amplitude configuram uma ferramenta estratégica para proteção dos Direitos do cliente.

Como é feita a petição inicial em uma ação ordinária?

A petição inicial em uma ação ordinária é o documento pelo qual o autor formaliza sua demanda perante o Judiciário. Portanto, deve ser redigida de acordo com os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil (CPC), contendo os elementos essenciais para dar início ao processo. Confira o passo a passo para a petição inicial.

A qualificação das partes

Na petição inicial, é necessário identificar o autor (quem ajuíza a ação) e o réu (contra quem a ação é movida). Desse modo, a qualificação deve incluir:

  • Nome completo;
  • Estado civil;
  • Profissão;
  • CPF ou CNPJ;
  • Endereço completo para intimações;
  • E, se possível, a qualificação do réu com dados semelhantes.

A exposição dos fatos e fundamentos jurídicos

Nesta etapa o autor descreve os fatos que deram origem à demanda, de forma cronológica e clara, para que o juiz entenda o contexto da situação. Assim como os fundamentos jurídicos que embasam o pedido, com menção às normas legais aplicáveis e princípios do direito que sustentam a pretensão do autor.

O pedido com suas especificações

Em um terceiro momento é muito importante que o pedido seja claro, objetivo e delimitado. Para isso, é necessário apresentar o que o autor deseja obter com a ação, como:

  • Condenação do réu a uma obrigação (pagar, fazer, ou deixar de fazer algo);
  • Tutelas provisórias (medidas urgentes);
  • Multas ou juros, quando cabíveis.

A indicação das provas que o autor pretende produzir

Em seguida, o autor deve listar os meios de prova que pretende utilizar para sustentar seus argumentos, como:

  • Documentos (contratos, notas fiscais, comprovantes);
  • Provas testemunhais;
  • Perícias técnicas;
  • Exibição de provas pela parte contrária.

A opção pelo juiz que conduzirá o processo, se houver

Por fim, em algumas situações, como ações que envolvem varas especializadas (por exemplo, juizados da fazenda pública ou varas empresariais), é possível indicar o juiz competente, caso exista essa opção. A competência será determinada com base no tema, localidade ou foro escolhido.

O que é rito ordinário no CPC?

O rito ordinário, no contexto do Código de Processo Civil (CPC), refere-se ao procedimento comum, utilizado para a tramitação de ações civis que não tenham um rito especial previsto em lei. Com isso, é o procedimento padrão para resolver disputas judiciais de maior complexidade, estruturado em fases que asseguram o contraditório, a ampla defesa e a produção de provas.

Embora o CPC/2015 tenha unificado os procedimentos ordinário e sumário no procedimento comum, a essência do que era o rito ordinário permanece presente no atual procedimento comum, usado para demandas mais amplas e completas.

Quais são as características gerais do rito ordinário?

Entre as principais características gerais do rito ordinário podemos destacar a amplitude de aplicação, o procedimento básico para ações que não possuem rito especial. Assim como a complexidade, que abrange casos que demandam maior análise de fatos e provas, incluindo perícias e audiências mais detalhadas.

Outra característica é a formalidade, na qual necessita seguir todas as etapas de forma rigorosamente estruturada para garantir a segurança jurídica.

Quais são as fases do rito ordinário?

De modo geral, o rito ordinário pode ser dividido em 5 fases, sendo a primeira delas a Fase Postulatória. Nela, se dá o início com a petição inicial, onde o autor apresenta sua demanda, o réu é citado e apresenta sua defesa, por meio de contestação.

Posteriormente temos a Fase de Saneamento e Organização do Processo, na qual o juiz analisa as questões preliminares e resolve irregularidades processuais, definindo os pontos controvertidos e as provas que serão produzidas.

Já na Fase Probatória acontece a produção de provas, como depoimentos, perícias e audiências. Além disso, ambas as partes têm a oportunidade de apresentar elementos para sustentar suas teses.

Em seguida, caminhando para o fim do processo, temos a Fase Decisória, onde o juiz profere a sentença, decidindo o mérito da causa com base nas provas e argumentos apresentados. Por fim, quando aplicável acontece também a Fase Recursal, momento em que caso uma das partes discorde da sentença, é possível interpor recurso (como apelação) para revisão por uma instância superior.

Qual é a relevância no CPC?

De modo geral, o rito ordinário é fundamental no sistema processual civil por várias razões, uma delas é a garantia de justiça, proporcionando um processo amplo e detalhado, ideal para resolver questões de maior complexidade.

Além disso, garante uma estruturação legal, estabelecendo uma sequência ordenada de atos processuais, garantindo segurança jurídica às partes. Assim como assegura o contraditório e a ampla defesa, pilares do devido processo legal.

Conclusão

O rito ordinário, atualmente integrado ao procedimento comum no CPC, representa uma ferramenta essencial para a resolução de disputas judiciais de maior complexidade.

Sua estrutura organizada em fases bem definidas – postulatória, saneamento, probatória e decisória – assegura um processo justo, garantindo o contraditório, a ampla defesa e a análise minuciosa dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados pelas partes.

Ao compreender seus requisitos, características e relevância, fica evidente que o rito ordinário é uma peça-chave para a efetivação da justiça. Afinal, ele oferece segurança jurídica, adaptabilidade às peculiaridades de cada caso e um caminho sólido para o julgamento fundamentado. 

Seja na elaboração de uma petição inicial ou na condução das etapas processuais, o conhecimento detalhado desse procedimento é indispensável para operadores do direito e para as partes que buscam a tutela jurisdicional de forma eficiente e justa.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.