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Ação Publiciana: o que é, quando é cabível e requisitos

Ação Publiciana: o que é, quando é cabível e requisitos

No vasto Direito Brasileiro, a Ação Publiciana emerge como uma peça fundamental, amplamente explorada pela doutrina jurídica. Sob sua égide, busca-se tutelar o possuidor injustamente desapossado, conferindo-lhe um resguardo legal.

Mas afinal, o que é a Ação Publiciana? Quando ela é cabível? Quais são os requisitos para sua propositura e qual a diferença entre ela e as ações possessórias tradicionais? Neste conteúdo, você entenderá a origem histórica e os fundamentos dessa importante ação petitória, suas aplicações práticas, os requisitos legais exigidos, o papel da jurisprudência e sua relação com temas como posse, propriedade e usucapião.

O que é uma ação publiciana?

A Ação Publiciana, oriunda do Direito Romano, consagra-se como um remédio jurídico eficaz. Assim, diante da injusta perda da posse, seu propósito é restaurar o status quo, possibilitando ao demandante reaver seu bem mediante aquisição judicial.

Ao contrário da posse direta, ela não se volta contra o possuidor de boa-fé, mas sim contra terceiros que, conscientes ou não, interferem no domínio alheio. Isto é, essa sutileza é elemento-chave na análise desta instituição jurídica.

Qual a diferença entre a ação publiciana e a ação possessória?

Em resumo, a ação publiciana busca o reconhecimento do direito à posse com base em um direito de propriedade ainda em consolidação, enquanto a possessória protege a posse contra interferências externas, independentemente da titularidade do bem.

A ação publiciana e a ação possessória são instrumentos jurídicos que tratam da proteção de situações distintas relacionadas à posse e à propriedade. A ação publiciana é uma ação petitória, ou seja, baseia-se no direito de propriedade, ainda que não esteja completamente formalizado. 

Sendo assim, ela é usada por quem tem uma posse de boa-fé com justo título e pretende obter a restituição do bem, mesmo contra o proprietário formal, quando esse não possui melhor direito. É comum, por exemplo, no caso de uma pessoa que comprou um imóvel com contrato particular, mas ainda não tem o registro em cartório.

Já a ação possessória tem como base a posse em si, independentemente de quem seja o verdadeiro proprietário do bem. Portanto, seu objetivo é proteger o possuidor contra ameaças ou turbações (perturbações) de sua posse, podendo ser classificada como reintegração de posse, manutenção de posse ou interdito proibitório. 

Nela, o foco não é discutir o domínio do bem, mas sim assegurar a posse pacífica, contínua e de boa-fé. 

Quando é cabível a Ação Publiciana?

A ação publiciana é cabível quando alguém perde a posse de um bem de forma injusta e ainda não tem a propriedade formalmente registrada. 

Ou seja, ela serve para quem possui um bem com base em um contrato válido (como um contrato de compra e venda, por exemplo), mas ainda não conseguiu registrar esse bem em seu nome e, por isso, não pode entrar com uma ação de reivindicação tradicional.

Essa ação funciona como uma alternativa quando não há possibilidade de reivindicar diretamente a propriedade. Isso pode acontecer, por exemplo, durante o prazo necessário para usucapião ou enquanto se aguarda a formalização da propriedade.

Além disso, a ação publiciana exige que o autor esteja de boa-fé, ou seja, que exerça a posse de forma honesta, acreditando realmente ter direito sobre o bem, sem saber de qualquer ilegalidade na forma como passou a possuí-lo. A lei entende que essa boa-fé deve estar presente em toda a conduta do possuidor.

Qual o papel da jurisprudência na configuração da ação publiciana?

A jurisprudência tem um papel fundamental na forma como a Ação Publiciana é aplicada na prática. Por meio de decisões anteriores dos tribunais, criam-se entendimentos que ajudam a definir os critérios e limites para o uso dessa ação.

Na prática, os julgados servem como referência para advogados e juízes ao lidarem com casos semelhantes, especialmente quando há dúvidas sobre a posse, boa-fé ou direito à usucapião. 

Um exemplo disso é uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou a ação por falta de provas da posse contínua e pacífica, reforçando a necessidade de comprovação sólida por parte de quem entra com esse tipo de ação.

Além disso, a jurisprudência acompanha as mudanças da sociedade. Com o surgimento de novas realidades, como a posse de bens digitais ou questões envolvendo propriedade intelectual, os tribunais também precisam adaptar a aplicação da Ação Publiciana para esses contextos.

Quais são os requisitos para a propositura da ação publiciana?

Para a propositura da ação publiciana, o ordenamento jurídico brasileiro exige alguns requisitos fundamentais, mesmo que de forma implícita. São eles:

  • Posse de boa-fé com justo título: o autor da ação deve exercer a posse do bem de forma legítima, acreditando ser o verdadeiro proprietário, com base em um título que, embora não formalize a propriedade (como um contrato de compra e venda não registrado), demonstre uma expectativa legítima de domínio;
  • Ausência de propriedade plena: a ação é cabível quando o autor ainda não é o proprietário formal do bem (por exemplo, não tem o registro no cartório de imóveis), mas tem uma situação que, em tese, o levaria à aquisição da propriedade;
  • Perda da posse ou ameaça a ela: a ação publiciana é utilizada para reaver a posse injustamente perdida ou ameaçada, inclusive contra o proprietário que não exerça a posse de forma direta e legítima;
  • Exercício da posse com animus domini: O autor deve exercer a posse com intenção de dono, e não por mera tolerância ou como detentor (como um inquilino, por exemplo).

Qual é a conexão entre posse, propriedade e usucapião na ação publiciana?

A intrincada relação entre posse, propriedade e usucapião na Ação Publiciana revela-se em um diálogo constante entre o presente, representado pela posse, e o futuro, onde a propriedade é almejada.

Esse entrelaçamento dinâmico se desdobra em camadas mais profundas quando consideramos as nuances específicas de cada um desses conceitos no contexto da ação possessória.

Posse: o elemento-chave na Ação Publiciana

A posse, como ponto de partida na Ação Publiciana, não se limita apenas à detenção física de um bem. Ela incorpora a vivência cotidiana, os laços emocionais e as expectativas futuras do possuidor.

A proteção da posse através da Ação Publiciana é, assim, não apenas uma medida legal, mas um resguardo do modo de vida e dos direitos inerentes à ocupação.

O requisito temporal da Ação Publiciana reflete a complexidade dessa relação, pois se alicerça na impossibilidade imediata de reivindicar a posse. É nesse lapso de tempo que a posse se torna vulnerável, instigando a necessidade de proteção judicial.

Propriedade: o destino almejado na Ação Publiciana

A propriedade, embora não seja o foco imediato dessa ação, permanece como o horizonte desejado.

A recuperação da posse injustamente perdida é um passo estratégico rumo à potencial reivindicação da propriedade. Esse elo sutil entre posse e propriedade a destaca como uma ferramenta jurídica que transcende a imediatez, projetando-se em direção a um desfecho mais amplo.

Usucapião: a contrapartida sutil na Ação Publiciana

A presença da usucapião como contraponto adiciona uma camada de complexidade. Enquanto a Ação Publiciana busca evitar a perda injusta da posse, a usucapião, em seu silêncio prolongado, busca transformar a posse em propriedade.

Essa dualidade ressalta a necessidade de uma atuação estratégica na tutela possessória, considerando não apenas o presente conflito, mas também suas implicações futuras.

Conclusão

Em conclusão, a ação publiciana transcende a mera proteção da posse no presente. Assim, ela tece uma narrativa jurídica que se desdobra ao longo do tempo, envolvendo a dinâmica entre posse, propriedade e a sombra da usucapião.

Cada elemento nesse complexo entrelaçamento contribui para a riqueza e a profundidade da Ação Publiciana como uma peça central no xadrez jurídico, onde o presente e o futuro se entrelaçam em uma dialética jurídica.

Em um panorama jurídico em constante evolução, a Ação Publiciana revela-se como um instrumento dinâmico. Sua aplicação, guiada pelos princípios da justiça e equidade, coloca-a como uma ferramenta valiosa na preservação dos direitos possessórios.

À luz da doutrina brasileira, sua compreensão aprofundada é essencial para alicerçar uma atuação jurídica sólida e justa.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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