Exceção de pré-executividade CPC: quando é cabível e prazo
A exceção de pré-executividade é uma modalidade de defesa pouco conhecida por muitos profissionais. Inclusive, ela é tida como uma situação atípica, pois está muito mais presente na jurisprudência e na doutrina do que no ordenamento jurídico.
Apesar disso, é importante que os advogados a conheçam para saber o que fazer caso se depararem com uma situação em que ela é aplicável.
Acompanhe a leitura, entenda o que é a exceção de pré-executividade e tudo o que você precisa saber sobre ela!
O que é exceção de pré-executividade?
Trata-se de um instrumento de defesa incidental, o qual pode ser utilizado pelo réu de uma ação de execução para solicitar ao juiz que reavalie, modifique ou anule o processo por apresentar algum problema de mérito, ou ordem pública.
Na prática, quando alguém é alvo de uma ação de execução, ela pode ter seus bens penhorados como garantia. O objetivo disso é evitar que a parte passiva se desfaça de suas obrigações por má-fé e garantir que a parte ativa tenha uma garantia do que está cobrando em juízo.
Contudo, a ação pode apresentar vícios e erros, podendo ocorrer, por exemplo: cobrança indevida, erro na citação, prescrição da dívida, dentre outros.
Para evitar que haja uma cobrança indevida ou um processo com erros, a exceção de pré-executividade se apresenta como um meio de defesa para o executado demonstrar esses vícios.
Isso significa que, com uma simples petição, o executado pode alegar e demonstrar problemas diversos que tornem a ação nula.
Sendo assim, a exceção de pré-executividade tem o intuito de mostrar ao julgador que existe algum erro na execução que pode anular o processo ou que há vícios ou equívocos de ordem material ou jurídica que devem ser observados.
A exceção de pré-executividade é um fenômeno implementado por meio da jurisprudência e da doutrina, passando a ser utilizada mesmo não havendo previsão em lei. Isso porque ela não era prevista no Código de Processo Civil anterior, de 1973.
Contudo, por ser utilizada e aceita no mundo jurídico, passou a ser difundida com o advento do Novo Código de Processo Civil, mesmo que o legislador não a tenha previsto de forma expressa.
Qual a diferença entre embargos à execução e exceção de pré-executividade?
São duas espécies diferentes de defesa, são cabíveis em momentos distintos e possuem objetivos bem específicos.
Conforme visto, a exceção de pré-executividade é uma petição simples feita para alegar vício de matéria de ordem pública, sem a necessidade de recolher custas processuais. Ela é informal e o ato decisório corresponde a uma decisão interlocutória. Ainda, pode ser questionada por um agravo de instrumento.
Por outro lado, os embargos à execução têm previsão legislativa. Eles têm natureza jurídica de ação, exigem recolhimento de custas e possuem requisitos definidos. Trata-se de uma defesa formal, com critérios a serem seguidos. A decisão deste instrumento é uma sentença, que pode ser atacada por um recurso de apelação.
Enquanto a primeira pode ser utilizada no decorrer do processo, os embargos devem ser feitos em momento definido para realizar a defesa do executado, sendo a peça ideal para discutir os fatos alegados na execução.
Sendo assim, lembre-se que a exceção de pré-executividade:
- não tem prazo e previsão legal;
- é feita através de uma peça simples;
- não possui custas processuais.
E, por fim, os embargos à execução:
- têm previsão legal;
- possui requisitos formais expressos em lei;
- possui custas processuais.
Ou seja, são peças bastante distintas e o advogado deve conhecê-las para saber qual delas deverá utilizar.
Como funciona a exceção de pré-executividade?
De modo geral, a exceção de pré-executividade é uma defesa que pode ser apresentada pelo executado antes mesmo de ele ter que responder à execução com a tradicional embargos à execução.
Sendo assim, pode ser utilizada quando houver matérias de ordem pública, que podem ser reconhecidas pelo juiz de ofício, e que devem ser resolvidas antes do prosseguimento da execução.
Em resumo, a principal característica dessa exceção é que ela pode ser interposta sem a necessidade de garantia do juízo, ou seja, o executado não precisa pagar ou oferecer bens à penhora para contestar a execução.
Qual a importância da exceção de pré-executividade?
A exceção de pré-executividade tem grande importância no processo executivo, pois proporciona uma defesa mais rápida e simplificada para o executado, evitando que ele precise passar por toda a complexidade dos embargos à execução.
Além disso, ela permite a verificação de questões essenciais e de ordem pública, que podem resultar na extinção da execução, sem a necessidade de um processo demorado.
Dessa forma, a exceção tem como objetivo evitar a continuidade de uma execução indevida ou sem respaldo jurídico, garantindo mais eficiência e justiça no processo.
Essa ferramenta, portanto, busca equilibrar o direito do credor em cobrar a dívida com a proteção dos direitos do devedor, evitando que este sofra com uma execução injusta ou equivocada.
Quando é cabível a exceção de pré-executividade?
A exceção de pré-executividade é cabível na ação de execução na fase do cumprimento da sentença ou quando for verificado um vício ou erro. Nesse caso, a defesa visa decretar a nulidade ou extinção da execução.
Nesse momento, a parte passiva pode arguir: decadência do direito de cobrança, nulidade da citação ou prescrição da execução, por exemplo.
Ademais, pode solicitar o pagamento ou extinção da obrigação por outros meios, seja por dação, compensação, remissão ou consignação, dentre outras possibilidades.
Importante mencionar a súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, que defende que a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Veja:
Súmula 393. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Sendo assim, é possível verificar que essa forma de defesa é uma realidade e pode ser utilizada, não podendo ser proibida pelo simples fato de não ter previsão expressa na lei. Ela é aceita nos tribunais, visto que o direito não é feito somente com a legislação, tendo a doutrina os julgados um amplo papel nisso.
Quais são as características da exceção de pré-executividade?
A exceção de pré-executividade tem diversas características. Duas delas são: atipicidade e informalidade. Entenda melhor abaixo.
Atipicidade
Conforme mencionado anteriormente no artigo, ela é atípica, pois não pode ser encontrada expressamente na legislação. Apesar disso, ela existe em processos judiciais de execução por ser reconhecida pela doutrina e jurisprudência como um mecanismo de defesa possível, sendo totalmente legal.
Informalidade
Os advogados estão acostumados com procedimentos formais previstos em lei. Contudo, essa modalidade pode ser apresentada em momento oportuno, bastando uma simples petição, sem regras de rigor, procedimento e sem prazos definidos.
O que se pode alegar na exceção de pré-executividade?
Na exceção de pré-executividade, o executado pode alegar questões que envolvem matérias de ordem pública ou que possam ser conhecidas pelo juiz de ofício, sem a necessidade de aprofundamento da discussão no âmbito dos embargos à execução. Os principais pontos que podem ser alegados nessa defesa são:
Créditos suspensos ou extintos
O executado pode alegar que o crédito que está sendo cobrado já foi suspenso ou extinto. Isso pode ocorrer em casos como:
- Prescrição: o prazo para cobrança da dívida expirou;
- Decadência: o direito do credor de cobrar a dívida foi extinto devido a um prazo legal;
- Compensação: o executado quitou a dívida ou parte dela por meio de compensação, e, portanto, o crédito não existe mais.
Citação indevida do executado
A citação é um ato processual fundamental para dar início à execução. Se a citação não foi realizada conforme exige a legislação, a execução pode ser considerada nula.
A exceção pode ser utilizada para alegar que o executado não foi corretamente citado, ou que a citação foi feita de forma irregular (por exemplo, fora do prazo ou sem a devida formalidade).
Nulidade da execução
O executado pode alegar que há alguma nulidade no processo de execução, como:
- O título executivo não é válido ou não atende aos requisitos legais;
- O processo foi iniciado de maneira incorreta, sem os requisitos legais necessários;
- A execução não foi ajuizada de acordo com as regras processuais pertinentes.
Vícios relacionados a matérias de ordem pública
A exceção de pré-executividade também pode ser utilizada para alegar vícios de ordem pública, que podem ser conhecidos de ofício pelo juiz, como:
- Impossibilidade jurídica do pedido: o pedido de execução não é viável legalmente;
- Inexistência de título executivo: o documento utilizado para embasar a execução não é considerado título executivo válido (por exemplo, um contrato não assinado);
- Erros materiais: como falhas nos cálculos ou informações equivocadas no título executivo.
Qual o prazo para exceção de pré-executividade no novo CPC?
O Código de Processo Civil de 2015 (Novo CPC) não estabelece um prazo específico para a apresentação da exceção de pré-executividade. Isso ocorre porque essa é uma defesa que pode ser alegada a qualquer momento, desde que a execução ainda esteja em curso e antes da penhora definitiva ou da prática de atos que tornem irreversível a situação do executado.
Como é feita a impugnação da exceção de pré-executividade?
É preciso apresentar que a exceção de pré-executividade foi utilizada sem atender aos objetivos dela, que é de demonstrar ao juiz, sem a fabricação de novas provas, que existem erros ou vícios de mérito, ou de matéria de ordem pública.
Desse modo, caso as alegações da parte passiva não estejam corretas, a impugnação da alegação pode ocorrer em prazo geralmente definido pelo juiz.
A exceção de pré-executividade deve ser conhecida por advogados, principalmente aqueles que atuam com processos de execução judicial. Por isso, é importante verificar os entendimentos legislativos e doutrinários sobre essa peça para realizá-la da maneira correta!
Conclusão
A exceção de pré-executividade é um instrumento jurídico relevante e estratégico dentro do processo de execução, permitindo que o executado conteste a cobrança de forma imediata, sem a necessidade de garantir o juízo.
Diferente dos embargos à execução, ela não exige penhora e pode ser apresentada por petição simples, o que a torna mais célere e acessível.
Sua atipicidade e informalidade permitem alegações voltadas a matérias de ordem pública, como nulidade da execução, créditos extintos ou suspensos e até mesmo erro na citação do executado.
No entanto, sua apresentação deve respeitar os critérios legais e ser fundamentada com provas documentais, especialmente diante da ausência de previsão de prazo específico no novo CPC, o que exige atenção redobrada à dinâmica processual.
Além disso, a impugnação da exceção de pré-executividade é uma etapa importante, em que o exequente pode rebater os argumentos apresentados, fortalecendo o contraditório.
Por isso, o correto manejo da medida exige conhecimento técnico e sensibilidade estratégica, tornando-se uma importante aliada na busca por justiça e equilíbrio processual.
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