Intelec-2, o agente de IA da LawX para Propriedade Intelectual

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recebeu 504.461 pedidos de registro de marca e 29.557 pedidos de patente em 2025. O exame de uma marca leva, em média, 18,5 meses. E a procura continua crescendo, com alta em praticamente todas as categorias de registro até agosto de 2026, na comparação com o mesmo período do ano anterior.

Com um volume tão alto de pedidos, cresce também a chance de surgirem marcas parecidas, no nome, no logotipo ou no segmento em que atuam. Quando isso acontece,  é preciso provar que tem o direito e o que costuma favorecer a parte que realmente tem razão é um caso bem organizado, com o registro, as datas de uso e as evidências de confusão em ordem e fáceis de demonstrar

Neste artigo, apresentamos o Intelec-2, o agente de Propriedade Intelectual da LawX, plataforma de inteligência jurídica da ADVBOX, que ajuda a organizar essa prova e a transformá-la em peças bem fundamentadas.

O que é o Intelec-2?

O Intelec-2 é um dos agentes jurídicos da LawX, plataforma de IA especializada por área do Direito para analisar casos e gerar peças em áreas como Previdenciário, Trabalhista e Consumidor, entre outras. 

Na Propriedade Intelectual, o Intelec-2 ajuda a proteger marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais e outros ativos intangíveis.

Com as peças base da LawX, o advogado estrutura ações por uso indevido de marca, ações de nulidade de registro, defesas em acusações de violação de direitos autorais, indenizações por concorrência desleal, recursos e pareceres sobre o risco de conflito entre marcas. 

O agente atende tanto o titular que quer proteger o ativo quanto quem foi acusado de violar.

Como funciona o agente de Propriedade Intelectual? 

Em Propriedade Intelectual, quase toda disputa gira em torno de duas perguntas, quem chegou primeiro e se há risco de o consumidor pode confundir uma marca com a outra.

 O Intelec-2 ajuda a responder as duas a partir dos documentos do caso, antes de a peça ser escrita. Confira abaixo.

Análise do caso

O advogado envia o material do cliente, como certificado de registro, andamento do pedido no INPI, comprovantes de uso anterior da marca, catálogos, prints de redes sociais e de marketplaces, notificações, contratos de licença e laudos técnicos.

Em Propriedade Intelectual, boa parte da prova é visual. Por isso, fotos de produtos e embalagens, prints e vídeos de redes sociais e até áudios de clientes relatando a situação podem ser enviados do jeito que estão, em imagem, áudio ou vídeo. 

E, para quem usa o software jurídico ADVBOX, o que já está salvo na nuvem em nome do cliente, como o certificado de registro, entra na análise sem novo envio.

O agente organiza o caso em menus:

  • Memorial de fatos;
  • Linha do tempo;
  • Ações sugeridas;
  • Jurisprudência aplicável;
  • Análise probatória;
  • Contradições e lacunas. 

Na área, a linha do tempo costuma ser decisiva, porque coloca lado a lado a data do depósito no INPI, a data do primeiro uso e a data em que a violação começou. 

As contradições também aparecem com frequência, como um produto vendido pelo concorrente que está fora da classe em que a marca foi registrada, o que muda toda a estratégia.

Geração de peças

Quando o caso já está claro, o advogado escolhe a peça e informa os dados que importam na área, como o número do registro, a classe, a data do primeiro uso e a forma da violação. 

O agente devolve as teses por tópico, com os fundamentos da Lei de Propriedade Industrial ou da Lei de Direitos Autorais, e propõe os dados da ação, como o juízo competente e o pedido de liminar para interromper a violação.

Onde e até quando agir em cada conflito?

Em Propriedade Intelectual, a mesma marca pode ser discutida no INPI, na Justiça Federal ou na Justiça Estadual, e cada caminho tem seu prazo. Escolher o foro errado ou perder o prazo da via administrativa é um dos erros mais caros da área.

MedidaOndePrazoFundamento
Oposição a pedido de registro de marcaINPI60 dias da publicação do pedidoArt. 158 da Lei 9.279/1996
Processo administrativo de nulidade de marcaINPI180 dias da expedição do certificadoArt. 169 da Lei 9.279/1996
Ação de nulidade de registro de marcaJustiça Federal, com o INPI no processo5 anos da concessão do registroArts. 174 e 175 da Lei 9.279/1996
Ação de nulidade de patenteJustiça Federal, com o INPI no processoDurante a vigência da patenteArts. 56 e 57 da Lei 9.279/1996
Ação de abstenção de uso e indenização por violaçãoJustiça Estadual5 anos para a reparação do danoArt. 225 da Lei 9.279/1996
Indenização por violação de direito autoralJustiça EstadualEm regra, 3 anosArt. 206, § 3º, V, do Código Civil

A diferença entre os foros é um ponto que costuma confundir. Quando se discute a validade do próprio registro, o INPI participa do processo e a ação vai para a Justiça Federal. 

Quando a disputa é só entre particulares, como o uso indevido de uma marca registrada por um concorrente, a ação tramita na Justiça Estadual, em varas empresariais ou especializadas onde elas existem.

Na análise do Intelec-2, a linha do tempo ajuda a saber quais desses caminhos ainda estão abertos. Ela mostra quando o pedido foi publicado, quando o registro foi concedido e quando a violação começou.

Exemplo de modelo de ação por uso indevido de marca

O caso

Uma doceria tem a marca “Lua Cheia” registrada no INPI desde 2021, na classe de produtos de confeitaria. Em 2026, um concorrente abriu na mesma cidade uma loja chamada “Lua Cheia Doces”, com logotipo parecido e um perfil nas redes sociais com nome quase idêntico. Clientes começaram a confundir as duas empresas, e há mensagens que comprovam isso. Uma notificação extrajudicial foi ignorada.

Na análise, a linha do tempo mostra que o registro é anterior ao início do uso pelo concorrente, e os prints das mensagens comprovam a confusão entre os públicos. Na peça, esses pontos sustentam o pedido de liminar para interromper o uso.

Modelo de ação de abstenção de uso de marca c/c indenização

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA [CÍVEL / EMPRESARIAL] DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]

[RAZÃO SOCIAL DA AUTORA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], endereço eletrônico [E-MAIL], por seu advogado, vem, respeitosamente, propor

AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de [RAZÃO SOCIAL DA RÉ], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], endereço eletrônico [E-MAIL], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. DOS FATOS

A autora é titular da marca mista “Lua Cheia”, registrada no INPI sob o nº [NÚMERO], na classe [N], para produtos de confeitaria, com registro concedido em [DATA] (doc. 1). Desde então, utiliza a marca em sua loja, embalagens, site e redes sociais (doc. 2).

Em [DATA], a ré passou a atuar no mesmo segmento, na mesma cidade, com o nome “Lua Cheia Doces”, logotipo semelhante ao da autora e perfil nas redes sociais com o nome [PERFIL] (doc. 3). Desde então, clientes da autora passaram a confundir as duas empresas, como demonstram as mensagens anexas (doc. 4).

Em [DATA], a autora notificou a ré para que deixasse de usar a marca (doc. 5). A ré não respondeu e continua utilizando o nome.

II. DO DIREITO

1. Do direito de uso exclusivo da marca

A propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, que assegura ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129 da Lei 9.279/1996), além do direito de zelar por sua integridade material e reputação (art. 130, III).

A ré reproduz o elemento principal da marca da autora, no mesmo segmento de mercado, o que gera confusão entre os consumidores, como já comprovado. O uso viola o direito exclusivo da autora e configura ato de concorrência desleal, pelo desvio de clientela (art. 195, III, da Lei 9.279/1996).

2. Da tutela de urgência

A probabilidade do direito decorre do registro da marca e da prova da confusão entre os consumidores. O perigo de dano está no desvio contínuo de clientela e no prejuízo à reputação da autora a cada dia de uso indevido. A Lei de Propriedade Industrial autoriza expressamente o juiz a determinar, liminarmente, a sustação da violação (art. 209, § 1º, da Lei 9.279/1996), em conjunto com o art. 300 do CPC.

3. Dos danos materiais

O titular da marca tem direito a ser indenizado pelos prejuízos causados pela violação (art. 209 da Lei 9.279/1996). Os lucros cessantes devem ser apurados em liquidação, pelo critério mais favorável à autora entre os previstos no art. 210, como os benefícios auferidos pela ré com o uso indevido.

4. Dos danos morais

O uso indevido da marca atinge a imagem e a reputação da autora perante o público. O Superior Tribunal de Justiça entende que o dano moral, nesses casos, decorre do próprio uso indevido, dispensando prova específica do abalo (REsp 1.327.773/MG). A indenização deve ser fixada em R$ [VALOR].

III. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, a autora requer:

a) a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha, no prazo de [N] dias, de usar a expressão “Lua Cheia” ou qualquer imitação em seu nome, fachada, embalagens, materiais publicitários, site e perfis em redes sociais, sob pena de multa diária de R$ [VALOR];

b) a citação da ré para comparecer à audiência de conciliação ou mediação (art. 334 do CPC) ou, não sendo realizada, para apresentar contestação;

c) a confirmação da tutela, com a condenação definitiva da ré à abstenção de uso da marca;

d) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação pelo critério do art. 210 da Lei 9.279/1996;

e) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ [VALOR];

f) a condenação da ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 85, § 2º, do CPC).

A autora [tem / não tem] interesse na audiência de conciliação (art. 319, VII, do CPC).

Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos, especialmente documentos, ata notarial das redes sociais e perícia contábil para a apuração dos danos materiais.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR].

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Conclusão

Uma marca leva mais de um ano e meio para ser examinada no INPI, mas pode ser copiada por um concorrente em uma semana. Em Propriedade Intelectual, quem protege um ativo precisa agir rápido e com prova bem organizada, mostrando quem chegou primeiro, em qual classe, desde quando e de que forma a violação está acontecendo. E quem foi acusado precisa saber, com a mesma rapidez, se a acusação se sustenta.

O Intelec-2 agiliza esse tempo quando organiza registros, provas de uso e evidências de violação, coloca em ordem as datas que definem prazos e direitos e leva essa leitura para uma peça que chega ao editor pronta para a revisão do advogado.

Conheça o Intelec-2 na LawX e teste com um caso do seu escritório.

Banner promocional da LawX, mostrando rostos de robôs humanoides representando os Super Agentes de IA especializados em mais de 20 áreas do Direito, com botão "Conheça a LawX"

Siga nossas redes sociais

Acompanhe a ADVBOX e fique por dentro das novidades sobre gestão, tecnologia e advocacia.