Tribut-7: agente de IA para petições e análise de casos tributários

O contencioso tributário brasileiro somava R$ 5,69 trilhões em 2020, o equivalente a 74,8% do PIB, segundo o Observatório do Contencioso Tributário.

Já as execuções fiscais representam 26% de todos os processos pendentes no Judiciário, segundo o relatório Justiça em Números 2025, do CNJ. 

Por trás desse número está um sistema com tributos federais, estaduais e municipais, cada um com sua legislação, seus prazos e sua jurisprudência. E, com a reforma tributária em transição, o advogado passa a lidar ao mesmo tempo com as regras antigas e com as novas.

Neste artigo, apresentamos o Tribut-7, o agente tributário da LawX: o que ele faz, como funciona e como fica uma peça tributária estruturada com ele.

O que é o Tribut-7

O Tribut-7 é o agente de IA jurídico de Direito Tributário da LawX e atua em duas frentes.

Como agente de peças, transforma a narrativa do advogado em uma petição completa, com teses fundamentadas na Constituição, no CTN e na legislação do tributo em discussão.

E como agente de análise, lê a documentação do caso e mostra o que está provado, o que falta e onde os documentos não batem

Como funciona o Tribut-7

No Tributário, boa parte do trabalho está antes da peça, como reunir guias, notificações e lançamentos, conferir datas e calcular o que foi pago a mais. Por isso o agente pode entrar em dois momento:

Análise dos documentos do caso

Para realizar a análise, o advogado envia a documentação do cliente, como notificações de lançamento, guias de recolhimento, certidões de dívida ativa, escrituras, decisões administrativas e planilhas de cálculo. 

O agente organiza o caso em tópicos:

  • Memorial de fatos: reúne os fatos do caso, com cada informação ligada ao documento de origem;
  • Linha do tempo: coloca em ordem lançamento, notificação, pagamento e inscrição em dívida ativa, citando a fonte de cada evento;
  • Análise das provas: separa o que está comprovado do que é apenas alegado;
  • Contradições entre documentos: aponta divergências, como uma base de cálculo na guia diferente do valor declarado na escritura;
  • Ações sugeridas: indica as medidas cabíveis, com nível de confiança e o que ainda falta comprovar.

A linha do tempo é especialmente útil na área, já que ela ajuda a conferir prazos de decadência, prescrição e repetição de indébito, que no Direito Tributário costumam decidir o caso antes do mérito.

Geração de peças

Para gerar a peça, o advogado escolhe o agente e o tipo de peça e descreve o caso. O agente devolve as teses organizadas por tópico, cada uma com seus fundamentos, e sugere o tipo de ação, o juízo competente, as provas e o valor da causa.

Depois de revisar, editar ou incluir teses, o advogado gera a peça final, que sai formatada e pode ser baixada em Word ou ajustada em conversa com o agente.

O que é possível fazer com o Tribut-7

O Tribut-7 trabalha com as 8 peças base da LawX: petição inicial, contestação, réplica, contrarrazões, apelação, recursos, agravo de instrumento e parecer jurídico. 

A partir delas, o advogado estrutura as principais demandas tributárias, adaptadas ao caso pela narrativa e pelas sugestões do agente:

  • Mandados de segurança contra cobranças e atos ilegais da autoridade fiscal;
  • Ações declaratórias de inexistência de relação jurídico-tributária;
  • Ações anulatórias de débito fiscal;
  • Ações de repetição de indébito, para recuperar tributos pagos indevidamente;
  • Defesas em execuções fiscais;
  • Pareceres sobre a viabilidade de uma tese antes do ajuizamento.

Exemplo de peça tributária: repetição de indébito de ITBI com o Tribut-7

Em um caso onde um cliente comprou um apartamento por R$ 480 mil, valor que consta na escritura. Para emitir a guia do ITBI, o município não aceitou o valor declarado e calculou o imposto sobre um “valor venal de referência” de R$ 620 mil, fixado pela própria prefeitura. Para conseguir registrar o imóvel, o comprador pagou o imposto sobre o valor maior.

É um caso típico em que a análise e a peça se complementam. Na análise, o agente cruza a escritura, a guia paga e o comprovante de pagamento, e a diferença entre a base declarada e a base cobrada aparece documentada. Na geração da peça, a inicial se apoia no entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.113.

Modelo de ação de repetição de indébito tributário

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]

[NOME DO AUTOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliado em [ENDEREÇO], endereço eletrônico [E-MAIL], por seu advogado, vem, respeitosamente, propor

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO

em face do MUNICÍPIO DE [CIDADE], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. DOS FATOS

Em [DATA], o autor adquiriu o imóvel situado em [ENDEREÇO], matrícula nº [NÚMERO] do [Nº] Cartório de Registro de Imóveis, pelo preço de R$ 480.000,00, conforme escritura pública de compra e venda (doc. 1).

Ao solicitar a emissão da guia do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o autor declarou o valor da transação. O réu, no entanto, desconsiderou o valor declarado e calculou o imposto sobre um valor venal de referência de R$ 620.000,00, fixado unilateralmente pela administração municipal, sem a instauração de qualquer processo administrativo (doc. 2).

Como o recolhimento era condição para o registro da transmissão, o autor pagou, em [DATA], o valor de R$ [VALOR], calculado sobre a base indevida (doc. 3). O imposto efetivamente devido, considerada a alíquota de [ALÍQUOTA]% sobre o valor da transação, era de R$ [VALOR]. A diferença paga a maior soma R$ [VALOR] (doc. 4).

II. DO DIREITO

1. Da base de cálculo do ITBI

O ITBI tem como base de cálculo o valor venal dos bens ou direitos transmitidos (art. 38 do CTN), que corresponde ao valor do imóvel em condições normais de mercado na data da transação.

Ao julgar o Tema 1.113 dos recursos repetitivos (REsp 1.937.821/SP), o Superior Tribunal de Justiça firmou três teses aplicáveis ao caso: a base de cálculo do ITBI não está vinculada à do IPTU; o valor da transação declarado pelo contribuinte presume-se condizente com o valor de mercado, presunção que só pode ser afastada pelo fisco mediante processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); e o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo com base em valor de referência por ele fixado unilateralmente.

Foi exatamente o que ocorreu. O réu substituiu o valor declarado por um valor de referência, sem processo administrativo e sem qualquer demonstração de que o preço da escritura não correspondia ao mercado.

2. Do direito à restituição

O contribuinte tem direito à restituição do tributo pago a maior, independentemente de prévio protesto (art. 165, I, do CTN). O pagamento ocorreu em [DATA], dentro do prazo de cinco anos previsto no art. 168, I, do CTN.

3. Da correção monetária e dos juros

O valor a restituir deve ser atualizado pelos mesmos critérios que o município aplica à cobrança de seus tributos em atraso. Se a legislação municipal adotar a taxa Selic, esta incide desde o pagamento indevido, vedada a cumulação com outros índices (Súmula 523 do STJ). Na falta dessa previsão, a correção monetária incide desde o pagamento (Súmula 162 do STJ), e os juros de mora, a partir do trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do STJ).

III. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o autor requer:

a) a citação do réu para, querendo, apresentar contestação;

b) o reconhecimento de que a base de cálculo do ITBI incidente sobre a aquisição do imóvel é o valor da transação declarado, de R$ 480.000,00;

c) a condenação do réu a restituir R$ [VALOR], correspondente à diferença paga a maior, com correção monetária e juros na forma do item II.3;

d) a condenação do réu ao reembolso das custas e ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC.

O autor [tem / não tem] interesse na realização de audiência de conciliação (art. 319, VII, do CPC).

Protesta provar o alegado pelos documentos anexos e pelos demais meios de prova admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA DIFERENÇA ATUALIZADA].

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Mandado de segurança, anulatória ou repetição de indébito: qual via usar

No Tributário, a mesma ilegalidade pode ser discutida por caminhos diferentes, e a escolha da via costuma pesar tanto quanto a tese. O que define o caminho é, em geral, o momento do caso: se o tributo ainda vai ser cobrado, se já foi lançado ou se já foi pago.

Mandado de segurançaAção anulatória
Quando usarContra ato ilegal da autoridade fiscal, com direito líquido e certo, inclusive de forma preventivaPara desconstituir um lançamento ou débito já constituído
Prazo120 dias a partir da ciência do ato (art. 23 da Lei 12.016/2009)Cinco anos (Decreto 20.910/1932)
ProvaSó documental e pré-constituída, sem períciaAdmite instrução completa, inclusive perícia
Resultado práticoLiminar pode suspender a exigibilidade do crédito. Não serve para cobrar valores passados (Súmula 269 do STF), mas pode declarar o direito à compensação (Súmula 213 do STJ)Anula o débito. Para suspender a cobrança durante o processo, exige depósito integral ou tutela de urgência
HonoráriosNão há condenação em honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009)Seguem o art. 85, § 3º, do CPC

Como o Tribut-7 ajuda nessa escolha

A análise do caso responde às perguntas que definem a via. A linha do tempo mostra quando o contribuinte tomou ciência do ato e quando pagou, o que indica se os 120 dias do mandado de segurança ainda estão abertos ou se o prazo de restituição está correndo. 

A análise das provas mostra se a documentação basta por si só ou se o caso vai precisar de perícia, o que afasta o mandado de segurança.

Com a via definida pelo advogado, o agente estrutura a peça com as teses e os pedidos adequados a ela. 

No exemplo do ITBI, o pagamento já tinha sido feito, e por isso o caminho foi a repetição de indébito. Se o contribuinte ainda não tivesse pago, um mandado de segurança preventivo contra o arbitramento poderia ser a escolha.

Na rotina do escritório, isso se traduz em peças estruturadas em menos tempo, prova organizada antes da redação e prazos conferidos desde o primeiro contato com o caso.

O que revisar antes de protocolar

O Tribut-7 entrega a primeira versão estruturada. A estratégia, a escolha da via processual e a revisão final são do advogado. Em peças tributárias, vale conferir:

  • Os artigos do CTN e da legislação citados tratam mesmo do tema indicado?
  • Os prazos de decadência, prescrição ou restituição (art. 168 do CTN) foram conferidos para as datas do caso?
  • A via processual é a adequada, considerando o prazo de 120 dias do mandado de segurança?
  • Em tributos indiretos, a legitimidade para pedir restituição atende ao art. 166 do CTN?
  • Os precedentes vinculantes citados se aplicam ao caso, inclusive quanto à modulação de efeitos?
  • A correção e os juros seguem a legislação do ente tributante?
  • O caso envolve regras de transição da reforma tributária?

Conclusão

O Direito Tributário vive um período de transição. Até 2033, a reforma tributária vai substituir gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, e durante anos os dois sistemas vão conviver. 

Ao mesmo tempo, as disputas do sistema atual continuam com repetições de indébito, execuções fiscais, cobranças municipais e estaduais. Para o advogado, isso significa mais regras para acompanhar e menos margem para erro.

Dessa forma, o Tribut-7 assume a parte estrutural do trabalho: organiza a documentação fiscal do cliente, monta a linha do tempo que define os prazos e entrega a peça com as teses fundamentadas. 

A leitura estratégica do caso, a escolha da via processual e a conferência final continuam com o advogado, que passa a dedicar mais tempo a elas.

Conheça o Tribut-7 na LawX e veja como estruturar suas peças tributárias com mais segurança e agilidade.

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