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Agravo Interno CPC: o que é, quando cabe e qual o recurso?

O agravo interno é um mecanismo estratégico dentro do Código de Processo Civil (CPC) e tem como principal objetivo possibilitar a revisão de entendimentos monocráticos proferidos por um relator no âmbito do Judiciário.

Em outras palavras, ele permite que o lado insatisfeito com uma deliberação individual de um desembargador ou ministro solicite que o próprio conjunto de magistrados do tribunal analise novamente a questão.

Essa forma de impugnação está prevista no artigo 1.021 do CPC/2015 e deve ser utilizada quando um julgamento for realizado de maneira unipessoal, sem a participação do grupo de juízes.

Quer saber mais sobre como funciona esse procedimento? Acompanhe no texto. 

Modelo de agravo interno contra decisão monocrática  

Veja um modelo prático e estruturado de agravo interno, que pode ser utilizado para contestar decisões monocráticas e solicitar a reconsideração pelo relator ou o encaminhamento ao julgamento do colegiado:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO [NOME DO TRIBUNAL]

[Nome da parte agravante], já qualificado nos autos do processo nº [número do processo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, interpor

AGRAVO INTERNO

contra a decisão monocrática proferida por Vossa Excelência que [resumir a decisão recorrida, por exemplo: negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte agravante].

Requer a reconsideração da decisão ou, caso mantida, o encaminhamento do presente recurso para julgamento pelo órgão colegiado competente.

I – SÍNTESE DA DECISÃO AGRAVADA

Nos autos do processo em epígrafe, foi proferida decisão monocrática que [descrever brevemente a decisão e seu fundamento].

Entretanto, com o devido respeito, a referida decisão merece reforma, conforme demonstrado a seguir.

II – DOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO

A decisão agravada incorre em [descrever o erro jurídico, podendo ser contrariedade à jurisprudência, violação a dispositivos legais, ausência de análise de pontos essenciais, etc.].

Especificamente, verifica-se que [explicar por que a decisão está equivocada, citando doutrina, jurisprudência pertinente e dispositivos legais aplicáveis].

Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que [citar precedentes que sustentem a tese do agravante].

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

  1. A reconsideração da decisão monocrática, acolhendo-se os argumentos ora expostos para reformar a decisão recorrida;
  2. Caso não seja reconsiderada, que o agravo interno seja submetido ao julgamento pelo órgão colegiado, com a consequente reforma da decisão monocrática.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local], [Data]

[Nome do advogado]
[OAB/UF]

O que é Agravo Interno?

O agravo interno é um pedido de reavaliação de uma decisão monocrática (tomada individualmente por um relator) no âmbito judicial.

Em termos práticos, ele permite que a pessoa insatisfeita com essa deliberação solicite sua reanálise pelo órgão colegiado, ou seja, pelo conjunto de magistrados que compõem a turma ou câmara responsável pelo julgamento.

Esse mecanismo evita que posicionamentos relevantes fiquem restritos à interpretação de um único magistrado, garantindo um exame mais amplo.

Além disso, assegura que o contraditório e a ampla defesa sejam efetivamente respeitados, conferindo maior segurança jurídica aos envolvidos no processo.

Na prática, esse é um dos instrumentos mais utilizados dentro dos tribunais, especialmente em situações nas quais um único juiz decide, de forma isolada, negar seguimento a um recurso ou aplicar jurisprudência consolidada sem avaliação mais detalhada do caso concreto. 

Ao apresentar esse agravo, o recorrente cria a oportunidade para que sua tese seja debatida coletivamente, podendo reverter um entendimento inicial desfavorável.

O que diz o artigo 1021 do CPC? 

O artigo 1.021 do Código de Processo Civil (CPC/2015) disciplina o uso do agravo interno e estabelece as regras que devem ser seguidas ao interpor esse recurso. Seu texto dispõe que:

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator, caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas as seguintes regras:

§ 1° O agravo interno será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Esgotado o prazo para manifestação do agravado, o relator poderá reconsiderar a decisão ou submeter o recurso ao colegiado, independentemente de nova manifestação do agravante.

§ 3º O agravo interno será incluído em pauta, preferencialmente na primeira sessão subsequente à conclusão do relatório pelo relator.

§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o tribunal poderá condenar o agravante a pagar multa de um a cinco por cento sobre o valor atualizado da causa.

Como funciona as decisões monocráticas de relatores?

Dentro do sistema judiciário, muitas vezes, um único desembargador ou ministro (chamado de relator) é responsável por decidir sobre determinados pedidos feitos dentro de uma ação. Esse tipo de julgamento individual é conhecido como decisão monocrática.

O magistrado responsável tem o poder de resolver matérias que já estejam pacificadas pela jurisprudência ou que não exijam uma análise mais aprofundada do colegiado. Isso porque o CPC permite que ele, com base na legislação e em precedentes firmados pelas cortes superiores, julgue de forma mais rápida e objetiva determinados casos.

Entretanto, como qualquer posicionamento judicial, elas podem ser questionadas. E é exatamente aqui que entra o agravo interno, um instrumento que possibilita à pessoa insatisfeita levar o tema para ser avaliado pelo colegiado.

Quando cabe agravo interno no Processo Civil?

Esse meio processual é cabível sempre que um juiz responsável, ao decidir individualmente dentro de um tribunal, profere um entendimento que a parte prejudicada deseja submeter  à consideração do grupo de juízes. Dessa forma, evita que um único magistrado tenha a palavra final em um ponto relevante, garantindo que a causa seja analisada por um grupo de juízes.

Pode ser utilizado quando:

  • Um desembargador ou ministro nega seguimento a um pedido com base em jurisprudência consolidada;
  • O relator decide de forma independente sobre uma matéria, sem levar ao colegiado;
  • O magistrado aplica uma tese repetitiva de forma automática, sem considerar aspectos particulares do contexto;
  • Há risco de que uma deliberação pessoal comprometa o andamento do julgamento, e o interessado deseja reverter essa situação.

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Exemplo de agravo interno no Processo Civil

Um exemplo dessa situação é se uma empresa, por exemplo, interpôs um recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando violação a um dispositivo legal. O relator, entretanto, nega seguimento ao pedido, argumentando que o tema já foi pacificado pelo próprio tribunal.

Se a empresa discorde dessa deliberação unipessoal, ela pode entrar com um agravo interno, solicitando que o grupo de magistrados avalie se realmente há um precedente vinculante ou se existem particularidades no caso que justifiquem uma nova análise.

Quando cabe agravo regimental?

O agravo regimental é muito parecido com o interno, mas sua aplicação depende do regimento da corte. Ele é utilizado para contestar manifestações individuais tomadas dentro de instâncias superiores, como o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF), ou em órgãos administrativos que atuam de forma colegiada, como os tribunais de contas.

A principal diferença entre esses dois instrumentos é que o regimental está fundamentado no regimento interno do tribunal, e não no Código de Processo Civil. Assim, ele pode ter regras específicas para cada corte. O seu uso compete em determinadas situações:

  • Um ministro do STJ ou STF decide monocraticamente sobre um recurso e a parte deseja que o plenário ou a turma verifique a questão;
  • Quando há uma decisão particular dentro de um órgão administrativo, como os tribunais de contas;
  • A matéria é de competência exclusiva de uma corte cujo regimento interno prevê expressamente o cabimento do agravo regimental.

Exemplo de agravo regimental

Uma circunstância que exemplifica isso, é se um ministro do STF negou, de forma monocrática, um habeas corpus por entender que o pedido era manifestamente incabível.

O advogado da parte interessada pode entrar com um agravo regimental, solicitando que a escolha seja conferida pelo plenário ou pela turma do tribunal, para que os demais ministros possam reavaliar a questão.

Qual recurso cabível contra decisão de agravo interno?

O recurso cabível contra decisão de agravo interno, via de regra, é o recurso extraordinário ou especial, a depender do tribunal que proferiu a decisão e da matéria discutida. Esses recursos só são admitidos em casos específicos, como violação direta à Constituição Federal ou à legislação infraconstitucional, e desde que preenchidos os requisitos de admissibilidade. 

Via de regra, a deliberação do órgão colegiado é terminativa dentro daquela corte, ou seja, não compete nova impugnação idêntica. No entanto, há algumas possibilidades de objeção, dependendo do contexto:

  • Embargos de Declaração: se houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgamento, é possível apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos;
  • Recurso Especial (STJ) ou Recurso Extraordinário (STF): caso a decisão viole uma lei federal ou a Constituição, pode-se interpor um Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Embargos de Divergência (STJ/STF): se houver divergência dentro da mesma corte sobre o mesmo tema, pode-se recorrer embargos de divergência.

Cada uma dessas opções tem requisitos próprios e precisa ser bem fundamentada para ser admitida, especialmente nos tribunais superiores, que possuem filtros rigorosos para análise dos casos.

Quem pode interpor agravo interno?

O agravo interno é um recurso destinado às partes diretamente interessadas na causa. Ou seja, pode ser apresentado por:

  • Autores ou réus, representados por seus advogados;
  • O Ministério Público, quando atuar como parte ou fiscal da lei;
  • A Fazenda Pública, quando for  autora ou ré em uma ação;
  • Terceiros interessados, desde que tenham legitimidade para intervir na causa.

Nesse sentido, é obrigatório que a parte seja representada por advogado habilitado, salvo nas hipóteses permitidas por lei, como no caso de atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

Qual o prazo para interposição de agravo interno? 

O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, conforme previsto no artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil.

Esse período começa a contar a partir da intimação do entendimento proferido pelo relator que se deseja impugnar. Se a comunicação for eletrônica, a contagem inicia no primeiro dia útil seguinte à leitura da notificação no sistema.

Quando o agravo não é apresentado dentro desse limite, o posicionamento do responsável pelo julgamento se torna definitivo dentro da instância, impedindo uma nova objeção por esse meio. Por isso, é pertinente que advogados e os envolvidos acompanhem de perto os andamentos judiciais para evitar a perda da oportunidade de recorrer.

A observância do prazo é um dos critérios mais rigorosamente considerados pelos tribunais. Se for protocolado fora do período determinado, o pedido será automaticamente rejeitado sem análise do mérito.

Como é o processamento do agravo interno?

O primeiro passo é a apresentação e peticionamento. Assim, o advogado do lado interessado protocola o agravo interno dentro de 15 dias úteis, contados da notificação da sentença individual. 

A petição deve apresentar uma fundamentação clara para a reforma do entendimento adotado, podendo incluir jurisprudência que sustente o pedido.

Na sequência, ocorre a intimação da parte contrária, que tem 15 dias úteis para apresentar contrarrazões. Nesse momento, o lado adverso pode defender a manutenção da deliberação do relator e contestar os argumentos do agravante.

Após essa fase, o magistrado pode seguir dois caminhos: reconsiderar seu posicionamento ou submeter o pedido ao colegiado do tribunal. Se optar pela reconsideração, ele pode modificar sua manifestação sem necessidade de julgamento coletivo.

Caso contrário, a matéria será avaliada em sessão plenária ou de turma, onde desembargadores ou ministros avaliarão o mérito do pedido. No final, o grupo de julgadores vota pela manutenção ou reforma da decisão singular, formando um novo entendimento sobre o assunto.

O julgamento do agravo interno pode gerar diferentes desdobramentos, dependendo da deliberação do grupo de magistrados. Se o pedido for provido, o entendimento monocrático é revertido, e a ação segue conforme a nova interpretação da instância.

Isso pode significar, por exemplo, que uma impugnação originalmente negada pelo relator volte a ser analisada, permitindo a continuidade da discussão jurídica.

Por outro lado, se for negado, mantém-se a posição anterior e, via de regra, não cabe nova objeção idêntica. No entanto, o recorrente ainda pode questionar a manifestação do colegiado por meio de outros meios, desde que atendam aos requisitos legais.

Entre as opções possíveis, destacam-se os Embargos de Declaração, quando há omissão, contradição ou obscuridade no julgamento; o Recurso Especial (STJ) ou Recurso Extraordinário (STF), caso o posicionamento adotado viole norma federal ou a Constituição; e os Embargos de Divergência, que podem ser apresentados quando há entendimentos conflitantes dentro do próprio tribunal sobre o mesmo tema.

Cada um desses recursos possui exigências específicas e demanda embasamento para ser aceito nas cortes superiores. Dessa forma, diante de um resultado desfavorável, o interessado deve avaliar cuidadosamente as possibilidades jurídicas disponíveis para buscar a revisão da deliberação.

Quais as punições por agravo interno inadmissível

O Código de Processo Civil prevê sanções para a interposição de agravos internos manifestamente inadmissíveis, infundados ou protelatórios. A ideia por trás dessas punições é evitar que esse recurso seja usado como uma estratégia apenas para atrasar o andamento judicial.

De acordo com o artigo 1.021, §4º, do CPC, se o pedido for julgado manifestamente improcedente por unanimidade, a corte pode condenar o recorrente ao pagamento de multa entre 1% e 5% sobre o valor da causa.

Quando houver insistência na tese e for apresentado um novo recurso infundado, a multa pode ser aumentada, e outras penalidades podem ser aplicadas, como a vedação de novas impugnações até que o valor seja quitado. Essas medidas garantem que a ferramenta recursal seja utilizada de forma legítima e justificada.

Como se evidencia o princípio da fungibilidade no agravo interno?  

O princípio da fungibilidade recursal permite que um pedido seja aceito mesmo quando há erro na escolha do meio adequado, desde que não seja um erro grosseiro e que tenha sido requerido dentro do prazo correto.

No contexto do agravo interno, esse princípio se manifesta, por exemplo, quando uma parte apresenta um agravo regimental em vez do interno, ou vice-versa. Se o tribunal entender que há dúvida razoável sobre qual era a via adequada, pode admitir a avaliação, mesmo com a nomenclatura equivocada.

A fundamentação desse princípio baseia-se na ideia de que um erro formal não deve prejudicar a parte quando houver boa-fé. Dessa forma, evita-se que detalhes técnicos impeçam a análise do mérito da causa.

Entretanto, a fungibilidade não se aplica se houver erro grosseiro, como requerer um pedido sem previsão legal ou utilizar um meio inadequado para contestar a decisão.

Conclusão

O agravo interno no CPC ajuda a garantir que o direito à ampla defesa e ao contraditório seja efetivamente respeitado. 

Ele funciona como um escudo contra manifestações individuais que, se não questionadas, podem consolidar interpretações equivocadas e limitar o debate dentro dos tribunais.

Além de ser um caminho para reverter posicionamentos unipessoais, esse instrumento também reflete a dinâmica do sistema legal, que busca equilíbrio entre celeridade e segurança jurídica.

No entanto, seu uso deve ser estratégico, evitando o peticionamento de pedidos meramente protelatórios, que podem resultar em sanções e comprometer a credibilidade da parte recorrente.

O mecanismo reafirma que nenhuma deliberação relevante deve ser tomada sem um olhar coletivo e reforça a importância da fundamentação bem construída.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.