Lei dos Crimes Ambientais: O que diz e quais as penas?
A lei de crimes ambientais estabelece as bases para a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que cometem infrações contra o meio ambiente, reforçando o dever constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988, de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Esta lei representa um marco na legislação ambiental, migrando de uma abordagem meramente administrativa para uma que inclui sanções penais mais rigorosas.
Sua existência e aplicação indicam a seriedade com que a sociedade e o sistema jurídico encaram a proteção dos recursos naturais e a urgência em coibir ações que causem degradação.
Para o advogado, compreender a profundidade e as nuances desta lei é essencial, pois ela atravessa diversas áreas do direito, desde o direito administrativo até o penal e o civil, exigindo uma visão ampla e estratégica.
O objetivo deste artigo é desvendar a fundo a importância e o alcance da lei de crimes ambientais. Você entenderá em detalhes o que diz e quais são os principais aspectos dessa lei, os grupos de crimes ambientais tipificados e também as penas e sanções previstas.
Siga a leitura e descubra como a legislação brasileira atua como uma ferramenta poderosa para proteger o patrimônio natural e garantir o desenvolvimento sustentável.
O que diz a lei de crimes ambientais?
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, busca atuar como um instrumento de prevenção, exigindo condutas responsáveis, e de reparação, garantindo que os danos ambientais sejam corrigidos.
Ela regulamenta o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente. Ao detalhar as tipificações penais para crimes como poluição, desmatamento ilegal e maus-tratos a animais, a lei materializa a proteção constitucional.
A responsabilização ocorre independentemente da obrigação de o infrator reparar o dano na esfera civil, o que demonstra a tríplice responsabilização (administrativa, civil e penal) que recai sobre o agressor ambiental.
Quais são os principais aspectos da lei de crimes ambientais?
A legislação se destaca por quatro aspectos fundamentais que a tornam uma ferramenta poderosa na proteção ambiental, exigindo atenção redobrada de advogados e empresas.
A responsabilização ampla que permite responsabilizar penalmente, civilmente e administrativamente tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Esta é uma inovação fundamental no direito penal brasileiro. A responsabilização da pessoa física se dá pela conduta individual do infrator.
A responsabilidade da pessoa jurídica que possibilita a punição de empresas quando a infração é cometida por decisão de seu representante legal ou órgão colegiado, em benefício da entidade. Isso evita que empresas usem sua estrutura como “escudo” para crimes ambientais. As sanções podem ser severas, incluindo a suspensão total das atividades ou, em casos extremos, a liquidação forçada.
Além disso, temos nesta lei que a aplicação da pena observa a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e sua situação econômica. A avaliação não é puramente objetiva, mas leva em conta a capacidade de o agente compreender e evitar a lesão.
Por fim, a reparação do dano que incentiva a reparação espontânea do prejuízo, permitindo que a pena seja atenuada nesses casos. A lei valoriza a atitude proativa do infrator em mitigar ou reverter a degradação, o que se alinha com o objetivo final de proteção ambiental.
Quais são os 5 crimes ambientais?
A lei de crimes ambientais classifica as infrações em cinco categorias principais: contra a fauna, contra a flora, poluição, contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural e também contra a administração ambiental.
Detalharemos a seguir todos esses crimes, focando nos danos causados à natureza e ao patrimônio. A correta classificação é vital para a aplicação das sanções penais cabíveis.
Contra a fauna
Esta categoria engloba todas as agressões contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória. O foco está na proteção da vida animal e de seu habitat. Na prática, isso inclui condutas como matar, perseguir, caçar ou apanhar espécimes sem licença, modificando ou destruindo ninhos e abrigos.
A lei também pune a realização de maus-tratos, abuso ou mutilação de animais, sejam eles silvestres, domésticos ou exóticos.
Outra infração comum, especialmente em áreas costeiras e ribeirinhas, é a prática da pesca em períodos ou locais proibidos, ou com uso de explosivos/substâncias tóxicas que causam dano indiscriminado. O advogado deve estar atento às licenças e autorizações ambientais específicas para manejo de fauna.
A proteção da fauna se estende a práticas como a introdução de espécimes exóticos no país sem autorização, o que pode desequilibrar ecossistemas nativos. A pena para esses crimes é geralmente de detenção e multa, dependendo da gravidade e da espécie afetada.
Contra a flora
Refere-se aos crimes que causam destruição ou dano à vegetação, especialmente em áreas de proteção permanente e unidades de conservação. Os exemplos mais comuns incluem destruir ou danificar florestas de preservação permanente ou unidades de conservação (como parques nacionais e reservas biológicas).
A lei também pune quem provocar incêndios em matas ou florestas, assim como o ato de soltar balões que possam causar incêndios. Outra infração frequente é cortar árvores em florestas protegidas sem a devida permissão ou extrair minerais, areia ou pedra de florestas de domínio público sem autorização legal.
A defesa neste tipo de crime geralmente envolve a análise do plano de manejo florestal, a validade das autorizações e a comprovação da área de dano. O desmatamento ilegal é um dos crimes mais combatidos por esta seção da lei, visando a proteção de biomas essenciais para o equilíbrio climático e hídrico.
Poluição e outros crimes ambientais
Esta é talvez a seção mais abrangente e complexa, pois abrange atividades que causam poluição em níveis que resultam em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição da flora. A poluição não é apenas a química, mas também a sonora, atmosférica, hídrica e do solo.
Isso pode envolver o lançamento de efluentes ou resíduos que causem a interrupção do abastecimento público de água, tornar áreas impróprias para ocupação humana, ou a produção, transporte ou uso de substâncias tóxicas em desacordo com as leis.
Também constitui crime a realização de pesquisa ou lavra de recursos minerais sem autorização ou licença, ou a perfuração de poços artesianos sem outorga.
O litígio nestes casos é técnico, exigindo laudos periciais detalhados que comprovem o nexo causal entre a conduta (lançamento de resíduo, por exemplo) e o resultado (dano à saúde ou ao meio ambiente). A defesa de empresas neste campo exige expertise em direito regulatório ambiental.
Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural
Embora pareça distante dos crimes ambientais “clássicos”, esta seção protege a ordem da cidade e bens de valor histórico, artístico, arqueológico ou cultural, entendendo que o ambiente é a soma do natural e do construído.
Constituem crime ações como destruir, inutilizar ou deteriorar bens protegidos por lei (como arquivos, museus, bibliotecas e instalações científicas), a prática de pichação de edificações ou monumentos urbanos, e alterar estruturas de locais protegidos (por valor paisagístico, histórico ou ecológico) sem autorização.
A relevância desta seção reside na proteção de áreas de interesse cultural e paisagístico, que compõem o meio ambiente artificial e cultural. A atuação jurídica aqui lida com normas urbanísticas, tombamentos e legislações de proteção ao patrimônio histórico.
Contra a administração ambiental
São condutas que buscam dificultar, enganar ou obstruir a ação do poder público na proteção do meio ambiente, comprometendo a fiscalização e o controle. Um exemplo claro é o funcionário público que faz afirmações falsas em processos de licenciamento ambiental, ou concede licenças em desacordo com as normas.
Comete crime também quem obstrui ou dificulta a ação fiscalizadora. Outros exemplos incluem apresentar laudos ou estudos ambientais falsos ou enganosos, ou omitir informações relevantes em processos de licenciamento.
Estes crimes atacam a fé pública e a eficácia da gestão ambiental, sendo muito importantes para a manutenção da integridade do sistema de fiscalização e punição.
Quais as penas e sanções na lei de crimes ambientais?
A Lei nº 9.605/98 prevê três tipos de penalidades: penas privativas de liberdade (detenção ou reclusão), restritivas de direitos ou multa. É fundamental entender que, em muitos casos, as penas de prisão podem ser substituídas por penas restritivas de direitos, principalmente em crimes culposos ou condenações inferiores a quatro anos, desde que o agente não seja reincidente.
Penas restritivas de direitos para pessoas físicas
As principais sanções alternativas à prisão para o indivíduo visam, primariamente, a conscientização e a reparação social. São elas: a prestação de serviços à comunidade, que envolve a realização de tarefas gratuitas em parques, jardins ou unidades de conservação, garantindo que o agente retribua diretamente ao meio ambiente; a interdição temporária de direitos (como proibição de obter licenças) ou suspensão parcial ou total de atividades; além da prestação pecuniária (pagamento em dinheiro para fundos ambientais) e o recolhimento domiciliar.
O advogado deve trabalhar na defesa técnica para demonstrar que as penas restritivas de direitos são mais adequadas ao caso, promovendo a reeducação do infrator em vez do encarceramento.
Penas restritivas de direitos para pessoas jurídicas
As empresas que cometem crimes ambientais estão sujeitas a sanções severas que visam o desestímulo ao lucro ilícito. Elas podem sofrer a suspensão/interdição parcial ou total de atividades, a proibição de contratar com o poder público e de obter subsídios ou doações (por até 10 anos), e a prestação de serviços à comunidade.
Esta última consiste no custeio de programas ambientais, na execução de obras de recuperação de áreas degradadas ou na manutenção de espaços públicos, forçando a empresa a investir na melhoria ambiental. O caso extremo é a liquidação forçada, decretada se a empresa for criada ou utilizada preponderantemente para facilitar ou ocultar crimes ambientais.
Circunstâncias atenuantes da pena na lei de crimes ambientais
A pena pode ser reduzida se houver arrependimento do infrator, manifestado pela reparação espontânea do dano ou limitação da degradação, a comunicação prévia do perigo iminente de degradação, o baixo grau de instrução ou a colaboração com os agentes de fiscalização. Essas atenuantes refletem o princípio de que o objetivo maior é a recuperação ambiental.
Circunstâncias agravantes da pena na lei de crimes ambientais
A pena pode ser aumentada se o crime for cometido para obter vantagem pecuniária (lucro), coagindo outra pessoa para executar a infração, atingindo unidades de conservação ou espécies ameaçadas de extinção.
Também são agravantes o cometimento do crime em épocas de seca, inundações, ou aos domingos, feriados ou à noite, quando a vigilância é menor. Tais agravantes demonstram a intenção criminosa e a maior reprovabilidade da conduta.
Conclusão
A Lei nº 9.605/98 consolidou-se como o instrumento central do direito ambiental brasileiro, transformando o modo como o país trata a degradação da natureza. Seu avanço mais notável é a nova organização dos cinco grupos essenciais dos crimes ambientais: crimes contra a fauna, contra a flora, crimes de poluição e correlatos, crimes contra o ordenamento urbano e contra a administração ambiental.
O grande diferencial desta lei é a instituição da tripla responsabilização (administrativa, cível e, principalmente, a penal). Ela garante que o agressor seja punido em todas as esferas. A lei estendeu a responsabilidade penal às pessoas jurídicas, assegurando que as empresas que se beneficiam do ato ilícito sejam diretamente responsabilizadas, o que representa um passo fundamental para coibir grandes danos.
Para o escritório de advocacia que atua na área ambiental, a gestão eficiente de processos, prazos e documentos é fundamental para lidar com a complexidade da legislação e as provas periciais. Gerenciar um alto volume de informações e garantir o compliance de seus clientes exige ferramentas que tragam automação e organização.
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