A apelação no processo penal, um recurso disponível no âmbito do Processo Penal, oferece a oportunidade de revisão abrangente tanto dos fatos quanto do direito e se regulamenta pelo artigo 593 do Código de Processo Penal.
É o recurso mais frequente no contexto do processo penal, pois reflete a insatisfação de uma das partes com a sentença proferida pelo Juiz singular.
Por meio desse recurso, o apelante tem a possibilidade de contestar toda a decisão ou parte dela, com o Tribunal incumbido de examinar apenas a matéria impugnada, conforme estabelecido pelo artigo 599 do CPP.
Quando cabe apelação no Processo Penal?
Antes de tudo, é válido que se ressalte que se pode utilizar a apelação no processo penal tanto para recorrer de toda a decisão, como também para recorrer somente de uma parte.
Por exemplo, o juiz fixou a dosimetria da pena incorretamente, pode-se recorrer somente da dosimetria, sem alterar outras partes da decisão.
1. No CPP
O querelante, que é o indivíduo ofendido e autor da queixa-crime (documento inicial em certas ações), contrasta com o querelado, que é o responsável pela ofensa.
Em processos de ação penal privada, a titularidade é do ofendido, enquanto na ação penal privada subsidiária da pública, a titularidade é do Estado.
No entanto, se o Ministério Público permanecer inativo, o ofendido pode iniciar a ação por meio da queixa-crime subsidiária.
E ainda, em qualquer caso, o querelante tem o direito de recorrer por meio da apelação criminal.
Por outro lado, os assistentes podem ser o próprio ofendido, seu representante legal ou, na ausência de ambos, seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, de acordo com os artigos 268 e 31 do CPP.
Além disso, o ofendido pode designar um advogado para atuar como assistente de acusação.
É importante ressaltar que o Ministério Público não se restringe à acusação; ele também pode recorrer em favor do réu, como fiscal da lei, se este não recorrer oportunamente contra uma sentença condenatória.
2. Efeitos do recurso
No que tange aos efeitos do recurso, a apelação criminal não suspende a decisão quando resulta em absolvição do réu, conforme o artigo 596 do CPP. Nesse caso, se deve ser imediamente o réu.
No entanto, em caso de condenação, a apelação tem efeito suspensivo, conforme o artigo 597 do CPP. Se o réu estiver em liberdade, só se pode executar a pena de prisão após o esgotamento de todos os recursos.
Em suma, a apelação tem efeito devolutivo e suspensivo, exceto em absolvições, que permitem a libertação imediata do acusado.
Bem como, em certos casos de condenação, nos quais não se impede a progressão de regime, de acordo com a Súmula 716 do STF.
SÚMULA 716
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Não há efeito regressivo na apelação, mas pode haver efeito extensivo, pois o recurso interposto por um réu em um caso de coautoria beneficia os outros réus, a menos que haja razões exclusivamente pessoais para não beneficiá-los.
3. Na Lei 9.099
A Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099) tem como objetivo tornar os processos mais céleres, e portanto trouxe consigo o rito do procedimento sumaríssimo, que é aquele cujo prazos são mais curtos e dispensa-se as formalidades.
A Lei 9.099/95 estabelece três situações em que a apelação é cabível:
- Quando há uma decisão que homologa ou não a transação penal (art. 76, §5º);
- Quando a decisão rejeita a denúncia ou queixa (art. 82, caput);
- Quando profere-se uma sentença definitiva de condenação ou absolvição (art. 82, caput).
Deve-se apresentar a apelação perante o juízo que emitiu a decisão contestada, que realizará uma análise preliminar para verificar se o recurso atende aos requisitos necessários.
O juz do Juizado Especial Criminal realiza a interposição da apelação, enquanto as razões são submetidas à Turma Recursal.
Deve-se formalizar o recurso por meio de uma petição escrita, na qual se expoem as razões e o pedido do recorrente.
O que pode se alegar em apelação criminal?
Nesse sentido, a apelação no processo penal, um recurso previsto no Código de Processo Penal, visa revisar, de maneira geral, as questões já decididas em uma sentença final ou equiparada de primeira instância.
Assim, a parte que se considera prejudicada pela decisão recorre ao princípio do duplo grau de jurisdição, buscando uma nova análise do caso.
No contexto do Processo Penal, existem cinco atores que têm o direito de interpor um recurso de apelação criminal: o Ministério Público, o assistente de acusação, o defensor dativo, o réu e o curador.
Quem julga apelação CPP?
Nesse aspecto, deve-se direcionar a apelação no processo penal ao tribunal competente (juízo ad quem). Embora interponha-se inicialmente perante o juízo de primeira instância, contra a decisão do juiz prolator da sentença,
Isso porque, a apelação não possibilita o juízo de retratação, diferentemente do recurso em sentido estrito. Isso significa que o juiz responsável pela decisão inicial não pode reanalisar o caso ao receber a apelação.
Qual o prazo para interposição do recurso?
De acordo com o que está estabelecido no artigo 593 do Código de Processo Penal, os prazos para interposição da apelação criminal pelo querelante são:
O prazo para apresentar a apelação criminal é de 5 dias, e a parte terá mais 8 dias para arrazoar. Ou seja, 5 dias para interpor a petição e mais 8 para arranjar o recurso.
Diferentemente da regra no Processo civil, no processo penal o Ministério Público não terá prazo em dobro para apresentar o recurso de apelação no processo penal, de acordo com a jurisprudência pacificada do STF (HC 120.275).
1. No JECRIM
E ainda, no sistema dos Juizados Especiais Criminais, a Apelação no processo penal segue um prazo único de dez (10) dias para “recorrer e arrazoar”, conforme destacado no Informativo STF nº 191.
Esse prazo começa a correr a partir da ciência da sentença e se pode utilizar tanto pelo Ministério Público quanto pelo réu e seu defensor para interpor o recurso.
Qualquer parte insatisfeita com a decisão do Juiz tem o direito de apresentar recurso dentro do prazo de 10 dias, contados a partir da audiência ou da publicação da sentença.
Diferentemente do tribunal no processo penal, aqui o julgamento do recurso é de responsabilidade de uma Turma Recursal do juizado especial criminal.
Nos Juizados Criminais, geralmente não se perme apresentar a petição de interposição e as razões do recurso separadamente, conforme previsto no artigo 82 da Lei 9.099/95.
No entanto, é necessário que a apelação no processo penal seja acompanhada das razões recursais.
Isso porque, se a apelação for apresentada sem razões recursais, estas podem ser fornecidas antes do término do prazo de 10 dias, sem necessidade de nova intimação.
E por fim, o STF considera essa falha como uma mera irregularidade que não impede o conhecimento do recurso.
Apelação ou recurso em sentido estrito
Entre os recursos penais disponíveis, a apelação no processo penal e o recurso em sentido estrito (RESE) são frequentemente confundidos pelos profissionais do Direito.
Apesar da exigência de adequação e do princípio da unirrecorribilidade no direito processual penal, é comum que advogados, por vezes, optem pelo recurso equivocado.
É importante lembrar que o §4 do artigo 593 do CPP estabelece que a apelação, quando cabível, impede a interposição do recurso em sentido estrito. Isso porque, via de regra, há somente um recurso disponível para determinada decisão.
Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu uma tese que permite a aplicação do princípio da fungibilidade, desde que não haja má-fé ou erros grosseiros, conforme o artigo 579 do CPP:
“A apelação interposta quando cabível o recurso em sentido estrito pode ser admitida, desde que não haja má-fé, erro grosseiro e que seja apresentada dentro do prazo estipulado.”
De modo que, o erro grosseiro ou a má-fé seriam aplicáveis aos casos em que a lei diz expressamente qual recurso deve ser interposto na decisão em questão, e ainda assim, o advogado interpôs o outro recurso.
Em termos gerais, a principal distinção entre esses recursos está na sua hipótese de cabimento.
Enquanto o RESE possui um rol taxativo de situações em que é cabível (conforme o artigo 581 do CPP), a apelação, que é residual, é interposta em decisões que encerram o processo e não permitem a utilização do RESE.
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