Modelo de cumprimento de sentença – juizado especial
O cumprimento de sentença é a fase do processo que busca efetivar o direito reconhecido em uma decisão judicial definitiva. Nessa etapa, o juiz obriga o devedor a cumprir o que foi determinado, seja pagando valores ou realizando alguma ação. O objetivo principal é garantir que a vitória no papel se transforme em um benefício real para quem ganhou a causa.
Essa fase é fundamental para que a justiça não seja apenas um documento assinado, mas sim uma solução prática. O procedimento nos Juizados Especiais segue princípios de simplicidade, rapidez e economia. Assim, o credor consegue buscar seus direitos de forma menos burocrática, focando na agilidade necessária para resolver o conflito de forma definitiva.
Neste texto, vamos explicar as etapas desse processo, os documentos necessários e como realizar a busca por bens. Você entenderá como funciona a cobrança judicial e quais ferramentas o juiz utiliza para garantir o seu pagamento. Convidamos você a continuar a leitura para aprender a dominar essa fase processual importante.
Modelo de cumprimento de sentença juizado especial
AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
PROCESSO Nº 0000
NOME DO CLIENTE, já qualificado nos autos da presente Ação de Conhecimento, sob o número em epígrafe, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em acatamento ao r. despacho, exarado nas folhas, nº 136 para apresentar planilha de atualização de débito, bem como para requerer o que entender conveniente em relação aos veículos informados às folhas, 00, para tenha início a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/ACORDÃO, de modo que FULANO DE TAL,CNPJ Nº 00000, já devidamente qualificada nos autos do processo, venha adimplir a obrigação fixada em sentença/acórdão, nos termos a seguir:
Em processo de conhecimento que tramitou perante este juízo deu-se provimento parcial aos pedidos formulados na
Ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada condenada a Requerida:
ao pagamento da indenização no valor de R$ 00000 (REAIS), conforme sentença de folhas nº 00/00, a parte Requerida interpôs Recurso Inominado, onde foi confirmada a sentença de primeiro grau em seus próprios fundamentos, conforme folhas, nº 00/00, ensejando concluir pela pendência de débito, saldo este que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, acrescidos de correção monetária a conta de 00000, da sentença, e juros, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a partir de DIA/MÊS/ANO.
A decisão (acórdão) transitou em julgado, sem interposição de qualquer recurso, segue abaixo memorial de cálculos atualizados, vejamos:
Memorial de Cálculo de Atualização Monetária
Descrição do cálculo
TAL
Valor Nominal
R$ 0000 (REAIS)
Indexador e metodologia de cálculo
IGP-M – (FGV) – Calculado pro-rata die.
Período da correção
DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO
Taxa de juros (%)
1 % a.m. simples
Período dos juros
DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO
Multa (%)
00 %
Honorários (%)
00 %
Dados calculados
Fator de correção do período
00 dias
1,948484
Percentual correspondente
00 dias
94,848404 %
Valor corrigido para DIA/MÊS/ANO
(=)
R$ 0000 (REAIS)
Juros (00 dias-00%)
(+)
R$ 0000 (REAIS)
Multa (10%)
(+)
R$ 0000 (REAIS)
Sub Total
(=)
R$ 0000 (REAIS)
Honorários (20%)
(+)
R$ 0000 (REAIS)
Valor total
(=)
R$ 0000 (REAIS)
Tendo em vista que a Requerida não cumpriu a sentença/acórdão que transitou em julgado, por Vossa Excelência, se faz necessário o início da fase de cumprimento.
DIANTE DO EXPOSTO REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA QUE TENHA INICIO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
1- Com a intimação da Requerida, para que em quinze dias pague o valor de R$ 0000 (REAIS), devidamente corrigidos pelo IGP-M, desde a sentença ocorrida em DIA/MÊS/ANO, acrescidos de juros desde a citação, conforme tabela acima;
2- Ainda, se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, deverá ser acrescida multa de 10% e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do NCPC, devendo Vossa Excelência proceder com a penhora on line do valor devido a ser atualizado até o momento do bloqueio, nos termos do artigo 835, I e 854 ambos do NCPC, de 2015;
3- Requer ainda, subsidiariamente, caso seja infrutífera a penhora On-line (Bacen-Jud) que seja providenciado a penhora/arresto dos veículos, mencionados na página, nº 00, e/ou quantos necessários para o cumprimento da obrigação;
4- Caso não sendo possível nenhuma das hipóteses acima mencionadas, a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios para eventual cumprimento da obrigação;
5- Desde já requer que se houver bloqueio de valores BACENJUD, seja expedido o competente alvará judicial para levantamento do valor, em nome da parte autora e do causídico, conforme poderes específicos constantes no instrumento procuratório dos autos.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
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O que é cumprimento de sentença no Juizado Especial?
O cumprimento de sentença é o procedimento judicial realizado no próprio Juizado onde a ação começou originalmente. Nele, o credor pede formalmente ao juiz que o devedor seja obrigado a pagar o valor da condenação. É o mecanismo que transforma a ordem do juiz em dinheiro no bolso ou em uma obrigação cumprida.
Para iniciar essa fase, a dívida precisa ser certa, líquida e exigível conforme determina a lei brasileira. Isso significa que o valor deve estar bem definido e o prazo para pagamento voluntário já deve ter vencido. Sem esses requisitos, o processo não pode avançar para as medidas de cobrança forçada contra o patrimônio do réu.
Como funciona o cumprimento de sentença no Juizado Especial?
Essa fase funciona por etapas que foram desenhadas para deixar o processo mais rápido, eliminando burocracias que possam atrasar o andamento. Tudo acontece nos mesmos autos em que a sentença foi dada, sem necessidade de uma nova ação. Basta um pedido simples do credor para que o juiz autorize o início das cobranças.
O rito prioriza a efetividade e a entrega do valor ao autor da ação de forma simplificada. Não há necessidade de novas notificações complexas, pois as partes já estão cientes do processo desde o início da fase de conhecimento. O foco total agora é encontrar meios para que a dívida seja quitada pelo executado.
Abaixo, detalhamos as etapas principais que compõem o fluxo do cumprimento de sentença, explicando cada momento do incidente executivo. Abordaremos desde o pedido inicial até o arquivamento definitivo do processo após o pagamento.
1. Requerimento do exequente e formação do incidente executivo
O procedimento começa quando o credor informa ao juiz que a sentença não foi cumprida voluntariamente pelo devedor. Esse pedido pode ser feito por escrito ou até de forma verbal na secretaria do Juizado Especial. Assim, encerra-se a fase de discussão e inicia-se a busca pela satisfação do crédito devido.
A lei dispensa a necessidade de citar o devedor novamente nesta etapa para garantir maior agilidade processual. Como o réu já participou do processo desde o começo, a execução prossegue diretamente com a intimação para o pagamento. Isso evita que o devedor utilize manobras para atrasar o recebimento dos valores pelo autor.
2. Intimação do devedor e prazo para pagamento
Após o pedido do credor, o devedor é intimado para pagar a dívida no prazo de 15 dias úteis. Essa intimação costuma ser feita na pessoa do advogado ou diretamente para a parte, dependendo do caso concreto. Esse é o momento final para que o executado resolva a pendência sem sofrer punições extras.
O prazo serve como um alerta sobre as consequências graves do não pagamento voluntário dentro do tempo estipulado. Caso o devedor ignore esse prazo, o valor da dívida será aumentado automaticamente com multas e outras taxas legais. Por isso, essa é uma etapa decisiva para evitar que o débito cresça consideravelmente.
3. Pagamento voluntário e comprovação nos autos
Se o devedor pagar o valor dentro dos 15 dias, ele evita a multa de 10% sobre o total. O pagamento voluntário é a forma mais eficiente de encerrar o conflito e limpar o nome do executado. É o caminho esperado pelo Judiciário para que o processo termine de forma amigável e rápida.
O devedor deve anexar o comprovante do depósito judicial no processo em até 5 dias após o pagamento. Com o dinheiro depositado e comprovado, o juiz autoriza a liberação do valor para o credor por meio de alvará. Esse ato encerra a obrigação do devedor perante o juízo e libera o autor.
4. Penhora e avaliação de bens quando não houver pagamento
Se o prazo de 15 dias passar sem pagamento, o juiz ordena a busca e bloqueio de bens. O valor da dívida sofre um acréscimo automático de 10% de multa e também honorários advocatícios adicionais. A primeira tentativa sempre será o bloqueio de dinheiro em contas bancárias via sistema eletrônico.
Caso não haja dinheiro em conta, o oficial de justiça buscará outros bens para garantir o pagamento da dívida. Podem ser penhorados veículos, eletrônicos ou outros objetos de valor que pertençam ao devedor negligente no processo. Após a penhora, o devedor ainda pode apresentar uma defesa técnica chamada de impugnação.
5. Leilão ou adjudicação e satisfação do crédito
Quando o dinheiro é bloqueado via conta bancária, o valor é transferido para o credor quase imediatamente. O juiz assina um documento chamado alvará, que permite o saque do montante depositado para quitar a condenação. Essa é a forma mais rápida de o autor receber o que lhe é devido.
Se forem apreendidos bens físicos, eles podem ser vendidos em leilão público para gerar o dinheiro do pagamento. Outra opção é o próprio credor ficar com o bem para si como forma de quitar a dívida. Esses procedimentos transformam o patrimônio do devedor em solução financeira para o encerramento do caso.
6. Extinção da execução e baixa do feito
A execução só termina formalmente quando o juiz declara que a dívida foi totalmente paga e satisfeita. Isso acontece depois que o credor recebe o dinheiro e não há mais valores pendentes de cobrança. O magistrado profere então uma sentença de extinção, encerrando a fase de cumprimento.
Após essa decisão, o processo recebe uma “baixa” no sistema do tribunal e é enviado para o arquivo. Isso significa que o conflito entre as partes está definitivamente encerrado e não há mais nada a discutir. O direito do autor foi finalmente concretizado e o processo sai da pauta do Judiciário.
Quais documentos anexar no cumprimento de sentença no Juizado Especial?
Para iniciar a cobrança, o advogado deve preparar uma petição inicial executiva com os documentos que provam a dívida. Apresentar os papéis corretos desde o primeiro momento evita atrasos e pedidos de correção feitos pelo juiz. Uma instrução bem feita garante que o processo de cobrança comece com força total e segurança.
É essencial mostrar ao juiz como o valor final da dívida foi calculado, incluindo juros e correção monetária. Ter esses documentos organizados protege o pedido contra questionamentos infundados que o devedor possa apresentar futuramente. Abaixo, listamos os itens principais que você deve providenciar para instruir o seu requerimento de cobrança:
- Sentença e acórdão: são as decisões dos juízes que confirmam o seu direito ao recebimento do valor;
- Certidão de trânsito em julgado: documento que prova que não cabe mais nenhum recurso contra a decisão final;
- Cálculo atualizado do débito: planilha detalhada mostrando o valor original acrescido de juros e correções legais;
- Comprovantes de despesas: documentos que demonstram gastos ou danos que o juiz mandou o réu pagar.
- Dados bancários: informações da conta do credor para que o juiz possa transferir o dinheiro recuperado;
- Procuração atualizada: documento que autoriza o advogado a representar o cliente nesta fase específica de execução.
Quando pedir penhora no cumprimento de sentença no Juizado Especial?
O pedido de penhora deve ser feito assim que o prazo de 15 dias para pagamento voluntário terminar. Se o devedor foi avisado e não pagou por vontade própria, ele demonstra desinteresse em resolver a situação. Nesse momento, o credor ganha o direito de pedir que o Estado intervenha no patrimônio do executado.
A lei permite que o juiz tome bens do devedor à força para garantir que a justiça seja feita. Existem regras sobre quais bens devem ser buscados primeiro, visando sempre o caminho que traga dinheiro mais rápido. Veja abaixo as principais situações e tipos de pedidos de penhora que podem ser realizados:
- Inadimplemento após intimação: ocorre quando o devedor ignora o prazo legal de 15 dias para pagar;
- Bloqueio de valores em conta: é o pedido prioritário para buscar dinheiro depositado em bancos pelo sistema digital;
- Penhora de veículos: busca por carros ou motos do devedor, incluindo o bloqueio de venda no sistema;
- Bens móveis e remoção: pedido para apreender objetos de valor na residência ou sede da empresa devedora;
- Expedição de ofícios: solicitação para que órgãos públicos informem sobre bens que o devedor possa estar escondendo.
Quais são os meios de pesquisa patrimonial no Juizado Especial?
O Poder Judiciário utiliza sistemas eletrônicos como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Esses são sistemas modernos usados para encontrar dinheiro e bens escondidos por devedores que não querem pagar. Essas ferramentas permitem que o juiz consulte bancos de dados em segundos, sem precisar enviar cartas pelo correio. Essa tecnologia é o que garante a velocidade típica dos Juizados Especiais na hora de cobrar.
O credor pode pedir várias pesquisas diferentes até encontrar bens suficientes para quitar toda a dívida do processo. O uso desses sistemas é a melhor forma de combater devedores que tentam se passar por pessoas sem recursos financeiros. Confira os principais meios de pesquisa disponíveis para localizar o patrimônio do executado:
- SISBAJUD: sistema que permite o bloqueio imediato de dinheiro em contas bancárias e investimentos do devedor;
- RENAJUD: ferramenta que localiza veículos registrados no nome do executado e coloca restrições de venda;
- INFOJUD: consulta direta ao banco de dados da Receita Federal para verificar a declaração de bens;
- Sistemas do Tribunal: pesquisas internas para encontrar endereços atualizados e outros vínculos que ajudem na localização;
- Protesto e negativação: registro da dívida em cartórios e órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa;
- Certidão para protesto: documento oficial do juiz que permite “sujar o nome” do devedor em cartório.
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Conclusão
O cumprimento de sentença no Juizado Especial é o momento em que a decisão do juiz se torna um resultado real. Esse procedimento foi criado para ser simples e rápido, garantindo que o cidadão receba o que é seu por direito. Através dele, é possível superar a resistência do devedor e finalizar o conflito jurídico com sucesso.
O rito possui etapas bem definidas, desde a intimação inicial até o uso de tecnologias de busca de bens. O segredo para uma execução vitoriosa está na organização dos documentos e na rapidez em pedir as medidas de bloqueio. Quando o processo é bem conduzido, o devedor não tem espaço para evitar o pagamento da condenação.
Para garantir que todas essas etapas sejam cumpridas com perfeição técnica, contar com tecnologia de ponta é essencial. Uma gestão jurídica eficiente permite controlar prazos de cálculos e petições de penhora sem erros humanos. Isso aumenta significativamente as chances de recuperar o crédito de forma ágil e segura para o seu cliente.
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