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Art. 827 do Código Civil: uma análise do benefício de ordem do fiador

No intricado universo jurídico, o Art 827 CC desponta como guardião do benefício de ordem do fiador. Este mecanismo legal confere uma salvaguarda específica, limitando a responsabilidade do fiador ao que se estipulou expressamente no contrato, e que se persiga primeiramente os bens do devedor.

Ao mergulharmos nos matizes desse benefício, torna-se evidente que sua eficácia está intrinsecamente ligada à redação clara e minuciosa do contrato, e que o primeiro interessado na demanda é um devedor principal.

Ao se invocar o fiador, ele tem sua responsabilidade circunscrita aos termos pactuados, evitando exposição a riscos além do acordado.

Destarte, o Art 827 CC não é apenas uma cláusula legal: é o alicerce do benefício de ordem, oferecendo ao fiador uma barreira protetora fundamental. A compreensão refinada desse dispositivo não só fortalece a segurança jurídica, mas também fomenta relações contratuais sólidas e equilibradas.

Assim, vejamos na íntegra o Art 827 CC:

Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este Artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

Como se verifica, é interessante o referido benefício a fim de assegurar que não se prejudique o fiador pela negligência do devedor no pagamento da dívida e, muito menos, que se exima da responsabilidade.

O que significa o Artigo 827 do Código Civil?

A importância desse instituto é evidente ao considerarmos a proteção do patrimônio do fiador.

Tendo em vista a priorização dos bens do devedor principal assegurando que o fiador não seja sobrecarregado de maneira injusta, promovendo, assim, um equilíbrio nas relações contratuais e incentivando a participação de fiadores em transações diversas.

O que diz o Artigo 827 do Código Civil?

De plano, constata-se que princípios fundamentais que permeiam o benefício de ordem do fiador estão intrinsecamente ligados à autonomia da vontade e à clareza contratual.

  • Autonomia da vontade contratual;
  • Equilíbrio nas relações contratuais;
  • Proteção do patrimônio do fiador.

1. Autonomia da vontade contratual

Primeiramente, o benefício de ordem do fiador se fundamenta no princípio da autonomia da vontade, permitindo que as partes definam livremente os termos do contrato. Esse princípio possibilita a estipulação clara e específica dos limites da responsabilidade do fiador, conforme preconiza o Art 827 CC.

2. Equilíbrio nas relações contratuais

Ainda, um dos princípios essenciais desse benefício é promover o equilíbrio nas relações contratuais.

Ao priorizar a execução nos bens do devedor principal, o benefício de ordem busca evitar que o fiador seja excessivamente onerado, contribuindo para uma distribuição mais justa das responsabilidades entre as partes envolvidas no contrato.

3. Proteção do patrimônio do fiador

Por fim, o princípio central do benefício de ordem é resguardar o patrimônio do fiador.

Ao estabelecer uma ordem hierárquica na execução, o instituto busca assegurar que o fiador só seja acionado quando os recursos do devedor principal se esgotarem, proporcionando uma proteção estratégica e proporcional ao fiador no contexto contratual.

Quando se aplica o benefício de ordem?

Quanto à aplicabilidade, o benefício de ordem destaca-se em contratos de fiança, sendo especialmente relevante em locações e transações comerciais.

A sua compreensão profunda não apenas resguarda o fiador, mas também promove a segurança jurídica nas relações contratuais, incentivando práticas éticas e transparentes na elaboração de acordos.

1. Contratos de locação residencial e comercial

O benefício de ordem do fiador é frequentemente aplicado em contratos de locação, tanto residencial quanto comercial.

Nesses cenários, o fiador atua como garantidor, e a aplicação desse benefício oferece uma camada adicional de proteção ao seu patrimônio, priorizando a execução nos bens do devedor principal.

2. Transações comerciais e empresariais

Em transações comerciais e empresariais que envolvem garantias e responsabilidades financeiras, o benefício de ordem é relevante para fiadores que participam desses acordos.

A clareza na definição dos limites de responsabilidade, conforme estabelecido pelo Art 827 CC, é crucial para orientar a aplicação desse benefício nessas circunstâncias.

3. Contratos de fiança em diversos setores

A aplicabilidade do benefício de ordem estende-se a uma variedade de setores nos quais contratos de fiança são comuns. Isso abrange desde transações financeiras até acordos contratuais que envolvem parcerias comerciais.

A compreensão e implementação adequada desse benefício são cruciais para mitigar riscos e promover relações contratuais mais equilibradas e justas.

Quais as exceções ao benefício de ordem?

O benefício de ordem do fiador, embora seja uma proteção significativa, possui limitações e hipóteses em que sua aplicação pode ser restringida.

Em primeiro lugar, quando o contrato estabelece de forma expressa a responsabilidade solidária do fiador, o benefício de ordem perde sua eficácia. Nesses casos, a hierarquia na execução é subvertida, e o fiador pode ser demandado diretamente, sem a priorização dos bens do devedor principal.

Além disso, se o fiador renunciar explicitamente ao benefício de ordem no contrato, essa renúncia terá efeito, anulando a proteção hierárquica prevista no Artigo 827.

A renúncia pode ocorrer por meio de cláusulas contratuais específicas que indicam a aceitação de responsabilidade sem a limitação usual do benefício.

Outra hipótese em que o benefício de ordem pode ser inaplicável é quando há concomitância de garantias reais e pessoais.

Se o fiador oferecer também garantias reais, como penhor ou hipoteca, em conjunto com a fiança, a execução pode ocorrer simultaneamente em ambas as garantias, sem a necessidade de observar a ordem estabelecida pelo benefício de ordem.

Por fim, em situações em que o devedor principal não possui bens suficientes para quitar a dívida, o benefício de ordem pode ser menos eficaz.

Se o patrimônio do devedor principal for insuficiente para cobrir a totalidade da dívida, o fiador pode ser chamado a responder mesmo que o benefício de ordem esteja presente no contrato.

Nesse contexto, a aplicação prática do benefício está condicionada à existência de recursos disponíveis no patrimônio do devedor principal.

Como o fiador pode se proteger?

Evitar problemas com fianças requer uma abordagem cuidadosa e estratégica na elaboração e execução de contratos.

A transparência e a clareza nas cláusulas contratuais são fundamentais. Ao redigir um contrato de fiança, é crucial definir de maneira inequívoca os termos e limites da responsabilidade do fiador, incorporando, quando aplicável, o benefício de ordem previsto no Artigo 827.

A realização de uma análise criteriosa da capacidade financeira do devedor principal é um passo preventivo vital. Garantir que o devedor tenha recursos suficientes para cumprir suas obrigações minimiza a probabilidade de acionar o fiador e, consequentemente, reduz os riscos associados à fiança.

A inclusão de cláusulas de revisão periódica e ajuste no contrato pode ser uma prática eficaz.

Em contextos empresariais e contratuais dinâmicos, as condições financeiras e as responsabilidades podem evoluir. Reavaliar e adaptar as cláusulas contratuais de fiança conforme necessário ajuda a manter a relevância e a eficácia do contrato ao longo do tempo.

Além disso, a busca por alternativas à fiança tradicional, como garantias reais ou seguros, pode ser uma estratégia prudente. Essas opções podem oferecer proteção financeira sem necessariamente expor o fiador a responsabilidades diretas.

Explorar diferentes modalidades de garantia pode proporcionar maior flexibilidade nas negociações contratuais.

Em suma, a prevenção de problemas com fianças reside na elaboração cuidadosa de contratos, inclusive com auxílio de advogados especialistas na área, na avaliação criteriosa das condições financeiras do devedor principal, na revisão periódica das cláusulas contratuais e na consideração de alternativas de garantia.

Essas práticas ajudam a estabelecer relações contratuais sólidas, transparentes e adaptáveis, minimizando os riscos associados à fiança.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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