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Art. 840 CPC: o que diz e como funciona a penhora

Art. 840 CPC: o que diz e como funciona a penhora

No contexto da execução civil, poucos dispositivos são tão relevantes quanto o artigo 840 do Código de Processo Civil (CPC). Responsável por regulamentar a penhora de bens do devedor, esse artigo estabelece diretrizes fundamentais sobre a ordem preferencial dos bens a serem constritos, os cuidados com sua guarda e as exceções legais. 

Compreender seu conteúdo é essencial não apenas para advogados e operadores do Direito, mas também para quem busca atuar estrategicamente na área contenciosa, seja como profissional da controladoria jurídica ou como responsável por estruturar a gestão de processos.

O universo jurídico é extenso e cheio de particularidades, e para quem trabalha diretamente com processos e demandas, compreender cada detalhe é fundamental para que se obtenha resultados positivos. 

Entre os diversos dispositivos legais que precisa-se compreender está o artigo 840 do CPC (Código de Processo Civil). Mas você sabe o que ele determina e qual sua relevância? Vamos explorar isso a seguir.

O que diz o art 840 do CPC?

O artigo 840 do Código de Processo Civil (CPC) trata da ação de consignação em pagamento, que é utilizada quando o devedor quer pagar sua dívida, mas encontra alguma dificuldade para fazê-lo diretamente ao credor.

Art. 840. O devedor que quiser exonerar-se da obrigação, mediante depósito da coisa devida, requererá, com os requisitos exigidos para a petição inicial, a citação do réu para vir recebê-la ou oferecer contestação.

Ou seja, o devedor pode ingressar com uma ação judicial para depositar a quantia ou bem devido e, assim, se liberar da obrigação. Isso ocorre, por exemplo, quando o credor se recusa a receber o pagamento ou há dúvida sobre quem é o verdadeiro credor.

Qual o objetivo do artigo 840 do CPC?

 Esse artigo estabelece onde e como se deve depositar os bens penhorados. O art. 840 do CPC é uma disposição da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 e versa sobre a documentação da penhora, seu registro e depósito.

Quantias em dinheiro, papéis de crédito, pedras e metais preciosos devem ser, preferencialmente, depositados em estabelecimentos como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou em bancos em que o Estado ou Distrito Federal possua a maioria do capital social. Na ausência desses, em qualquer instituição de crédito designada pelo juiz.

Deve-se depositar com o depositário judicial móveis, semoventes, imóveis urbanos e direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos. Contudo, se não houver depositário judicial, os bens permanecerão em poder do exequente.

No caso de imóveis rurais, direitos aquisitivos sobre imóveis rurais e equipamentos úteis à atividade agrícola, estes deve-se depositar com o executado, desde que haja caução idônea.

No contexto do inciso II, quando não se tem um depositário judicial disponível, os bens ficarão sob custódia do exequente. Esta é uma medida que visa garantir a segurança e integridade dos bens em questão.

Quais bens são preferencialmente penhorados segundo o art. 840 CPC?

Confira os bens penhorados mais comuns segundo o artigo 840.

  • Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • Veículos de via terrestre;
  • Bens imóveis;
  • Bens móveis em geral;
  • Direitos aquisitivos derivados de promessas de compra e venda e de alienação fiduciária.

O artigo 840 do CPC permite que o juiz altere essa ordem caso existam razões justificadas, como evitar prejuízo excessivo ao devedor ou garantir maior eficácia na execução. Essa flexibilização busca equilibrar os interesses do credor e do devedor, garantindo que a dívida seja satisfeita da forma mais justa e eficiente possível.

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É possível depositar bens em poder do executado?

Sim, o artigo prevê essa possibilidade, especialmente em situações em que os bens são de difícil remoção ou quando o exequente concorda com essa medida.

E quanto a joias e objetos de valor?

Joias, pedras e objetos preciosos têm um tratamento específico. Eles devem ser depositados com um registro que estima o valor de resgate. Isso garante uma maior transparência no processo e evita futuras disputas sobre o valor real desses itens.

Por que é indispensável à administração da Justiça conhecer o art 840 do CPC?

O serviço jurídico requer atenção a detalhes e precisão na aplicação das leis. Ter claro o entendimento sobre o art 840 do CPC auxilia na correta condução dos processos, garantindo que o procedimento de penhora seja conduzido de acordo com a legislação vigente, evitando imprevistos ou ações contraproducentes.

A correta gestão de dados e o conhecimento profundo de dispositivos como este, quando aliados à tecnologia, possibilitam ao escritório alcançar objetivos e obter resultados positivos. Mais do que isso, garante-se que os honorários sejam justos, refletindo a complexidade e importância do trabalho realizado.

Importância do artigo 840 do CPC no cotidiano jurídico

Em meio a um cenário jurídico em constante evolução, a compreensão de dispositivos legais específicos, como o art 840 do CPC, torna-se fundamental para qualquer profissional que busca obter êxito e alcançar objetivos

O Impacto do art 840 no processo de penhora

Ao seguir as diretrizes do artigo, garante-se uma execução transparente, minimizando possíveis conflitos e desentendimentos entre as partes envolvidas. E, ao fazer isso, o advogado reforça sua reputação de confiabilidade e competência, elementos indispensáveis à administração da Justiça.

Adaptações e tendências modernas

Embora o art 840 tenha sido instituído pela Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, é vital manter-se atualizado sobre possíveis modificações, interpretações e aplicações práticas do dispositivo. Afinal, a legislação, assim como a sociedade, evolui, e as demandas de hoje podem não ser as mesmas de amanhã.

Atualmente, percebe-se uma tendência crescente em aliar práticas jurídicas tradicionais a soluções tecnológicas. Ferramentas modernas podem auxiliar na gestão de dados, acompanhamento de processos e na aplicação correta de artigos como o 840 do CPC. 

Por exemplo, um escritório de advocacia pode utilizar softwares de automação jurídica para identificar automaticamente os prazos para apresentação da contestação, com base nas datas de citação e nos requisitos legais definidos pelo art. 840. Além disso, essas ferramentas podem emitir alertas personalizados e gerar minutas conforme o tipo de processo, minimizando falhas humanas e otimizando o tempo da equipe.

Escritórios que se adaptam a essa nova realidade estão mais aptos a atender suas demandas com eficiência e precisão.

Art 840 do CPC e o papel da controladoria jurídica

A Controladoria Jurídica tem ganhado espaço como uma ferramenta estratégica para a gestão de escritórios. Ela atua como uma ponte entre a gestão e a operação, garantindo que todas as ações estejam alinhadas com as diretrizes do escritório e, claro, com a legislação vigente.

No contexto do art 840, a Controladoria Jurídica assegura que todas as etapas do processo de penhora sejam devidamente documentadas e realizadas conforme o estabelecido. Ao fazer isso, minimiza-se o risco de erros, omissões ou falhas que possam prejudicar o andamento da demanda ou, até mesmo, resultar em prejuízos financeiros.

Como o art 840 influencia a estratégia jurídica?

A estratégia é um componente vital na prática advocatícia. Cada passo, cada decisão tomada, influencia o curso de um processo e, consequentemente, seu desfecho. O art 840 do CPC, ao detalhar a correta abordagem relativa à documentação da penhora e seu registro, fornece uma base sólida para a tomada de decisões informadas.

Além disso, ao se familiarizar profundamente com tal dispositivo, o profissional do direito posiciona-se de maneira estratégica, antecipando possíveis obstáculos e planejando soluções eficazes.

Desmistificando o processo de penhora

O processo de penhora, previsto no art. 840 do CPC, é uma etapa fundamental na execução judicial e consiste na apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida judicialmente. Embora possa parecer complexo e, por vezes, intimidador, especialmente para quem não atua na área jurídica, compreender seus mecanismos é essencial para tornar o tema mais acessível.

Na prática, a penhora segue uma ordem legal de preferência, que inclui dinheiro, veículos, imóveis e outros bens. O juiz determina a penhora a partir de uma solicitação do credor, e o devedor é notificado para se manifestar ou oferecer outros bens em substituição.

Importante destacar que alguns bens são impenhoráveis, como salários, aposentadorias, instrumentos de trabalho e o bem de família, o que protege o executado de perdas desproporcionais.

Advogados que oferecem um serviço claro e transparente, explicando cada etapa, da notificação à avaliação do bem, ajudam o cliente a entender seus direitos e deveres, reduzindo a ansiedade e evitando surpresas. Esse tipo de abordagem fortalece a confiança e estabelece uma parceria sólida, em que o cliente se sente amparado e seguro durante todo o processo.

Relevância na prática advocatícia moderna

A abordagem moderna para a advocacia enfatiza a necessidade de alinhar práticas tradicionais com inovações tecnológicas e metodologias eficientes. Compreender e aplicar corretamente dispositivos como o art 840 do CPC é apenas uma parte do quebra-cabeça.

Para construir um futuro jurídico mais eficiente, é essencial abraçar a tecnologia e as novas formas de gestão. Isso não apenas eleva a qualidade do serviço jurídico prestado, mas também contribui para a obtenção de maiores honorários, refletindo a expertise e dedicação envolvidas.

O ambiente jurídico atual é marcado por constantes desafios e inovações. Diante desse cenário, a expertise e o conhecimento técnico do profissional jurídico são mais indispensáveis do que nunca. E, em meio a essa gama de legislações e normativas, o art 840 do CPC destaca-se por sua relevância prática e teórica.

Conclusão

A compreensão profunda do art. 840 do Código de Processo Civil, que trata da penhora de bens no processo de execução, é uma prova da competência e dedicação do advogado moderno.

Esse artigo estabelece as regras sobre como e quando a penhora deve ocorrer, garantindo segurança jurídica tanto ao credor quanto ao devedor, e desempenha papel central na efetivação de decisões judiciais voltadas à satisfação de dívidas.

Ao dominar sua aplicação prática, o profissional do direito deixa de ser um mero executor de medidas judiciais e passa a atuar como um parceiro estratégico, capaz de orientar o cliente com clareza, evitar prejuízos e buscar soluções eficientes para garantir o cumprimento das obrigações.

Em um mundo jurídico cada vez mais competitivo e dinâmico, estar preparado e atualizado, especialmente em temas centrais como o processo de penhora, é uma obrigação para quem deseja entregar resultados com excelência.

Em um mercado jurídico cada vez mais competitivo e dinâmico, estar preparado e atualizado é essencial. Com a ADVBOX, você pode otimizar a gestão do seu escritório, automatizar processos e focar no que realmente importa: oferecer um atendimento de excelência e garantir o melhor desempenho nas suas demandas jurídicas. Experimente agora e leve sua advocacia para o próximo nível!

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.