Art. 996 do CPC: o que diz, requisitos e importância
O art 996 CPC é uma das bases do processo recursal no Código de Processo Civil brasileiro, especialmente no que se refere ao sistema recursal. Seu conteúdo delimita quem pode interpor recurso em um processo, protegendo assim o direito das partes à ampla defesa e ao contraditório.
Quando falamos sobre o funcionamento da Justiça, a possibilidade de contestar uma decisão judicial é uma das garantias mais valiosas dentro do processo civil.
Por isso, compreender o art 996 CPC é indispensável para advogados, estudantes de Direito e qualquer operador jurídico que deseje atuar com segurança e precisão em procedimentos judiciais.
Neste artigo, vamos explorar o que diz o artigo, seus principais requisitos, prazos e sua relação com a ação monitória. Se você quer entender como essa norma influencia recursos e garante o direito à ampla defesa, continue a leitura.
O que diz o artigo 996 do CPC?
O art 996 do CPC trata da legitimidade para recorrer de uma decisão judicial. Ele estabelece com clareza quem são os sujeitos autorizados a interpor recurso no curso de um processo. De acordo com o texto legal:
“Art. 996 – O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro juridicamente interessado e pelo Ministério Público, nos casos em que atuar como fiscal da ordem jurídica.
Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.”
A redação da norma revela que o direito de recorrer não está restrito apenas à parte diretamente envolvida na lide, mas também alcança outras figuras que possam ser impactadas juridicamente pela decisão judicial.
Assim, o artigo garante legitimidade à parte vencida, que não teve seu pedido atendido, ao terceiro juridicamente interessado,aquele que, embora não seja parte formal, sofre reflexo direto do julgamento, e ao Ministério Público, quando atua na qualidade de fiscal da lei (custos legis).
A norma é importante porque protege os sujeitos processuais contra decisões potencialmente injustas ou equivocadas. O direito ao recurso é uma das formas mais eficazes de controle judicial, funcionando como uma ferramenta de revisão que ajuda a evitar erros materiais ou legais nas sentenças.

Quais os requisitos para interpor um recurso estabelecidos no Artigo 996 CPC?
Os requisitos para interpor um recurso, conforme o art 996 CPC, incluem ser parte vencida, terceiro juridicamente interessado ou o Ministério Público, além de cumprir exigências processuais como legitimidade, interesse, tempestividade, preparo e regularidade formal.
Esses critérios garantem que o recurso seja conhecido e analisado pelo tribunal, funcionando como um filtro que evita abusos no sistema judiciário.
A seguir, explicamos cada um desses requisitos, demonstrando como eles se aplicam na prática e por que são indispensáveis para a admissibilidade recursal. Entender esses pontos é essencial para o bom uso do direito ao recurso.
Legitimidade para recorrer
A legitimidade é o ponto de partida para a interposição de qualquer recurso. Trata-se de um filtro processual que define quem pode recorrer de uma decisão judicial. Conforme o próprio artigo 996 dispõe, são legítimos:
- A parte vencida, ou seja, aquela que não obteve uma decisão favorável, seja no todo ou em parte;
- O terceiro juridicamente interessado, que embora não figure como parte no processo, pode ser afetado diretamente pelos efeitos da decisão judicial;
- O Ministério Público, nos casos em que sua atuação for obrigatória ou relevante como fiscal da ordem jurídica, especialmente em processos que envolvem interesses sociais ou indisponíveis.
Essa previsão legal busca equilibrar o sistema recursal, garantindo que apenas quem tem vínculo direto com os efeitos da decisão possa impugná-la.
Interesse recursal
Além da legitimidade, é necessário comprovar o interesse em recorrer, ou seja, demonstrar que a decisão judicial causou algum prejuízo concreto ao recorrente. O interesse está vinculado à utilidade do recurso, ele só é cabível quando há uma chance real de obter uma modificação vantajosa na decisão.
Por exemplo, um autor que obteve vitória parcial tem interesse em recorrer da parte não concedida. Se a decisão for inteiramente favorável, não há interesse recursal, e o recurso será considerado inadmissível. Assim, o interesse é um componente que evita recursos protelatórios ou sem fundamento legítimo.
Tempestividade
O requisito da tempestividade refere-se à observância dos prazos legais para interposição do recurso, que devem ser cumpridos com precisão. O Código de Processo Civil estabelece prazos específicos para cada tipo de recurso, sendo 15 dias úteis o mais comum, como nos casos de apelação, agravo de instrumento e recurso especial.
Já os embargos de declaração, por exemplo, devem ser apresentados em 5 dias úteis. Perder o prazo implica na preclusão temporal, ou seja, a perda do direito de recorrer. Por isso, a tempestividade exige atenção constante e gestão eficiente dos andamentos processuais.
Preparo
O preparo é o requisito que envolve o pagamento das custas processuais e despesas recursais. Esse pagamento deve ser feito dentro do prazo do recurso, e sua ausência pode resultar na inadmissibilidade do pedido, salvo nos casos em que a parte tiver obtido o benefício da justiça gratuita.
O valor e as formas de preparo variam conforme o tipo de recurso e o tribunal responsável. A exigência do preparo tem dupla função: financiar o serviço público da Justiça e inibir o uso abusivo dos recursos. Por isso, seu controle é um dos pontos mais sensíveis da atuação jurídica.
Regularidade formal
Por fim, todo recurso deve apresentar regularidade formal, o que significa seguir os parâmetros técnicos estabelecidos na lei. Isso inclui a correta identificação do juízo ou tribunal, a exposição dos fundamentos jurídicos do pedido, a formulação adequada do pedido de reforma ou invalidação da decisão, e o cumprimento de exigências específicas previstas para cada tipo de recurso. A ausência de qualquer desses elementos pode gerar o indeferimento liminar ou posterior do recurso.
A utilização de modelos padronizados, revisão técnica e softwares jurídicos como a ADVBOX são medidas que ajudam a evitar falhas formais e garantir a admissibilidade.
Qual o prazo para interpor um recurso?
Os prazos para interpor recurso são definidos no próprio Código de Processo Civil e variam de acordo com o tipo de recurso. A maioria deles segue o prazo de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão. Esse prazo está previsto no artigo 1.003, §5º, do CPC.
Confira os prazos mais comuns:
- Embargos de declaração: 5 dias úteis;
- Apelação: 15 dias úteis;
- Agravo de instrumento: 15 dias úteis;
- Recurso especial e extraordinário: 15 dias úteis.
É fundamental observar esses prazos com rigor, pois sua inobservância leva à preclusão, ou seja, à perda definitiva do direito de recorrer. Além disso, é importante lembrar que, com a contagem de prazos em dias úteis, o advogado deve considerar também os feriados locais e a suspensão do expediente forense no recesso do judiciário, o que pode alterar o prazo final de maneira significativa.
Utilizar um software de gestão de prazos, como a ADVBOX, é uma forma inteligente de evitar erros, automatizando alertas e prevenindo a perda de prazos processuais.
Qual a importância do Art. 996 do CPC?
O art 996 CPC garante a legitimidade e a segurança jurídica no processo recursal, definindo de forma clara quem pode recorrer de uma decisão judicial e em quais condições. Sua importância não está apenas no conteúdo literal, mas em sua aplicação prática, que garante a efetividade do direito à ampla defesa.
Recorrer é um direito assegurado constitucionalmente, e esse artigo funciona como um filtro legal que organiza esse direito dentro do processo civil. Assim, impede que qualquer pessoa tente modificar uma decisão judicial sem ter legitimidade ou interesse para tanto, evitando, assim, abusos processuais e recursos protelatórios.
Além disso, ao permitir que terceiros juridicamente interessados e o Ministério Público recorram, o artigo amplia a proteção a direitos coletivos e interesses difusos, como os que envolvem o meio ambiente, o consumidor e crianças e adolescentes, por exemplo.
Como o artigo 996 se aplica à ação monitória?
O art 996 CPC se aplica à ação monitória ao estabelecer quem tem legitimidade para interpor recurso contra decisões proferidas nesse tipo de procedimento judicial. Quando uma parte é vencida em uma ação monitória, por exemplo, ao ser condenada ao pagamento de uma dívida com base em prova escrita, ela pode recorrer nos termos do art. 996, desde que se enquadre como parte vencida, terceiro juridicamente interessado ou Ministério Público, se for o caso.
A ação monitória, disciplinada pelo art. 700 do CPC, é utilizada para exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação (de pagar, entregar ou fazer algo), com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Veja o que diz o artigo:
“Art. 700. – A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I – o pagamento de quantia em dinheiro;
II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.”
Após a concessão da tutela monitória, se o réu não apresentar defesa, a decisão poderá se converter em título executivo judicial. Caso o devedor se oponha à cobrança, ele entra em fase de contraditório e eventual julgamento, e é nesse ponto que o art. 996 pode ser acionado, permitindo a interposição de recurso pela parte vencida, seja o credor ou o devedor.
A ação monitória tem ampla aplicação em diferentes contextos legais, especialmente quando combinada com mediação, promovendo soluções mais rápidas e menos desgastantes. Veja alguns exemplos de onde ela é eficaz:
- Contratos comerciais: cobrança de inadimplência, falhas na entrega de produtos ou descumprimentos de obrigações pactuadas;
- Cobrança de dívidas: como empréstimos, financiamentos, boletos não pagos e acordos não cumpridos;
- Direito do consumidor: demandas por produtos defeituosos ou serviços prestados de forma inadequada;
- Locações: casos de aluguel atrasado, danos ao imóvel ou conflitos contratuais entre locador e locatário;
- Relações trabalhistas: atrasos salariais, não pagamento de verbas rescisórias ou inadimplemento de acordos homologados;
- Conflitos empresariais: disputas entre sócios, inadimplência entre empresas ou quebra de contratos;
- Responsabilidade civil: como danos materiais em acidentes de trânsito ou situações de lesão pessoal.
Nesses cenários, caso a parte se sinta prejudicada pela decisão judicial na ação monitória, ela poderá recorrer com base nas disposições do art. 996 do CPC, desde que respeite os requisitos de legitimidade, interesse, prazo e formalidade.
A combinação entre a ação monitória e a mediação pode ainda favorecer acordos mais rápidos, preservar relacionamentos e evitar longas disputas judiciais. No entanto, quando for necessário recorrer, é o art. 996 que garantirá quem pode, de fato, exercer esse direito dentro da legalidade.
Conclusão
O art 996 do CPC é uma norma importante dentro do sistema recursal do processo civil brasileiro. Ao estabelecer quem tem legitimidade para interpor recurso, ele garante que apenas aqueles verdadeiramente afetados por uma decisão judicial possam contestá-la, fortalecendo o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica.
Além disso, sua aplicação prática se estende a diversas situações, como nos casos de ação monitória, onde o direito de recorrer pode ser essencial para proteger os interesses das partes envolvidas.
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