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Análise sobre o artigo 932 do Código Civil e reparação civil

O artigo 932 CC (do Código Civil) é uma das disposições legais fundamentais quando se trata de reparação civil no ordenamento jurídico brasileiro

Este dispositivo lida com a responsabilidade objetiva dos sujeitos, por atos de terceiros, estabelecendo as bases para garantir a justa reparação de danos em situações específicas.

Dessa forma, neste texto, exploraremos de forma abrangente e detalhada tal dispositivo do Código Civil, abordando sua aplicação, implicações e relevância no contexto jurídico brasileiro.

O que diz o artigo 932 do Código Civil?

Para entender o artigo 932 CC, é essencial compreender o conceito geral de responsabilidade civil. A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar um dano causado a outra pessoa, seja por ação direta, omissão, ou negligência.

No Brasil, o sistema jurídico baseia-se na responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de culpa do agente causador do dano. No entanto, o dispositivo introduz um importante aspecto da responsabilidade objetiva.

Art. 932, CC. São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

1. Reparação Civil pelos Filhos Menores aos Pais

O artigo 932 CC também estabelece a responsabilidade dos pais por atos de seus filhos menores que estejam sob sua autoridade e em sua companhia.

Isso é um reflexo da premissa de que pais são responsáveis não apenas por prover sustento e educação, mas também por supervisionar ações de seus filhos.

Responsabilidade dos Pais

Os pais zelam pela conduta de seus filhos menores e, se esses causarem danos a terceiros, os pais podem ser responsabilizados pelos atos dos filhos. Essa responsabilidade decorre da guarda e autoridade que os pais exercem sobre seus filhos menores.

Portanto, é crucial que os pais estejam cientes das atividades de seus filhos e tomem medidas para prevenir danos a terceiros sempre que possível.

O Conceito de Menores

Os menores referidos no artigo 932 CC são aqueles que ainda não atingiram a maioridade, conforme estabelecido pelo Código Civil brasileiro. 

É importante observar que a maioridade civil no Brasil é aos 18 anos, embora existam algumas variações em determinadas situações, como emancipação ou casamento. Enquanto os filhos são menores, os pais têm o dever de responder pelos atos deles.

Companhia e Autoridade dos Pais

A responsabilidade dos pais se estende aos casos em que os filhos menores estejam sob sua autoridade e em sua companhia. Isso significa que não se limita apenas ao ambiente doméstico.

Assim, se um filho menor, sob autoridade dos pais, causar danos a terceiros, estes podem chamar os pais para reparar os danos.

2. Reparação Civil de Tutores e Curadores pelos Pupilos e Curatelados

O artigo 932 CC amplia a responsabilidade civil aos tutores e curadores, estendendo-a aos pupilos e curatelados.

Essa disposição visa garantir que os tutores e curadores cumpram seus deveres de cuidado e proteção em relação àqueles sob sua responsabilidade legal.

Deveres dos Tutores e Curadores

O sistema legal designa tutores e curadores para cuidar de pessoas sem plena capacidade, como menores e adultos considerados incapazes em certas áreas da vida.

Dessa forma, os tutores têm a responsabilidade de cuidar dos pupilos, enquanto os curadores têm a mesma responsabilidade em relação aos curatelados. Isso inclui cuidados com o bem-estar, saúde e segurança dessas pessoas.

Responsabilidade pela Negligência ou Má Conduta

Se um tutor ou curador negligencia seus deveres ou causa danos a pupilos ou curatelados sob sua guarda, o artigo 932 CC os responsabiliza por reparar os danos.

A responsabilidade é objetiva, o que significa que não é necessário provar culpa ou negligência, mas sim que o dano ocorreu enquanto a pessoa estava sob os cuidados do tutor ou curador.

3. Empregadores e o Artigo 932 CC

O artigo 932 CC estabelece a responsabilidade objetiva dos empregadores por atos de seus empregados no exercício de suas atividades. 

Logo, um funcionário que cause dano a terceiros cumprindo suas funções obriga o empregador a reparar o dano, mesmo sem culpa direta do empregador.

É importante destacar que a responsabilidade do empregador não está vinculada apenas aos atos dos empregados, mas também de terceiros que estejam sob sua autoridade. 

Essa autoridade pode se estender a situações em que o empregador não exerce controle direto sobre o terceiro, mas o utiliza para desempenhar atividades em seu benefício.

Prepostos e o Artigo 932 CC

Além dos empregadores, o artigo 932 também aborda a responsabilidade objetiva dos prepostos. Prepostos são pessoas que atuam em nome do empregador, mas sem o vínculo empregatício direto.

Portanto, quando um preposto, agindo em nome do empregador, causa dano a terceiros, o empregador é igualmente responsável pela reparação desse dano.

Esta extensão da responsabilidade também se aplica a situações em que o preposto age de maneira negligente, culposa ou dolosa.

O artigo 932 CC objetiva proteger terceiros que possam ser prejudicados por ações de quem esteja agindo em nome de outrem, garantindo a devida reparação.

Comitentes e o Artigo 932 CC

Os comitentes são aqueles que, ao contratar serviços de terceiros, também se tornam responsáveis por eventuais danos causados por esses prestadores de serviços.

Se um comitente contrata um terceiro para realizar determinada tarefa e este causar dano a terceiros enquanto a executa, o comitente é responsável à reparação, independentemente de própria culpa.

4. Reparação Civil dos Donos de Estabelecimentos de Hospedagem

O artigo 932 CC aborda a responsabilidade civil dos proprietários de hotéis, hospedarias, casas ou albergues mediante pagamento, mesmo que seja para fins de educação.

Isso significa que os proprietários desses estabelecimentos têm a obrigação de assegurar a segurança e o bem-estar de seus hóspedes, moradores e educandos, e podem responder por danos que ocorram durante a estadia.

Dever de Cuidado e Proteção

Os donos de hotéis, hospedarias e estabelecimentos similares têm um dever legal de zelar pelo bem-estar de seus hóspedes, moradores e educandos. Isso inclui a garantia de condições seguras e adequadas de acomodação, alimentação e educação, dependendo da natureza do estabelecimento.

Dessa forma, os proprietários devem tomar medidas razoáveis para prevenir acidentes e garantir que as instalações atendam aos padrões de segurança.

5. Responsabilidade Civil dos Beneficiários Gratuitos de Produtos do Crime

Dentro do contexto do artigo 932 CC há uma importante disposição que trata da responsabilidade civil dos beneficiários gratuitos dos produtos do crime até a concorrente quantia.

Essa disposição tem como objetivo garantir que aqueles que se beneficiam de forma gratuita dos resultados criminosos respondam por seus atos, mesmo que não tenham participado diretamente no ato ilícito.

Beneficiários Gratuitos

Os beneficiários gratuitos são aqueles que recebem, de alguma forma, os produtos ou resultados de um crime, sem terem contribuído com nenhum pagamento ou esforço direto para a realização do crime.

Isso pode incluir pessoas que recebem bens, dinheiro, propriedades ou qualquer outra vantagem indevida como resultado de uma atividade criminosa.

Responsabilidade Proporcional

O Artigo 932 CC estabelece que os beneficiários gratuitos são responsáveis pelos produtos do crime até a concorrente quantia. Isso significa que eles são obrigados a reparar os danos causados pelas vantagens indevidas que receberam.

A responsabilidade é proporcional, o que implica que os beneficiários serão responsáveis por uma parte equivalente do valor dos produtos do crime, de acordo com a sua participação no benefício.

Qual é a responsabilidade objetiva?

A responsabilidade objetiva, como estabelecida no artigo 932 CC, difere da responsabilidade subjetiva, pois não requer a prova de culpa. Em vez disso, impõe a obrigação de reparar o dano independentemente da culpa do agente causador.

Empregadores, prepostos e comitentes responsabilizam-se diretamente por danos causados a terceiros quando uma pessoa exerce atividades que, por sua natureza, apresentam riscos para esses terceiros.

Isso significa que, automaticamente, a pessoa que exerce tais atividades deve ser responsável por qualquer dano resultante delas, logo, essa responsabilidade independe de culpa ou negligência por parte do agente, tornando mais fácil para a vítima buscar reparação.

Qual a jurisprudência do Artigo 932 CC?

Os tribunais têm amplamente e constantemente aplicado o dispositivo na jurisprudência. Isso proporciona maior segurança jurídica e ajuda a evitar litígios intermináveis sobre a culpa, conforme o artigo 932 CC.

Os tribunais têm enfatizado que a responsabilidade objetiva é crucial para proteger os direitos das vítimas, principalmente em situações em que as atividades de risco causam danos.

E quanto à limitação da responsabilidade?

No contexto do artigo 932 CC, a responsabilidade dos diferentes sujeitos não é absoluta e pode estar sujeita a limitações em certas circunstâncias, que são essenciais para garantir que a responsabilidade civil seja justa e proporcional. Vejamos algumas:

  1. Culpa da vítima: a responsabilidade civil pode ser limitada ou reduzida se a vítima ou o prejudicado contribuiu de alguma forma para a ocorrência do dano. Se a vítima tiver agido com negligência ou causado o dano de alguma maneira, isso pode reduzir a responsabilidade do agente;
  2. Culpa exclusiva da vítima: se o dano for exclusivamente causado pela vítima, o agente não será responsabilizado pela reparação, uma vez que a culpa recai sobre ela mesma;
  3. Medidas de Prevenção e Cuidado: a responsabilidade pode ser limitada se o agente puder provar que tomou todas as medidas de prevenção. Isso pode ser especialmente relevante em casos de acidentes que ocorrem em estabelecimentos comerciais, onde os proprietários demonstram que cumpriram todos os regulamentos de segurança;
  4. Capacidade Financeira: a capacidade financeira do agente também pode influenciar a determinação da extensão da responsabilidade. Se este não tiver meios financeiros para arcar com a reparação dos danos, a responsabilidade pode limitar-se ao montante que o agente pode razoavelmente pagar;
  5. Falta de Nexo Causal: se não houver um nexo causal claro entre a conduta do agente e o dano, a responsabilidade pode ser questionada;
  6. Força Maior: em casos excepcionais, onde o dano é causado por eventos de força maior, como desastres naturais, a responsabilidade pode ser limitada ou excluída.

Suma do artigo 932 CC

O artigo 932 CC desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos das vítimas e na promoção da segurança jurídica, destacando a reparação civil.

Essa responsabilidade simplifica o processo de busca por reparação e incentiva agentes que exercem atividades de risco a agir com cuidado, uma vez que são responsáveis pelos danos que possam causar.

Além disso, a jurisprudência brasileira consistente na aplicação desse artigo reforça sua importância no sistema jurídico.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.