com quantos anos pode casar no cartório

Com quantos anos pode casar no cartório e como fazer?

Você sabe com quantos anos pode casar no cartório e quais são os requisitos para isso? Muitas dúvidas surgem quando falamos sobre o casamento de menores de idade, especialmente quando envolve jovens entre 16 e 18 anos. 

Esta modalidade de casamento é tratada nos artigos 1.517 a 1.520 do Código Civil de 2002. Em 12 de março de 2019, a Lei 13.811/2019, publicada no Diário Oficial da União, alterou o dispositivo 1.520 do CC.

Dessa forma, saber com quantos anos pode casar no cartório e quais são os procedimentos necessários são fundamentais para garantir que tudo seja feito dentro da lei. 

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as questões legais, os requisitos e os passos necessários para que menores possam se casar, incluindo a necessidade de autorização dos pais ou do juiz. 

Continue lendo para entender tudo sobre o processo e esclarecer suas dúvidas sobre com quantos anos pode casar no cartório!

Posso me casar com menos de 16 anos de idade?

De acordo com a legislação brasileira, menores de 16 anos não podem se casar em nenhuma circunstância. Essa restrição foi reforçada pela Lei 13.811/2019, que modificou o artigo 1.520 do Código Civil. Assim, eliminou as exceções que permitiam o casamento de menores de 16 anos em situações especiais, como gravidez ou para evitar pena criminal.

A principal razão para essa proibição é a proteção dos direitos e do desenvolvimento das crianças e adolescentes. Casamentos precoces podem ter sérias implicações no desenvolvimento emocional, psicológico e social dos jovens envolvidos. 

Além disso, esses casamentos frequentemente resultam em uma série de desafios legais e sociais para as partes envolvidas. Isso prejudica a qualidade de vida e o futuro das crianças.

O que é a idade núbil?

A idade núbil é a idade mínima legal estabelecida para uma pessoa poder alcançar o matrimônio. No Brasil, essa idade é de 16 anos. Ou seja, a partir dessa idade, indivíduos podem iniciar o processo de casamento, desde que atendam a certos requisitos legais e obtenham as permissões necessárias.

Portanto, é importante saber com quantos anos pode casar no cartório para evitar problemas legais e garantir que todas as exigências legais sejam atendidas.

Dessa forma, a definição de idade núbil visa equilibrar a proteção dos menores de idade com a capacidade de assumir responsabilidades legais. Até os 16 anos, a lei considera que uma pessoa ainda não tem a maturidade necessária para as exigências e responsabilidades do matrimônio. 

Antes da promulgação da Lei 13.811/2019, havia exceções que permitiam o casamento de menores de 16 anos em situações especiais, como gravidez ou para evitar a imposição de penas criminais. Contudo, com a atualização da lei, essas exceções foram eliminadas, assegurando uma maior proteção às crianças e adolescentes.

Confira o que dizia o artigo 1.520 do antigo CC e o que ele diz depois da mudança no ordenamento jurídico brasileiro:

Antigo Código Civil:

Art.1520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. 

Atual Código Civil:

Art.1520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.

Pode casar com 16 anos sem autorização dos pais?

No Brasil, não é possível casar com 16 anos sem a autorização dos pais ou responsáveis legais. Na ausência da autorização dos pais ou responsáveis, o menor pode recorrer ao poder judiciário para obter uma autorização chamada suprimento judicial, mas isso envolve um processo legal específico.

A legislação permite o casamento com 16 anos com algumas condições:

  • Autorização dos pais ou responsáveis: para pessoas com 16 e 17 anos, a legislação exige que se obtenha autorização dos pais ou responsáveis legais para formalizar o casamento. Essa autorização deve ser concedida por meio de um documento formal, assinado pelos pais ou responsáveis no cartório onde o casamento será registrado.
  • Suprimento judicial: se os pais ou responsáveis se recusarem a conceder autorização para o casamento, o menor pode recorrer ao judiciário para obter uma autorização conhecida como suprimento judicial. Nesse processo, um juiz analisará o caso específico, considerando o interesse do menor e outros fatores relevantes, e decidirá se concede ou não a autorização para o casamento.

Qual a relação entre emancipação e casamento?

O casamento pode ser uma via para a emancipação, já que, conforme previsto pelo artigo 5º do Código Civil, menores que se casam tornam-se automaticamente emancipados. Dessa forma, eles adquirem a capacidade civil plena, podendo tomar decisões e assumir responsabilidades legais sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis.

Portanto, se você está se perguntando com quantos anos pode casar no cartório e como isso afeta a emancipação, considere que a emancipação é uma consequência direta do casamento para menores.

Ou seja, a emancipação é um mecanismo que permite antecipar a liberdade e independência do indivíduo, possibilitando que menores de idade tomem suas próprias decisões sem a necessidade de terceiros.

Menores de 18 anos, mas maiores de 16 anos, podem se tornar civilmente capazes através da emancipação, ou seja, antes de completarem 18 anos.

Existem 3 tipos de emancipação:

  1. Emancipação voluntária;
  2. Emancipação judicial;
  3. Emancipação legal. 

A emancipação voluntária ocorre por meio de autorização dos pais, que em comum acordo precisam ir a um Cartório de Notas com o menor para realizar a solicitação. 

Já a emancipação judicial acontece por meio de uma sentença judicial. O juiz analisa o caso e decide se a emancipação do menor é válida ou não, sendo utilizada quando os pais não concordam com tal ato.

E por fim, a emancipação legal, que ocorre de modo automático, posto que há situações dispostas legalmente. 

Confira o que dispõe o artigo 5º do CC sobre essas hipóteses!

Art. 5: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II – pelo casamento;

III – pelo exercício de emprego público efetivo;

IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

O que precisa para casar no civil de menor?

Para que menores de 18 anos possam se casar no civil, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, além da autorização dos pais ou judicial. 

Dentre os requisitos para se casar, os principais deles são:

  • Não ser casado;
  • Não casar com parente afins;
  • Não ser menor de idade, sem autorização dos pais ou do juízo sobre o casamento que se pretende efetuar.

Além disso, os documentos exigidos pelo cartório incluem a certidão de nascimento do menor, documentos de identidade dos pais ou responsáveis legais, e a autorização formal para o casamento. Além desses, podem ser exigidos outros documentos, dependendo das normas do cartório local.

Precisa dos documentos dos pais para casar no civil?

Sim, os documentos dos pais ou responsáveis legais são necessários para autorizar o casamento de menores de idade. Assim, no cartório, devem ser apresentados os documentos de identidade dos pais, além de outros documentos que o cartório possa exigir.

Como fazer autorização para menor casar?

Para que um menor de idade possa se casar no Brasil, é essencial obter a autorização dos pais ou responsáveis legais. O processo começa com uma conversa familiar, onde os noivos discutem suas intenções de casamento. 

Em seguida, é necessário reunir a documentação apropriada, incluindo certidões de nascimento, documentos de identificação e comprovantes de residência. A autorização deve ser redigida de maneira clara, assinada por ambos os pais ou responsáveis, e levada a um cartório de notas para reconhecimento de firma.

Caso os pais não concordem com o casamento, o menor pode recorrer ao judiciário para obter uma autorização judicial. Nesse cenário, um advogado especializado em Direito de família redige uma petição ao juiz, que convoca uma audiência para ouvir todas as partes e avaliar a situação. Se o juiz considerar o casamento adequado, ele concederá a autorização judicial.

Com a autorização em mãos, a documentação deve ser apresentada no cartório onde o casamento será realizado. O cartório publicará um edital de proclamas por 15 dias para possíveis objeções. Se não houver objeções, o cartório agendará a data da cerimônia, garantindo que o casamento seja válido e reconhecido pela lei.

Perguntas frequentes

Quando se trata de relacionamentos e questões legais envolvendo menores de idade, é comum surgirem diversas dúvidas. A seguir, abordaremos algumas das perguntas mais frequentes sobre idade legal para namoro, casamento e consentimento sexual no Brasil.

Qual é a idade que pode namorar?

No Brasil, não há uma lei que proíba o namoro entre pessoas de diferentes idades. No entanto, a legislação limita a idade para o consentimento do ato sexual, sendo de 14 anos, conforme o artigo 217-A do Código Penal, modificado pela Lei nº 12.015/2009.

Dessa forma, é definido no artigo 217-A do Código Penal o estupro de vulnerável como crime hediondo, sendo o ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com um menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos, independentemente de ter havido violência.

Em outras palavras, qualquer ato sexual com um menor de 14 anos é considerado violência sexual pela lei, mesmo que tenha sido consensual.  Se o ato for entre crianças menores de 12 anos, aplicam-se medidas de proteção. Entretanto, quando ocorre entre adolescentes de 12 a 18 anos, o responsável responde por ato infracional. 

Além disso, pais que permitem relações sexuais de seus filhos menores com adultos podem ser acusados de omissão ou autoria de estupro. A relação sexual com menores de 14 anos é imprescritível e pode ser denunciada a qualquer momento.

Pode casar com 15 anos grávida?

Com a alteração da Lei 13.811/2019, menores de 16 anos não podem se casar, mesmo que estejam grávidas. Antes dessa mudança, havia exceções que permitiam o casamento em caso de gravidez para proteger os direitos da criança que iria nascer. 

Contudo, essas exceções foram removidas para reforçar a proteção das crianças e adolescentes, impedindo que sejam forçados a casar devido à gravidez.

Qual idade não pode casar?

No Brasil, menores de 16 anos não podem se casar em nenhuma circunstância. Jovens com 16 e 17 anos podem se casar desde que obtenham autorização dos pais ou do juiz. 

Para pessoas maiores de 18 anos, não há restrições adicionais além dos requisitos legais gerais para o casamento, como não ser casado e não ter impedimentos legais para a união.

É crime casar com de menor?

Casar com um menor de 16 anos é ilegal no Brasil. Além disso, manter relações sexuais com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, uma infração penal grave com penas de reclusão de 8 a 15 anos. 

Dessa forma, os pais que consentirem com um casamento ilegal também podem ser responsabilizados criminalmente, pois a lei visa proteger os menores de situações abusivas e exploradoras.

Conclusão

Em suma, entender com quantos anos pode casar no cartório e os requisitos para isso é fundamental para garantir que o processo seja realizado de acordo com a lei. 

No Brasil, o casamento de menores de 16 anos é proibido, e jovens com 16 e 17 anos precisam de autorização dos pais ou judicial. A emancipação pode antecipar a capacidade legal dos menores para se casar, mas sempre é importante consultar um advogado especializado para orientação correta. 

Se você quer entender mais sobre os aspectos legais da maioridade civil no Brasil e como isso impacta a vida dos jovens, continue lendo e entenda quando ocorre e quais seus aspectos!

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.