Carta Precatória Cível: entenda este instrumento processual

Entenda como funciona a carta precatória cível!

A carta precatória cível é um importante instrumento processual que permite a realização de atos em diferentes comarcas criando uma comunicabilidade entre juízes.

Ou seja, este procedimento é essencial para efetivação da justiça, está previsto em nosso código de processo civil e tem como objetivo garantir a realização de atos processuais relevantes para o andamento do processo.

Neste artigo falar sobre a carta precatória cível, como consultar, o que fazer, quem paga por ela e o que ocorre em caso de descumprimento.

Boa leitura!

O que é uma Carta Precatória Cível?

A carta precatória é um procedimento previsto em nosso código de processo civil que serve como meio de comunicação utilizado entre juízes que estão em diferentes Estados ou comarcas.

Assim, ela tem o objetivo de cumprir algum ato processual relevante para o andamento do processo.

O juiz competente para atuar no processo solicita ao juiz de outra localidade o cumprimento de uma medida processual por meio da carta precatória.

Essa medida pode ser uma citação, penhora ou apreensão que deverá acontecer em outro juízo diferente daquele que tramita o processo devido à sua incompetência territorial.

Por exemplo, se uma pessoa move uma ação contra outra em uma comarca diferente daquela em que a outra pessoa reside, é possível que o juiz da primeira comarca emita uma carta precatória cível.

Dessa forma, o juiz da comarca de residência da outra pessoa possa realizar uma diligência, como uma intimação ou uma busca e apreensão.

Para que a carta precatória seja válida, é necessário que ela atenda a determinados requisitos, tais como a inclusão do nome do juiz deprecante, do juiz deprecado, das sedes dos juízos de cada um, a identificação e o endereço da pessoa intimada.

Além disso, também é necessário constar a finalidade da diligência, o lugar e a data de comparecimento, a assinatura do juiz deprecante e a subscrição do escrivão.

A carta precatória cível é um instrumento importante para garantir a efetividade da justiça, pois permite a realização de atos processuais em diferentes localidades.

O que fazer quando receber uma carta precatória?

É essencial que a parte interessada aja imediatamente ao receber uma carta precatória para garantir que ela cumpra adequadamente o ato processual.

Em primeiro lugar, a parte deve contatar um advogado de confiança para que possa analisar a carta precatória e orientá-lo sobre os próximos passos.

Se você receber uma intimação para comparecer a uma audiência em outra comarca, é importante se planejar com antecedência para evitar perder o prazo e evitar a aplicação de penalidades pelo juiz.

Carta Precatória Cível: entenda este instrumento processual

Como consultar carta precatória cível?

Para consultar uma carta precatória cível, a parte poderá acessar o site do juízo deprecado, que é aquele responsável por cumprir a carta precatória.

Dessa maneira, caso possua o número do processo ou, se não se tratar de processo em segredo de justiça, pode consultar através do seu nome ou CPF.

Além disso, também é possível obter informações sobre o andamento da carta precatória presencialmente, no cartório da comarca onde foi emitida ou da comarca onde ela deve ser cumprida.

No entanto, é sempre recomendável confirmar as informações pessoalmente para evitar possíveis equívocos.

Qual o valor da causa na carta precatória?

O valor da ação principal é que irá definir o valor da causa na carta precatória cível. Portanto, se a ação principal tem um valor de R$ 50.000,00, por exemplo, o valor da causa na carta precatória será o mesmo.

O valor da causa define a competência do juiz que analisará a carta precatória e cálculo de custas processuais e honorários advocatícios.

Quem paga a carta precatória?

A parte que requer a emissão da carta precatória cível é responsável pelas despesas decorrentes da diligência.

Assim, estão incluídos custos de correio ou de um oficial de justiça, custas judiciais e honorários advocatícios, portanto, se o Autor emitir a carta precatória, ele será responsável pelo pagamento das despesas.

Se, por outro lado, o Réu emitir a carta precatória responsabilidade será dele.

É importante ressaltar que, caso o juiz defira a gratuidade de justiça para qualquer uma das partes, aquela responsável pela emissão da carta precatória estará dispensada das custas devido à gratuidade deferida.

Como a carta precatória é cumprida?

O cumprimento da carta precatória cível deve ser feito por meio do envio pelo correio ou por meio de um oficial de justiça, dentro do prazo estabelecido pelo juiz que emitiu a carta precatória.

A parte responsável pela diligência deve estar atenta ao prazo estabelecido, pois o não cumprimento pode acarretar em consequências graves para o andamento do processo.

Se houver dificuldades para realizar a diligência dentro do prazo, a pessoa pode solicitar a prorrogação do prazo ou o cancelamento da carta precatória. É importante destacar que para prorrogação deverá existir uma justificativa plausível.

Como impugnar uma carta precatória?

Ao receber uma carta precatória cível, é importante verificar se todas as informações estão corretas e se o ato processual solicitado é legal. Caso haja alguma dúvida ou suspeita de irregularidade, a parte interessada pode impugnar a carta precatória.

Para impugnar a carta precatória, é necessário apresentar fundamentos legais através de um advogado e respeitar o prazo estabelecido pelo juiz que emitiu a carta. A parte deve impugnar através de petição redigida junto ao juízo em que tramita o processo.

Vale destacar que a impugnação da carta precatória cível pode ser uma medida importante para garantir o direito das partes e a legalidade do processo.

O que acontece se a carta precatória não for cumprida?

Caso não seja possível cumprir a carta precatória dentro do prazo previsto, a parte interessada poderá tomar medidas legais para garantir a efetividade do processo. Uma dessas medidas é a solicitação de prorrogação do prazo ou até mesmo o cancelamento da carta precatória.

No entanto, é importante lembrar que o não cumprimento da carta precatória pode acarretar em sanções mais graves, como multas e até mesmo a prisão do responsável pelo descumprimento.

A justiça aplicará as sanções para garantir a efetividade da decisão e para que as partes envolvidas não sofram atrasos ou prejuízos nos processos.

Os responsáveis pelo cumprimento da carta precatória cível devem estar atentos aos prazos e se empenhar para realizar as diligências necessárias.

Se a parte interessada tiver dificuldade em cumprir o prazo, deve solicitar prorrogação para evitar penalidades e garantir a efetividade do processo.

Conclusão

A carta precatória cível é um instrumento crucial para garantir a efetividade da justiça em processos que envolvem diferentes comarcas.

É fundamental saber como agir adequadamente ao receber uma carta precatória, para evitar problemas no cumprimento da diligência e possíveis penalidades.

O interessado pode consultar o andamento da carta precatória no site do juízo deprecado para tornar o processo mais ágil e eficiente. No entanto, é sempre recomendável confirmar as informações presencialmente no cartório responsável.

Por fim, buscar orientação de um advogado de confiança pode ajudar a esclarecer dúvidas e garantir que o processo tramite corretamente. Seguindo essas medidas essenciais, é possível garantir a efetividade da justiça em processos que envolvem diferentes comarcas.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.