carta rogatória
Direito

Carta rogatória: o que é, como funciona e quando é utilizada?

Carta rogatória: o que é, como funciona e quando é utilizada?

E se o processo envolve pessoas que moram no exterior? Simples: a carta rogatória serve como o instrumento que permite formalizar atos processuais entre diferentes países. Ou seja, por meio dela o juiz solicita à Justiça de um outro país que se realizem medidas legais em seus territórios.

Um exemplo deste processo é a necessidade de se ouvir testemunhas que residem em outro país e para isso existem procedimentos e requisitos específicos estabelecidos em lei que validam o expediente jurídico.

Assim, este conteúdo vai te mostrar:

  • O que é carta rogatória?
  • Como funciona a carta rogatória?
  • Qual é a diferença entre carta rogatória e carta precatória?
  • Quando a carta rogatória deve ser utilizada?
  • Quem faz a carta rogatória?
  • Quais são os requisitos da carta rogatória?
  • O que acontece se a carta rogatória não for aceita?

Siga a leitura deste artigo e veja como funciona e como é emitida a carta rogatória.

O que é carta rogatória?

A carta rogatória é uma ferramenta jurídica para a comunicação entre as justiças de diferentes países para se realizar diligências que precisam ser praticadas em território estrangeiro

Em resumo, é quando o juiz pede ao judiciário de um outro país que se realizem no território ações necessárias para o andamento de um processo judicial.

Nesse sentido, são exemplos de carta rogatória: 

  • Ouvir uma testemunha que reside no exterior para tomada de decisão;
  • Convocar uma pessoa a integrar a relação processual.

Qual a finalidade da carta rogatória?

A finalidade da carta rogatória é que os sistemas judiciais de diversos países se comuniquem e deem andamento aos processos judiciais no exterior, promovendo a justiça internacional.

Como resultado, testemunhas que residem em outros países podem testemunhar ou depor em processos originados no Brasil, por exemplo. Além disso, a ferramenta possibilita citar intimar ou notificar pessoas envolvidas no processo.

Como funciona a carta rogatória?

A carta rogatória tem como primeiro passo a emissão do documento. Na sequência, tem-se diversas etapas até a carta voltar ao território de origem.

Portanto, veja em detalhes como funciona no Brasil.

  1. O juiz emite a carta rogatória para que a Justiça de outro país realize a diligência;
  2. Encaminha-se a carta ao Ministério da Justiça e Ministério das Relações Exteriores;
  3. Envia-se a carta à representação diplomática brasileira no país destinatário que, por sua vez, envia à sua autoridade competente;
  4. A autoridade estrangeira realiza as diligências solicitadas e devolve o documento à representação diplomática;
  5. Por fim, encaminha-se a carta ao Ministério das Relações Exteriores, da Justiça e à autoridade judiciária originária.

Importante destacar que a diligência deve obedecer às regras estabelecidas nas convenções internacionais e estar em conformidade com a ordem pública e a soberania do país de destino. 

carta rogatória

Qual é a diferença entre carta rogatória e carta precatória?

A diferença entre carta rogatória e precatória está nos limites territoriais, já que a rogatória é aplicada entre países diferentes e a precatória dentro do mesmo país.

No entanto, ambas se caracterizam por serem ferramentas de cooperação judicial para ações processuais fora das respectivas jurisdições.

Então, compreenda melhor as diferenças.

Carta rogatória

É aplicada para pedido entre países diferentes, exigindo, assim, tradução juramentada para o idioma do país destinatário do ato. 

Envolve em seu processo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o Ministério da Justiça e das Relações Exteriores e necessita de cooperação judiciária internacional.

Carta precatória

É usada para solicitar atos processuais entre estados diferentes dentro do território brasileiro. Portanto, não exige tradução, já que ocorre no Brasil.

Ou seja, é um documento de comunicação entre os juízes de diferentes comarcas quando as partes de um processo residem nelas.

Quando a carta rogatória deve ser utilizada?

Usa-se a carta rogatória sempre que um processo judicial necessite de alguma ação fora do país de origem.

Em resumo ela é usada em situações como:

  • Depoimentos ou outras provas que estão em posse de pessoas que residem no estrangeiro;
  • Intimação ou notificação de partes e testemunhas que residem no exterior;
  • Garantia que a sentença dada em uma jurisdição seja exercida em outra;
  • Homologação de uma decisão interlocutória no exterior. 

Homologação de sentença estrangeira

A homologação de sentença estrangeira é um processo que reconhece e valida decisões judiciais de outros países no Brasil por meio de tribunais locais. Nesse contexto, enquadram-se casos de divórcios e transações imobiliárias, cuja homologação se dá pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). 

Importante destacar que a homologação é necessária, pois sentenças judiciais estrangeiras não têm aplicabilidade automática em território brasileiro. Assim, tal ferramenta garante os direitos das partes envolvidas no processo e a supremacia da legislação brasileira, embora não reexamine o mérito da sentença.

Apesar de adotada em situações de divórcio, desde 2016 não se exige sua aplicabilidade em divórcio consensual simples ou puro.

Quem faz a carta rogatória?

O juiz, a pedido de um advogado, procurador ou parte, é quem emite a carta rogatória.

o STJ é quem autoriza a sua execução, ou seja, é quem estipula o exequatur, que significa “cumpra-se”.

Quais são os requisitos da carta rogatória?

Os requisitos da carta encontram-se na Portaria Interministerial nº 501 de 2012, do Ministério da Justiça, Artigo 7º. Tais condições envolvem desde o esclarecimento sobre os juízes envolvidos até suas respectivas assinaturas.

Verifique quais são os requisitos.

  • Indicação dos juízes que solicitam a ação e os que recebem;
  • Localização do juízo de origem;
  • Identificação da ação e das partes, com endereço completo e qualificação da pessoa citada, notificada, intimada ou inquirida;
  • Exposição da medida solicitada;
  • Menção do ato processual;
  • Assinatura do juiz;
  • Qualquer informação complementar que possa ser útil para facilitar o cumprimento do documento.

Ademais, um requisito importante é consultar as orientações por país, conforme o caso, para verificar a existência ou não de acordos firmados entre eles.

E se o país não aceitar a citação desta forma?

Se o país recebedor não cumprir a carta deve-se citar a parte contrária por edital.

Ou seja, por meio dele é possível citar, intimar ou notificar os indivíduos necessários para o andamento do processo.

Conclusão

A carta rogatória é um documento necessário para se fazer valer o andamento de um processo judicial em terras estrangeiras. Com ele, é possível solicitar ao judiciário de um outro país a citação, a intimação ou a notificação de pessoas envolvidas em um processo.

Ou seja, por meio da ferramenta é possível, por exemplo, que se ouçam testemunhas que residam no exterior quando necessário. Assim, há uma troca entre o sistema judiciário de países e uma promoção da justiça internacional.

Por outro lado, a validação de decisões judiciais de outros países dentro do Brasil chama-se homologação de sentença estrangeira.

Destaca-se que a rogatória se diferencia da precatória, usada quando necessitam-se atos processuais entre os diferentes estados do Brasil.

A carta rogatória obedece um passo a passo que inicia na emissão do documento e envio ao país de destino e termina no retorno ao país de origem. Seus requisitos encontram-se em Portaria que envolve desde a citação dos juízes até suas assinaturas. Porém, caso o país recebedor não cumpra a carta, ela se faz cumprir por edital. 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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