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ABERTURA DE CRÉDITO

Abertura de Crédito.

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais! 

ABERTURA DE CRÉDITO​​​​​​​

Pelo presente instrumento, de um lado EMPRESA TAL S.A., companhia concessionária de serviços públicos de transporte, com sede em CIDADE-UF, CNPJ n° 000000, por seu representante legal, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, inscrito no CPF sob o nº 00, que este subscreve, doravante designada simplesmente TAL, e de outro lado o ADQUIRENTE, Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, tem entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam:

CLÁUSULA 1ª. A TAL, neste ato, concede ao ADQUIRENTE um crédito no valor e nas condições ora especificadas (especificar as condições), para aquisição de bilhete de passagem para transporte aéreo e outros serviços correlatos.

CLÁUSULA 2ª. Para o pagamento das parcelas do crediário, que deverá ser efetuado na rede bancária, a TAL encaminhará ao domicílio do ADQUIRENTE o carnê respectivo. O eventual extravio ou demora no recebimento desse carnê não será motivo para qualquer atraso nos pagamentos das parcelas, nos respectivos vencimentos, cabendo ao ADQUIRENTE pagá-las diretamente à TAL contra recibo.

§ 1º. O vencimento da primeira prestação dar-se-á 30 (trinta) dias após a emissão do Contrato.

§ 2º. É vedado ao ADQUIRENTE efetuar o pagamento das parcelas fora da ordem sequencial.

§ 3º. Fica assegurado à TAL, caso ocorra atraso no pagamento de qualquer das parcelas, considerar automaticamente vencidas e exigíveis todas as demais, com os acréscimos do § 4º.

§ 4º. No caso de mora, sobre o valor da dívida em atraso, incidirão juros, multa de 10% (dez por cento) sobre o total, despesas de cobrança, custas, honorários advocatícios, estimados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito e correção monetária.

CLÁUSULA 3ª. O ADQUIRENTE reconhece os nomes dos passageiros indicados nos bilhetes de passagem cujos números são os seguintes: (ESPECIFICAR).

CLÁUSULA 4ª. Ainda que o bilhete de passagem ou outro serviço adquirido não tenha sido utilizado, perduram as obrigações de pagamento estabelecidas no presente Contrato.

CLÁUSULA 5ª. Para garantir e ser o primeiro devedor, o ADQUIRENTE apresenta o Sr. Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, inscrito no CPF sob o nº 00, como seu FIADOR.

CLÁUSULA 6ª. Fica eleito o Foro da Comarca onde foi firmado este Contrato o competente para dirimir questões ou controvérsias que se originarem do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 2 (duas) vias e na presença das testemunhas abaixo identificadas.

[[Cidade do cliente]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

 NOME COMPLETO –

NOME COMPLETO –

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS –

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.