Como calcular rescisão trabalhista: o que entra no cálculo e prazo
Saber como calcular rescisão trabalhista é fundamental para qualquer trabalhador que está encerrando um vínculo empregatício, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo.
Esse cálculo envolve diversas verbas previstas na legislação brasileira, como férias, 13º salário proporcional e até mesmo a multa de 40% do FGTS, dependendo da modalidade da saída.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que entra no cálculo, como realizar os principais cálculos passo a passo, o prazo para pagamento e quais documentos devem ser entregues junto com a rescisão.
O que entra no cálculo da rescisão?
No cálculo da rescisão trabalhista entram todas as verbas devidas ao trabalhador até a data do desligamento, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS (quando aplicável) e outras verbas adicionais previstas em lei ou contrato.
Cada uma dessas parcelas tem critérios específicos, que variam de acordo com a forma como ocorreu a rescisão (pedido de demissão, justa causa, sem justa causa ou acordo). A seguir, vamos detalhar cada item para ficar mais claro como eles influenciam no valor final.
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão. O cálculo é simples: divide-se o valor do salário mensal por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados.
Por exemplo, se o salário é de R$ 2.100 e o empregado trabalhou 10 dias, o saldo será de R$ 700. Esse valor sempre entra no cálculo, independentemente do tipo de desligamento, e serve como base para o fechamento do vínculo
Férias proporcionais
As férias proporcionais são devidas ao trabalhador que ainda não completou 12 meses do novo período aquisitivo. A cada mês trabalhado, o empregado adquire 1/12 do direito.
Por exemplo, quem trabalhou 8 meses terá direito a 8/12 do valor das férias, acrescido do adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal. Essa verba só deixa de ser paga em casos de demissão por justa causa, quando o trabalhador perde esse direito.
13º salário proporcional
O 13º proporcional segue a mesma lógica das férias. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário para o cálculo. Se o empregado trabalhou 9 meses no ano até a rescisão e recebe R$ 3.000, terá direito a R$ 2.250 de 13º proporcional (9/12).
Vale lembrar que meses trabalhados por pelo menos 15 dias contam como mês integral. Essa regra garante que mesmo desligamentos no meio do mês não prejudiquem o direito do trabalhador.
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No caso do aviso prévio indenizado, a empresa deve pagar ao trabalhador o valor equivalente ao período do aviso, que é de 30 dias no mínimo e aumenta 3 dias a cada ano completo de contrato.
Por exemplo, um empregado com 5 anos de empresa terá direito a 45 dias de aviso prévio. Essa verba só é devida em casos de demissão sem justa causa ou em acordos entre as partes.
Multa do FGTS
Nos casos de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato. Se o saldo acumulado for de R$ 10.000, a multa será de R$ 4.000.
Já nos acordos de rescisão, esse percentual cai para 20%. Essa verba não existe em casos de pedido de demissão ou justa causa, já que nesses cenários o trabalhador não pode movimentar a conta do FGTS.
Verbas adicionais por tipo de saída
Além das verbas básicas, existem adicionais que podem entrar na rescisão conforme a modalidade de desligamento. No pedido de demissão, por exemplo, o trabalhador perde o direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego.
Na demissão por justa causa, ele só recebe saldo de salário e férias vencidas. Já na demissão sem justa causa, tem direito a todas as verbas, inclusive a multa de 40% do FGTS. Essa diferenciação impacta diretamente no valor final da rescisão e deve ser observada com atenção.
Como faço o cálculo da minha rescisão?
Para calcular a rescisão trabalhista, é preciso somar todas as verbas que compõem o direito do trabalhador, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e multa do FGTS quando aplicável. Em seguida, descontam-se valores obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
Esse processo fica mais fácil quando cada parcela é calculada separadamente. A seguir, vamos ensinar passo a passo como fazer esses cálculos de forma prática e clara.
Cálculo do saldo de salário
O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês da saída. Para calcular, divida o salário mensal por 30 (dias do mês) e multiplique pelo número de dias efetivamente trabalhados.
Exemplo: se o salário é R$ 2.400 e o trabalhador trabalhou 12 dias, o cálculo é R$ 2.400 ÷ 30 × 12 = R$ 960. Esse valor sempre entra no cálculo, independentemente do tipo de rescisão.
Cálculo das férias proporcionais
As férias proporcionais são devidas a cada mês trabalhado no período aquisitivo. A regra é simples: a cada mês completo, o trabalhador ganha 1/12 do valor das férias, com acréscimo de 1/3 constitucional.
Exemplo: um trabalhador com salário de R$ 3.000 e 7 meses trabalhados terá: R$ 3.000 × 7/12 = R$ 1.750. Sobre esse valor, acrescenta-se 1/3 (R$ 583,33), totalizando R$ 2.333,33 de férias proporcionais.
Cálculo do 13º proporcional
O 13º proporcional também considera os meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias é contado como mês integral para o cálculo.
Exemplo: um funcionário com salário de R$ 2.700 que trabalhou 9 meses no ano terá direito a: R$ 2.700 × 9/12 = R$ 2.025. Esse valor será incluído na rescisão, garantindo o pagamento proporcional ao período de trabalho.
Cálculo do aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado, o valor deve ser calculado e somado à rescisão. A regra é 30 dias, mais 3 dias por ano de contrato completo.
Exemplo: um empregado com 4 anos de empresa e salário de R$ 2.200 terá direito a 30 + (3 × 4) = 42 dias de aviso. O cálculo será: R$ 2.200 ÷ 30 × 42 = R$ 3.080. Esse valor aumenta conforme o tempo de casa.
Cálculo da multa do FGTS
A multa do FGTS incide sobre o saldo total acumulado na conta vinculada. Em demissão sem justa causa, é de 40%; nos casos de acordo, cai para 20%.
Exemplo: se o trabalhador acumulou R$ 15.000 de FGTS, a multa em demissão sem justa causa será de R$ 15.000 × 40% = R$ 6.000. Em caso de acordo, seria de R$ 3.000.
Descontos obrigatórios
Depois de somar todas as verbas, devem ser feitos os descontos legais. O INSS incide sobre férias, 13º e salário, enquanto o Imposto de Renda pode ser descontado conforme a faixa salarial.
Exemplo: em uma rescisão de R$ 10.000, o INSS pode reter uma parte (dependendo da tabela vigente) e, caso ultrapasse o limite de isenção, também haverá retenção de IR. Esses descontos garantem regularidade fiscal.
Como a multa de 40% do FGTS é calculada?
A multa de 40% do FGTS é calculada sobre o saldo total depositado na conta vinculada do trabalhador durante o contrato de trabalho, incluindo correções e rendimentos. Esse valor só é devido em casos de demissão sem justa causa.
O cálculo parece simples, mas pode gerar dúvidas, já que depende do saldo acumulado ao longo do tempo. Vamos ver, na prática, como isso funciona.
Exemplo 1: Demissão sem justa causa
Imagine um trabalhador com salário fixo de R$ 2.000. Todo mês, a empresa deposita 8% desse valor no FGTS, ou seja, R$ 160. Se ele trabalhou 24 meses, o saldo acumulado será R$ 3.840 (sem considerar rendimentos).
Nesse caso, a multa de 40% será: R$ 3.840 × 40% = R$ 1.536. Esse valor deve ser pago junto com a rescisão, além das demais verbas rescisórias.
Exemplo 2: Longo período de contrato
Agora pense em um empregado que trabalhou 5 anos com salário de R$ 3.000. Nesse período, foram depositados R$ 240 por mês no FGTS, totalizando R$ 14.400 (sem correções).
A multa de 40% será: R$ 14.400 × 40% = R$ 5.760. Esse montante costuma ser um dos maiores valores da rescisão, especialmente em contratos longos.
Exemplo 3: Rescisão por acordo
Quando há acordo entre empregado e empregador, a multa cai de 40% para 20%. Usando o exemplo anterior (saldo de R$ 14.400), o cálculo seria: R$ 14.400 × 20% = R$ 2.880.
Esse cenário costuma ser escolhido quando ambas as partes querem encerrar o contrato de forma amigável, permitindo que o trabalhador saque parte do FGTS, mas com multa menor.
Exemplo 4: Pedido de demissão ou justa causa
Em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa, não existe multa sobre o FGTS. O saldo fica retido na conta, podendo ser sacado apenas em situações específicas previstas em lei, como compra da casa própria ou aposentadoria.
Isso significa que, nesses casos, o trabalhador não deve esperar nenhum valor adicional relacionado ao FGTS em sua rescisão.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
O prazo para a empresa pagar a rescisão é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Esse prazo está previsto no artigo 477 da CLT e deve ser rigorosamente cumprido. O não pagamento dentro do período gera multa em favor do trabalhador, equivalente a um salário, além de possíveis ações judiciais.
Ou seja, se o contrato terminou no dia 5, a empresa tem até o dia 15 para quitar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação necessária. Caso ultrapasse esse limite, o empregado pode acionar o sindicato ou a Justiça do Trabalho para exigir seus direitos.
O que fazer se o cálculo da rescisão estiver errado?
Se o cálculo da rescisão estiver errado, o primeiro passo é conferir detalhadamente todas as verbas que deveriam constar no pagamento, como saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e FGTS. Havendo divergências, o ideal é solicitar uma correção imediata junto ao setor de Recursos Humanos ou ao empregador.
Caso o problema não seja resolvido de forma amigável, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria para intermediar a situação. Se ainda assim não houver acordo, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça, garantindo que os valores corretos sejam pagos.
Para advogados que atuam nesse tipo de demanda, ferramentas de gestão como a ADVBOX ajudam a organizar cálculos, documentos e prazos, aumentando a precisão na conferência e facilitando a defesa dos direitos do trabalhador.
Quais documentos a empresa deve entregar junto com o pagamento da rescisão?
Junto com o pagamento da rescisão, a empresa deve entregar todos os documentos que comprovem e formalizem o desligamento do trabalhador. Entre os principais estão:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): documento oficial que detalha todas as verbas pagas;
- Termo de Quitação: confirma que o empregado recebeu os valores devidos;
- Guias para saque do FGTS: quando houver valores disponíveis para retirada;
- Guia do Seguro-Desemprego: nos casos de demissão sem justa causa;
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias: normalmente feito por depósito bancário;
- Exame demissional: exigido por lei para encerrar o vínculo formal.
Esses documentos são essenciais para o trabalhador conseguir acessar seus direitos, como sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego, além de servirem como prova em caso de divergências futuras.
Conclusão
Entender como calcular rescisão trabalhista garante que nenhum direito seja deixado de lado no momento do desligamento. O cálculo envolve diversas verbas, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e até a multa do FGTS em determinadas situações.
Além disso, respeitar os prazos e exigir a entrega de todos os documentos é fundamental para o processo ser transparente e o empregado possa acessar seus direitos, como saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego. Caso haja divergências, sempre é possível buscar apoio jurídico para garantir que a rescisão seja paga corretamente.
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