comprovante de depósito judicial

Comprovante de depósito judicial: o que é, tipos e como emitir

O comprovante de depósito judicial é um instrumento que se utiliza para comprovar que se realizou efetivamente a garantia do depósito judicial. A fim de garantir que o credor receba a sua pretensão devida, dá a ele a segurança para entrar com o pedido no judiciário para receber a quantia sem medo de ter sua pretensão prejudicada.

Neste artigo, entenda o que é, como funciona e a importância desse instrumento nos processos judiciais.

O que é um comprovante de depósito judicial?

O comprovante de depósito judicial é o documento que comprova que um valor foi depositado em uma conta vinculada a um processo judicial. Ele é emitido pela instituição financeira responsável, como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, e anexado ao processo judicial para que o juiz e as partes envolvidas acompanhem o cumprimento da obrigação.

De maneira resumida, ele serve como prova de que o devedor realizou o depósito de um valor determinado pela justiça, assegurando que o montante ficará sob supervisão judicial até a conclusão do processo. Isso pode ocorrer em casos de cobranças fiscais, ações trabalhistas ou disputas de indenização.

Para que serve o comprovante de depósito judicial?

O comprovante de depósito judicial serve para garantir que o valor em disputa foi depositado e que está disponível para cumprimento da sentença ao final do processo. Ele também protege ambas as partes, já que assegura ao credor que o pagamento será feito e, ao devedor, que não será penalizado com multas ou juros adicionais.

Além disso, esse documento pode suspender a exigibilidade de tributos, impedir a aplicação de penalidades administrativas ou financeiras e evitar a inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa.

Por exemplo, em um processo fiscal, o depósito judicial é uma forma de evitar execuções fiscais e suas consequências, como penhoras e leilões. No caso de ações trabalhistas, ele resguarda o pagamento de valores devidos aos trabalhadores enquanto o processo está em curso.

Quais os principais tipos de depósito judicial?

Os depósitos judiciais podem ser classificados em três categorias principais: consignado, comum e especial. Cada tipo possui suas próprias características e finalidades, dependendo do contexto do processo judicial.

Depósito judicial consignado

O depósito consignado ocorre quando o devedor, discordando de uma cobrança ou do valor exigido, opta por realizar o depósito em juízo. Ele faz isso para se proteger de penalidades enquanto discute a validade da dívida no processo.

Este tipo de depósito é comum em casos fiscais, nos quais o contribuinte pode questionar a legalidade de um tributo, mas ainda assim deposita o valor correspondente para suspender sua exigibilidade. Assim, evita-se a aplicação de juros, multas e outras sanções administrativas.

Depósito judicial comum

Já o depósito judicial comum é o tipo mais recorrente, sendo utilizado para garantir o pagamento de valores determinados judicialmente. Ele é amplamente utilizado em processos de execução fiscal, ações trabalhistas e disputas de indenização.

Nesse caso, o juiz pode determinar o depósito como condição para suspender a execução ou para permitir que o processo siga para análise das partes. O valor depositado, por sua vez, fica rendendo juros em uma conta poupança vinculada ao processo.

Depósito judicial especial

O depósito judicial especial é uma modalidade aplicada em situações específicas previstas por lei, como ações ambientais ou trabalhistas. Nesse contexto, o objetivo pode ir além de apenas garantir o pagamento ao credor, podendo incluir finalidades como preservação ambiental ou reparação de danos coletivos.

Esses depósitos costumam ter regras diferenciadas de rendimento e destinação, exigindo atenção especial das partes envolvidas.

A escolha entre os tipos de depósitos judiciais depende diretamente da natureza da disputa e das determinações legais do processo.

Qual a importância do comprovante de depósito judicial?

O comprovante de depósito judicial garante segurança jurídica e transparência no processo. Ele é a prova formal de que o depósito foi realizado e assegura que o montante ficará protegido até a decisão final do juiz. Além disso, sua importância também se estende a outros aspectos, como:

  • Suspensão de cobranças e penalidades: com o depósito em juízo, o devedor pode evitar multas, juros ou penalidades administrativas;
  • Proteção contra inadimplência: assegura ao credor que o valor estará disponível ao final do processo, caso ganhe a ação;
  • Rendimento financeiro: os valores depositados rendem juros com base na caderneta de poupança, preservando seu valor ao longo do tempo.

Entretanto, gerenciar comprovantes, prazos e informações em múltiplos processos pode ser uma tarefa desafiadora para advogados e escritórios.

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Como é feito o pagamento de uma causa ganha na justiça?

O pagamento de uma causa ganha na justiça depende da natureza do processo e da forma como os valores são disponibilizados.

Em muitos casos, o credor pode receber diretamente de um depósito judicial, mas, quando isso não é possível, o cumprimento da sentença pode exigir medidas como penhora de bens, leilões ou até precatórios em ações contra o poder público.

Abaixo, explicamos as principais etapas e formas de garantir que o credor receba o valor devido após uma decisão judicial favorável.

Execução da sentença

A execução da sentença é o início da fase em que o credor busca receber o que lhe é devido. Após o trânsito em julgado, o juiz determina o cumprimento da decisão, podendo autorizar a liberação de depósitos judiciais ou ordenar outras providências, como a penhora de bens do devedor.

Essa etapa é obrigatória para o credor ter acesso ao valor estabelecido na decisão judicial.

Requerimento de cumprimento de sentença

O requerimento de cumprimento de sentença é uma ação formal do credor, solicitando ao juiz que a decisão judicial seja efetivamente cumprida.

Nesse pedido, o credor deve apresentar detalhes sobre os valores devidos, atualizações monetárias e eventuais juros, além de indicar meios para o pagamento ser realizado, como depósitos existentes ou identificação de bens do devedor.

Identificação dos bens do devedor

Quando não há depósito judicial, o juiz pode ordenar a busca e identificação de bens do devedor para garantir o pagamento. Isso pode incluir imóveis, veículos, contas bancárias ou outros ativos. Essa etapa é fundamental para assegurar que o credor terá como receber o valor devido, mesmo que o devedor não colabore espontaneamente.

Penhora dos bens

A penhora é o procedimento que bloqueia bens do devedor para garantir que eles possam ser utilizados no pagamento da dívida. Após a identificação dos bens, eles são registrados judicialmente e ficam indisponíveis para uso ou venda pelo devedor.

Essa medida é usada para proteger os direitos do credor e assegurar que o pagamento seja realizado.

Leilão dos bens

Se os bens penhorados não forem suficientes ou não puderem ser utilizados diretamente no pagamento, eles podem ser levados a leilão público. O valor arrecadado no leilão será destinado ao credor, com prioridade para o pagamento do montante devido, incluindo correções monetárias e custos processuais.

Pagamento direto

Em algumas situações, o pagamento pode ser feito diretamente do devedor para o credor. Isso ocorre, por exemplo, quando as partes entram em acordo ou quando o devedor optar por quitar a dívida de forma espontânea, evitando outras etapas processuais. É uma forma mais simples e rápida de encerrar a execução.

Precatório

Para ações contra entes públicos, o pagamento é realizado por meio de precatórios, uma espécie de ordem de pagamento que segue uma fila cronológica. Essa modalidade é obrigatória em processos contra a União, estados e municípios, mas pode levar anos até que o valor seja disponibilizado ao credor devido às limitações orçamentárias dos governos.

Cessão de crédito

Se o credor não quiser esperar pelo recebimento, ele pode optar pela cessão de crédito. Nesse caso, o credor vende seu direito de crédito para um terceiro (geralmente uma empresa especializada), recebendo imediatamente uma porcentagem do valor total devido. Essa prática é comum em casos de precatórios ou execuções de longo prazo.

Essas etapas, combinadas ou isoladas, garantem que o credor receba o que lhe é devido após uma decisão judicial favorável.

Como emitir um comprovante de depósito judicial?

Para emitir o comprovante de depósito judicial, o primeiro passo é realizar o depósito judicial seguindo as orientações do tribunal e do banco responsável. Depois que o depósito for efetuado, o comprovante poderá ser emitido diretamente no site do banco utilizado, como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.

O processo é simples, mas exige atenção a alguns detalhes. Veja o passo a passo detalhado para emitir o comprovante de depósito judicial:

  1. Emitir a guia de depósito judicial: acesse o site do tribunal responsável pelo processo ou o banco escolhido (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) e localize a área de emissão de guias judiciais; 
  2. Informe seus dados: preencha os dados corretamente, incluindo a categoria do depósito, informações do processo e o valor a ser depositado. Certifique-se de que todas as informações estão corretas para evitar problemas no processo;
  3. Realizar o registro no portal judicial: se o tribunal exigir, registre o depósito no portal judicial onde o processo está tramitando. Isso vincula a operação ao caso específico e facilita o acompanhamento por todas as partes;
  4. Escolher o método de pagamento: após preencher a guia, escolha entre realizar o pagamento presencialmente, em uma agência do banco, ou de forma eletrônica, por meio do Internet Banking; 
  5. Notificar o magistrado responsável: assim que o depósito for concluído, comunique o tribunal responsável. O juiz notificará as partes envolvidas e incluirá as informações da conta judicial no processo;
  6. Emitir o comprovante de depósito judicial: após o pagamento, acesse novamente o site do banco responsável e faça a emissão do comprovante. Este documento é essencial para comprovar que o depósito foi realizado corretamente.

O que acontece depois do comprovante de depósito judicial?

Após a emissão do comprovante de depósito judicial, o documento é anexado ao processo para comprovar que o valor estipulado foi devidamente depositado.

Esse comprovante é fundamental para o juiz reconhecer o cumprimento da obrigação, permitindo que o processo continue com a segurança de que os recursos estão garantidos. Durante o andamento do processo, o valor depositado permanece sob custódia judicial e só pode ser movimentado por ordem do magistrado.

Com o comprovante anexado, o juiz verifica a regularidade do depósito, certificando-se de que o valor está correto e vinculado à conta judicial indicada.

Caso tudo esteja em conformidade, o depósito passa a ser oficialmente utilizado como garantia no processo, seja para assegurar o pagamento ao credor ou para suspender penalidades administrativas, como multas e juros, especialmente em ações tributárias.

Ao término do processo, a destinação do valor dependerá da decisão judicial. Caso o credor vença, o juiz autorizará a liberação do montante por meio de um alvará de levantamento ou transferência eletrônica. 

Por outro lado, se o devedor for o vencedor, ele poderá solicitar o reembolso do depósito, acrescido de correção monetária e rendimentos gerados durante o período de custódia. Assim, o comprovante de depósito judicial é uma peça essencial para garantir transparência e segurança em processos judiciais.

Quanto tempo demora para receber o dinheiro do depósito judicial?

O prazo para receber o dinheiro do depósito judicial geralmente varia entre 30 e 90 dias após o trânsito em julgado do processo, que é quando a decisão se torna definitiva e não cabe mais recurso. Esse prazo pode ser menor se o juiz emitir rapidamente o alvará de levantamento ou autorizar transferências eletrônicas. 

Em processos simples, como ações trabalhistas ou execuções fiscais, o pagamento pode ser feito em menos de 30 dias após a decisão final. Já em casos mais complexos, envolvendo precatórios ou questões administrativas, o prazo pode ultrapassar 90 dias.

Porém, o tempo necessário para receber o dinheiro do depósito judicial depende de algumas etapas processuais, sendo a principal delas o trânsito em julgado do processo. Isso ocorre quando todas as possibilidades de recurso se esgotaram, e a decisão judicial se torna definitiva. Somente a partir desse momento o juiz autoriza a liberação dos valores.

Após a conclusão do processo, o juiz emite um alvará de levantamento, documento que permite ao credor sacar o valor depositado, acrescido dos juros e correção monetária acumulados durante o período em que o dinheiro ficou aplicado. Esse alvará tem validade de 60 dias e deve ser apresentado em uma agência bancária para a retirada.

O credor pode retirar o valor presencialmente no banco onde o depósito foi realizado (geralmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) ou por meios eletrônicos, como TED ou Pix.

Transferência eletronicamente disponível (TED)

A Transferência Eletronicamente Disponível (TED) é um método eficaz para receber o valor de um depósito judicial diretamente na conta bancária do credor. Após o trânsito em julgado, o cartório responsável pelo processo envia um ofício ao banco contendo os dados bancários do beneficiário.

O banco, por sua vez, realiza a transferência do montante para a conta informada, garantindo rapidez e segurança.

Essa modalidade é amplamente utilizada em diversas regiões do Brasil, agilizando o acesso aos valores depositados judicialmente. O prazo para a conclusão da transferência, após a autorização judicial, costuma ser de um a dois dias úteis, oferecendo uma alternativa eficiente em relação ao saque presencial.

Transferência Pix

A transferência Pix é uma inovação no contexto dos depósitos judiciais e representa uma das formas mais rápidas de liberar os valores ao credor. Disponível em algumas localidades, como Brasília, essa modalidade é fruto de parcerias entre os tribunais e bancos regionais, como o Banco de Brasília (BRB).

Nesse método, os dados bancários do credor são enviados ao banco pelo cartório, permitindo que a transação ocorra de maneira instantânea, independentemente do dia ou horário. Com o Pix, o tempo de espera é drasticamente reduzido, trazendo ainda mais praticidade para os processos judiciais que envolvem pagamentos financeiros.

Existe prazo para apresentar o comprovante de depósito judicial?

Sim, o prazo para apresentar o comprovante de depósito judicial é geralmente definido pelo juiz no momento em que determina o depósito.

Esse prazo pode variar dependendo do tipo de processo, mas costuma ser curto, exigindo atenção do devedor ou da parte responsável pelo depósito para evitar atrasos. O não cumprimento desse prazo pode gerar implicações sérias, como a continuidade de cobranças, a aplicação de multas e até a perda de direitos no processo.

Além disso, em alguns casos específicos, a legislação pode prever prazos padronizados para depósitos judiciais, como ocorre em execuções fiscais ou ações tributárias. Portanto, é essencial que a parte envolvida cumpra rigorosamente o período estabelecido, anexando o comprovante ao processo dentro do tempo determinado, sob pena de prejuízos no andamento da ação.

Por que o dinheiro cai na conta do advogado?

O dinheiro de um depósito judicial pode ser transferido para a conta do advogado em função de um acordo prévio entre cliente e advogado no momento da contratação.

Essa decisão é formalizada em contrato ou na procuração judicial, permitindo que o advogado receba valores em nome do cliente, agilizando o processo e garantindo que as verbas sejam direcionadas corretamente. Contudo, a quantia também pode ser depositada diretamente na conta da parte autora, dependendo do que foi pactuado entre ambos.

Essa prática é comum em virtude da relação de confiança entre advogado e cliente, sendo o advogado o responsável por administrar os trâmites judiciais e financeiros.

Caso o cliente não se sinta confortável com essa delegação ou deseje revogar a procuração, pode fazê-lo de forma amigável, entrando em contato com o advogado, ou por meio dos procedimentos previstos no Código de Processo Civil (CPC), garantindo a proteção de seus direitos.

Conclusão

O comprovante de depósito judicial é um documento indispensável para garantir transparência, segurança e cumprimento das obrigações legais em processos judiciais.

Ele assegura que o montante depositado está protegido sob custódia judicial, servindo tanto para suspender penalidades e cobranças como para garantir os direitos das partes envolvidas.

Além disso, a emissão do comprovante é simples, podendo ser feita por meio dos portais eletrônicos dos bancos ou tribunais, desde que as informações estejam corretamente preenchidas.

Após ser anexado ao processo, ele se torna uma peça fundamental para a continuidade da ação, especialmente em casos que envolvem execuções fiscais, disputas trabalhistas ou cobranças tributárias.

O documento também contribui para a organização e segurança financeira ao longo do processo, já que os valores depositados rendem juros e podem ser destinados ao credor ou restituídos ao devedor, dependendo do desfecho da ação.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.