Modelo de contrato de locação
O dinamismo do mercado atual frequentemente exige o aluguel de bens que vão muito além dos bens imóveis tradicionais. Estamos falando de equipamentos de alta tecnologia, máquinas para construção, veículos especializados ou até mesmo utensílios e mobiliário para eventos.
Essa prática de aluguel, embora seja comum e extremamente vantajosa para empresas e indivíduos, envolve uma transferência temporária de posse que, se não for devidamente formalizada, está repleta de riscos e incertezas. Afinal, quem se responsabiliza por um dano? Qual é o prazo final? Como garantir o pagamento?
É neste cenário que o contrato de locação assume um papel de protagonista, transcendendo a função de mero registro de acordo. Ele se estabelece como um instrumento fundamental para a formalização do aluguel, atuando como um guia detalhado e um pilar de sustentação para toda a relação entre as partes.
Modelo de contrato de locação
CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE COISAS
(balcão frigorífico)
Pelo presente instrumento particular de locação de coisas, de um lado,_______________, (nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade, CIC, endereço), e, de outro lado,_____________, (nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade, CIC, endereço), têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – O primeiro dos acima qualificados, de ora em diante denominado simplesmente LOCADOR, declara que é legítimo possuidor de um BALCÃO FRIGORÍFICO – marca,__ capacidade,__ etc. e resolveu dá-lo em locação ao segundo dos acima qualificados, de ora em diante denominado simplesmente LOCATÁRIO, pelo prazo de,__ meses a iniciar em,__, e a terminar em,__.
CLÁUSULA 2ª – O aluguel será de R$__ (por extenso) (equivalente a,__, índice que o governo estipular) e que será reajustado de,__, em,__, meses de acordo com o (índice que o governo estipular).
CLÁUSULA 3ª – O aluguel será pago até o dia,__, de cada mês na residência do locador ou onde for por ele indicado.
CLÁUSULA 8ª – O balcão frigorífico se encontra em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo assim ser restituído.
CLÁUSULA 5ª – O LOCATÁRIO poderá utilizar o balcão frigorífico onde quiser, como melhor entender, correndo por sua conta todas as despesas de manutenção, consertos e demais despesas necessárias à boa conservação, gastos com eletricidade; enfim, tudo o que se fizer necessário ao seu bom funcionamento.
CLÁUSULA 6ª – O LOCATÁRIO não poderá ceder, emprestar ou sublocar o referido balcão frigorífico sem consentimento expresso do LOCADOR.
CLÁUSULA 7ª – Fica estipulada uma multa de R$_______ (por extenso) (equivalente a_____ índice que o governo estipular) para a parte que descumprir qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA 8ª – O LOCATÁRIO dá como fiadores,__________, (nacionalidade, estado civil, profissões, Identidade, CIC, endereços), como principais pagadores).
CLÁUSULA 9ª – CLÁUSULA ESPECÍFICA (usar esta cláusula para alguma outra esquecida).
CLÁUSULA 10ª – Fica eleito o foro desta cidade de,_________, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.
E assim, por estarem contratados na forma acima, assinam o presente instrumento na presença de testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram e em duas vias de igual teor.
Cidade, __ de __ de 20__.
NOME DO LOCADOR + ASSINATURA
NOME DO LOCATÁRIO + ASSINATURA
TESTEMUNHAS + ASSINATURAS
Que significa contrato de locação?
O contrato de locação, frequentemente referido como contrato de aluguel, é o documento legalmente reconhecido que formaliza o ato de locar/alugar. No contexto de bens móveis – aqueles que podem ser movidos sem alteração de sua essência, como um equipamento de som, um computador, um gerador ou qualquer tipo de máquina – este documento estabelece as diretrizes para a cessão temporária de uso.
Essencialmente, é por meio dele que o proprietário do bem, denominado locador, permite que um terceiro, o locatário, utilize o bem em questão por um período previamente determinado e sob a condição expressa do pagamento periódico de uma contraprestação, que é o aluguel.
Para que serve um contrato de locação?
A utilidade do contrato de locação de bens móveis reside na sua capacidade de transformar uma negociação verbal em um compromisso oficial e executável, oferecendo um grande valor agregado em termos de segurança e previsibilidade.
A sua função principal é atuar como um mecanismo de prevenção de conflitos, um escudo protetor contra prejuízos e mal-entendidos que são comuns quando as regras não estão documentadas.
Primeiramente, ele formaliza o acordo, elevando o nível da relação de informal para profissional, o que é vital para a imagem de qualquer empresa que trabalha com locação. Em segundo lugar, e de forma fundamental, ele protege o patrimônio.
Para o locador, o documento estabelece as obrigações do locatário, como a manutenção da integridade do bem e o pagamento pontual. Para o locatário, o contrato também é um guardião de direitos. Ele garante o cumprimento por parte do proprietário, assegurando que o bem alugado está nas condições prometidas e que as cláusulas como valor e prazo de vigência não serão alteradas unilateralmente.
Quais são as regras do contrato de aluguel?
Para que um contrato de locação cumpra sua função de ser um pilar de validade e proteção, ele precisa ser meticulosamente elaborado, incorporando um conjunto de cláusulas essenciais que formam a espinha dorsal de qualquer relação locatícia. Essas cláusulas são as regras que garantem a exequibilidade do documento perante a lei:
- Identificação das partes: deve incluir o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ, o RG ou Inscrição Estadual, o estado civil e o endereço de locador e locatário. Esta clareza é fundamental para estabelecer a capacidade legal dos envolvidos;
- Descrição do objeto: deve-se especificar a marca, o modelo, o número de série, o ano de fabricação, o estado de conservação e, se aplicável, a destinação do uso. Quanto mais detalhada for a descrição, menor a margem para contestações;
- Valor e pagamento: deve ser precisa, definindo o valor mensal do aluguel por extenso e em algarismos, a forma de pagamento aceita (como PIX, boleto ou transferência) e a data exata de vencimento;
- Prazo e vigência: é imperativo definir o prazo de vigência do contrato, indicando com clareza a data de início e a data de término do aluguel;
- Garantia locatícia: deve ser especificada, podendo ser um depósito caução em dinheiro, a figura de um fiador idôneo, ou um seguro-fiança;
- Multa e juros: deve ser clara ao especificar o percentual da multa a ser aplicada em caso de atraso no pagamento (geralmente 2% do valor devido) e os juros de mora que incidirão sobre o débito. Em alguns casos, o reajuste do aluguel, se houver, deve ter o critério e a periodicidade definidos, normalmente sendo anual e baseado em índices oficiais como o IPCA ou o IGP-M;
- Responsabilidades e manutenção: deve deixar explícito quem arcará com as despesas incidentes sobre o bem (como seguro, se houver) e quem é responsável pela manutenção preventiva e corretiva. O padrão é que o locatário seja responsável por zelar pela conservação e limpeza, arcando com danos decorrentes do mau uso;
- Vistoria: deve ser formalizada, idealmente por meio de um laudo fotográfico anexo que registra o estado de conservação do bem na entrega, prevenindo problemas na devolução;
- Rescisão e penalidades: deve detalhar o valor da multa por quebra antecipada e onde (em qual comarca) as questões legais serão tratadas, conferindo a máxima autoridade ao contrato.
O que o locador não pode exigir?
Para que o contrato seja legal e executável, o locador deve respeitar os limites impostos pela lei. O principal problema é a exigência de práticas abusivas que invalidam o documento. A restrição mais importante envolve as garantias.
O locador não pode exigir mais de uma garantia no mesmo contrato. Esta é uma regra absoluta. Se você optou por um depósito caução, não pode pedir um fiador ou um seguro-fiança ao mesmo tempo. A exigência de múltiplas garantias é ilegal e pode anular o excesso, resultando em penalidades para o locador.
Outro limite é o pagamento antecipado. A regra é clara: o aluguel é pago após o uso do bem. O locador somente pode exigir o pagamento adiantado do mês se o contrato não tiver nenhuma garantia (caução, fiador, etc.). Se o contrato já está garantido, exigir o aluguel antecipado é ilegal.
Portanto, para manter a autoridade e a segurança jurídica do seu contrato, evite essas exigências. O foco deve ser na transparência e no respeito à lei.
Qual é a validade de um contrato de locação?
A validade do contrato não depende de registro, mas sim de sua correção legal e da formalização pelas partes. O problema é ter um contrato fraco e incompleto; a solução é garantir estes pilares de autoridade jurídica.
O primeiro passo é a elaboração completa e o prazo definido. O documento deve ser detalhado, claro e conter todas as regras essenciais (identificação, descrição do bem, valor e multas).
O prazo é limitante: a data de início e término deve ser explícita, pois o contrato só é válido dentro dessa duração estipulada. Ele pode ser prorrogado ou rescindido, mas as datas de início e fim devem estar descritas, pois um contrato ambíguo perde sua força e proteção.
A validade também depende da assinatura do locador e do locatário, que é a prova irrefutável de que todos concordam com os termos. A assinatura pode ser presencial ou digital certificada, sendo ambas totalmente válidas. Recomenda-se a assinatura de duas testemunhas para dar maior poder judicial.
Por fim, o registro em cartório é opcional. A lei não exige esse registro para que o contrato seja válido entre as partes. No entanto, o reconhecimento de firma ou o registro pode oferecer uma segurança jurídica adicional, o que é útil para provar a existência do contrato em litígios mais complexos.
Conclusão
Em um mercado cada vez mais competitivo, onde a locação de bens móveis se estabelece como uma alternativa logística e financeira inteligente, a elaboração de um contrato de locação completo, detalhado e legalmente robusto não é apenas uma formalidade, mas uma estratégia de negócio.
Ele é o documento que eleva a relação de aluguel a um patamar de transparência e profissionalismo, garantindo os direitos e deveres de ambas as partes.
Ao longo deste artigo, você compreendeu o que significa este instrumento, para que ele serve, quais são as regras legais que o regem, as exigências proibidas ao locador e a sua validade. O conhecimento desses pontos é fundamental para garantir a clareza e a segurança da negociação.
Investir na qualidade e na completude do seu modelo de contrato, por meio desse conhecimento, garante a segurança jurídica e a previsibilidade das suas operações. Esse é, comprovadamente, o melhor investimento para blindar o seu negócio contra riscos e assegurar o crescimento sustentável.
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