Metas de produtividade

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA PARA ANÚNCIOS

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CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA PARA ANÚNCIOS

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA PARA ANÚNCIOS

Pelo presente instrumento particular de Contrato, as partes abaixo-assinadas, de um lado, como LOCADOR, Sr.  (nome, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço), e de outro lado, como LOCATÁRIO, Sr. (nome, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço), declaram justos e contratados na utilização pelo LOCATÁRIO de uma parede a onde será colocado uma placa publicitária, que faz parte integrante do imóvel de legítima propriedade do LOCADOR, sito na Rua XX, nº XX, bairro XX, Município/UF, mediante as especificações, condições e nos termos do Artigos 565 e seguintes do Código Civil, a seguir enunciados:

CLÁUSULA 1ª. FINALIDADE DA LOCAÇÃO

Única e exclusivamente para fins publicitários. Colocação de uma placa de propaganda, placa de XX metros de largura e XX metros de comprimento, na qual ficará a uma altura do solo de XX metros, sustentado por XX e fixado na parede, ficando por conta do  LOCATÁRIO os serviços de implementação, de iluminação, bem como a autorização (Alvará) da Prefeitura para a utilização do local. 

CLÁUSULA 2ª. DO ALUGUEL E ENCARGOS

O aluguel mensal livremente convencionado nesta data é de R$ XX (reais), para pagamento até o dia XX de cada mês, reajustado anualmente pelo (IGPM ou IGP, IPC, INPC, etc.), mais 1/12 (um doze avos) avos da conta de luz, com a utilização de lâmpada Bi-iodo – 2XX watts, para iluminação durante a noite – com dispositivo de ligação fotoelétrica. 

CLÁUSULA 3ª. DA INADIMPLÊNCIA

Em caso de atraso no pagamento do aluguel e encargos (prefeitura), será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento) sobre a importância devida, além de correção monetária. 

CLÁUSULA 4ª. PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo da presente locação é de XX meses, com início em (data) e término em (data).

CLÁUSULA 5ª. LOCAL DE PAGAMENTO

LOCATÁRIO se obriga a pagar o aluguel, mensalmente, nas datas convencionadas diretamente no endereço do LOCADOR, retro mencionado.

CLÁUSULA 6ª. AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÕES

Nenhuma modificação na estrutura será feita pelo LOCATÁRIO, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR, sendo vedada, também a mudança do conteúdo do painel publicitário sem o pleno conhecimento do LOCADOR.

CLÁUSULA 7ª. RESPONSABILIDADES

Todas as exigências das autoridades federais, estaduais e municipais serão satisfeitas pelo LOCATÁRIO às suas próprias custas, sem direito a qualquer indenização pelas obras que executar (sustentação, acabamento, pintura, etc), as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel. Também ficará sob a responsabilidade integral do LOCATÁRIO quaisquer danos que possa advir de problemas causados pela derrubada do painel (placa publicitária), seja por ventos, chuvas, fator humano, material utilizado, etc.

CLÁUSULA 8ª. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL

Finda a Locação, o LOCATÁRIO se obriga a retirar a placa publicitária, deixando a parede nas mesmas condições em que recebera para a sua utilização, sem manchas, furos, rebocos, etc.

PARÁGRAFO ÚNICO. Fica facultado ao LOCADOR retirar o painel publicitário após o vencimento do Contrato, independentemente de notificação, ou aviso, nos termos do art. 573 do Código Civil, a não ser que seja feito um novo Contrato.

CLÁUSULA 9ª. CLÁUSULA PENAL

Fica estipulada a multa de 3 (três) vezes o valor do aluguel vigente na época da infração ocorrida, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer Cláusula do presente Contrato.

CLÁUSULA 10ª. GARANTIA

A garantia do presente Contrato será o da caução em dinheiro, correspondentes a 3 (três) valores locativos, depositados em nome do LOCADOR e LOCATÁRIO em conta poupança, dependente das assinaturas de ambos.

CLÁUSULA 11ª. FORO

Fica eleito para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato o Foro da situação do imóvel.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam e rubricam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as 2 (duas) testemunhas abaixo arroladas, que assistiram ao ato.

[[Cidade do cliente]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

LOCADOR –

LOCATÁRIO –

TESTEMUNHA –

TESTEMUNHA – 

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.