Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 318 CPC.
Artigo 318 CPC
Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
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