Artigo 385 do CPC: como funciona o depoimento pessoal
O artigo 385 do CPC regula o depoimento pessoal das partes no processo civil, um importante meio de prova utilizado para esclarecer fatos relevantes da demanda.
Por meio desse instrumento, uma das partes pode requerer que a outra seja interrogada durante a audiência de instrução e julgamento, além da possibilidade de o próprio juiz determinar o depoimento de ofício.
O objetivo do artigo 385 do CPC é permitir que o magistrado obtenha esclarecimentos diretamente das partes envolvidas no processo, contribuindo para a formação de seu convencimento. Além disso, a norma estabelece consequências relevantes para quem deixa de comparecer ou se recusa injustificadamente a prestar depoimento.
Neste artigo, você entenderá o que diz o dispositivo legal, como funciona o depoimento pessoal, quais são seus efeitos processuais e os principais cuidados que os advogados devem observar durante sua utilização.
O que é o artigo 385 CPC?
O artigo 385 do CPC é o dispositivo que disciplina o depoimento pessoal das partes no processo civil. Trata-se de uma modalidade probatória em que uma parte é chamada para responder perguntas relacionadas aos fatos discutidos na ação.
O texto legal estabelece que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte para que ela seja interrogada na audiência de instrução e julgamento. Ao mesmo tempo, o juiz também possui o poder de determinar o depoimento de ofício sempre que considerar necessário para o esclarecimento dos fatos.
O artigo dispõe o seguinte:
Art. 385 do CPC – Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
§ 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
§ 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.
§ 3º O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
Assim, o artigo 385 do CPC funciona como uma ferramenta para ampliar a busca da verdade processual e permitir ao magistrado analisar o comportamento das partes durante a instrução.
Como funciona o depoimento pessoal no CPC?
O depoimento pessoal no CPC funciona como um meio de prova em que uma das partes é chamada para responder perguntas sobre os fatos discutidos no processo, podendo o ato ser solicitado pela parte contrária ou determinado pelo próprio juiz.
Dessa forma, o objetivo é esclarecer pontos controvertidos da demanda e auxiliar o magistrado na formação de seu convencimento.
O procedimento segue regras específicas previstas no artigo 385 do CPC, incluindo a forma de requerimento, a intimação da parte e as consequências do não comparecimento. A seguir, veja os principais aspectos que envolvem o depoimento pessoal no processo civil.
Requerimento da parte contrária
O depoimento pessoal pode ser requerido pela parte adversa quando houver interesse em obter esclarecimentos sobre fatos relevantes para a causa. Essa solicitação normalmente ocorre durante a fase de instrução do processo, antes da realização da audiência de instrução e julgamento.
Além de buscar informações importantes para o caso, a parte requerente pode utilizar o depoimento como estratégia probatória. Isso porque as respostas fornecidas podem contribuir para comprovar alegações apresentadas nos autos ou até mesmo resultar em confissão sobre determinado fato controvertido.
Determinação de ofício pelo juiz
O juiz também possui competência para determinar o depoimento pessoal sem que exista pedido das partes. Essa possibilidade decorre dos poderes instrutórios atribuídos ao magistrado para buscar maior esclarecimento dos fatos discutidos no processo.
Quando entende que os documentos e demais provas produzidas não são suficientes para formar seu convencimento, o magistrado pode convocar a parte para prestar esclarecimentos. Dessa forma, o artigo 385 do CPC fortalece a busca pela verdade processual e pela decisão mais adequada ao caso concreto.
Intimação pessoal da parte
Para que o depoimento pessoal seja válido, a parte deve ser intimada pessoalmente para comparecer à audiência. A intimação precisa informar claramente a data, o horário e o local do ato, além de conter advertência sobre as consequências do não comparecimento.
Essa formalidade é indispensável para garantir o contraditório e a ampla defesa. Sem a intimação pessoal e a devida advertência, o juiz não poderá aplicar a pena de confissão prevista no §1º do artigo 385 do CPC, mesmo que a parte deixe de comparecer.
Pena de confesso
A pena de confesso ocorre quando a parte, devidamente intimada e advertida, não comparece para prestar depoimento ou se recusa injustificadamente a responder às perguntas formuladas durante a audiência. Nessa situação, o juiz poderá presumir verdadeiros os fatos que seriam objeto do depoimento.
Entretanto, essa presunção não possui caráter absoluto. O magistrado deve analisar todo o conjunto probatório existente nos autos antes de proferir sua decisão. Assim, embora a pena de confesso possa influenciar significativamente o julgamento, ela não dispensa a avaliação das demais provas produzidas no processo.

Quais são os efeitos do artigo 385 CPC?
Os efeitos do artigo 385 CPC são a produção de prova por meio do depoimento pessoal, a possibilidade de obtenção de confissão, o esclarecimento de fatos controvertidos e a aplicação da pena de confesso em caso de ausência ou recusa injustificada da parte. Esses efeitos podem influenciar diretamente a formação do convencimento do juiz.
Ao permitir que o magistrado ouça diretamente as partes, o dispositivo contribui para uma análise mais completa dos fatos apresentados no processo. Além disso, o comportamento da parte durante o depoimento também pode ser considerado na avaliação do conjunto probatório.
Outro efeito relevante é a possibilidade de a parte admitir fatos contrários ao seu interesse, produzindo uma confissão judicial. Em determinadas situações, essa declaração pode ter grande peso na decisão final, especialmente quando está em harmonia com as demais provas dos autos.
Por fim, o artigo também fortalece a eficiência processual ao permitir a realização do depoimento por videoconferência. Dessa forma, o processo ganha mais agilidade sem comprometer o contraditório e a ampla defesa.
Quando usar o artigo 385 CPC?
O artigo 385 CPC deve ser utilizado quando o depoimento pessoal puder contribuir para esclarecer fatos relevantes e controvertidos da demanda. Seu uso é indicado sempre que as declarações da parte possam auxiliar na comprovação dos fatos discutidos ou complementar outras provas já produzidas.
Esse recurso é bastante comum em ações indenizatórias, disputas contratuais, conflitos familiares e demandas patrimoniais. Nesses casos, o depoimento pode revelar informações importantes que não aparecem em documentos ou testemunhos.
Também é recomendável utilizar o instituto quando houver expectativa de obtenção de uma confissão ou de esclarecimentos capazes de fortalecer a tese defendida. Contudo, o pedido deve ser feito de forma estratégica e alinhado aos objetivos processuais da parte.
Antes de requerer o depoimento pessoal, é importante avaliar se ele realmente trará benefícios para a causa. Uma análise cuidadosa evita pedidos desnecessários e contribui para uma atuação mais eficiente durante a fase de instrução.
Erros comuns em depoimento pessoal
Os erros mais comuns em depoimento pessoal são a falta de preparação da parte, a ausência injustificada na audiência, respostas contraditórias e a utilização inadequada do depoimento como estratégia processual. Essas falhas podem prejudicar significativamente a defesa dos interesses da parte.
Um dos equívocos mais frequentes é comparecer à audiência sem compreender a finalidade do ato. Embora o advogado não possa orientar respostas específicas, ele deve explicar o funcionamento do depoimento e a importância de responder com clareza e sinceridade.
Outro erro recorrente ocorre quando a parte ignora a intimação ou deixa de comparecer sem justificativa válida. Nesses casos, pode haver aplicação da pena de confesso prevista no artigo 385 do CPC, gerando consequências processuais relevantes.
Também é comum que advogados solicitem o depoimento pessoal sem uma estratégia definida. Quando utilizado apenas por formalidade, o ato tende a produzir poucos resultados práticos e pode até favorecer a parte adversa durante a instrução processual.
Conclusão
O artigo 385 do CPC é uma importante ferramenta probatória do processo civil, permitindo que o juiz obtenha esclarecimentos diretamente das partes envolvidas na demanda. Sua correta aplicação contribui para a busca da verdade dos fatos e para a formação de decisões mais fundamentadas.
Além disso, compreender as regras sobre requerimento, intimação, confissão e realização do depoimento é essencial para advogados que desejam atuar de forma estratégica durante a fase de instrução processual. Pequenos erros nesse momento podem gerar impactos significativos no resultado da ação.
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