Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 59 CPC.
Artigo 59 CPC
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Acesse o CPC completo ou separadamente:
Acelere seu trabalho, automatize procurações, contratos e petições no seu escritório. Saiba como neste artigo no nosso blog.