Artigo 68 CPC – Código de Processo Civil

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 68 CPC.

Artigo 68 CPC

Art. 68. Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.

Acesse o CPC completo ou separadamente:

CPC completo

Artigo 67

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