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Extinção de punibilidade, ART. 109, IV C/C 110 CP

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Artigo 109 do código penal

Extinção de punibilidade, ART. 109, IV C/C 110 CP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ-1 – 10ª VARA CRIMINAL DE GOIÂNIA – CAPITAL DO ESTADO DE GOIÁS

Protocolo nº 000500000000251

Autos: 167/0006

Requerentes:

A R da S

E R da S

Requerem: Extinção de punibilidade pela prescrição, arts. 10000, IV c/c art. 110  Código Penal.

Meritíssimo Juiz,

A R da Silva, e

E R da Silva, já qualificados nos autos epigrafado, via dos advogados que esta subscreve (m.j.), comparecem à ínclita presença de Vossa Excelência para com fulcro nos artigos 107 c/c 10000, IV e 110, todos do Código Penal, requererem a extinção de punibilidade, pelo que expõem:

O requerentes foram condenados como incursos no art. 171, Caput, do Código Penal, à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão e multa, substituída em restritivas de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade, fls. 323/334.

Ocorre que a denúncia foi recebida, em 13.11.0006.

A sentença, prolatada em 01.07.04.

Interposto recurso apelatório, este foi improvido, com o trânsito em julgado, ocorrendo, em 08.03.06. – Verifica-se, pois, que, da data do recebimento da denúncia ao trânsito em julgado do acórdão, transcorreu o lapso temporal de mais de 8 (oito) anos.

Tendo que a pena aplicada, in concreto, não foi superior a 4 (quatro) anos, tem-se que, em favor dos requerentes, operou a extinção da punibilidade, conforme artigos 107 c/c 10000, inciso IV e 110, todos do Código Penal.

Assim, esperam que vossa Excelência defira o pedido, com esteio no art. 61, do Código de Processo Penal.

Goiânia, 2000 de maio de 2006.

NOME DO ADVOGADO

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.