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Lei das Contravenções Penais: o que é e o que diz a DEL 3.688?

Lei das Contravenções Penais: o que é e o que diz a DEL 3.688?

A Lei das Contravenções Penais, instituída pelo Decreto-Lei nº 3.688/1941, é um dos diplomas mais antigos ainda em vigor no ordenamento jurídico brasileiro. Apesar de frequentemente confundida com o Código Penal, essa legislação possui natureza própria e trata de infrações penais consideradas de menor gravidade, mas que ainda assim geram consequências jurídicas relevantes.

No dia a dia forense, as contravenções penais estão presentes em situações comuns, como perturbação do sossego, jogo do bicho, vias de fato e porte de arma branca, o que demonstra sua aplicação prática constante. Mesmo sendo infrações menos graves do que os crimes, elas exigem atenção tanto da população quanto dos operadores do Direito, pois podem resultar em sanções penais, registros e processos judiciais.

Neste conteúdo, você vai entender o que é a Lei das Contravenções Penais, se ela ainda está em vigor, qual a diferença entre contravenção e crime, o que diz o Decreto-Lei nº 3.688, quais são as principais contravenções penais, quais penas são aplicáveis e se essas infrações geram antecedentes criminais, tudo de forma clara, atualizada e didática.

O que é a Lei das Contravenções Penais?

A Lei das Contravenções Penais é o conjunto de normas que define e pune as chamadas contravenções, que são infrações penais de menor potencial ofensivo quando comparadas aos crimes previstos no Código Penal.

Ela foi instituída pelo Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, e tem como objetivo proteger a ordem pública, os costumes, a tranquilidade social e a segurança coletiva, reprimindo condutas que, embora menos graves, afetam o convívio em sociedade.

De acordo com o artigo 1º da própria lei:

“Aplicam-se às contravenções, salvo disposição especial, as regras gerais do Código Penal.”

Isso significa que, embora possua legislação própria, a Lei das Contravenções Penais dialoga diretamente com o Código Penal, especialmente no que diz respeito à aplicação das penas e aos princípios gerais do Direito Penal.

A Lei de Contravenções Penais ainda está em vigor?

Sim, a Lei das Contravenções Penais ainda está em pleno vigor no Brasil.

Apesar de ter sido criada em 1941, o Decreto-Lei nº 3.688 não foi revogado, permanecendo aplicável a todas as condutas que não foram expressamente absorvidas ou revogadas por leis posteriores.

É importante destacar que:

  • Algumas contravenções foram revogadas ou perderam eficácia com o tempo;
  • Outras foram substituídas por tipos penais mais específicos;
  • Parte da doutrina critica a obsolescência de certos dispositivos.

Ainda assim, a lei continua sendo aplicada diariamente, sobretudo nos Juizados Especiais Criminais, já que a maioria das contravenções se enquadra como infrações de menor potencial ofensivo.

Qual é a principal diferença entre contravenção penal e crime?

A principal diferença entre contravenção penal e crime está no grau de gravidade da conduta e no tipo de pena prevista em lei.

O próprio ordenamento jurídico brasileiro adota um critério legal para essa distinção. Conforme o artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal:

  • Crime: infração penal punida com reclusão ou detenção, isoladamente, cumulativamente ou alternativamente com multa;
  • Contravenção penal: infração penal punida com prisão simples ou multa, ou ambas.

Além disso, outras diferenças importantes podem ser destacadas:

  • Gravidade: crimes são mais graves; contravenções, menos ofensivas;
  • Penas: crimes admitem reclusão; contravenções não;
  • Tentativa: via de regra, a tentativa não é punível nas contravenções;
  • Procedimento: contravenções costumam tramitar nos Juizados Especiais Criminais;
  • Impacto social: crimes afetam bens jurídicos mais relevantes.

Apesar dessas diferenças, tanto crimes quanto contravenções são infrações penais, sujeitas à atuação do Estado por meio do Direito Penal.

O que diz a Lei 3.688?

O Decreto-Lei nº 3.688/1941 define as contravenções penais, estabelece suas penas e organiza essas infrações em capítulos temáticos, de acordo com o bem jurídico tutelado.

A lei é dividida, basicamente, em:

  • Disposições gerais;
  • Contravenções referentes à pessoa;
  • Contravenções referentes ao patrimônio;
  • Contravenções referentes à incolumidade pública;
  • Contravenções referentes à paz pública;
  • Contravenções referentes à fé pública;
  • Contravenções relativas à organização do trabalho;
  • Contravenções relativas à polícia de costumes.

Cada capítulo reúne condutas consideradas socialmente reprováveis, mas que não atingem o nível de gravidade dos crimes previstos no Código Penal.

Quais são os crimes de contravenção penal?

Embora o termo correto seja contravenções penais, é comum que se utilize a expressão “crimes de contravenção penal” de forma coloquial.

Entre as principais contravenções penais previstas na Lei 3.688, destacam-se:

  • Perturbação do trabalho ou do sossego alheios: produzir barulho excessivo, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros;
  • Vias de fato: agressão física sem lesão corporal;
  • Ameaça leve (em certos contextos antigos): condutas hoje absorvidas pelo Código Penal, mas historicamente previstas como contravenção;
  • Jogo do bicho: explorar ou participar de jogos de azar não autorizados;
  • Exercício ilegal de profissão ou atividade: atuar sem preencher requisitos legais exigidos;
  • Porte de arma branca (em determinadas situações): dependendo do contexto e da legislação local;
  • Embriaguez pública: colocar em risco a segurança alheia em razão do estado de embriaguez;
  • Mendicância (dispositivo atualmente sem aplicação prática): um exemplo de contravenção amplamente criticada pela doutrina.

Essas condutas demonstram como a Lei das Contravenções Penais busca preservar o equilíbrio social e a convivência coletiva, punindo comportamentos que geram incômodo ou risco, ainda que de menor intensidade.

Quais as penas previstas pela Lei 3.688?

As penas previstas na Lei das Contravenções Penais são mais brandas do que aquelas aplicáveis aos crimes, refletindo a menor gravidade das infrações.

As principais penas são:

  • Prisão simples: com duração que varia, em regra, de 15 dias a 3 meses, podendo chegar a até 1 ano em situações específicas;
  • Multa: aplicada isoladamente ou cumulativamente.

A prisão simples possui características próprias, como:

  • Cumprimento em estabelecimento especial ou seção separada;
  • Ausência de regime fechado, nos moldes da reclusão;
  • Possibilidade de substituição por multa ou penas alternativas.

Na prática, a maioria das contravenções resulta em:

  • Termo circunstanciado;
  • Transação penal;
  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Pagamento de multa.

Isso ocorre porque grande parte dessas infrações é considerada de menor potencial ofensivo, conforme a Lei nº 9.099/95.

Contravenções geram antecedentes criminais?

Essa é uma das dúvidas mais comuns sobre o tema.

Em regra, as contravenções penais não geram antecedentes criminais nos mesmos moldes dos crimes, especialmente quando o caso é resolvido por meio de transação penal ou composição civil.

No entanto, alguns pontos merecem atenção:

  • A condenação definitiva por contravenção pode constar em registros internos do Judiciário;
  • Pode ser considerada para fins de reincidência específica, em certos contextos;
  • Não costuma gerar os mesmos efeitos penais e sociais de uma condenação criminal.

Além disso, quando há extinção da punibilidade, como no caso de acordo ou pagamento de multa, os impactos são ainda mais limitados.

Por isso, a análise deve sempre considerar o caso concreto, a forma de encerramento do processo e a interpretação dos tribunais.

Conclusão

A Lei das Contravenções Penais, instituída pelo Decreto-Lei nº 3.688/1941, continua sendo um instrumento relevante do Direito Penal brasileiro, mesmo diante de críticas quanto à sua antiguidade e à atualidade de alguns dispositivos.

Ao tratar de infrações penais de menor gravidade, a lei cumpre o papel de proteger a ordem social e o convívio coletivo, punindo condutas que, embora não configurem crimes, não podem ser toleradas pelo ordenamento jurídico.

Entender o que são contravenções penais, como se diferenciam dos crimes, quais penas são aplicáveis e quais são seus efeitos jurídicos é fundamental tanto para cidadãos quanto para profissionais do Direito que atuam na área penal.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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