Direito internacional privado: como é esse ramo?

Direito internacional privado tem como finalidade anunciar qual lei necessita ser operada em diferentes situações e solucionar conflitos de leis no espaço.

O alcance deste ramo se constitui na aplicação de seus princípios e normas às demais áreas do direito, ou seja, influencia em diversos âmbitos jurídicos.

Quer entender melhor como é o ramo do direito internacional privado? Continue lendo o artigo!

O que é o direito internacional privado?

Antes de tratar especificamente do direito internacional privado, é importante entender que o direito internacional possui como objetivo preservar a boa convivência entre as nações, uma vez que ampara a regulação das relações externas.

Assim sendo, o direito internacional pode ser caracterizado como um poder positivo, em que é aplicado através de acordos entre sujeitos e um poder objetivo, em que compreende os princípios da justiça que governam as relações.

Ainda, o direito internacional pode ser dividido em dois, direito internacional privado e direito internacional público. 

De imediato será abordado o direito internacional privado, foco deste artigo. E, posteriormente, será tratada a diferenciação entre os dois ramos do direito internacional.

O direito internacional privado tem como função transmitir qual legislação deve ser utilizada em distintos casos e conflitos que abarcam o interesse privado.

Este ramo aborda diferentes âmbitos, como penal, no caso de crimes, e até mesmo o familiar, em casos que envolvem separação e sucessões, por exemplo.

No que se refere aos seus princípios, o direito internacional privado necessita apontar leis que contribuam na regulação de contratos firmados por indivíduos de nações diferentes, tratem de adoções, em que a criança e os pais são de países distintos, relações trabalhistas internacionais, entre outras.

Qual a natureza da norma de direito internacional privado?

A nomenclatura desta área jurídica é considerada um pouco equivocada, uma vez que o direito internacional privado não é direito privado, mesmo que sua função principal, o conflito de leis no espaço, procure resolver problemáticas que abarcam interesses privados, reservadas ao magistrado e ao intérprete da legislação, que lhes permitam solucionar os mencionados conflitos de leis.

Vale salientar que, se equipara aqui, para fins de classificação em direito privado, às regras de direito processual.

O segundo fator a ser corrigido sobre a terminologia é o fato de ser essencialmente direito nacional, uma vez que as normas de resolução dos conflitos de leis no espaço a serem aplicadas constituem direito interno.

A relação entre o direito internacional privado e o direito internacional público desenrola-se como o deste último com qualquer outra área do direito interno. Um exemplo disso é quando um tratado para deter a bitributação (direito internacional público) pode possuir normas acerca do direito tributário dos Estados signatários (direito interno), contudo, o tratado será sempre considerado direito internacional público.

Da mesma forma, um tratado sobre regras uniformes de direito internacional privado é direito internacional público, mesmo que possa definir regras de direito interno para os signatários.

Ainda, é importante destacar que, mesmo não agradando alguns estudiosos a noção de que o escopo do direito internacional privado inclui o conflito de leis entre províncias ou estados federados, é incontestável que esta área do direito também os disciplina. São exemplos as normas de solução de conflitos de leis entre os estados norte-americanos.

Quais são os elementos de conexão do direito internacional privado?

Os elementos de conexão compõem a chave para solução dos conflitos de leis no espaço, pois as variadas legislações nacionais de direito internacional privado organizam-se, em regra, ao redor daqueles, que indicam a lei competente para solucionar esses conflitos. 

Segundo doutrinadores, os elementos de conexão podem ser definidos como determinadas circunstâncias ligadas, de modo direto, ao caso, utilizadas pela norma de direito internacional privado para apontar a legislação competente.

Os elementos de conexão podem ser classificados em:

  • Reais: a situação da coisa, o lugar do ato, do fato, do contrato, da execução, da origem, do nascimento, do domicílio;
  • Pessoais: a nacionalidade, a tribo, a raça, a vontade, a religião;
  • Institucionais: o foro, o pavilhão ou a matrícula de navio ou aeronave.

Além disso, veja mais um exemplo de classificação dos elementos de conexão, abaixo!

  • O estatuto pessoal é conduzido pela lei nacional;
  • O estatuto real é regido pela lei da situação dos bens;
  • Os fatos e atos jurídicos são administrados pela lei do local de sua ocorrência ou pela da escolha das partes.

São exemplos de elementos de conexão geralmente pronunciados em latim:

  • lex loci delicti: lei do lugar onde o ato ilícito foi cometido;
  • lex rei sitae: lei do local em que a coisa se encontra;
  • mobilia sequuntur personam: lei do local onde se encontra o proprietário (para bens móveis);
  • lex loci celebrationis: a lei do local da celebração rege as formalidades do casamento;
  • lex loci actus e locus regit actus: lei do local da realização do ato jurídico;
  • lex loci contractus: lei da celebração do contrato;
  • lex loci solutionis: lei do local onde a obrigação ou o contrato deve ser cumprido;
  • lex voluntatis: lei de escolha dos contratantes;
  • lex loci executionis: lei do local onde se procede à execução forçada de uma obrigação;
  • lex fori: lei do local onde corre a ação judicial;
  • lex monetae: lei do local cuja moeda a dívida está expressa.

Vale ressaltar que, diante dos elementos de conexão citados, cada nação seleciona o que melhor lhe convém para compor o direito internacional privado.

Quais são as fontes do direito internacional privado?

De modo resumido, pode-se afirmar que as fontes do direito internacional privado são compostas por lei, tratados e convenções internacionais, costumes, jurisprudência e doutrina.

Veja agora sobre cada uma dessas fontes!

Lei

A legislação é considerada fonte do direito internacional privado e segue conforme os preceitos da ordem pública com normas internas.

A título de exemplo, confira as seguintes leis que regem o direito internacional privado:

Tratados e convenções internacionais

Os tratados e convenções internacionais são acordos regionais, bilaterais e multilaterais de que são signatários os Estados e que são aplicados em diversas relações jurídicas compreendidas pelo direito internacional privado, direito processual civil internacional e áreas correlatas.

O Código Bustamante, por exemplo, promovido pelo Tratado de Direito Internacional Privado de 1928, abordou os mais diversos ramos, como família e proteção internacional de crianças.

Costumes

O costume se expressa pela prática reiterada de certos comportamentos que, com a experiência e o decorrer do tempo, admitem-se como juridicamente observáveis, vinculando, de forma imediata, os indivíduos. Ressalta-se que isso ocorre no plano interno do Estado.

Há 2 requisitos para se atestar o costume:

  1. O elemento material, externo, refere-se à prática constante de certos atos pelos Estados;
  2. O elemento subjetivo, interno, relativo à convicção jurídica dos Estados de observância de uma norma jurídica como elemento do direito consuetudinário.

Jurisprudência

Sobre a jurisprudência, costuma-se recorrer a mesma na falta de leis internas e costumes, e a partir disso o magistrado observará as regras hermenêuticas.

Vale lembrar que a jurisprudência é a nomenclatura jurídica designada ao grupo de decisões acerca das interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma certa jurisdição.

Doutrina

Quanto à doutrina, a mesma desempenha função essencial para a adaptação da matéria às demandas de regulação das relações jurídicas que provocam efeitos em mais de um país ao mesmo tempo.

É possível defini-la como um conjunto de estudos, pareceres, artigos, de caráter científico, demonstrados em livros, revistas, jornais jurídicos, que abarcam teorias ou interpretações à temática do direito internacional privado.

A doutrina não possui força de obrigatoriedade, contudo pode estar presente nas decisões dos tribunais, em situações de elaboração das regras de direito e tratados internacionais.

Quais são os princípios do direito internacional privado?

Os princípios que regem o direito internacional como um todo, advém da Declaração Relativa aos Princípios do Direito Internacional Regendo as Relações Amistosas e Cooperação entre os Estados, conforme a Carta da ONU.

No total, são 7 princípios gerais de base para fundamentar as relações entre uma série de países, veja!

  • Igualdade de direitos e autodeterminação dos povos;
  • Igualdade soberana dos Estados;
  • Boa-fé no cumprimento das obrigações internacionais;
  • Proibição do uso ou ameaça da força;
  • Solução pacífica de controvérsias;
  • Não intervenção nos assuntos internos dos Estados;
  • Dever de cooperação internacional.

Após o exposto, é possível notar que esses preceitos buscam soluções pacíficas de negociações e conflitos, visando a cooperação das nações, sem a utilização de armas ou guerras, e baseando-se no respeito à soberania de cada Estado e na boa-fé das relações existentes entre eles.

Qual é o objeto de estudo do direito internacional privado?

São objetos de estudo do direito internacional privado:

  • Conflito de leis: analisa as relações humanas conectadas a 2 ou mais sistemas jurídicos, nos quais as normas materiais não são concordantes, somente o direito aplicável a 1 ou variadas relações jurídicas de direito privado com conexidade internacional;
  • Direitos adquiridos no âmbito internacional: busca considerar a mobilidade das relações jurídicas, nasce uma jurisdição e reflete seus efeitos posteriormente à sujeição de uma legislação distinta;
  • Nacionalidade: caracteriza o nacional de cada Estado, sob as formas originárias e derivadas de atribuição de nacionalidade, da requisição, da perda dos conflitos positivos e negativos nas situações de apatrídia, polipatrídia e restrições nacionais advindas da naturalização;
  • Condição jurídica do estrangeiro: busca dar o conhecimento dos direitos do estrangeiro de entrar e permanecer no país, domiciliar-se ou residir-se no território nacional, sem que haja prejuízo sob o crivo econômico, político e social;
  • Conflito de jurisdições: observa a competência do Poder Judiciário, solucionando certos casos que se referem às pessoas, coisas ou interesses que extrapolam o limite soberano de um Estado, devendo reconhecer e executar sentenças proferidas no estrangeiro.

Como é o direito internacional privado no Brasil?

Antes de falar especificamente da aplicação do direito internacional privado no Brasil, é preciso destacar que a lei brasileira necessita ser aplicada a todos os brasileiros e estrangeiros que estejam em território brasileiro.

Apesar disso, cabe destacar que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) contém elementos de conexão que indicarão a lei aplicável à situações interligadas à legislações de mais de um país.

Processos que abarquem estrangeiros são de competência de autoridade judiciária brasileira, sempre que o réu for domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação ou pena.

Da mesma forma, apenas à autoridade judiciária brasileira compete conhecer acerca das ações referentes à imóveis localizados no Brasil. Entretanto, poderá cumprir solicitações de autoridade estrangeira competente pelas cartas rogatórias.

No que se refere à homologação de sentença estrangeira, desde a Emenda Constitucional n.º 45, é um procedimento levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja finalidade é possibilitar o cumprimento de sentenças estrangeiras no território brasileiro, devendo ser apresentada após atender alguns requisitos, como haver sido proferida por juiz competente e estar traduzida por intérprete autorizado.

É preciso destacar que as leis, os atos e as sentenças de outro país não serão considerados eficazes no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

Assim, após o exposto, pode-se dizer que o direito internacional privado no Brasil, observa as relações jurídicas existentes no plano interno que possuam elemento estrangeiro, devendo antes ser verificado os critérios legais para resolver certos conflitos.

Qual a diferença entre o direito internacional público e privado?

Como já abordado, o ramo do direito internacional apresenta duas grandes variações, o direito internacional privado e o direito internacional público, confira, de modo sucinto, a diferença entre eles logo a seguir.

O direito internacional público abarca as relações jurídicas entre Estados, firmando tratados e convenções internacionais, zelando pela manutenção do ambiente saudável e respeito à determinação dos países envolvidos;

Já o direito internacional privado tem como objeto abordar relações e leis no aspecto civil, preservando o bom relacionamento entre pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, de diferentes Estados, em tratados comerciais, relações familiares, entre outros, no âmbito particular.

Assim sendo, pode-se afirmar que o direito público aplica normas de natureza pública, enquanto o direito privado aborda normas não permissivas.

O direito internacional privado é um sobredireito, uma vez que aponta o direito aplicável e não resolve um litígio, desta maneira, é uma área que tem normas conflituais, indiretas, que não proporcionam, de fato, uma solução, mas trazem o direito incidente acerca de certo fato jurídico.

Por outro lado, para finalizar a diferença entre essas duas ramificações do direito internacional, constata-se que o direito internacional público trata das relações entre Estados soberanos, Organizações Internacionais, Intergovernamentais, pessoas e demais entes, como as organizações não governamentais no âmbito internacional.

Se você gostou do que foi tratado aqui, aprimore seu conhecimento conferindo o artigo sobre o direito LGBTQIA+ e entenda o que é e pelo o que luta!

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.