É uma obrigação de todo advogado conhecer os direitos fundamentais e entender a importância deles. Embora seja uma das primeiras coisas estudadas durante a graduação, é comum que muitos profissionais esqueçam conforme o tempo.
Entretanto, é primordial estudá-los sempre, visto que o judiciário trabalha justamente com os direitos e deveres dos seres humanos.
Esse assunto não é difícil de compreender. Por isso, nesse artigo, separamos algumas informações importantes para que você, advogado, renove seus conhecimentos. Acompanhe a leitura e aprenda mais sobre os direitos fundamentais!
O que são os direitos fundamentais?
Os direitos fundamentais são aqueles essenciais à condição de pessoa humana. Eles costumam estar demonstrados nas constituições das nações. Inclusive, estão positivados na Constituição Federal brasileira (CF).
Podem ser considerados direitos básicos da condição humana, podendo ser individuais, sociais, coletivos e políticos.
A Constituição Federal do Brasil aborda os direitos fundamentais em diversos artigos, principalmente no artigo 5º. Ressalta-se que ela não apresenta um rol exaustivo, ou seja, ela não aborda todos os direitos.
Nela, estão expressos alguns deles, mas há os direitos fundamentais implícitos, aqueles que não estão na CF, mas podem decorrer de outros e merecem o mesmo respeito.
O que são garantias fundamentais?
Muito se ouve a expressão “direitos e garantias fundamentais”. Embora alguns acreditem serem sinônimos, direitos e garantias não são as mesmas coisas.
Enquanto os direitos fundamentais são aqueles relacionados com a condição de pessoa humana, as garantias fundamentais são as ferramentas que asseguram esses direitos declarados e positivados.
Desse modo, enquanto o direito é declaratório, as garantias fundamentais servem para garanti-los e protegê-los. Em outras palavras, elas visam defender os direitos consagrados pelo ordenamento jurídico, principalmente os que não estão sendo respeitados.
Os remédios constitucionais são exemplos de garantias fundamentais. Eles estão previstos na Constituição e são: habeas data, habeas corpus, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo e o mandado de injunção.
Quais são os direitos fundamentais?
O artigo 5º da CF, tão conhecido e comentado, é o que inicia o título denominado de “Dos direitos e garantias fundamentais”.
No caput do artigo, já é possível perceber alguns desses direitos: o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Veja:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)
Abaixo, entenda mais a fundo alguns desses direitos que o caput do artigo traz.
Direito à vida
Para toda pessoa existir, ela deve ter o seu direito à vida garantido. Contudo, engana-se que ele diz respeito somente ao direito de garantir sua existência.
Esse direito é talvez um dos mais mal interpretados. Isso porque ele também se refere ao direito de viver de forma digna, de maneira que sua integridade física e moral seja respeitada. Ou seja, ele deve ser interpretado de forma ampla, não se limitando ao direito de existir.
Direito à liberdade
O direito à liberdade diz respeito ao direito de ir e vir, da possibilidade de se expressar livremente, de praticar sua fé e religião, liberdade de pensamento, intelectual, política, o direito de se manifestar, dentre outros.
Ou seja, não se refere apenas à liberdade física, de poder se locomover, mas a liberdade de ser quem a pessoa é.
Direito à igualdade
Esse direito fundamental busca demonstrar que todos são iguais perante a lei, sem distinção nenhuma. Ele diz respeito ao direito de ser tratado igualmente em relação aos outros indivíduos da sociedade.
Desse modo, o gênero, a classe, a raça, etnia, crença religiosa, orientação sexual, dentre diversos outros quesitos, não pode ser utilizado para tratar uma pessoa de forma desigual. Todas essas questões são abordadas na CF para impedir esse tratamento equivocado e garantir a isonomia, visto que as diferenças existem e precisam ser respeitadas.
A igualdade também está relacionada com o acesso a bens e serviços. Todos devem ter o direito de ter as mesmas condições materiais e financeiras, o que é essencial para combater a desigualdade social e econômica no país.
Na prática, pode ocorrer violações desses direitos. Nesse sentido, existem formas previstas em lei que o indivíduo pode buscar para ter a reparação pelo dano ocasionado ou para punir o desrespeito ocorrido.
Esses foram apenas três dos direitos fundamentais. Lembre-se que eles não são os únicos e a lei não é taxativa em relação a eles, mas sim apresenta um rol exemplificativo. Logo, podem existir direitos que não estão expressos na CF, mas que não deixam de ser importantes.
Quais são as características dos direitos fundamentais?
Esses direitos possuem diversas características, que podem ser percebidas e precisam ser respeitadas. Veja abaixo quais são.
1.Históricos
Os direitos são resultados de um processo histórico, criados dentro de um determinado contexto. Quando foram colocados na CF para se tornarem fundamentais, ocorreram antes acontecimentos que resultaram em diversas violações. Assim, a CF já os incluiu para evitar esse desrespeito.
2.Imprescritíveis
Eles não prescrevem conforme o tempo. Ou seja, não perdem sua importância com o decurso do tempo. São permanentes.
3.Irrenunciáveis
Os direitos fundamentais não podem ser renunciados.
4.Invioláveis
Esses direitos não podem ser desrespeitados, não apenas pela sociedade, mas pelas autoridades e legislações, sob o risco de responsabilização.
5. Universais
Os direitos fundamentais são universais. Logo, são inerentes a todo ser humano, sem restrições, independente de sua raça, nacionalidade, posicionamento político, dentre outras condições.
6.Interdependência
Não pode haver direitos, costumes e decisões jurídicas que se chocam com os direitos fundamentais. Todos devem respeitar esses direitos.
7.Complementares
Os direitos fundamentais precisam ser interpretados conjuntamente, para garantir um maior entendimento e respeito total a eles. Ademais, eles se complementam, não sendo diferenciados.
Qual é a importância dos direitos fundamentais?
Os direitos fundamentais refletem a história e a evolução jurídica de um povo. Eles funcionam como parâmetros para balizar o poder estatal e as atitudes da sociedade, evitando violações.
Todo ser humano precisa ter o direito de ser quem é, viver plenamente, ser tratado com igualdade, ter sua existência assegurada, dentre outras questões. O fato de não poder exercer algum deles já demonstra injustiças.
Esses direitos fundamentais também servem como um limitador do legislador, que não pode criar leis que os prejudique.
Qual é a diferença entre os direitos fundamentais e os direitos humanos?
Os direitos fundamentais podem ser muito facilmente confundidos com os direitos humanos. Embora estejam interligados, são diferentes.
Enquanto os primeiros estão positivados no ordenamento jurídico de um país, os direitos humanos são internacionais, ultrapassando barreiras e não dependem da positivação constitucional.
Desse modo, os direitos humanos costumam ser os mesmos para todas as nações. Por outro lado, os direitos fundamentais podem ser diferentes entre um Estado e outro.
Nem todo direito humano é tido como direito fundamental e é positivado pela constituição de um país.
Os direitos fundamentais estão na Constituição Federal do Brasil em diversos artigos, mas podem ser encontrados principalmente em seu artigo 5º.
Eles precisam ser conhecidos por todos os juristas, visto que, em caso de violações a eles, é papel do advogado buscar meios de defendê-los ou exigir reparação, em situações em que seja a solução.
Por isso, mantenha sempre seus estudos em dia e saiba identificar os direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro!
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