Distrato de contrato de prestação de serviços: saiba as principais informações

Distrato de contrato de prestação de serviços

O distrato de contrato de prestação de serviços é um tema importante e relevante para as empresas que atuam nesse mercado. Ele ocorre quando as partes envolvidas em um contrato decidem encerrar o acordo antes do prazo estipulado.

Neste texto, vamos explorar o que é um distrato contratual, a sua importância e as principais informações sobre essa temática.

Boa leitura!

O que é um distrato de contrato de prestação de serviços?

Distrato de contrato de prestação de serviços é um documento que formaliza o encerramento de um contrato firmado entre duas partes.

Desse modo, é importante que se destaque que o distrato só se realiza se houver concordância das partes envolvidas.

Quais os requisitos de validade para um distrato?

Para que o distrato seja válido, é necessário que o documento contenha informações claras e objetivas sobre o encerramento do contrato, como a data de término e as obrigações que cada parte deverá cumprir após o encerramento.

Além disso, é importante que ambas as partes assinem o distrato e que se respeite as cláusulas previstas no contrato original.

Assim, em casos de descumprimento das cláusulas do distrato, a parte prejudicada pode recorrer à justiça. É possível encontrar diversos modelos de distrato em pesquisa na internet, inclusive no software ADVBOX.

Qual a importância de fazer o distrato?

A importância do distrato de contrato de prestação de serviços está ligada à segurança jurídica das partes envolvidas.

Ou seja, o documento formaliza o encerramento do contrato, evitando possíveis conflitos futuros e garantindo que todas as obrigações e direitos estejam claros para ambas as partes.

Distrato de contrato de prestação de serviços: saiba as principais informações

Qual a base jurídica do distrato contratual?

Para que o distrato seja válido e legal, é preciso que ele esteja fundamentado em uma base jurídica sólida.

Assim, para que o distrato seja válido, é preciso que ele esteja previsto no contrato e que as partes envolvidas estejam de acordo com a sua aplicação. Caso contrário, pode-se considerar o distrato ilegal, o que gera consequências negativas para as partes envolvidas.

A fundamentação jurídica para o distrato de contrato de prestação de serviços está prevista no Código Civil brasileiro.

1. Artigo 473 do Código Civil Brasileiro

Segundo o artigo 473 do Código, pode-se rescindir o contrato por acordo entre as partes, desde que haja consentimento mútuo e que o acordo não viole a lei ou os princípios de ordem pública.

2. Artigo 475 do Código Civil Brasileiro

Além disso, o artigo 475 do Código Civil prevê que a parte que sofrer prejuízos em decorrência do distrato pode buscar uma indenização por danos.

Esses danos podem ser materiais, como prejuízos financeiros, ou morais, como a perda de reputação da empresa. Para que se conceda a indenização, é preciso que se comprove que houve um prejuízo concreto e que a causa foi o distrato.

3. Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor

Outra base jurídica importante para o distrato de contrato de prestação de serviços é o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o artigo 51 do Código, consideram-se abusivas e nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam a perda total das prestações pagas em caso de distrato.

Em outras palavras, isso significa que, em caso de distrato, a empresa prestadora de serviços não pode reter todos os valores pagos pelo cliente. É preciso que haja uma negociação para que se defina a forma como se devolverão ou compensarão os valores.

Por fim, é importante destacar que a fundamentação jurídica para o distrato de contrato de prestação de serviços pode variar de acordo com o tipo de serviço prestado e com as cláusulas previstas no contrato.

Por isso, é fundamental que as partes envolvidas estejam cientes das obrigações previstas no contrato e busquem orientação jurídica caso seja necessário que se encerre o acordo antes do prazo estipulado.

Quais as principais consequências do distrato contratual?

As principais consequências do distrato contratual são:

  • Multa rescisória;
  • Indenização por danos;
  • Perda de clientes e oportunidades;
  • Ações judiciais;
  • Prejuízos financeiros;
  • Reputação da empresa.

Confira a seguir o detalhamento de cada uma delas!

1. Multa rescisória

Em geral, os contratos de prestação de serviços preveem uma multa rescisória em caso de distrato.

Essa multa é uma forma de compensar a parte que não deseja encerrar o contrato pelos prejuízos que a rescisão pode causar.

É importante destacar que a multa deve estar prevista no contrato e ter um valor justo e proporcional ao serviço prestado.

2. Indenização por danos

Além da multa rescisória, a parte prejudicada pelo distrato pode buscar uma indenização por danos.

A saber, esses danos podem ser materiais, como prejuízos financeiros, ou morais, como a perda de reputação da empresa.

Para que a indenização seja concedida, é preciso comprovar que houve um prejuízo concreto e que ele foi causado pelo distrato.

3. Perda de clientes e oportunidades

O distrato de um contrato de prestação de serviços pode ter um impacto negativo na imagem da empresa. Isso pode levar à perda de clientes e oportunidades de negócio.

Isso porque quando uma empresa decide encerrar um contrato antes do prazo, ela pode ser vista como pouco confiável e pouco comprometida com seus clientes e parceiros.

4. Ações judiciais

Caso as partes envolvidas não cheguem a um acordo para encerrar o contrato, é possível que a questão seja resolvida na Justiça.

Entretanto, nesse caso, é preciso contratar advogados e arcar com os custos do processo. Além disso, a empresa pode sofrer sanções caso seja considerada culpada pelo distrato.

5. Prejuízos financeiros

O distrato de um contrato de prestação de serviços pode gerar prejuízos financeiros para a empresa.

Além da multa rescisória e da indenização por danos, é possível que a empresa tenha que arcar com custos adicionais para cumprir com as obrigações previstas no contrato.

Por exemplo, se a empresa contratada para prestar um serviço não cumprir com sua parte do acordo, a empresa contratante pode ter que buscar outro fornecedor para realizar o serviço, o que pode ser mais caro.

6. Reputação da empresa

Além disso, a reputação da empresa pode ser afetada pelo distrato de um contrato de prestação de serviços.

Isso pode levar à perda de clientes e oportunidades de negócio, além de causar prejuízos financeiros. É importante destacar que a reputação de uma empresa é um ativo valioso e que deve ser preservado a todo custo.

Ainda, o distrato não libera as partes de cumprir com as obrigações previstas no contrato até a data da rescisão.

É preciso que as partes estejam cientes de que, mesmo após a formalização do distrato, elas ainda são responsáveis por cumprir com as obrigações previstas no contrato até a data da rescisão.

Em resumo, o distrato de contrato de prestação de serviços pode ter consequências graves para as empresas envolvidas.

Por isso, é importante que as partes envolvidas estejam cientes das obrigações previstas no contrato e busquem soluções amigáveis para encerrar o acordo, caso seja necessário.

Além disso, é fundamental que a empresa tome medidas para preservar sua reputação e minimizar os prejuízos decorrentes do distrato.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.