Alienação parental é crime? Qual a punição para quem pratica?
A alienação parental, por si só, não é considerada crime no Código Penal, mas é uma conduta que pode gerar punições cíveis e, em alguns casos, levar à responsabilização criminal por outros atos relacionados.
O assunto tem ganhado cada vez mais destaque entre pais, mães, profissionais do direito e da psicologia. A discussão sobre o tema se intensificou nos últimos anos com o aumento de conflitos judiciais envolvendo guarda de filhos e visitas após separações e divórcios.
Em meio a tantas disputas familiares, o que antes parecia ser apenas uma briga entre adultos pode, na verdade, esconder uma conduta grave: o afastamento intencional de um dos pais da vida do filho.
A alienação parental é uma prática que compromete não só os direitos do genitor afastado, mas, sobretudo, o desenvolvimento emocional da criança ou adolescente. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece esse comportamento como prejudicial e, em certos casos, como passível de punição.
Neste artigo, vamos entender o que caracteriza a alienação parental, quais são suas causas, como a justiça brasileira lida com o tema e qual a penalidade para quem a pratica.
O que pode ser considerado alienação parental?
Alienação parental é o ato de interferir na formação psicológica de uma criança ou adolescente com o intuito de prejudicar o vínculo afetivo com um dos seus genitores, ou com algum de seus responsáveis. Esse comportamento, geralmente praticado por quem detém a guarda ou maior tempo de convivência, pode ocorrer de maneira sutil ou explícita, mas sempre com consequências nocivas para a criança.
A Lei nº 12.318/2010 define a alienação parental como qualquer ação que induza a criança a rejeitar o outro genitor sem justificativa legítima. Essas ações podem incluir comentários depreciativos, restrição de contato, manipulação emocional, entre outros comportamentos que comprometem a relação afetiva familiar.
Ainda que, em muitos casos, a criança ou adolescente manifeste resistência a visitar o outro genitor, é comum que esse comportamento seja reflexo da influência exercida pelo alienador.
Além de representar um risco ao equilíbrio emocional da criança, a alienação parental fere o princípio do melhor interesse do menor, amplamente protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por isso, identificar e combater a alienação é fundamental para preservar o direito de convivência familiar e a saúde psicológica dos menores envolvidos.
Por que a alienação parental ocorre?
A alienação parental costuma surgir em contextos de separação ou divórcio mal resolvidos, especialmente quando há disputas pela guarda dos filhos, questões de pensão alimentícia ou ressentimentos mal elaborados entre os ex-companheiros.
Nessas circunstâncias, um dos genitores pode passar a ver o outro como inimigo, e, com isso, utilizar a criança como meio de retaliação.
O desejo de exclusividade no afeto dos filhos, o medo de perder a importância no papel de cuidador ou cuidadora e até a busca inconsciente por vingança são fatores emocionais que costumam impulsionar o comportamento alienador.
Há também casos em que o alienador acredita estar protegendo o filho de um pai ou mãe que, em sua percepção, não é adequado para o convívio, mesmo que essa visão não tenha base objetiva.
Outro fator comum é envolver novas figuras parentais, como padrastos ou madrastas, que podem influenciar na dinâmica familiar e provocar ciúmes ou competição emocional. Isso, somado à falta de mediação adequada e ao acirramento de conflitos judiciais, cria um terreno fértil para a prática da alienação.
Importante destacar que, embora muitas vezes o alienador não tenha plena consciência da gravidade dos seus atos, isso não diminui os danos causados à criança, nem exime a responsabilidade legal e moral pela conduta.
Alienação parental pode ser praticada por avós?
Sim. Embora muitas pessoas associem a alienação parental exclusivamente aos pais, a prática também pode ser cometida por avós, tios, madrastas, padrastos ou qualquer outro responsável legal que possua convivência próxima com a criança. O que caracteriza a alienação não é o vínculo biológico, mas a conduta de induzir a criança a rejeitar o outro responsável sem justificativa plausível.
Nos casos em que os avós detêm a guarda ou passam muito tempo com os netos, é possível que eles exerçam influência significativa sobre a percepção da criança em relação aos pais. Comentários desabonadores, críticas constantes, comparações negativas ou mesmo atitudes de exclusão são formas de alienação que, quando praticadas de maneira contínua, podem ter efeitos devastadores.
O Judiciário reconhece a atuação de terceiros como agentes da alienação, especialmente quando há provas da interferência emocional. Por isso, é essencial que todos os envolvidos na criação e educação da criança estejam atentos à necessidade de preservar vínculos afetivos saudáveis, independentemente de eventuais desavenças familiares.
Exemplos de alienação parental
Para facilitar a identificação, veja alguns exemplos típicos de alienação parental:
- Falar mal do outro genitor na frente da criança ou adolescente;
- Dificultar ou impedir visitas, chamadas telefônicas ou qualquer tipo de contato com o outro genitor;
- Omitir informações relevantes sobre a rotina da criança (como mudanças de escola ou consultas médicas);
- Inventar mentiras ou falsas acusações contra o genitor alienado;
- Forçar a criança a escolher entre os pais;
- Dizer que o outro genitor não ama a criança;
- Apresentar o novo parceiro como substituto da figura parental.
Essas atitudes, quando repetidas ao longo do tempo, podem levar a criança a desenvolver sentimentos de rejeição, medo ou até repulsa pelo genitor alienado.
Alienação parental é crime?
Sim, alienação parental é crime em determinados contextos. Embora a Lei nº 12.318/2010 seja de natureza cível, ela reconhece a prática da alienação parental como prejudicial e autoriza o Poder Judiciário a aplicar penalidades. Em situações mais graves, quando a conduta do alienador infringe normas penais, ele pode ser processado criminalmente com base em artigos do Código Penal Brasileiro.
Por exemplo, se o responsável pela criança apresentar falsas acusações de abuso ou abandono contra o outro genitor, pode incorrer em crimes como denunciação caluniosa (art. 339), calúnia (art. 138) ou difamação (art. 139). Ainda, o descumprimento de ordem judicial de guarda ou visitas pode configurar o crime de desobediência.
Além disso, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente reforçam o direito da criança à convivência familiar equilibrada. Isso significa que qualquer interferência que prejudique esse direito pode ser considerada violação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Portanto, mesmo que a alienação parental nem sempre seja tipificada diretamente como crime, ela pode gerar processos judiciais com consequências sérias, tanto na esfera cível quanto na penal.
Pode fazer boletim de ocorrência por alienação parental?
Sim, é possível e, em muitos casos, é recomendável registrar um boletim de ocorrência quando houver indícios de alienação parental. O registro na delegacia permite documentar os fatos e pode ser utilizado como prova em ações judiciais de modificação de guarda, regulamentação de visitas ou responsabilização criminal.
O boletim pode ser feito em qualquer delegacia de polícia, mas se o caso envolver violência doméstica ou emocional, recomenda-se procurar uma Delegacia da Mulher ou Delegacia da Criança e do Adolescente. É importante levar todas as evidências disponíveis, como mensagens, áudios, prints de conversas e documentos que comprovem o impedimento do convívio.
Contudo, o boletim de ocorrência é apenas o início. Para a justiça tomar providências concretas, é necessário ingressar com ação judicial e apresentar provas consistentes. Por isso, o acompanhamento de um advogado é essencial.
Como denunciar a alienação parental?
Existem três principais caminhos para denunciar alienação parental:
- Ação judicial específica, com base na Lei nº 12.318/2010, solicitando que o juiz reconheça e interrompa a alienação;
- Acionamento do Ministério Público, que pode intervir nos processos familiares quando há indícios de violação aos direitos da criança;
- Denúncia ao Conselho Tutelar, que pode agir preventivamente, orientar as partes envolvidas e, se necessário, encaminhar o caso ao Judiciário.
A denúncia da alienação parental pode ser feita por qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação: o próprio genitor afetado, parentes próximos, professores, psicólogos, conselheiros tutelares ou até vizinhos. Para isso, deve contar com relatos detalhados e provas materiais.
O uso de tecnologias de gestão jurídica, como a ADVBOX, permite reunir e organizar essas informações com mais eficiência, reduzindo o risco de perda de prazos ou desorganização de documentos. O importante é não silenciar diante de comportamentos que prejudiquem o bem-estar emocional da criança.
Qual a punição para quem pratica alienação parental?
As penalidades aplicadas à pessoa que pratica alienação parental variam conforme a gravidade da conduta e os prejuízos causados à criança. Entre as sanções previstas pela Lei nº 12.318/2010, destacam-se:
- Advertência judicial;
- Ampliação do regime de convivência com o genitor alienado;
- Multa;
- Acompanhamento psicológico ou psicossocial obrigatório;
- Inversão da guarda, quando comprovado que a alienação compromete o bem-estar da criança;
- Suspensão ou até mesmo perda do poder familiar;
- Encaminhamento para investigação criminal, caso se configure crime (como denunciação caluniosa);
- Determinação de indenização por danos morais, em situações graves e comprovadas.
As decisões são tomadas caso a caso, sempre considerando o interesse da criança. O juiz pode contar com o apoio de psicólogos e assistentes sociais para formar um diagnóstico técnico da situação.
Conclusão
A alienação parental é um fenômeno silencioso, porém devastador. Quando não identificada e combatida a tempo, ela rompe vínculos afetivos, causa sofrimento psíquico e compromete o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes. Por isso, é fundamental compreender que alienação parental é crime e deve ser tratada com a devida seriedade, tanto pelas famílias quanto pelas instituições.
Se você identifica sinais de alienação, busque apoio jurídico, reúna provas e denuncie. O sistema de justiça está cada vez mais preparado para lidar com essas situações e aplicar medidas que preservem o direito à convivência familiar.
Ferramentas modernas como a ADVBOX tornam esse processo mais seguro e eficiente. Com ela, advogados e famílias conseguem gerenciar casos com mais agilidade, organizar processos e automatizar tarefas e controlar prazos, tudo isso com foco na proteção dos vínculos familiares e no bem-estar da criança.
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