Fishing Expedition, pesca probatória e serendipidade. Conheça
Fishing expedition é um termo jurídico que pode parecer inusitado à primeira vista, mas tem grande importância para o processo penal, principalmente no Brasil. Em tradução livre, significa “expedição de pesca” e descreve uma prática onde agentes da lei vasculham informações de forma genérica, sem um objetivo específico, na esperança de encontrar alguma evidência incriminadora.
Essa prática é vedada no ordenamento jurídico brasileiro, pois viola garantias fundamentais como a intimidade, a privacidade e o devido processo legal.
Neste artigo, você vai entender o conceito de fishing expedition, sua relação com a chamada pesca probatória e com o princípio da serendipidade, além de explorar exemplos reais e jurisprudência recente sobre o tema.
O que é fishing expedition?
Fishing expedition é uma prática investigativa ilegal que ocorre quando autoridades buscam provas de maneira genérica, sem foco definido e sem base legal ou indícios concretos.
Em vez de investigar um fato determinado, os agentes lançam uma “rede” de investigação esperando que alguma evidência apareça. Essa metáfora da pescaria resume bem o problema, trata-se de uma busca às cegas, incompatível com o Estado Democrático de Direito.
No sistema jurídico brasileiro, esse tipo de conduta é rechaçado pelos tribunais superiores, pois compromete direitos fundamentais e torna nulas as provas colhidas. O processo penal exige, por princípio, que toda investigação seja conduzida com base em elementos objetivos e autorização judicial, sempre respeitando os limites legais.
A fishing expedition viola esse princípio e, por isso, não pode ser tolerada como estratégia de persecução penal. Ela também prejudica a atuação da defesa, criando desequilíbrio no processo.
O que é pesca probatória?
Pesca probatória é o termo equivalente a fishing expedition no ordenamento jurídico brasileiro, e refere-se à busca por provas indiscriminadamente, sem delimitação do objeto ou fundamentação plausível.
Ela ocorre quando se autoriza, por exemplo, uma busca domiciliar sem especificar o que está sendo procurado ou sem apontar quem é o suspeito. É como revistar todas as casas de uma comunidade, apenas na expectativa de que algo ilegal seja encontrado.
Esse tipo de conduta viola o princípio da legalidade, o direito à privacidade, e a exigência de motivação das decisões judiciais. Além disso, contraria a presunção de inocência, pois transforma qualquer cidadão em suspeito sem base concreta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm jurisprudência consolidada contra essa prática, reafirmando que provas obtidas por pesca probatória são ilícitas e devem ser desentranhadas dos autos.
O que é o princípio da serendipidade?
O princípio da serendipidade permite aproveitar provas encontradas acidentalmente durante uma investigação regular e autorizada, desde que respeitados os limites legais.
Ou seja, se uma autoridade está investigando um crime específico com mandado judicial, e durante essa investigação encontra provas de outro delito, essas evidências podem ser usadas, desde que:
- A diligência inicial tenha sido válida;
- A prova tenha surgido de forma fortuita, sem desvio de finalidade;
- Haja nexo entre a nova prova e a diligência original.
Esse princípio se baseia na lógica de que não se pode exigir que autoridades fechem os olhos para evidências óbvias de um crime. No entanto, a descoberta precisa ser realmente acidental, e não fruto de uma exploração proposital além dos limites autorizados.
Qual a diferença entre Fishing Expedition e Busca Exploratória?
A diferença entre fishing expedition e busca exploratória está na legalidade e no foco da investigação. Enquanto a fishing expedition é uma busca genérica e ilegal, a busca exploratória pode ser legítima se respeitar limites legais e tiver motivação clara.
A fishing expedition é uma conduta proibida, pois ocorre sem alvo definido, sem justa causa e sem delimitação do objeto da busca. É uma investigação feita na base da especulação, violando o devido processo legal e os direitos fundamentais do investigado.
Já a busca exploratória, embora também envolva uma certa amplitude, pode ser admitida quando é autorizada judicialmente com base em indícios concretos e realizada com objetivo definido. Por exemplo, em investigações digitais ou perícias técnicas, é comum que se permita a verificação de múltiplos documentos relacionados ao crime, desde que isso esteja descrito no mandado.
A fronteira entre as duas práticas exige atenção. Se a autoridade ultrapassa os limites da autorização, desviando-se do foco original da diligência, o que era uma busca legítima pode rapidamente se transformar em uma pescaria probatória.
Por isso, o registro detalhado dos atos e o uso de ferramentas como a ADVBOX — que permite rastrear e organizar documentos, mandados e ações judiciais — são essenciais para garantir transparência, controle e respeito às garantias constitucionais.
Quais são os exemplos de fishing expedition?
Os exemplos de fishing expedition envolvem situações em que autoridades realizam buscas ou apreensões sem objetivo específico, base legal ou justificativa plausível, na expectativa de encontrar alguma prova incriminadora.
Na prática forense brasileira, esse tipo de conduta tem sido identificado em ações policiais arbitrárias, buscas genéricas sem mandado individualizado, acessos indevidos a dados sigilosos e revistas motivadas apenas por impressões subjetivas.
Esses casos demonstram como a ausência de critérios objetivos pode comprometer a legalidade da prova e o equilíbrio processual. A seguir, listamos decisões de tribunais superiores e exemplos ilustrativos que evidenciam a ocorrência da pesca probatória, acompanhados de explicações que ajudam a distinguir o que é lícito do que deve ser anulado.
Acesso ao celular de advogado é restrito
O acesso ao celular de um advogado sem ordem judicial específica e fundamentada caracteriza fishing expedition, pois viola o sigilo profissional protegido por lei. Mesmo que haja suspeita contra o profissional, não se pode invadir seu dispositivo pessoal sem prévia autorização, sob pena de nulidade absoluta da prova.
O Estatuto da OAB garante a inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente, justamente para assegurar o pleno direito de defesa. Se um agente acessa dados esperando encontrar algo comprometedor sem base legal, comete violação de prerrogativas.
Esse tipo de abordagem representa risco não só ao processo, mas ao próprio exercício da advocacia, sendo reiteradamente rechaçado pelas cortes superiores brasileiras.
Busca domiciliar exige motivo
Realizar buscas em residências sem justificativa concreta, descrição dos objetos a serem apreendidos ou identificação dos alvos configura exemplo clássico de fishing expedition. A Constituição Federal assegura que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Se a polícia realiza uma varredura em determinada região apenas com base em “denúncia genérica” ou impressões subjetivas, sem mandado individual, a diligência é ilegal. Mesmo que provas sejam encontradas, elas são nulas.
Esse tipo de prática já foi objeto de anulação em julgamentos no STJ, como no caso de buscas indiscriminadas em comunidades inteiras, onde o “o que cair na rede é peixe” substitui o critério técnico da investigação.
Novas provas precisam ser relevantes
Encontrar provas não previstas no mandado durante uma diligência não significa, por si só, que elas sejam válidas. Para não configurar fishing expedition, é necessário que haja pertinência com o objeto da investigação e que a prova descoberta seja relevante e relacionada ao caso.
Quando a autoridade aproveita a diligência para ampliar, sem justificativa, o escopo da busca, violando os limites do mandado, a prova pode ser considerada ilícita. A jurisprudência reforça que toda ação policial deve ter propósito específico.
A relevância deve ser objetiva, documentada e justificada, nunca fruto de improviso ou de intuição dos agentes públicos.
Provas acidentais exigem conexão com o caso
As chamadas provas acidentais, também conhecidas como provas fortuitas, só são válidas se surgirem de maneira incidental dentro de uma investigação legal e tiverem conexão com os fatos investigados. Caso contrário, sua utilização configura pesca probatória disfarçada.
No caso do RHC 39.412, o STJ entendeu como legal a descoberta de armas e drogas durante uma diligência que tinha outro alvo, pois a investigação inicial era válida e os objetos foram encontrados no mesmo local.
No entanto, essa interpretação exige cautela, se não houver nexo claro entre o objeto da busca e o que foi encontrado, ou se houver desvio de finalidade, não se trata mais de serendipidade, mas de fishing expedition.
Provas antes da busca
Quando a polícia obtém uma prova ilegalmente, por exemplo, sem mandado, e depois tenta justificar a busca a partir dessa prova anterior, há clara violação do devido processo legal. Essa prática é um tipo sofisticado de fishing expedition retroativa.
A lógica correta exige que a motivação da diligência seja anterior à ação. Se as autoridades realizam a busca e só depois tentam justificar a legalidade com o que encontraram, invertem a ordem processual.
Os tribunais têm reiterado que essa conduta não apenas compromete a validade da prova, mas demonstra má-fé investigativa. O vício não é sanável, e as provas devem ser excluídas dos autos.
Suspeita não autoriza revista
Revistar alguém apenas porque parece suspeito, está em uma “área de risco” ou apresenta comportamento inquieto é ilegal. O artigo 244 do Código de Processo Penal exige fundada suspeita, baseada em indícios objetivos, para justificar revista pessoal.
A simples impressão subjetiva da autoridade policial não é suficiente para configurar legalidade. Em diversos julgados, como no RHC 158.580, o STJ anulou provas obtidas por revistas com base apenas em “atitude suspeita”.
Essa prática recorrente, conhecida popularmente como “baculejo” ou “geral”, é um exemplo típico de fishing expedition, e também uma grave violação dos direitos fundamentais à liberdade e à intimidade.
Conclusão
A prática do fishing expedition representa um dos maiores riscos à legalidade e legitimidade do processo penal. Ao permitir buscas genéricas e sem direcionamento, essa conduta subverte os princípios constitucionais que garantem a presunção de inocência, a intimidade e o devido processo legal.
A jurisprudência brasileira tem sido firme em repudiar essas práticas, anulando provas obtidas fora dos limites legais e reforçando a necessidade de investigações fundamentadas e respeitosas aos direitos individuais. Ainda assim, a linha entre diligência legítima e abuso de poder nem sempre é clara, exigindo atenção constante dos operadores do Direito.
Conhecer a diferença entre pesca probatória e serendipidade, bem como identificar os critérios que tornam uma prova válida ou ilícita, é essencial para advogados, juízes e promotores. Afinal, é por meio da correta aplicação desses conceitos que se protege não apenas o réu, mas a integridade de todo o sistema de justiça.
E é justamente aqui que entra a importância de contar com uma gestão jurídica eficiente e confiável. Se você é advogado ou gestor de escritório, sabe que manter tudo sob controle, prazos, documentos, provas, petições e decisões, exige organização e tecnologia.
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