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Guarda compartilhada: regras, pensão e divisão de tempo

Guarda compartilhada: regras, pensão e divisão de tempo

A guarda compartilhada é um dos temas mais debatidos no Direito de Família contemporâneo. Desde a promulgação da Lei nº 13.058/2014, que alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, esse modelo passou a ser considerado a regra no ordenamento jurídico brasileiro, priorizando o convívio equilibrado da criança com ambos os pais após a separação.

A mudança legislativa buscou romper com a lógica da guarda unilateral, que frequentemente gerava conflitos, alienação parental e desequilíbrio emocional nas relações familiares.

A guarda compartilhada, por sua vez, tem como objetivo preservar o melhor interesse da criança, assegurando que pai e mãe participem de forma ativa e equitativa das decisões que envolvem a criação, a educação e o bem-estar dos filhos.

Contudo, na prática, sua aplicação levanta dúvidas: como é dividido o tempo com os filhos? Como fica a pensão alimentícia? O que pode impedir a concessão da guarda compartilhada?

Este artigo aborda essas questões com base na legislação, na jurisprudência e na prática forense, oferecendo uma visão técnica e completa sobre o tema.


O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é o regime em que pai e mãe exercem conjuntamente os direitos e deveres inerentes ao poder familiar, mesmo que vivam em residências distintas.

De acordo com o artigo 1.583, §1º, do Código Civil, entende-se por guarda compartilhada a “responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.

Na prática, isso significa que ambos os genitores participam das decisões sobre a vida dos filhos, como educação, saúde, religião, lazer e outras questões cotidianas. A guarda compartilhada não implica, necessariamente, que a criança passe o mesmo tempo com cada genitor, mas sim que a autoridade parental é exercida de forma equilibrada e cooperativa.

Como funciona o processo de guarda compartilhada?

O processo de guarda compartilhada pode ocorrer de duas formas: consensual ou litigiosa.

  • Quando há consenso entre os pais: a guarda compartilhada é formalizada em acordo, que deve ser homologado pelo juiz em ação de divórcio, dissolução de união estável ou regulamentação de guarda.
  • Quando há litígio: o juiz poderá determinar a guarda compartilhada mesmo sem o acordo entre os genitores, desde que ambos estejam aptos ao exercício do poder familiar.

O procedimento segue o rito previsto nos artigos 693 a 699 do Código de Processo Civil, que tratam das ações de família. O juiz poderá ouvir as partes, determinar estudos psicossociais, avaliar o melhor interesse da criança e, se necessário, ouvir o próprio menor (nos termos do artigo 28 do ECA).

A atuação de advogados especializados é essencial nesse processo, tanto para a mediação de conflitos quanto para a formalização de acordos que contemplem as necessidades específicas de cada família.

Quais são as regras da guarda compartilhada?

As diretrizes da guarda compartilhada podem variar segundo a legislação vigente em cada país ou estado. Todavia, esse modelo não possui regras rígidas e deve ser definida conforme com cada caso

Geralmente, a tutela envolve a divisão equitativa dos encargos parentais entre os progenitores, incluindo questões gerais e detalhadas sobre os filhos.

Algumas regras comuns associadas à custódia conjunta incluem:

  • Divisão de tempo: os pais compartilham o tempo de convívio com os pequenos de maneira equitativa ou conforme acordado entre eles e, em alguns casos, com base nas necessidades e na idade das crianças;
  • Tomada de decisões: ambos genitores têm direito e obrigatoriedade de participar das escolhas importantes relacionadas à educação, saúde e conforto dos filhos. Como, sobre escola, tratamentos médicos, atividades extracurriculares, entre outros;
  • Comunicação e cooperação: o pai e a mãe são incentivados a manter uma comunicação aberta e cooperativa entre si para garantir que as carências do menor sejam atendidas de maneira satisfatória;
  • Flexibilidade: em alguns casos, os acordos podem precisar de flexibilidade para se adaptar a mudanças nas circunstâncias familiares. Por exemplo, mudanças de emprego, mudanças de residência ou demandas específicas das crianças;
  • Respeito mútuo: os responsáveis são incentivados a respeitar as preferências um do outro e a trabalhar juntos em prol da paz dos filhos, mesmo que haja desacordo em determinadas questões;
  • Presença de terceiros: em algumas situações, como casos de violência doméstica ou abuso, pode ser necessário que o momento com o menor seja supervisionado por terceiros ou que medidas de proteção adicionais sejam implementadas para garantir a sua segurança.

Como fica a pensão quando a guarda é compartilhada?

De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na guarda compartilhada, a pensão pode ser devida se houver desequilíbrio econômico entre os genitores ou diferença significativa na renda.

Por exemplo: se o pai possui renda muito superior à da mãe, ele continuará contribuindo financeiramente, mesmo exercendo a guarda compartilhada. O valor deve ser fixado conforme o binômio necessidade-possibilidade, previsto no artigo 1.694 do Código Civil.

Em síntese, a guarda compartilhada não elimina a pensão, mas ajusta sua forma e valor às circunstâncias concretas de cada caso.

O que impede a guarda compartilhada?

Em algumas circunstâncias, mesmo sendo uma prioridade, a justiça pode impedir o compartilhamento da guarda. O juiz sempre toma essa decisão, analisando o caso individualmente e levando em consideração o melhor interesse do menor.

Dessa forma, mesmo que a divisão não seja possível, é importante que cada um dos pais se esforcem para manter uma interação saudável com a criança e participem ativamente de sua criação.

Alguns dos impedimentos são:

  • Comportamento abusivo ou negligente;
  • Falta de cooperação entre os pais;
  • Distância geográfica significativa;
  • Necessidades específicas das crianças;
  • Incapacidade de um dos pais de cuidar das crianças.

1. Comportamento abusivo ou negligente

Se um dos pais apresenta um histórico de comportamento abusivo, negligente ou inadequado em relação às crianças, os tribunais podem considerar que a co-responsabilidade parental não é do melhor interesse dos filhos. Incluindo, abuso físico, mental, sexual ou descuido

Qualquer tipo de comportamento negligente prejudica muito os pequenos, sendo um fator significativo na determinação do tribunal sobre permitir ou negar a guarda compartilhada.

Esses tipos de condições não apenas afetam negativamente o bem-estar imediato na infância, mas também têm o potencial de deixar cicatrizes emocionais duradouras e interferir em seu desenvolvimento saudável.

2. Falta de cooperação entre os pais

A custódia conjunta exige uma comunicação e cooperação eficientes entre os responsáveis para ser bem-sucedida. Se houver conflitos significativos ou falta de cooperação entre os cuidadores, implementar esse modelo de guarda de forma adequada pode ser inviável.

Isso porque é muito importante que os genitores se comuniquem de forma construtiva. O contrário disso pode gerar uma série de problemas, que afetam especialmente os pequenos envolvidos. 

Se um dos lados não estiver disposto a cooperar ou seguir o plano de tutela, pode criar um ambiente hostil e causar frustração para o outro pai e para o filho, afetando diretamente a condição emocional do menor.

Além disso, se um dos pais tentar manipular a criança, isso pode prejudicar o vínculo com o outro pai. Isso pode ocorrer de várias formas, como falar mal do outro pai, fazê-la de mensageira ou envolvê-la em disputas.

3. Distância geográfica significativa

Uma distância de moradia grande entre os progenitores é um fator importante considerado ao decidir sobre a guarda compartilhada.

Nesse tipo de situação, a separação entre os domicílios pode afetar a estabilidade do inocente, sobretudo se isso resultar em mudanças frequentes de escola ou separação de amigos e familiares.

Além disso, a distância geográfica também pode dificultar a relação entre os tutelares, o que é essencial para o funcionamento da tutela. Coordenar horários, participar de eventos escolares e tomar decisões conjuntas sobre os filhos podem se tornar desafiadores quando estão separados por esse distanciamento físico.

Ademais, crianças pequenas podem sentir um impacto afetivo ainda maior se um tempo de viagem prolongado resultar na separação dos pais. 

Dessa forma, como os tribunais priorizam o estado emocional do menor, eles podem considerar que o compartilhamento da guarda não é o ideal se isso significar uma grande separação física pode lhe causar danos.

4. Necessidades específicas das crianças

É necessário ainda considerar as demandas particulares dos filhos ao determinar os arranjos de cuidado, principalmente quando se trata de questões de saúde, deficiências ou requerimentos educacionais especiais. 

Algumas razões pelas quais isso é importante:

  • Se uma criança tem demandas médicas complexas que requerem cuidados regulares ou tratamentos especializados;
  • Quando um filho tem requisitos pedagógicos distintos que exigem serviços ou suportes específicos;
  • Para menores com problemas de saúde ou deficiências, a estabilidade sentimental e a consistência nos cuidados são singularmente importantes. Mudanças frequentes de ambiente ou cuidadores podem ser perturbadoras e prejudiciais;
  • Se um dos cuidadores demonstrar uma falta de compreensão ou disposição para lidar com as exigências médicas, educacionais ou emocionais da criança, isso pode influenciar negativamente a determinação do tribunal sobre a tutela.

5. Incapacidade de um dos pais de cuidar das crianças

A incapacidade de um dos pais de cuidar dos pequenos é uma preocupação séria e pode ter implicações decisivas para o julgamento relacionado à supervisão.

Se o pai ou mãe enfrenta limitações físicas, mentais ou emocionais que o impedem de fornecer um ambiente livre de perigos e consistente, os tribunais podem negar a guarda compartilhada.

Isso inclui condições físicas incapacitantes, transtornos mentais graves ou dificuldades sentimentais que afetam a capacidade de cuidar das crianças. 

Nesse sentido, pode-se solicitar avaliações profissionais para entender melhor as necessidades dos filhos e determinar os arranjos de guarda mais apropriados. 

Independentemente do lar, o genitor precisa atender às carências básicas da infância, como alimentação, higiene, transporte e supervisão. Além disso, qualquer inocente requer um ambiente seguro, estável, acolhedor e amoroso.

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Como é dividido o tempo na guarda compartilhada?

A divisão do tempo é um dos pontos mais sensíveis e controversos da guarda compartilhada.

O artigo 1.583, §2º, do Código Civil esclarece que a divisão equilibrada do tempo não implica necessariamente igualdade matemática, mas sim equilíbrio e conveniência para o filho.

Na prática, o juiz leva em consideração:

  • A idade da criança;
  • A rotina escolar e atividades extracurriculares;
  • A proximidade das residências dos pais;
  • O vínculo afetivo e emocional de cada genitor;
  • As condições logísticas e de transporte.

Um modelo comum é a alternância semanal (por exemplo, o filho passa uma semana com cada genitor), mas existem variações, como:

  • Divisão por dias da semana (ex.: segunda a quinta com a mãe; sexta a domingo com o pai);
  • Alternância quinzenal ou mensal, quando há boa adaptação;
  • Regime híbrido, combinando períodos fixos e flexíveis.

O importante é que o arranjo seja funcional e centrado no interesse da criança, e não em uma disputa de tempo entre os pais.

Quais os benefícios da guarda compartilhada?

A guarda compartilhada traz vantagens psicológicas, emocionais e sociais tanto para os filhos quanto para os pais. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  1. Manutenção do vínculo afetivo com ambos os genitores: a criança sente-se amparada e reconhecida por ambos;
  2. Redução de conflitos parentais: ao equilibrar responsabilidades, evita-se a sobrecarga de um dos lados;
  3. Maior estabilidade emocional: a criança percebe que continua tendo uma família funcional, mesmo após a separação;
  4. Prevenção da alienação parental: diminui-se o risco de manipulação emocional ou afastamento afetivo;
  5. Divisão de responsabilidades financeiras e educativas: ambos participam de decisões sobre educação, saúde e rotina;
  6. Fortalecimento da coparentalidade: promove o diálogo e o amadurecimento dos pais no exercício do poder familiar.

A jurisprudência tem reconhecido esses benefícios como elementos que atendem ao melhor interesse da criança, consolidando a guarda compartilhada como modelo preferencial no Direito brasileiro.

A mãe é obrigada a aceitar a guarda compartilhada?

Sim. Desde a alteração legislativa de 2014, a guarda compartilhada pode ser determinada judicialmente mesmo contra a vontade de um dos pais, inclusive da mãe.

O artigo 1.584, §2º, do Código Civil é claro ao afirmar que, não havendo acordo entre os genitores quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.

Isso ocorre porque o foco da decisão não está na vontade dos pais, mas sim no melhor interesse da criança.

Assim, ainda que um dos genitores se oponha, o juiz poderá fixar a guarda compartilhada se entender que ambos são aptos e capazes de exercer o poder familiar de forma conjunta.

O que a lei não permite é impor a guarda compartilhada em contextos de violência doméstica, abuso ou risco à integridade da criança, situações em que prevalece a guarda unilateral.

Quantos dias o pai tem direito de ficar com o filho na guarda compartilhada?

A legislação não estabelece um número fixo de dias para o convívio do pai (ou da mãe) na guarda compartilhada.

O que se busca é uma divisão equilibrada que atenda ao interesse do menor, respeitando sua rotina e garantindo estabilidade emocional.

Na prática, o tempo pode ser distribuído de diversas formas, como:

  • Alternância semanal: a criança passa sete dias com cada genitor;
  • Dias fixos na semana: o pai fica com o filho em determinados dias úteis e alterna fins de semana;
  • Regime estendido: o pai mantém o convívio durante a semana e finais de semana alternados;
  • Divisão por períodos escolares: férias e feriados são alternados ou divididos igualmente.

Em casos de distância geográfica, o tempo pode ser concentrado em períodos mais longos, como férias escolares, compensando o convívio reduzido no dia a dia.

O essencial é que o regime proporcione convivência contínua e significativa, permitindo que o pai exerça de forma plena seu papel afetivo e educativo.

Conclusão

A guarda compartilhada representa uma evolução significativa nas relações familiares, reforçando a corresponsabilidade dos pais e o direito fundamental da criança à convivência equilibrada.

Mais do que dividir tempo, trata-se de dividir decisões, responsabilidades e presença emocional. O êxito desse modelo depende de cooperação, diálogo e comprometimento de ambos os genitores, sempre sob a orientação do princípio do melhor interesse da criança.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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