Interditos possessórios: uma análise de sua importância

Os interditos possessórios têm como objetivo garantir a manutenção da posse legítima de um bem, protegendo-a por meio de ações judiciais que impedem atos de turbação, esbulho ou ameaça à posse por parte de terceiros contra o possuidor.

Dessa forma, neste texto, discutiremos o papel dos interditos possessórios, bem como de sua aplicação prática no ordenamento jurídico.

O que são os interditos possessórios?

A posse de um bem é o estado de fato de quem tem o controle sobre ele, mas sem o poder de dispor juridicamente do mesmo. 

Em suma, os interditos possessórios têm o objetivo de garantir que a pessoa que exerce a posse mantenha o controle do bem, sendo utilizados para proteger a posse por meio de ações judiciais.

O Código Civil brasileiro estabelece a base legal desses interditos no seu art. 1.210, e a prática jurídica os aplica de diversas formas.

Art. 1.210, CC. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

O que significa cada ação possessória denominada interditos possessórios?

Primeiramente, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece diferentes tipos de interditos possessórios, que se adequam a cada situação específica.

A ação de reintegração de posse é acionada quando alguém sofre um despejo ilegal de sua posse, buscando obter proteção judicial para recuperar o controle do bem. Por outro lado, a ação de manutenção de posse é utilizada diante de uma ameaça iminente de violação da posse, visando evitar a descontinuidade da posse.

Por fim, a ação de interdito proibitório visa evitar a prática de atos que possam vir a causar a perda da posse, agindo de forma preventiva.

“A ação de interdito proibitório tem nítida natureza inibitória, voltando-se para evitar que a ameaça de agressão à posse se concretize. Enquanto nosso direito não tinha previsão de tutela inibitória genérica, a ação de interdito proibitório sempre teve lugar de destaque no que se convencionou chamar de tutela inibitória específica. Atualmente, diante da amplitude do art. 497, parágrafo único, do Novo CPC, o interdito possessório não mais pode ser considerado uma ação excepcional dentro do sistema processual. De qualquer forma, o que se busca com tal demanda judicial é evitar a prática do ato ilícito consubstanciado no esbulho ou na turbação possessória”, Daniel Amorim Assumpção Neves (2011).

1. Reintegração de posse ou ação de esbulho

A reintegração de posse é uma ação judicial para proteger o direito de posse de um bem. Quando alguém é despojado de forma ilegal de sua posse, essa ação é acionada, exigindo proteção judicial para recuperar o controle do bem.

O objetivo é reaver o controle do bem para o possuidor legítimo. O processo inicia-se com a petição inicial e a citação do réu, seguida de audiência de conciliação.

Outrossim, caso não haja acordo, o juiz poderá conceder uma liminar de reintegração, que autoriza o pedido de retomada da posse.

2. Manutenção da posse ou de força turbativa

Antes de tudo, é válido mencionar que a manutenção da posse é uma ação judicial preventiva para evitar a violação iminente da posse de um bem.

Quando há ameaça de perda da posse, busca-se acionar essa medida para impedir que a posse seja descontinuada. O possuidor legítimo deve apresentar a petição inicial e citar o réu para audiência de conciliação.

Dessa forma, caso não haja acordo, o juiz poderá conceder uma liminar de manutenção da posse, que protege o possuidor.

3. Interdito proibitório

Sua função é prevenir o esbulho ou a turbação da posse, buscando evitar que atos sejam praticados e prejudiquem a posse do bem.

Tem como objetivo impedir a prática de atos que ameacem a posse, agindo de forma preventiva. O possuidor legítimo deve ingressar com a ação e citar o réu para audiência de conciliação.

Por fim, o juiz poderá conceder uma liminar de interdito proibitório, que proíbe a prática dos atos, caso não haja acordo entre as partes.

O que é ação de interdito possessório?

O procedimento do interdito possessório segue algumas etapas específicas, visando garantir a efetividade da proteção à posse. Com isso, abaixo estão elencados os seus principais passos:

  • Petição inicial:
    • O possuidor legítimo do bem deve ingressar com a petição inicial, por meio de um advogado;
    • Na petição, devemos apresentar os elementos necessários, como a qualificação das partes, a descrição do bem objeto da posse e os fatos que configuram a ameaça, esbulho ou turbação.
  • Análise pelo juiz:
    • O juiz responsável pelo caso analisará a petição inicial e verificará se estão presentes os requisitos formais para o prosseguimento do processo;
    • Caso a petição esteja correta, o juiz determinará a citação do réu, ou seja, a notificação para que este se manifeste sobre o caso.
  • Contestação:
    • O réu terá prazo para apresentar sua contestação, na qual poderá alegar a inexistência dos fatos alegados pelo autor ou apresentar sua versão dos acontecimentos;
    • Também podemos solicitar a produção de provas, como documentos, testemunhas ou perícias.
  • Audiência de conciliação:
    • Em alguns casos, realiza-se uma audiência de conciliação antes da análise do mérito;
    • Nessa audiência, as partes poderão tentar resolver o conflito de forma amigável, mediada por um conciliador ou pelo próprio juiz.
  • Instrução processual:
    • Caso não haja acordo na audiência de conciliação, o processo seguirá para a fase de instrução processual;
    • Nessa etapa, as partes produzirão as provas solicitadas, como depoimentos de testemunhas, análise de documentos ou perícias técnicas.

1. E quanto à sentença e os recursos?

Com relação à sentença e aos possíveis recursos, elencamos abaixo seus principais detalhes:

  • Sentença:
    • Após a análise das provas e das argumentações das partes, o juiz proferirá a sentença;
    • A sentença poderá reconhecer o direito do possuidor e determinar medidas para restabelecer a posse, como reintegração ou manutenção, ou poderá julgar improcedente o pedido.
  • Recursos:
    • Caso alguma das partes não concorde com a decisão do juiz, poderá interpor recursos dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    • As instâncias superiores analisarão os recursos, buscando a revisão da decisão proferida.

Qual a importância de se proteger a posse?

Os interditos possessórios têm uma grande importância na proteção da posse de um bem. Os possuidores utilizam essas ações judiciais quando se sentem ameaçados ou ofendidos em relação ao seu direito de posse, buscando proteger-se por meio do amparo legal.

Esses interditos possuem como objetivo principal assegurar a manutenção da posse legítima e impedir a prática de atos que possam gerar turbação, esbulho ou ameaça à posse.

Dessa forma, ao acionar os interditos possessórios, o possuidor busca obter uma decisão judicial que garanta a proteção imediata de sua posse, evitando danos irreparáveis e a perda injusta do bem.

Além disso, as ações possessórias proporcionam a estabilidade e segurança jurídica necessárias para que o possuidor exerça seu direito de posse de forma tranquila e pacífica.

Essa proteção legal é fundamental para assegurar a paz social e evitar conflitos e disputas desnecessárias entre os envolvidos na relação possessória.

Portanto, os interditos possessórios desempenham um papel relevante na garantia e preservação dos direitos de posse, conferindo aos possuidores amparo legal para enfrentar situações de ameaça ou violação da posse.

Qual é a diferença entre posse e propriedade?

A diferença entre posse e propriedade é que a primeira se refere ao exercício do poder de controle sobre um bem, enquanto o segundo é o direito legalmente reconhecido de ser dono desse bem.

A posse representa a ocupação física e efetiva do bem, ou seja, o fato de estar utilizando o bem como se fosse seu, mesmo que temporariamente e sem ter a propriedade formalmente reconhecida. Por outro lado, a propriedade é o direito de ser dono do bem, com todos os poderes e prerrogativas que isso implica, como usar, gozar, dispor e reivindicar o bem.

É importante observar que nem todo possuidor é também proprietário. Uma pessoa pode possuir e utilizar um bem sem ter a propriedade formalizada, como é o caso de locatários ou usufrutuários. Nesses casos, uma relação jurídica específica permite que outra pessoa detenha a propriedade do bem, enquanto a posse é exercida por meio dessa relação.

Portanto, a posse é uma relação mais imediata e pessoal com o bem, enquanto a propriedade é o direito legalmente reconhecido de ser dono e exercer os poderes de controle sobre o bem.

Conclusão

Em suma, os interditos possessórios desempenham um papel crucial ao proteger a posse de bens, assegurando que o detentor legítimo não seja prejudicado.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.