Interesse de agir no novo CPC - pressuposto de uma ação

Interesse de agir, o que é, como provar e o que diz o novo CPC

Saber o que é interesse de agir, como prová-lo, e o que diz o novo CPC, é essencial para os advogados atuais. Isso porque, as mudanças, apesar de terem entrado em vigor em 2015, ainda deixam muitos profissionais da área jurídica em dúvida.

Por se tratar de uma condição básica para uma ação acontecer, é indispensável o seu entendimento.

Por esse motivo, no texto abaixo, você vai conhecer seu conceito, entender o que caracteriza sua falta, a diferença entre o interesse de agir e a legitimidade, além de outros pontos importantes sobre o tema.

Confira!

O que se entende por interesse de agir?

O interesse de agir, por vezes também conhecido como interesse processual, refere-se à utilidade que o processo judicial pode trazer ao demandante.

Todo advogado deve ter em mente que esse requisito processual deve ser comprovado. Para isso, deve-se demonstrar que, sem a atitude de agir e entrar com um processo judicial, a pretensão não pode ser satisfeita.

Essa necessidade surge quando existe resistência do indivíduo que deve cumprir algo por livre e espontânea vontade de fazer o que deveria.

Ademais, ele deve andar em consonância com os outros dois critérios essenciais para iniciar uma ação. São eles: a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade para entrar com uma causa.

Isso significa que não basta comprovar o interesse de agir para entrar com um pedido no Poder Judiciário.

Ou seja, é fundamental que o pedido seja possível, certo e determinado e, principalmente, que o autor tenha legitimidade para fazer esse pedido. Em outras palavras, que ele tenha interesse e relação com o objeto da ação.

Por exemplo, de nada adianta que uma pessoa entre com uma ação de divórcio em relação ao matrimônio de duas pessoas terceiras. Esse indivíduo que se encontra fora do matrimônio não tem legitimidade e interesse de agir em relação à ação.

Sendo assim, os três requisitos precisam ser sempre observados em conjunto toda vez que alguém decidir entrar com uma ação judicial.

O que diz o novo CPC sobre interesse de agir?

O Código de Processo Civil (CPC) de 1973 foi elaborado anos antes da atual Constituição Federal, datada de 1988. Por esse motivo se percebeu a necessidade de realizar a sua atualização.

O CPC sofreu diversas atualizações, visto que era bastante individualista, criado mais para resolver conflitos individuais e, na grande parte das vezes, patrimoniais.

Dessa forma, a atualização surgiu para resolver essas questões e simplificar o andamento das diversas ações no Judiciário.

Ademais, havia um excesso de procedimentos e atos que poderiam ser simplificados para dar uma duração mais razoável ao processo. Foi preciso modificar certas questões para que o dispositivo ficasse mais alinhado aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Um exemplo era que a reconvenção era apresentada em peça apertada. Antes, era preciso apresentar a contestação e a reconvenção em duas peças distintas. Isso se difere do atual momento, em que ela pode ser apresentada junto com a contestação.

Sendo assim, diversas melhorias foram implementadas no novo CPC.

Em 2015, entrou em vigor o novo CPC. Este dispositivo manteve o interesse de agir como uma condição da ação, sendo um dos pressupostos processuais. Além disso, seu conceito não foi alterado.

Assim, foi mantido a sua abordagem em relação à utilidade da jurisdição e adequação procedimental para justificar a propositura de uma demanda.

Conforme os regramentos do novo CPC, se não existir o interesse de agir, o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito. Essa possibilidade está descrita no artigo 485, VI do CPC. Veja:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

Desse modo, o próprio dispositivo legal determina que o interesse de agir é requisito essencial para propositura de ação e seu prosseguimento na esfera judicial.

Quais são os três elementos da ação?

No Direito, podemos dizer que a ação possui três elementos, sendo eles: partes, causa de pedir e pedido. É por meio deles que garantimos que as ações serão processadas de maneira adequada, sem prejudicar nenhuma parte.

De toda forma, cada elemento da ação trata de uma questão diferente, sendo elas:

  • partes: aqui, estamos nos referindo ao autor e ao réu da ação, pois são eles as partes de um processo, sendo a sua identificação, parte essencial;
  • causa de pedir: são os fatos jurídicos que se referem à pretensão do autor com a abertura de uma ação. É dividida em dois grupos sendo eles:
    • causa de pedir próxima: são fatos concretos, de que de fato aconteceram;
    • causa de pedir remota: se referem aos fundamentos jurídicos e legais que influenciam a questão.
  • pedido: é o “desfecho”, aquilo que o autor irá obter com a ação, como um pedido de condenação, indenização, entre outros.

É por meio dos três elementos da ação que conseguimos garantir que o processo ande de maneira adequada. É aqui que conseguimos identificar as partes, entender quem está pleiteando, e quais são os fundamentos utilizados no pleito.

Como provar interesse de agir?

Existe o interesse processual quando a parte que entrou com a demanda é um sujeito que precisa da tutela do Estado para ver seu pedido ser concretizado.

Contudo, é fundamental que ele seja parte legítima, ou seja, que o autor tenha legitimidade de fazer o pedido desejado.

Assim, o autor, que teve seu direito lesado, após tentar por outros meios reaver o que é seu, pediu a ajuda do Poder Judiciário para solicitar a indenização pelo ocorrido, dentre outras possibilidades de pedido em uma ação.

O que é pressuposto de interesse?

Pressuposto de interesse é, basicamente, o mesmo que interesse de agir, sendo um requisito básico para uma ação judicial acontecer. Ele se trata da necessidade de utilizar de uma intervenção jurídica para que um conflito seja resolvido.

Para que o pressuposto de interesse seja válido, é preciso que se encaixe em algumas condições básicas. Primeiro, ele precisa ser necessário de existir, pois, sem ele, não existe uma outra maneira de resolver determinado conflito entre as partes.

Outra condição é de que o meio processual correto seja escolhido, para que não seja inadequado. Para que uma ação não seja considerada improcedente, é preciso que o Judiciário perceba que se trata de algo necessário, da proteção dos direitos de uma das partes.

O que significa falta de interesse de agir segundo o CPC?

Como vimos, o interesse de agir se trata da necessidade de uma intervenção jurídica para a resolução de um conflito. Caso ele não intervenha, não seria possível que determinado tema chegasse a uma conclusão, por exemplo.

O que entendemos como falta de interesse de agir no novo CPC, artigo 485, é a falta da necessidade da tutela jurídica. Sendo assim, é entendido que determinado conflito pode ser resolvido de alguma outra forma que não seja apenas por vias judiciais.

Além disso, também pode ser entendido como falta de interesse de agir, quando o processo se mostra inadequado para conseguir o resultado que uma das partes deseja. Dessa forma, não seria necessário fazer uso dos mecanismos legais para obter algo que ele não pode entregar.

De toda maneira, devem usufruir da Justiça aqueles que precisam dela, e não qualquer um, em qualquer situação. Antes de uma ação judicial ser iniciada, é necessário levar em consideração se outras medidas não podem ser adotadas entre as partes.

O que é ausência de interesse?

A ausência de interesse é, de maneira resumida, o mesmo que a falta de interesse de agir, tendo o mesmo conceito. Logo, se trata da falta de necessidade de uma intervenção jurídica para a resolução de um conflito, qualquer que seja.

Quando é notada a ausência de interesse, o juiz pode extinguir o processo, sem a necessidade de um mérito. Dessa forma, é possível evitar que o sistema judiciário fique sobrecarregado de demandas que não precisam ser resolvidas por ele.

Com isso, os recursos jurídicos podem ser utilizados de maneira mais eficiente, apenas quando realmente é necessário. Por esse motivo, é sempre essencial verificar se a ausência de interesse de agir existe ou não em uma ação.

O que é a carência de ação?

O conceito de carência de ação é simples: acontece quando não existe interesse de agir, possibilidade jurídica e legitimidade para que o processo aconteça. Dessa forma, não é possível levar uma ação adiante, pois um dos pressupostos processuais não está de acordo.

Sem interesse de agir, não existe necessidade para que uma ação siga adiante, por exemplo. Já a legitimidade, a qual veremos mais no próximo tópico, trata sobre a falta de legitimação de uma das partes dentro de um processo legal.

Em todo caso, quando essa situação se configura, é caracterizada a carência de ação, que torna a necessidade de um processo inexistente.

O que é interesse de agir e legitimidade?

Além do interesse de agir, também devemos conhecer a legitimidade, outro pressuposto processual. Porém, a sua função é diferente, já que trata sobre o direito que uma parte tem de processar a outra, e se o réu é, de fato, quem deve sofrer a ação.

Como já citado em nosso artigo, não é possível que uma pessoa, de fora do casamento, entre com um pedido de divórcio, por exemplo. Isso porque ela não conta com legitimidade para realizar tal ação, pois não está diretamente envolvida na situação.

E nesse ponto, não é apenas o direito de iniciar uma ação que é levado em consideração, mas também, a situação do réu. Se a parte incorreta estiver sendo processada, por exemplo, a ação pode ser extinguida pelo juiz.

De toda maneira, se uma das partes não possuir legitimidade, já é o suficiente para o juiz extinguir o processo sem mérito. Isso também ajuda a desafogar o sistema judiciário, para que ele sirva apenas em casos em que ele realmente é necessário.

Qual a diferença entre legitimidade e interesse de agir?

A diferença entre legitimidade e interesse de agir fica clara quando entendemos o conceito dos dois pressupostos processuais.

A legitimidade busca analisar se as partes têm o direito de estar em juízo, se os envolvidos no caso são, de fato, quem deveriam estar lá. E aqui, é válido lembrar, isso se aplica tanto à parte que inicia a ação, quanto ao réu.

Já no caso do interesse de agir, é analisado se a intervenção judicial é realmente necessária para a resolução do conflito. Caso não seja, o processo pode ser extinguido, para garantir que o sistema jurídico atenda apenas às demandas necessárias.

De toda forma, tanto interesse de agir, quanto legitimidade, são dois pressupostos processuais que devem estar presentes em uma ação. Sem eles, não é possível processar de maneira válida uma ação.

Conclusão

Como vimos, o interesse de agir é um pressuposto processual essencial dentro de uma ação jurídica. Sempre buscar analisar a necessidade de iniciar um processo é essencial para que os advogados não acabem perdendo tempo de sua rotina.

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Mulher sorrindo e apontando para letreiro de trial
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.