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Anuência: o que é, como usar o termo e qual palavras substitui

Anuência: o que é, como usar o termo e qual palavras substitui

Em muitos documentos jurídicos, contratos, autorizações e processos administrativos, é comum nos depararmos com o termo anuência. Embora seja bastante utilizado em contextos formais, seu significado e aplicação ainda geram dúvidas, principalmente fora do meio jurídico.

Afinal, o que é anuência? Como esse termo deve ser usado corretamente e quais palavras podem substituí-lo?

Compreender o que significa anuência, suas implicações legais e formas de utilização pode evitar mal-entendidos e garantir segurança jurídica em diversos contextos.

Neste artigo, você aprenderá a definição exata do termo, em que situações ele é aplicado, como redigir corretamente uma carta de anuência e quais sinônimos podem ser utilizados.

O que é uma anuência?

Anuência é o ato de consentir formalmente com algo, indicando concordância expressa ou tácita sobre determinada decisão, cláusula ou ação. Trata-se de um termo técnico muito usado no meio jurídico e administrativo para validar, com segurança, a aceitação de uma parte envolvida em determinado processo. 

Dessa forma, é comum em contratos, negociações e autorizações, sendo indispensável em situações que envolvem múltiplos interessados ou exigem respaldo legal.

Por exemplo, na venda de um imóvel pertencente a um casal, é necessária a anuência do cônjuge para a transação ter validade jurídica. Em empresas, alterações societárias exigem a anuência dos sócios. 

Em universidades ou projetos científicos, a submissão de um artigo para publicação requer a anuência de todos os coautores envolvidos. Até mesmo em obras realizadas em condomínios, a anuência dos vizinhos pode ser solicitada para autorizar a intervenção.

Na prática, a anuência é o que confirma que a outra parte tem ciência e está conforme o que está sendo proposto, seja por meio de assinatura, declaração formal ou ausência de oposição em tempo hábil. Em todos os casos, seu uso visa garantir transparência, legitimidade e segurança jurídica às ações realizadas.

O que significa obter anuência?

Obter anuência significa conseguir o consentimento formal de uma pessoa, empresa ou instituição para realizar uma ação ou validar uma decisão. Esse consentimento é necessário sempre que o ato a ser praticado depende da aprovação de terceiros para ter validade legal, contratual ou administrativa.

Na prática, obter anuência é garantir que todas as partes envolvidas estão cientes e de acordo com os termos apresentados, evitando disputas futuras. Esse processo é essencial em ambientes que exigem formalidade e clareza, como o jurídico, empresarial, condominial e acadêmico.

O consentimento pode ser necessário em diversas situações do cotidiano profissional e jurídico. Abaixo, veja exemplos de situações que exigem anuência:

  • Contratos empresariais: alterações contratuais devem ser aprovadas por todos os signatários envolvidos;
  • Obras em condomínios: moradores vizinhos ou a administração precisam autorizar a realização da obra;
  • Publicações científicas: coautores precisam dar anuência para submissão de artigos;
  • Transferência de bens entre sócios ou familiares: exige o consentimento formal de todos os envolvidos;
  • Mudança de estatuto em associações: requer a anuência dos membros da organização.

Ao garantir a anuência de forma expressa e documentada, os responsáveis por um ato demonstram boa-fé, transparência e respeito às normas legais, fundamentais para evitar nulidades e responsabilizações.

Como usar o termo anuência?

O termo anuência deve ser usado sempre que for necessário registrar formalmente o consentimento ou concordância de uma parte sobre uma ação, condição ou cláusula. Trata-se de uma expressão comum em documentos jurídicos, administrativos, empresariais e até mesmo em contextos acadêmicos ou contratuais mais simples, desde que envolvam alguma forma de autorização entre partes.

Em um contrato, por exemplo, ao afirmar que determinada cláusula só produzirá efeitos com a anuência das partes, estabelece-se que o aceite explícito é indispensável.

O mesmo ocorre em documentos internos de empresas, quando determinada iniciativa depende da anuência da diretoria ou de um setor responsável. Em assembleias, é comum que se registre a anuência dos presentes quanto a determinadas deliberações, conferindo validade às decisões tomadas.

A palavra também pode ser usada em comunicados mais formais, como em autorizações para uso de imagem, termos de ciência, alterações em cadastros e solicitações de modificação contratual. Seu uso correto transmite clareza, formalidade e segurança, sendo preferível a termos genéricos como “concordância” ou “autorização” quando se deseja maior precisão.

Veja um exemplo de uso prático:

“A empresa só participará do consórcio mediante anuência formal do conselho administrativo.”

O uso do termo é ainda mais eficiente quando aliado a sistemas como a ADVBOX, que permitem automatizar documentos com cláusulas padronizadas de anuência, facilitando o controle e a rastreabilidade de aprovações em escritórios jurídicos e organizações.

Qual palavra substitui anuência?

As palavras que mais se aproximam de anuência são: consentimento, autorização, aprovação, concordância e assentimento, dependendo do contexto. No entanto, cada uma delas tem nuances que devem ser observadas antes de substituir o termo, especialmente em textos jurídicos ou formais.

  • Consentimento: é a substituição mais comum e versátil, pois também indica que uma parte concorda com determinado ato. Pode ser usado em situações jurídicas como em “consentimento informado” ou “consentimento dos responsáveis”;
  • Autorização: é mais utilizada quando há uma relação de hierarquia ou quando o ato depende de alguém com poder decisório. Por exemplo, um empregado pede autorização ao gestor para realizar determinada tarefa;
  • Aprovação: se refere à manifestação de aceitação após análise ou julgamento. É mais comum em ambientes corporativos e públicos, como “aprovação do projeto” ou “aprovação do orçamento”;
  • Concordância: é mais genérica e informal, sendo aplicada quando há alinhamento de ideias ou decisões, sem necessariamente envolver formalidade legal;
  • Assentimento: tem uso mais raro e rebuscado, aparecendo com mais frequência em textos técnicos ou acadêmicos, mas ainda sim pode servir como alternativa dependendo da intenção do autor. 

Mesmo com essas opções, é importante lembrar que o termo anuência é a expressão mais técnica, precisa e juridicamente segura, sendo a recomendada sempre que se desejar reforçar a formalidade e a validade legal de um consentimento. Em documentos jurídicos, sua substituição deve ser feita com cautela e sempre considerando o nível de exigência do contexto.

O que é carta de anuência?

A carta de anuência é um documento formal que comprova o consentimento de uma parte sobre determinada ação, decisão ou condição. Assim, serve como manifestação escrita de concordância e é frequentemente exigida para validar atos jurídicos, administrativos ou financeiros.

Esse tipo de documento é comum em situações em que o simples silêncio ou acordo verbal não é suficiente para gerar segurança jurídica. A carta de anuência funciona, portanto, como um registro oficial da aprovação de uma parte, podendo ser exigida por órgãos públicos, instituições financeiras, empresas ou no próprio Judiciário.

Uma de suas aplicações mais conhecidas é no cancelamento de registros de dívida em órgãos de proteção ao crédito. Após a quitação de um débito, o credor emite a carta de anuência, autorizando a exclusão do nome do devedor dos sistemas como SPC ou Serasa. Essa prática é comum em acordos bancários e renegociações.

Outra aplicação recorrente ocorre em processos de transferência de bens ou imóveis, onde cônjuges, sócios ou coproprietários precisam declarar formalmente que estão de acordo com a transação. Em condomínios, a carta pode ser exigida para autorizar obras que afetem áreas comuns ou vizinhos. Já no meio acadêmico ou empresarial, ela pode ser usada para permitir o uso de imagem, dados ou autoria em projetos e publicações.

Abaixo, veja o que não pode faltar em uma carta de anuência:

  • Identificação completa do anuente (nome, CPF/CNPJ, endereço);
  • Descrição clara do objeto da anuência (dívida, obra, transferência, etc.);
  • Declaração explícita de consentimento;
  • Data e local da emissão;
  • Assinatura com ou sem firma reconhecida, conforme exigência do caso.

Por exemplo:

“Eu, Fulano de Tal, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, declaro para os devidos fins que dou minha anuência à transferência do imóvel localizado na Rua X, nº Y, conforme contrato firmado entre as partes em [data].”

Conclusão

A anuência é muito mais do que uma simples formalidade. Ela representa o reconhecimento consciente e legítimo de uma parte sobre determinada ação, cláusula ou obrigação. Seu valor jurídico é essencial para garantir segurança, clareza e responsabilidade em contratos, acordos e processos diversos.

Ao longo deste artigo, vimos que a anuência pode ser expressa de diferentes formas, exigida em várias situações e redigida formalmente por meio de documentos como a carta de anuência. Também abordamos sinônimos que ajudam na escrita, sem perder a precisão que o contexto jurídico exige.

Dominar o uso da anuência não apenas evita conflitos futuros, como também demonstra profissionalismo e compromisso com boas práticas legais. E quando esse processo está aliado à tecnologia, tudo fica mais prático, organizado e seguro.

Com a ADVBOX, você pode automatizar a criação e o envio de documentos como cartas de anuência, controlar prazos e centralizar toda a gestão jurídica em um só lugar. Tudo isso com segurança, produtividade e zero complicação.
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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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