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Lei cotas para concurso: principais mudanças e quem tem direito

Lei cotas para concurso: principais mudanças e quem tem direito

A lei cotas é um dos principais instrumentos de inclusão social e de promoção da igualdade de oportunidades no Brasil. Por meio dela, candidatos que historicamente enfrentam barreiras sociais e econômicas ganham a chance de competir em condições mais justas em concursos públicos. 

Essa legislação abrange pessoas com deficiência, negros, indígenas e quilombolas, garantindo percentuais específicos de vagas em certames de todas as esferas.

Nos últimos anos, a lei passou por mudanças significativas, ampliando seu alcance e reforçando regras para evitar fraudes. Neste artigo, vamos detalhar o que diz a lei, as alterações mais recentes, quem tem direito às cotas e como funcionam na prática.

O que diz a Lei de Cotas para concursos?

A Lei nº 12.990/2014 diz que 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal serão reservadas a candidatos negros. O objetivo é promover a diversidade e corrigir desigualdades históricas no acesso a cargos públicos.

O trecho central da lei estabelece:

“Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.” (Art. 1º, Lei 12.990/2014)

Além disso, a Lei nº 14.723/2023 prorrogou a validade dessa política por mais 10 anos (até 2034) e ampliou a reserva de vagas para indígenas e quilombolas, reforçando o caráter inclusivo da lei cotas concurso.

De forma geral, a lei prevê:

  • Reserva de no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
  • Reserva de 5% a 20% das vagas para pessoas com deficiência (PCDs), conforme legislação específica;
  • Inclusão de indígenas e quilombolas em percentuais variáveis, conforme regras regionais ou federais.

A norma também determina mecanismos de comprovação e procedimentos administrativos para garantir a aplicação efetiva das cotas e punir fraudes.

Quais foram as mudanças na lei de cotas para concursos?

As principais mudanças na lei cotas concurso foram a prorrogação da reserva de vagas para negros até 2034 e a inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiários, além do reforço das regras para evitar fraudes. Essas alterações foram fundamentais para dar continuidade à política afirmativa e ampliar seu alcance. Vamos detalhar cada uma delas a seguir.

  • Prorrogação da Lei nº 12.990/2014: a lei foi prorrogada por mais 10 anos, vigorando até 2034. Essa alteração garante a continuidade da política afirmativa, reconhecendo que ainda existem desigualdades estruturais no acesso ao serviço público;
  • Inclusão de indígenas e quilombolas: com a Lei nº 14.723/2023, o sistema de cotas foi ampliado para beneficiar também indígenas e quilombolas. Essa mudança corrige uma lacuna histórica e garante maior diversidade na administração pública federal;
  • Regras mais rígidas contra fraudes: reforço nos mecanismos de heteroidentificação para candidatos negros e na exigência de documentos oficiais para PCDs, indígenas e quilombolas. O objetivo é evitar declarações falsas e preservar a legitimidade das cotas.

Como funcionam as cotas em concursos?

As cotas em concursos funcionam por meio da reserva de um percentual de vagas específicas para determinados grupos sociais, além da participação simultânea desses candidatos na lista de ampla concorrência.

Na prática, isso significa que o candidato que se inscreve pela cota disputa as vagas reservadas ao seu grupo, mas também concorre normalmente às vagas gerais. Dessa forma, ele tem duas chances de aprovação, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei e comprove sua condição no momento oportuno.

Para evitar fraudes, os editais costumam prever bancas de heteroidentificação (no caso de candidatos negros) e exigência de documentos oficiais para pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas. Esse processo busca garantir que as cotas sejam aplicadas de forma justa e transparente.

Qual a legislação que rege as cotas em concursos?

A legislação que rege as cotas em concursos é composta por um conjunto de leis e decretos que definem percentuais, critérios e procedimentos para a aplicação da política de reserva de vagas no serviço público.

Entre as principais normas estão:

  • Lei nº 12.990/2014: estabelece a reserva de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos federais;
  • Lei nº 8.112/1990: prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência no regime jurídico dos servidores federais;
  • Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): regulamenta os direitos das pessoas com deficiência, incluindo reserva em concursos;
  • Decreto nº 9.508/2018: detalha a reserva de vagas para PCDs no âmbito federal;
  • Lei nº 14.723/2023: amplia as cotas para indígenas e quilombolas e prorroga a validade da Lei nº 12.990/2014 até 2034.

Essas normas formam o arcabouço jurídico que garante a aplicação da lei cotas concurso em todo o país.

Quem tem direito a cota em concurso?

Têm direito à cota em concurso pessoas com deficiência (PCDs), negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, conforme definido pela legislação federal e regulamentações específicas. Cada grupo possui percentuais próprios de reserva de vagas e critérios de comprovação que precisam ser atendidos pelos candidatos.

O objetivo da lei cotas concurso é corrigir desigualdades históricas e garantir maior representatividade dentro do serviço público. Assim, candidatos que fazem parte desses grupos podem disputar tanto as vagas reservadas quanto as da ampla concorrência, aumentando suas chances de aprovação.

É importante destacar que o direito à cota não é automático: o candidato deve manifestar essa opção no momento da inscrição e apresentar documentos comprobatórios quando exigidos. 

Além disso, os editais definem mecanismos de verificação, como bancas de heteroidentificação para negros ou laudos médicos para PCDs. A seguir, detalhamos como funciona a aplicação para cada grupo.

Pessoas com deficiência (PCDs)

As pessoas com deficiência têm direito a uma reserva de no mínimo 5% e no máximo 20% das vagas em concursos públicos, conforme a legislação vigente. Esse percentual se aplica em todos os níveis de concursos, tanto no âmbito federal quanto estadual e municipal.

Para se candidatar nessa modalidade, o participante deve apresentar laudo médico atualizado que comprove a deficiência, conforme os critérios estabelecidos pelo edital. Além disso, muitos concursos exigem avaliação por uma junta médica oficial durante o processo seletivo.

O objetivo é garantir que os candidatos PCDs concorram em condições de igualdade, respeitando suas particularidades e promovendo inclusão no serviço público. Importante ressaltar que, mesmo concorrendo às vagas reservadas, o candidato também participa da ampla concorrência.

Pessoas negras (pretas e pardas)

As pessoas negras, autodeclaradas pretas ou pardas, têm direito a 20% das vagas em concursos públicos federais, conforme a Lei nº 12.990/2014, prorrogada pela Lei nº 14.723/2023 até 2034. Essa reserva se aplica a cargos efetivos em toda a administração pública federal.

Para usufruir do direito, o candidato deve fazer a autodeclaração no ato da inscrição. Contudo, a legislação prevê a realização de bancas de heteroidentificação, compostas por especialistas que avaliam características fenotípicas do candidato.

Essa etapa busca coibir fraudes e garantir que a política afirmativa seja aplicada corretamente. Assim como em outras modalidades, o candidato negro concorre simultaneamente tanto nas vagas reservadas quanto na lista geral.

Pessoas indígenas

As pessoas indígenas passaram a ter direito à reserva de vagas em concursos públicos com a aprovação da Lei nº 14.723/2023, que ampliou a política de cotas. O percentual varia de acordo com o edital, mas deve estar presente em todos os concursos federais, garantindo representatividade desse grupo.

Para comprovar o direito, o candidato precisa apresentar declaração emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou por entidade reconhecida, confirmando sua condição. Esse procedimento é essencial para validar o uso da cota de forma legítima.

A inclusão dos indígenas nas cotas representa um avanço significativo, reconhecendo as desigualdades históricas enfrentadas por essas comunidades e criando novas oportunidades de acesso ao serviço público.

Pessoas quilombolas

As pessoas quilombolas também passaram a ser contempladas pela Lei nº 14.723/2023, que incluiu esse grupo no sistema de cotas em concursos federais. O percentual de vagas reservadas depende do edital, mas sua previsão é obrigatória em certames no âmbito da União.

A comprovação deve ser feita por meio de certificação emitida por órgãos oficiais, como a Fundação Cultural Palmares, ou por associações quilombolas devidamente reconhecidas. Esse documento garante a legitimidade da candidatura dentro da reserva de vagas.

Assim, a inclusão das comunidades quilombolas corrige uma lacuna histórica e amplia o alcance da política afirmativa, promovendo maior diversidade no serviço público e representatividade de grupos tradicionalmente excluídos.

Quais são as regras para cotas no cadastro de reserva em concursos públicos?

As regras para cotas no cadastro de reserva em concursos públicos determinam que os percentuais de vagas reservadas devem ser aplicados também sobre o total de candidatos convocados futuramente, e não apenas sobre vagas imediatas.

Na prática, isso significa que, mesmo quando o concurso não oferece nomeações diretas e imediatas, a lei cotas concurso continua válida. Assim, à medida que os aprovados vão sendo chamados para ocupar cargos, os percentuais de reserva precisam ser respeitados.

Por exemplo: se um concurso prevê apenas cadastro de reserva e posteriormente convoca 50 pessoas, ao menos 10 vagas devem ser destinadas a candidatos negros, entre 2 e 10 para PCDs, além das cotas previstas para indígenas e quilombolas. Dessa forma, a inclusão social se mantém garantida independentemente do formato do certame.

O que acontece com as vagas de cotas que não são preenchidas em concurso?

As vagas de cotas que não são preenchidas em concurso são automaticamente revertidas para a ampla concorrência, garantindo que nenhum cargo público fique vago.

Isso ocorre quando não há candidatos aprovados dentro do número de vagas reservadas ou quando a documentação exigida para comprovação não é apresentada corretamente. Nesses casos, a vaga é disponibilizada a todos os concorrentes da lista geral.

Além disso, a legislação prevê punições para fraudes no uso das cotas, como eliminação do certame, anulação de nomeação e até responsabilização judicial. Dessa forma, preserva-se a legitimidade da lei cotas concurso, assegurando inclusão social sem comprometer a eficiência do concurso público.

Conclusão

A lei cotas concurso representa um dos principais instrumentos de inclusão social no Brasil, assegurando que grupos historicamente marginalizados tenham mais oportunidades de ingressar no serviço público. Com as mudanças recentes, que prorrogaram prazos e ampliaram os beneficiários, o sistema ficou mais abrangente e transparente.

Para os candidatos, compreender quem tem direito, como funciona cada percentual e quais documentos são exigidos é essencial para evitar erros durante a inscrição e garantir a efetividade do direito às cotas. Já os órgãos públicos precisam manter processos rigorosos de verificação para impedir fraudes e preservar a legitimidade da política afirmativa.

Nesse cenário, escritórios de advocacia também desempenham papel importante, seja orientando candidatos, seja acompanhando editais e processos administrativos relacionados às cotas. E para quem atua na área jurídica, contar com tecnologia pode fazer toda a diferença.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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