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Nova lei de licitações 14.133 de 2021: o que diz, objetivos e prazos para recurso

Nova lei de licitações 14.133 de 2021: o que diz, objetivos e prazos para recurso

A Lei nº 14.133/2021 inaugurou um novo marco normativo para as contratações públicas no Brasil, reorganizando conceitos, introduzindo instrumentos modernos de governança e ampliando a racionalidade administrativa. A norma substituiu diplomas históricos, unificando procedimentos e ampliando o controle das etapas da contratação para fortalecer a integridade e a eficiência do gasto público.

Neste artigo serão respondidas as principais questões sobre o tema, que são elas: 

  • O que diz a Lei nº 14.133 de 2021?
  • Qual foi um dos principais objetivos da implementação da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021?
  • Quais leis foram substituídas pela Lei 14.133 de 2021?
  • Quais são as principais mudanças da Lei 14.133 de 2021?
  • Quando a licitação é dispensada pela Lei 14.133?
  • Qual o prazo para se apresentar recurso dos atos praticados pela Administração (Lei 14.133)?

O que diz a Lei nº 14.133 de 2021?

A Lei nº 14.133/2021 institui um novo regime geral de licitações e contratos administrativos, definindo princípios, fases, modalidades, instrumentos de planejamento e mecanismos de controle para as contratações públicas. 

A essência da lei se encontra no Art. 5° que se refere aos princípios da contratações públicas: 

“As contratações públicas regem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.”

O diploma legal unifica regras aplicáveis à União, Estados e Municípios, estabelecendo diretrizes procedimentais que visam otimizar o ciclo de contratação, desde o estudo técnico preliminar até a execução contratual. 

Qual foi um dos principais objetivos da implementação da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021? 

A implementação da Lei 14.133/2021 teve como propósito central reorganizar o regime brasileiro de contratações públicas, substituindo o modelo fragmentado anterior por uma estrutura normativa unificada, coerente e orientada à transparência

A intenção foi consolidar em um único diploma regras até então dispersas, criando bases mais sólidas para um sistema de compras públicas racional, padronizado e alinhado às exigências contemporâneas de governança.

Outro objetivo central foi modernizar as relações contratuais, introduzindo mecanismos como o diálogo competitivo, o plano anual de contratações, a matriz de riscos e o portal nacional de contratações públicas. 

Esses instrumentos aproximam o modelo brasileiro dos padrões internacionais e fortalecem a segurança jurídica das contratações, reduzindo litígios e permitindo maior previsibilidade para a Administração e os fornecedores.

Quais leis foram substituídas pela Lei n° 14.133 de 2021? 

A Lei nº 14.133/2021 substituiu gradualmente diplomas que orientaram as contratações públicas por quase três décadas. Que são elas: 

  • Lei nº 8.666/1993: marco histórico das licitações, disciplinava regras gerais de contratação. Foi substituída por não atender mais às demandas de governança, transparência e eficiência da Administração;
  • Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão): criou o pregão para bens e serviços comuns. Suas regras foram incorporadas à Lei 14.133/2021, que unificou a disciplina das modalidades licitatórias;
  • Regime Diferenciado de Contratações (RDC) — Lei nº 12.462/2011: trata-se de procedimentos especiais aplicados a obras e serviços específicos. A nova Lei absorveu suas técnicas e ampliou sua aplicação dentro de um regime único.

Quais são as principais mudanças da Lei n° 14.133 de 2021? 

A Lei 14.133/2021 reorganizou a lógica das contratações públicas, trazendo maior densidade técnica às fases de planejamento, execução e fiscalização. 

As principais mudanças foram: reforço das exigências de planejamento, criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), novos critérios de julgamento, introdução do diálogo competitivo, novo regime sancionatório e a adoção da matriz de riscos. 

Segue abaixo o detalhamento de cada mudança. 

Reforço das exigências de planejamento

A nova Lei exigiu um planejamento mais robusto e estruturado antes da deflagração do certame. A fase preparatória passou a exigir estudo técnico preliminar, gestão de riscos, termo de referência mais detalhado e plano anual de contratações. 

A intenção é reduzir improvisações e assegurar coerência entre a necessidade pública, o objeto contratado e a execução contratual. O reforço dessa etapa também funciona como mecanismo de prevenção de falhas, ampliando a eficiência administrativa.

Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

O PNCP tornou-se o núcleo digital central das contratações públicas. Editais, atas, contratos, aditivos e execuções passaram a ser publicados em um único ambiente, conferindo padronização, rastreabilidade, acessibilidade e publicidade ampliada aos atos administrativos. 

A centralização fortalece o controle social e reforça o compromisso da lei com a transparência e a interoperabilidade dos sistemas públicos.

Novos critérios de julgamento

A Lei n° 14.133 aperfeiçoou os critérios tradicionais e redefiniu parâmetros de julgamento para ampliar a eficiência e a isonomia. 

Foram detalhados os critérios de melhor técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto, com regras mais claras de avaliação e motivação das decisões. 

A mudança reduz subjetividades e melhora a comparação entre propostas, fortalecendo a integridade das decisões judiciais e administrativas.

Introdução do diálogo competitivo

Modalidade inédita no Brasil, o diálogo competitivo passou a ser permitido para contratações complexas, especialmente quando a Administração não possui solução previamente definida

Nessa modalidade, a Administração dialoga com licitantes previamente selecionados para construir a melhor solução técnica possível. 

O mecanismo amplia a inovação, facilita soluções customizadas e aproxima o regime brasileiro de modelos já adotados no cenário internacional.

Novo regime sancionatório

As sanções foram reorganizadas com maior precisão técnica e gradação das penalidades. A lei detalhou hipóteses de advertência, multa, suspensão e impedimento de contratar, fortalecendo a responsabilização do contratado e a coerência entre infrações e consequências. 

O novo regime também aprimorou procedimentos de defesa, ampliando previsibilidade e segurança jurídica.

Adoção da matriz de riscos

A matriz de riscos foi incorporada como instrumento central de alocação objetiva das responsabilidades contratuais. Ela define, de forma antecipada, quais riscos serão assumidos pela Administração e quais caberão ao contratado, evitando lacunas interpretativas e garantindo maior equilíbrio na relação jurídica. 

Além disso, a matriz de riscos funciona como um parâmetro de transparência e previsibilidade, permitindo que ambas as partes compreendam exatamente o alcance de suas obrigações e tenham condições de planejar custos, prevenir litígios e reduzir incertezas ao longo da execução do contrato. 

Esse modelo reforça uma gestão pública mais profissional, alinhada aos princípios da eficiência e da adequada distribuição de encargos, sobretudo em contratos complexos de obras e serviços de engenharia.

Quando a licitação é dispensada pela Lei n° 14.133? 

A dispensa de licitação na Lei nº 14.133/2021 ocorre nas hipóteses em que o legislador reconhece que o procedimento competitivo se torna desnecessário, inadequado ou incompatível com a urgência, natureza ou valor do objeto contratado

As situações estão previstas nos arts. 74 e 75, que tratam, respectivamente, da dispensa por inviabilidade relativa e da dispensa por razões específicas definidas em lei. 

O art. 74 disciplina a dispensa fundada na inviabilidade circunstancial da competição, como nos casos de situações emergenciais ou de calamidade que exigem resposta imediata e inviabilizam o procedimento licitatório. 

Já o art. 75 apresenta um rol taxativo de hipóteses, que inclui contratações de pequeno valor, aquisição ou locação de imóveis específicos, contratação de remanescentes de obra, intervenção no domínio econômico e outras circunstâncias em que a competição formal se mostra excessivamente onerosa ou desnecessária. 

Qual o prazo para se apresentar recurso dos atos praticados pela Administração da Lei n° 14.133? 

De acordo com o dispositivo, o interessado dispõe de 3 (três) dias úteis para interpor recurso administrativo, contados da data da intimação ou da disponibilização oficial do ato que se pretende contestar. 

Esse prazo é aplicado a todos os atos recorríveis do processo licitatório, salvo quando a própria Lei estabelecer disciplina específica, como ocorre no diálogo competitivo. 

Além disso, o §1º do artigo reforça que o recurso deve ser fundamentado e dirigido à autoridade que praticou o ato, a qual poderá reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para instância superior. 

O §2º prevê o direito ao oferecimento de contrarrazões no mesmo prazo de 3 dias úteis, preservando o contraditório e o devido processo administrativo no âmbito das contratações públicas. 

Assim, a Lei 14.133/2021 busca padronizar os prazos e assegurar maior previsibilidade aos licitantes, fortalecendo a transparência nas contratações, a segurança jurídica e o alinhamento com uma gestão pública moderna, que exige celeridade sem abrir mão do controle e da ampla defesa.

Conclusão

A Lei nº 14.133/2021 representa uma transformação profunda no regime de contratações públicas, ao consolidar princípios modernos de governança, fortalecer o planejamento e integrar instrumentos de gestão de riscos e transparência. 

Suas mudanças ampliam a racionalidade e a segurança jurídica das licitações, elevando o padrão de eficiência da Administração e criando um cenário mais previsível e competitivo para fornecedores e órgãos públicos. 

Para advogados que atuam no Direito Administrativo e na área de licitações, adotar rotinas inteligentes e um sistema de gestão é essencial para garantir eficiência, controle e resultados consistentes. 

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Imagem Automação na criação de petições e simplificação da rotina Teste ADVBOX
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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