martelo de juiz sob fundo preto em post sobre lei 8666
Direito

Lei 8.666: entenda a Lei de Licitações e Contratos

Você conhece a Lei 8.666?

No Brasil, as contratações públicas são fundamentais na execução de obras, na prestação de serviços e na aquisição de bens necessários para o funcionamento do Estado. 

Para garantir a transparência, a eficiência e a legalidade dessas contratações, promulgou a Lei 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos.

Como surgiu a Lei 8.666/93?

A Lei 8.666/93 promulgada em 21 de junho de 1993, durante o governo do então presidente Itamar Franco tem como seu principal objetivo: estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos órgãos da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos brasileiros.

Ela tem como fundamentos a igualdade de condições entre os concorrentes, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, a eficiência e a moralidade administrativa. 

Além disso, visa garantir a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a probidade nos processos de contratação pública.

Portanto, ela é a principal norma que rege a contratação de bens, serviços e obras pela Administração Pública no Brasil. Dessa forma, ela estabelece  diversos princípios e procedimentos que devem ser observados para garantir a transparência, a economicidade e a eficiência das contratações públicas.

O que é uma licitação?

Licitação é o processo administrativo formal que a Administração Pública utiliza para contratar bens, serviços e obras. Logo, é um procedimento competitivo e transparente, que visa garantir a melhor proposta para o Estado, em termos de preço, qualidade e prazo.

Em resumo, a licitação serve para:

  • Assegurar a isonomia: todas as empresas interessadas em participar da licitação devem ter as mesmas chances de vencer, independentemente do seu porte ou influência;
  • Promover a competitividade: a disputa entre as empresas leva-as a apresentar as melhores propostas possíveis, em termos de preço, qualidade e prazo;
  • Obter o melhor custo-benefício: a Administração Pública escolhe a proposta que oferece a melhor relação entre preço e qualidade;
  • Evitar a corrupção: o processo licitatório é transparente e documentado, o que dificulta a ocorrência de fraudes e desvios de recursos.

Existem diversas modalidades de licitação, cada uma com suas características próprias. A modalidade a ser escolhida depende do valor da contratação, do tipo de bem, serviço ou obra a ser contratado, entre outros fatores.

Principais modalidades de licitação

  • Licitação por concurso: utilizada para obras e serviços de grande porte que exigem soluções inovadoras e criativas;
  • Por pregão: utilizada para a compra de bens e serviços comuns, de pequeno e médio valor;
  • Licitação por carta convite: utilizada para a contratação de empresas com expertise específica ou quando a Administração Pública já conhece todas as empresas que podem fornecer o bem, serviço ou obra desejado.

Agora que compreendemos o que é uma licitação, vamos voltar para a Lei  8666/93.

Quais são as modalidades das licitações?

Apresenta os procedimentos a serem seguidos pelos órgãos públicos para a realização de licitações e a celebração de contratos administrativos. Dentre as principais disposições da legislação, destacam-se:

1. Modalidades de licitação

Define diversas modalidades de licitação, cada uma com suas características próprias. Como, por exemplo, a licitação por concurso, a licitação por pregão e a licitação por carta convite. 

A modalidade de licitação a ser escolhida deve levar em consideração o valor da contratação, o tipo de bem, serviço ou obra a ser contratado, entre outros fatores.

2. Princípios da licitação

Apresenta os princípios que devem nortear todo o processo licitatório, como o princípio da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da economicidade.

3. Fases da licitação

O processo licitatório é dividido em diversas fases, como, por exemplo, a fase de planejamento, a fase de publicação do edital, a fase de recebimento e análise das propostas, a fase de julgamento das propostas e a fase de assinatura do contrato.

O que diz a Lei de no 8.666/93?

Vonfira a seguir o que diz a Lei 8666/93!

1. Recursos contra os Atos da Administração

A Lei prevê a possibilidade de interposição de recursos contra os atos da Administração Pública praticados no âmbito do processo licitatório.

2. Contrato Administrativo

Um conjunto de normas que regem a criação, a execução e a extinção de contratos entre a Administração Pública e empresas privadas. Então, o objetivo é garantir a legalidade, a economicidade, a impessoalidade e a transparência na gestão dos recursos públicos.

3. Dispensa e inexigibilidade de licitação

Prevê situações em que a licitação pode ser dispensada ou torna-se inexigível. Isso significa que a Administração Pública pode contratar um fornecedor sem a necessidade de realizar um processo licitatório.

4. Casos de Dispensa de Licitação

  • Valor da Contratação: para compras e serviços de valor inferior a R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para bens e serviços e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para obras e serviços de engenharia, desde que não haja fracionamento da despesa;
  • Situações Emergenciais: em casos de calamidade pública, guerra ou situação de risco iminente à segurança nacional ou à saúde pública;
  • Aquisição de Bens/Serviços Específicos: quando a Administração Pública necessita de um bem ou serviço específico que o seu fornecimento é por um único fornecedor;
  • Contratação de Artistas e Profissionais da Cultura: para a contratação de artistas e profissionais da cultura para a realização de eventos públicos.

5. Casos de Inexigibilidade de Licitação

  • Falta de Competitividade: quando não há empresas interessadas em participar da licitação ou quando todas as propostas apresentadas forem inaceitáveis;
  • Monopólio Natural: quando o fornecimento do bem ou serviço é por um único fornecedor;
  • Situações de Emergência: em casos de calamidade pública, guerra ou situação de risco iminente à segurança nacional ou à saúde pública;
  • Aquisição de Bens/Serviços Específicos: quando a Administração Pública necessita de um bem ou serviço específico que o fornecimento é por um único fornecedor.

6. Habilitação das empresas

Estabelece os requisitos que as empresas devem cumprir para participar de licitações públicas. Então, o objetivo é garantir que as empresas contratadas sejam idôneas e capazes de executar o objeto do contrato.

Entre os requisitos estão a capacidade jurídica (legalmente em dia com suas obrigações fiscais e sociais), Capacidade Técnica (possuir capacidade técnica para executar o objeto do contrato) e Capacidade Financeira (comprovar que possui capacidade financeira para executar o objeto do contrato).

7. Qualificação das propostas

A Lei 8.666/93 estabelece os critérios utilizados para avaliar as propostas das empresas licitantes. 

Além disso, esses critérios podem incluir aspectos como preço, qualidade técnica, prazo de entrega, capacidade técnica e financeira da empresa, entre outros. 

Vale ressaltar que a qualificação das propostas é uma etapa fundamental do processo licitatório, pois permite à Administração Pública selecionar a proposta que ofereça a melhor relação custo-benefício para o órgão contratante e para a sociedade como um todo.

8. Formação de preços

Estabelece as normas que regem a formação de preços dos bens, serviços e obras contratados pela Administração Pública. 

Ou seja, essas normas visam garantir a transparência, a equidade e a eficiência nos processos de formação de preços, bem como evitar práticas abusivas ou antiéticas por parte dos licitantes. 

Por conseguinte, entre as principais disposições da lei relacionadas à formação de preços, destacam-se a obrigatoriedade de apresentação de planilhas detalhadas de custos, a proibição de conluio entre os licitantes para fixação de preços e a possibilidade de realização de auditorias nos valores propostos.

9. Fiscalização dos contratos

Ela define também as normas que regem a fiscalização da execução dos contratos administrativos.

Dessa forma, estabelece os deveres e responsabilidades do fiscal do contrato, bem como os procedimentos em caso de descumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado, incluindo a aplicação de penalidades e a rescisão do contrato em casos graves de inadimplência. 

A fiscalização dos contratos é essencial para garantir a eficiência e a eficácia das contratações públicas, bem como para evitar prejuízos aos cofres públicos e assegurar o interesse público.

Qual a importância da Lei 8.666/93?

Por fim, esta lei teve um impacto significativo no cenário das contratações públicas no Brasil, contribuindo para a promoção da transparência, da competitividade e da eficiência na gestão dos recursos públicos. 

Portanto, ao estabelecer regras claras e procedimentos objetivos, a legislação busca garantir que as contratações realizadas pelo poder público atendam aos interesses da coletividade de forma ética e responsável.

Além disso, a Lei de Licitações desempenha um papel fundamental na prevenção de práticas de corrupção e no combate ao nepotismo e ao favorecimento indevido de empresas contratadas. 

Ademais, ao exigir a observância de princípios como igualdade, impessoalidade e publicidade, a legislação busca garantir a condução de contratações públicas de forma transparente e justa, contribuindo para a construção de uma administração pública mais ética e eficiente.

Gostou do conteúdo? Leia também o nosso artigo sobre Licitação pública e veja modelos dela.

Mais conhecimento para você!

Por aqui estamos sempre abordando assuntos quentes e relevantes para os profissionais do Direito. Confira outros textos que também podem te interessar:

Alta produtividade na advocacia
Como criar o setor comercial do seu escritório de advocacia? Confira 7 dicas!
Software Jurídico: 17 critérios fundamentais para encontrar o melhor!
O que é a Controladoria Jurídica e como funciona
Escritórios com filiais, correspondentes e parceiros fixos
Advocacia baseada em dados
Automatize a produção de suas petições
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

Postagens Relacionadas