Lei 8666/93: o que diz, princípios e quando foi revogada
A Lei nº 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, representou, por quase três décadas, o principal marco legal das contratações públicas no Brasil. Instituída para regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a norma estabeleceu regras sobre licitações, contratos administrativos e os princípios que deveriam nortear a atuação da Administração Pública na contratação de obras, serviços, compras e alienações.
Durante sua vigência, a Lei 8.666/93 buscou garantir transparência, impessoalidade e isonomia entre os licitantes, além de assegurar que os recursos públicos fossem aplicados de forma eficiente e responsável.
Contudo, com o avanço das demandas administrativas e tecnológicas, tornou-se evidente a necessidade de uma legislação mais moderna e integrada. Esse cenário culminou na promulgação da Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que revogou definitivamente a Lei 8.666/93 em 2023.
O que diz a Lei nº 8.666/1993?
A Lei 8.666/93 regulamentava o procedimento licitatório e os contratos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto da União quanto dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O texto legal dispunha sobre os princípios, modalidades e fases das licitações, bem como os critérios para contratação, execução, fiscalização e extinção dos contratos administrativos. Seu objetivo principal era garantir que a escolha do contratado ocorresse de forma objetiva e impessoal, priorizando sempre o interesse público.
A seguir, detalham-se os principais dispositivos e temas contemplados pela norma.
Recursos contra os Atos da Administração
A Lei previa a possibilidade de interposição de recursos contra os atos da Administração Pública praticados no âmbito do processo licitatório.
Contrato Administrativo
Um conjunto de normas que regem a criação, a execução e a extinção de contratos entre a Administração Pública e empresas privadas. Então, o objetivo é garantir a legalidade, a economicidade, a impessoalidade e a transparência na gestão dos recursos públicos.
Dispensa e inexigibilidade de licitação
Previa situações em que a licitação pode ser dispensada ou torna-se inexigível. Isso significa que a Administração Pública pode contratar um fornecedor sem a necessidade de realizar um processo licitatório.
Casos de Dispensa de Licitação
- Valor da Contratação: a licitação é dispensada quando o valor da contratação for até R$ 33.000,00 para compras e contratação de serviços em geral ou até R$ 50.000,00 para obras e serviços de engenharia;
- Situações Emergenciais: em casos de calamidade pública, guerra ou situação de risco iminente à segurança nacional ou à saúde pública;
- Aquisição de Bens/Serviços Específicos: quando a Administração Pública necessita de um bem ou serviço específico que o seu fornecimento é por um único fornecedor;
- Contratação de Artistas e Profissionais da Cultura: para a contratação de artistas e profissionais da cultura para a realização de eventos públicos.
Casos de Inexigibilidade de Licitação
- Falta de Competitividade: quando não há empresas interessadas em participar da licitação ou quando todas as propostas apresentadas forem inaceitáveis;
- Monopólio Natural: quando o fornecimento do bem ou serviço é por um único fornecedor;
- Situações de Emergência: em casos de calamidade pública, guerra ou situação de risco iminente à segurança nacional ou à saúde pública;
- Aquisição de Bens/Serviços Específicos: quando a Administração Pública necessita de um bem ou serviço específico que o fornecimento é por um único fornecedor.
Habilitação das empresas
Estabelece os requisitos que as empresas devem cumprir para participar de licitações públicas. Então, o objetivo é garantir que as empresas contratadas sejam idôneas e capazes de executar o objeto do contrato.
Entre os requisitos estão a capacidade jurídica (legalmente em dia com suas obrigações fiscais e sociais), Capacidade Técnica (possuir capacidade técnica para executar o objeto do contrato) e Capacidade Financeira (comprovar que possui capacidade financeira para executar o objeto do contrato).
Qualificação das propostas
A Lei 8.666/93 estabelece os critérios utilizados para avaliar as propostas das empresas licitantes.
Além disso, esses critérios podem incluir aspectos como preço, qualidade técnica, prazo de entrega, capacidade técnica e financeira da empresa, entre outros.
Vale ressaltar que a qualificação das propostas é uma etapa fundamental do processo licitatório, pois permite à Administração Pública selecionar a proposta que ofereça a melhor relação custo-benefício para o órgão contratante e para a sociedade como um todo.
Formação de preços
Estabelece as normas que regem a formação de preços dos bens, serviços e obras contratados pela Administração Pública.
Ou seja, essas normas visam garantir a transparência, a equidade e a eficiência nos processos de formação de preços, bem como evitar práticas abusivas ou antiéticas por parte dos licitantes.
Por conseguinte, entre as principais disposições da lei relacionadas à formação de preços, destacam-se a obrigatoriedade de apresentação de planilhas detalhadas de custos, a proibição de conluio entre os licitantes para fixação de preços e a possibilidade de realização de auditorias nos valores propostos.
Fiscalização dos contratos
Ela define também as normas que regem a fiscalização da execução dos contratos administrativos.
Dessa forma, estabelece os deveres e responsabilidades do fiscal do contrato, bem como os procedimentos em caso de descumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado, incluindo a aplicação de penalidades e a rescisão do contrato em casos graves de inadimplência.
A fiscalização dos contratos é essencial para garantir a eficiência e a eficácia das contratações públicas, bem como para evitar prejuízos aos cofres públicos e assegurar o interesse público.

Como surgiu a Lei 8.666/93?
A Lei 8.666/93 promulgada em 21 de junho de 1993, durante o governo do então presidente Itamar Franco tem como seu principal objetivo: estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos órgãos da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos brasileiros.
Ela tem como fundamentos a igualdade de condições entre os concorrentes, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, a eficiência e a moralidade administrativa.
Além disso, visa garantir a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a probidade nos processos de contratação pública.
Portanto, ela é a principal norma que rege a contratação de bens, serviços e obras pela Administração Pública no Brasil. Dessa forma, ela estabelece diversos princípios e procedimentos que devem ser observados para garantir a transparência, a economicidade e a eficiência das contratações públicas.
Quais são os princípios da Lei 8.666/93?
A atuação da Administração Pública sob a égide da Lei 8.666/93 estava pautada em um conjunto de princípios administrativos e licitatórios, que garantiam a legitimidade e a moralidade dos atos praticados. Entre os principais, destacam-se:
- Legalidade: todos os atos devem estar estritamente de acordo com a lei;
- Impessoalidade: vedação de favorecimentos pessoais ou políticos;
- Moralidade: conduta ética e compatível com o interesse público;
- Publicidade: transparência e acesso público aos atos administrativos;
- Eficiência: busca pelo melhor resultado com o menor custo possível;
- Isonomia: tratamento igualitário entre os licitantes;
- Vinculação ao instrumento convocatório: o edital vincula tanto a Administração quanto os licitantes;
- Julgamento objetivo: decisões baseadas em critérios previamente definidos, sem subjetividade;
- Competitividade: promoção da ampla participação de interessados;
- Probidade administrativa: observância da ética e da integridade na gestão pública.
O que é uma licitação?
A licitação é o procedimento administrativo formal pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para celebração de contrato.
Seu fundamento constitucional encontra-se no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que determina a obrigatoriedade de licitar, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
O processo licitatório visa assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes, promovendo a transparência e o controle social na aplicação de recursos públicos.
Quais são as modalidades das licitações?
A Lei 8.666/93 previa cinco modalidades principais de licitação, além do pregão (introduzido posteriormente pela Lei 10.520/2002):
- Concorrência: utilizada em contratações de maior valor e complexidade;
- Tomada de preços: destinada a empresas previamente cadastradas ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas;
- Convite: modalidade simplificada para contratações de menor valor;
- Concurso: voltado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico;
- Leilão: empregado para alienação de bens móveis e imóveis da Administração.
Cada modalidade possuía limites de valor, requisitos específicos e etapas obrigatórias, que incluíam:
- Publicação do edital;
- Habilitação dos licitantes;
- Julgamento das propostas;
- Homologação e adjudicação.
Quando a Lei 8.666/93 foi revogada?
A Lei 8.666/93 foi oficialmente revogada em 30 de dezembro de 2023, data em que cessou o período de transição previsto no artigo 193 da Lei nº 14.133/2021.
Entre 2021 e 2023, coexistiram dois regimes jurídicos: o antigo, regido pela Lei 8.666/93, e o novo, da Lei 14.133/21. Durante esse período, os órgãos públicos puderam optar por um dos regimes, desde que expressassem essa escolha expressamente no edital.
Com o fim do prazo, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos tornou-se o único marco legal vigente para as contratações públicas no Brasil.
Qual a diferença entre a Lei 8.666 e a Lei 14.133?
Embora ambas tratem de licitações e contratos administrativos, a Lei 14.133/21 substitui e moderniza o sistema anterior, incorporando princípios da governança pública, transparência digital e gestão por resultados.
Enquanto a Lei 8.666/93 era marcada por rigidez procedimental e excessiva formalidade, a nova legislação busca simplificar processos, ampliar a eficiência e integrar tecnologias digitais à gestão pública.
Quais as principais mudanças trazidas pela Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitação)?
Entre as alterações mais relevantes, destacam-se:
- Unificação normativa: a Lei 14.133 revogou não apenas a Lei 8.666/93, mas também a Lei do Pregão (10.520/2002) e parte do Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/2011);
- Ampliação das modalidades: agora são cinco: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo (esta última inédita no ordenamento);
- Critérios de julgamento mais flexíveis, como o maior retorno econômico e melhor conteúdo artístico;
- Planejamento obrigatório da contratação, com etapas de estudo técnico preliminar e gestão de riscos;
- Digitalização e transparência, com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
- Reforço à governança, exigindo gestão de riscos, compliance e segregação de funções;
- Prazo contratual ampliado para serviços contínuos e obras de grande vulto;
- Responsabilização mais clara de agentes públicos e privados;
- Extinção da Tomada de Preços e do Convite, modalidades consideradas obsoletas.
Em suma, a Nova Lei de Licitações trouxe um modelo mais tecnológico, eficiente e alinhado às boas práticas internacionais de contratação pública.
Qual a importância da Lei 8.666/93?
Apesar de revogada, a Lei 8.666/93 desempenhou papel fundamental na história administrativa brasileira. Sua importância reside em:
- Ter consolidado um modelo jurídico nacional para licitações;
- Garantir transparência e controle social sobre os gastos públicos;
- Estabelecer critérios objetivos e formais de contratação;
- Servir como base para o desenvolvimento de novas legislações e práticas administrativas.
Mesmo substituída, muitos de seus princípios e conceitos permanecem vivos na Lei 14.133/21, evidenciando sua relevância histórica e doutrinária.
Conclusão
A Lei nº 8.666/1993 marcou um período de amadurecimento do Direito Administrativo brasileiro, consolidando valores como legalidade, impessoalidade e moralidade na gestão pública. Sua substituição pela Lei 14.133/21 não representa um rompimento, mas uma evolução natural diante das exigências contemporâneas de eficiência, inovação e transparência.
Para advogados e gestores públicos, compreender o legado da antiga lei é essencial para interpretar adequadamente o novo regime jurídico e atuar com segurança nas contratações governamentais.
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