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Lei 8666/93: o que diz, princípios e quando foi revogada

Lei 8666/93: o que diz, princípios e quando foi revogada

A Lei nº 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, representou, por quase três décadas, o principal marco legal das contratações públicas no Brasil. Instituída para regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a norma estabeleceu regras sobre licitações, contratos administrativos e os princípios que deveriam nortear a atuação da Administração Pública na contratação de obras, serviços, compras e alienações.

Durante sua vigência, a Lei 8.666/93 buscou garantir transparência, impessoalidade e isonomia entre os licitantes, além de assegurar que os recursos públicos fossem aplicados de forma eficiente e responsável. 

Contudo, com o avanço das demandas administrativas e tecnológicas, tornou-se evidente a necessidade de uma legislação mais moderna e integrada. Esse cenário culminou na promulgação da Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que revogou definitivamente a Lei 8.666/93 em 2023.

O que diz a Lei nº 8.666/1993?

A Lei 8.666/93 regulamentava o procedimento licitatório e os contratos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto da União quanto dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O texto legal dispunha sobre os princípios, modalidades e fases das licitações, bem como os critérios para contratação, execução, fiscalização e extinção dos contratos administrativos. Seu objetivo principal era garantir que a escolha do contratado ocorresse de forma objetiva e impessoal, priorizando sempre o interesse público.

A seguir, detalham-se os principais dispositivos e temas contemplados pela norma.

Recursos contra os Atos da Administração

A Lei previa a possibilidade de interposição de recursos contra os atos da Administração Pública praticados no âmbito do processo licitatório.

Contrato Administrativo

Um conjunto de normas que regem a criação, a execução e a extinção de contratos entre a Administração Pública e empresas privadas. Então, o objetivo é garantir a legalidade, a economicidade, a impessoalidade e a transparência na gestão dos recursos públicos.

Dispensa e inexigibilidade de licitação

Previa situações em que a licitação pode ser dispensada ou torna-se inexigível. Isso significa que a Administração Pública pode contratar um fornecedor sem a necessidade de realizar um processo licitatório.

Casos de Dispensa de Licitação

  • Valor da Contratação: a licitação é dispensada quando o valor da contratação for até R$ 33.000,00 para compras e contratação de serviços em geral ou até R$ 50.000,00 para obras e serviços de engenharia;
  • Situações Emergenciais: em casos de calamidade pública, guerra ou situação de risco iminente à segurança nacional ou à saúde pública;
  • Aquisição de Bens/Serviços Específicos: quando a Administração Pública necessita de um bem ou serviço específico que o seu fornecimento é por um único fornecedor;
  • Contratação de Artistas e Profissionais da Cultura: para a contratação de artistas e profissionais da cultura para a realização de eventos públicos.

Casos de Inexigibilidade de Licitação

  • Falta de Competitividade: quando não há empresas interessadas em participar da licitação ou quando todas as propostas apresentadas forem inaceitáveis;
  • Monopólio Natural: quando o fornecimento do bem ou serviço é por um único fornecedor;
  • Situações de Emergência: em casos de calamidade pública, guerra ou situação de risco iminente à segurança nacional ou à saúde pública;
  • Aquisição de Bens/Serviços Específicos: quando a Administração Pública necessita de um bem ou serviço específico que o fornecimento é por um único fornecedor.

Habilitação das empresas

Estabelece os requisitos que as empresas devem cumprir para participar de licitações públicas. Então, o objetivo é garantir que as empresas contratadas sejam idôneas e capazes de executar o objeto do contrato.

Entre os requisitos estão a capacidade jurídica (legalmente em dia com suas obrigações fiscais e sociais), Capacidade Técnica (possuir capacidade técnica para executar o objeto do contrato) e Capacidade Financeira (comprovar que possui capacidade financeira para executar o objeto do contrato).

Qualificação das propostas

A Lei 8.666/93 estabelece os critérios utilizados para avaliar as propostas das empresas licitantes. 

Além disso, esses critérios podem incluir aspectos como preço, qualidade técnica, prazo de entrega, capacidade técnica e financeira da empresa, entre outros. 

Vale ressaltar que a qualificação das propostas é uma etapa fundamental do processo licitatório, pois permite à Administração Pública selecionar a proposta que ofereça a melhor relação custo-benefício para o órgão contratante e para a sociedade como um todo.

Formação de preços

Estabelece as normas que regem a formação de preços dos bens, serviços e obras contratados pela Administração Pública. 

Ou seja, essas normas visam garantir a transparência, a equidade e a eficiência nos processos de formação de preços, bem como evitar práticas abusivas ou antiéticas por parte dos licitantes. 

Por conseguinte, entre as principais disposições da lei relacionadas à formação de preços, destacam-se a obrigatoriedade de apresentação de planilhas detalhadas de custos, a proibição de conluio entre os licitantes para fixação de preços e a possibilidade de realização de auditorias nos valores propostos.

Fiscalização dos contratos

Ela define também as normas que regem a fiscalização da execução dos contratos administrativos.

Dessa forma, estabelece os deveres e responsabilidades do fiscal do contrato, bem como os procedimentos em caso de descumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado, incluindo a aplicação de penalidades e a rescisão do contrato em casos graves de inadimplência. 

A fiscalização dos contratos é essencial para garantir a eficiência e a eficácia das contratações públicas, bem como para evitar prejuízos aos cofres públicos e assegurar o interesse público.

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Como surgiu a Lei 8.666/93?

A Lei 8.666/93 promulgada em 21 de junho de 1993, durante o governo do então presidente Itamar Franco tem como seu principal objetivo: estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos órgãos da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos brasileiros.

Ela tem como fundamentos a igualdade de condições entre os concorrentes, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, a eficiência e a moralidade administrativa. 

Além disso, visa garantir a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a probidade nos processos de contratação pública.

Portanto, ela é a principal norma que rege a contratação de bens, serviços e obras pela Administração Pública no Brasil. Dessa forma, ela estabelece  diversos princípios e procedimentos que devem ser observados para garantir a transparência, a economicidade e a eficiência das contratações públicas.

Quais são os princípios da Lei 8.666/93?

A atuação da Administração Pública sob a égide da Lei 8.666/93 estava pautada em um conjunto de princípios administrativos e licitatórios, que garantiam a legitimidade e a moralidade dos atos praticados. Entre os principais, destacam-se:

  • Legalidade: todos os atos devem estar estritamente de acordo com a lei;
  • Impessoalidade: vedação de favorecimentos pessoais ou políticos;
  • Moralidade: conduta ética e compatível com o interesse público;
  • Publicidade: transparência e acesso público aos atos administrativos;
  • Eficiência: busca pelo melhor resultado com o menor custo possível;
  • Isonomia: tratamento igualitário entre os licitantes;
  • Vinculação ao instrumento convocatório: o edital vincula tanto a Administração quanto os licitantes;
  • Julgamento objetivo: decisões baseadas em critérios previamente definidos, sem subjetividade;
  • Competitividade: promoção da ampla participação de interessados;
  • Probidade administrativa: observância da ética e da integridade na gestão pública.

O que é uma licitação?

A licitação é o procedimento administrativo formal pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para celebração de contrato.
Seu fundamento constitucional encontra-se no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que determina a obrigatoriedade de licitar, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

O processo licitatório visa assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes, promovendo a transparência e o controle social na aplicação de recursos públicos.

Quais são as modalidades das licitações?

A Lei 8.666/93 previa cinco modalidades principais de licitação, além do pregão (introduzido posteriormente pela Lei 10.520/2002):

  1. Concorrência: utilizada em contratações de maior valor e complexidade;
  2. Tomada de preços: destinada a empresas previamente cadastradas ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas;
  3. Convite: modalidade simplificada para contratações de menor valor;
  4. Concurso: voltado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico;
  5. Leilão: empregado para alienação de bens móveis e imóveis da Administração.

Cada modalidade possuía limites de valor, requisitos específicos e etapas obrigatórias, que incluíam:

  • Publicação do edital;
  • Habilitação dos licitantes;
  • Julgamento das propostas;
  • Homologação e adjudicação.

Quando a Lei 8.666/93 foi revogada?

A Lei 8.666/93 foi oficialmente revogada em 30 de dezembro de 2023, data em que cessou o período de transição previsto no artigo 193 da Lei nº 14.133/2021.

Entre 2021 e 2023, coexistiram dois regimes jurídicos: o antigo, regido pela Lei 8.666/93, e o novo, da Lei 14.133/21. Durante esse período, os órgãos públicos puderam optar por um dos regimes, desde que expressassem essa escolha expressamente no edital.

Com o fim do prazo, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos tornou-se o único marco legal vigente para as contratações públicas no Brasil.

Qual a diferença entre a Lei 8.666 e a Lei 14.133?

Embora ambas tratem de licitações e contratos administrativos, a Lei 14.133/21 substitui e moderniza o sistema anterior, incorporando princípios da governança pública, transparência digital e gestão por resultados.

Enquanto a Lei 8.666/93 era marcada por rigidez procedimental e excessiva formalidade, a nova legislação busca simplificar processos, ampliar a eficiência e integrar tecnologias digitais à gestão pública.

Quais as principais mudanças trazidas pela Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitação)?

Entre as alterações mais relevantes, destacam-se:

  • Unificação normativa: a Lei 14.133 revogou não apenas a Lei 8.666/93, mas também a Lei do Pregão (10.520/2002) e parte do Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/2011);
  • Ampliação das modalidades: agora são cinco: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo (esta última inédita no ordenamento);
  • Critérios de julgamento mais flexíveis, como o maior retorno econômico e melhor conteúdo artístico;
  • Planejamento obrigatório da contratação, com etapas de estudo técnico preliminar e gestão de riscos;
  • Digitalização e transparência, com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
  • Reforço à governança, exigindo gestão de riscos, compliance e segregação de funções;
  • Prazo contratual ampliado para serviços contínuos e obras de grande vulto;
  • Responsabilização mais clara de agentes públicos e privados;
  • Extinção da Tomada de Preços e do Convite, modalidades consideradas obsoletas.

Em suma, a Nova Lei de Licitações trouxe um modelo mais tecnológico, eficiente e alinhado às boas práticas internacionais de contratação pública.

Qual a importância da Lei 8.666/93?

Apesar de revogada, a Lei 8.666/93 desempenhou papel fundamental na história administrativa brasileira. Sua importância reside em:

  • Ter consolidado um modelo jurídico nacional para licitações;
  • Garantir transparência e controle social sobre os gastos públicos;
  • Estabelecer critérios objetivos e formais de contratação;
  • Servir como base para o desenvolvimento de novas legislações e práticas administrativas.

Mesmo substituída, muitos de seus princípios e conceitos permanecem vivos na Lei 14.133/21, evidenciando sua relevância histórica e doutrinária.

Conclusão

A Lei nº 8.666/1993 marcou um período de amadurecimento do Direito Administrativo brasileiro, consolidando valores como legalidade, impessoalidade e moralidade na gestão pública. Sua substituição pela Lei 14.133/21 não representa um rompimento, mas uma evolução natural diante das exigências contemporâneas de eficiência, inovação e transparência.

Para advogados e gestores públicos, compreender o legado da antiga lei é essencial para interpretar adequadamente o novo regime jurídico e atuar com segurança nas contratações governamentais.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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