pessoa lendo documentos sobre a mesa em post sobre lei de improbidade administrativa
Direito

Desvendando as últimas alterações na Lei de Improbidade Administrativa

A Lei de Improbidade Administrativa é uma peça fundamental no sistema jurídico brasileiro, delineando as condutas impróprias no exercício das funções públicas.

Assim, com as alterações que ocorreram nos últimos anos pela Lei 14.230/2021, é crucial compreender as nuances dessas mudanças e seu impacto na atuação profissional. 

Neste guia, exploraremos de forma breve e prática as modificações mais relevantes, oferecendo insights essenciais para orientar a prática jurídica diante dessas atualizações legislativas.

O que são atos de improbidade administrativa?

A saber, a improbidade administrativa é um conceito essencial no contexto da gestão pública, referindo-se a condutas ilegais, antiéticas ou contrárias aos princípios que regem a administração, quando praticadas por agentes públicos. 

Contudo, essas ações podem abranger desde desvios de recursos até o desrespeito aos deveres de probidade, legalidade, honestidade e lealdade para com a administração pública.

No entanto, é importante ressaltar que, no âmbito da administração pública, o princípio da legalidade adquire uma dimensão distinta em relação ao setor privado. 

Enquanto neste último é permitido tudo que a lei não proíbe, na esfera pública, somente é autorizado o que a lei expressamente permite.

Dessa forma, legislação pertinente estabelece que serão passíveis de punição agentes públicos, sejam eles servidores ou não, que pratiquem atos de improbidade contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos:

  • Poderes da União;
  • Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios;
  • Empresa incorporada ao patrimônio público;
  • Entidade cuja criação ou custeio o erário tenha concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

Em síntese, a ação de improbidade administrativa visa não apenas punir os desvios de conduta, mas principalmente resguardar a moralidade, a ética e a eficiência na gestão dos recursos e interesses públicos. 

Sendo assim, capaz de assegurar a confiança da sociedade na administração pública e promovendo a responsabilidade e a transparência no exercício das atividades governamentais.

O que diz a lei sobre improbidade administrativa?

Desse modo, agora que olhamos como a lei é aplicada, vamos focar em seu texto e entender como ela é descrita. Afinal, a improbidade administrativa se define como um ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública cometido por agente público durante o exercício de sua função. 

Esses atos podem abranger uma ampla gama de condutas, desde, por exemplo, desvios de recursos até violações de deveres éticos e morais.

Como mencionado anteriormente, não apenas os agentes públicos, mas também aqueles que, mesmo não ocupando cargos públicos, participam ou se beneficiam de práticas de improbidade, estão sujeitos às penalidades previstas na lei. 

Portanto,é possível entender que isso reflete a importância de responsabilizar todos os envolvidos em atos que prejudicam a Administração Pública e a sociedade como um todo. A Lei 8429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, detalha três categorias principais de atos de improbidade:

  • Enriquecimento ilícito (Art. 9º);
  • Lesão ao patrimônio público (Art. 10);
  • Atentado contra os princípios da Administração Pública (Art. 11).

1. Enriquecimento ilícito

Refere-se a ganhos financeiros obtidos de forma indevida por agentes públicos em decorrência do exercício de suas funções, como, por exemplo, desvio de recursos públicos, recebimento de propinas ou favorecimento indevido em contratos públicos.

2. Lesão ao patrimônio público

Diz respeito a condutas que resultam em prejuízo direto ao erário, como a dilapidação de bens públicos, o superfaturamento em obras ou serviços contratados pelo poder público, ou qualquer outra ação que cause dano financeiro aos cofres públicos.

3. Atentado contra os princípios da Administração Pública

Engloba condutas que violam os princípios éticos e morais que devem reger a atuação dos agentes públicos, tais como, por exemplo, a honestidade, legalidade, imparcialidade, e lealdade às instituições públicas.

Essas disposições legais visam garantir a integridade e a transparência na gestão pública, promovendo a responsabilidade e a prestação de contas por parte dos agentes públicos, e protegendo os interesses da sociedade e o patrimônio público contra práticas indevidas e danosas.

O que mudou com a nova Lei de improbidade administrativa?

A Lei 14.230/2021, sancionada em 25 de outubro de 2021, trouxe significativas mudanças para a Lei de Improbidade Administrativa, sendo importantes destacar algumas delas:

  • Exigência de dolo;
  • Nepotismo e promoção pessoal;
  • Rol taxativo;
  • Prazo Prescricional;
  • Titularidade da ação de improbidade;
  • Prazo do Inquérito Civil.

1. Exigência de dolo

Agora, a lei exige expressamente a presença de dolo para responsabilização por atos de improbidade administrativa. Danos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser considerados como atos ímprobos, ao contrário do que ocorria anteriormente.

2. Nepotismo e promoção pessoal

A nova legislação inclui o nepotismo e a promoção pessoal como novas formas de improbidade administrativa. No entanto, detentores de mandatos eletivos não configuram improbidade apenas pela nomeação ou indicação política, sendo necessário comprovar que o agente agiu com dolo e finalidade ilícita.

3. Rol taxativo

A redação da lei passou a especificar os casos que caracterizam a improbidade por desobediência aos princípios da Administração Pública. Os incisos do artigo 11, que antes traziam exemplos de condutas ímprobas, agora preveem taxativamente as hipóteses.

4. Prazo Prescricional

O prazo para apuração de atos de improbidade aumentou de 5 para 8 anos, contados a partir do momento em que o fato ocorreu. Essa extensão favorece a investigação e repressão das infrações, dada a complexidade muitas vezes envolvida.

5. Titularidade da ação de improbidade

A ação de improbidade passou a ser exclusiva do Ministério Público, visando evitar seu uso político por entes administrativos. Durante o período de transição após a publicação da lei, o Ministério Público deve manifestar interesse em assumir os casos já iniciados.

Caso não o faça em um ano, os casos serão arquivados e o processo extinto.

6. Prazo do Inquérito Civil

O prazo para condução do Inquérito Civil aumentou para 1 ano, podendo ser prorrogado uma única vez. Antes da alteração, o prazo era de 180 dias.

Essas mudanças são fundamentais para garantir a efetividade dessa lei, isso porque, promove maior clareza, rigor e eficiência na responsabilização por atos lesivos à administração pública.

Quais são as penalidades da improbidade administrativa?

Levando em consideração as mudanças que ocorreram na última atualização da lei,vamos agora, focar nas penalidades impostas pela mesma. Para os casos de prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos, que possuía prazo mínimo de 5 e máximo de 8 anos, foi elevada para até 12 anos. 

A multa civil agora corresponde ao valor do dano causado, e a proibição de contratar com o Poder Público foi estendida para 12 anos. No caso de enriquecimento ilícito, o prazo de suspensão dos direitos políticos, antes variando de 8 a 10 anos, pode chegar a até 14 anos.

Neste último caso, a multa civil, que era de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, foi reduzida para o valor do próprio acréscimo. A proibição de contratar ou receber incentivo do Poder Público, que anteriormente tinha duração de 10 anos, agora foi estendida para 14 anos.

E, em relação aos casos de improbidade que violam os princípios da Administração Pública, as sanções sofreram significativas alterações. A suspensão dos direitos políticos foi excluída, a multa civil, anteriormente de até 100 vezes a remuneração, agora está limitada a até 24 vezes, e a proibição de contratar com o Poder Público foi estendida de 3 para até 4 anos.

Portanto, podemos resumir as principais penalidades, conforme as mudanças na última atualização da lei, como as a seguir!

1. Prejuízo ao erário

  • Suspensão dos direitos políticos aumentada para até 12 anos;
  • Multa civil reduzida para o valor do dano causado;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ampliada para 12 anos.

2. Enriquecimento ilícito

  • Suspensão dos direitos políticos estendida para até 14 anos;
  • Multa civil reduzida para o valor do acréscimo patrimonial;
  • Proibição de contratar ou receber incentivo do Poder Público aumentada para 14 anos.

3. Improbidade contra princípios da Administração Pública

  • Exclusão da suspensão dos direitos políticos;
  • Multa civil reduzida para até 24 vezes a remuneração;
  • Proibição de contratar com o Poder Público limitada a até 4 anos.

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Autor
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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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